Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8454.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8454.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8454.90.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
013 |
Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 745 a 755mm; com diâmetro externo de 915 a 965mm; com comprimento de 1.805 a 1.815mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a 10mm de espessura. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Mesas para vazamento vertical de tarugos de alumínio com tecnologia de fundição por ar seco (AirSlip), com 44 cavidades, 3 conectores para cada cavidade, dimensões nominais de 3.576 x 2.952mm, estrutura de aço, tampo revestido de epóxi isento de solventes, sistema de distribuição de metal líquido com refratários e isolação térmica, sistemas de distribuição de ar seco, água e óleo para os calibradores, incluindo: 8 conjuntos de fechamento para cavidades não utilizadas, 1 base tipo treliça, 1 conjunto de componentes para formação de tarugos com diâmetro nominal de 9 polegadas compostos de 41 calibradores com câmara de água, 41 cabeçotes de partida com dreno, 108 anéis de fundição e 108 placas de transição, 1 conjunto de componentes para formação de tarugos com diâmetro nominal de 8 polegadas compostos de 51 calibradores com câmara de água, 51 cabeçotes de partida com dreno, 132 anéis de fundição e 132 placas de transição e 1 conjunto de componentes para formação de tarugos com diâmetro nominal de 6 polegadas compostos de 64 calibradores com câmara de água, 64 cabeçotes de partida com dreno, 168 anéis de fundição, 168 placas de transição e 1 placa de torque. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Segmentos de rolos para máquina de lingotamento contínuo, controlados mecanicamente, com rolos de diâmetro de 150 e 250mm, revestimento de níquel, cromo, molibdênio, nióbio, vanádio, dureza de 45HRC e mancais com rolamento, dotados de sistema de resfriamento secundário com bicos especiais aspersores de água para promover o resfriamento uniforme de placas de aço em processo de solidificação, com capacidade de suportar temperaturas em torno de 1.100 graus celsius; com raio externo e interno, interligados por um sistema de eixo e mola prato para suportar a pressão ferrostática do aço em solidificação. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Equipamentos de retenção de escória do braço rotulado acionado pneumaticamente com a função de minimizar a transferência de escória do convertedor para a panela no processo de fabricação de aço durante o final do vazamento da corrida de aço líquido; composto por: braço rotulado acionado por um cilindro de alta velocidade movido a nitrogênio, junta rotativa, tubulações de nitrogênio com diâmetro nominal de 40 e 80mm que operam em pressões de 1,6 e 0,6MPa, painéis de controle pneumático e acessórios de controle. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Mecanismos para suspensão e basculamento, para montagem em conversor de gusa em aço líquido, compostos de: anel central; conjunto de suportes horizontais e verticais; Acionamento para basculamento vertical do conversor; Mecanismo de controle de passagem de escória. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8454.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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