NCM nº 8454.30.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8454.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8454.30.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8454 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.3 - Máquinas de vazar (moldar)
8454.30.90 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8454.30.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8454.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8454.30.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8454.30.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
075 Moldes retangulares com paredes internas revestidas de grafite de baixa aderência para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio por gravidade por meio de sapatas de suporte com resfriamento por cortina d’água filtrada por telas, para produção de lingotes medindo entre 585 e 610mm de espessura, e entre 1.600 e 2.000mm de largura; podendo conter ou não bojões de drenagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
087 Combinações de máquinas para lingotamento e laminação contínuas de cobre, destinadas a produção de vergalhão de cobre de 8mm de diâmetro, a partir de cobre refinado fundido, com capacidade de produção de até 16t/h e velocidade máxima do laminador de 10m/s, compostas de: máquina de lingotamento; rolo de tesouras; endireitador; rebarbeador; máquina de laminação; dispositivo para refrigeração e decapagem de vergalhão de cobre; bobinadeira dupla-cesta; sistema de controle eletrônico e sistema de resfriamento de água.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
090 Combinações de máquinas para solidificação de alumínio líquido, com controle lógico programável (CLP), capazes de produzir chapas brutas de largura até 1.600mm e espessuras de 4,5 a 10mm com velocidade produtiva de até 3m/min, compostas de: sistema de vazamento horizontal de chapas brutas de alumínio, através de bico cerâmico especial responsável pela alimentação do alumínio líquido, 2 cilindros refrigerados internamente com água para solidificação, com força máxima de fechamento de até 18.000kN; sistema de corte transversal das chapas, através de guilhotina hidráulica automática, com força de corte de até 300kN; sistema de corte de até 300kN; sistema de bobinamento automático, com mandril expansível, velocidade máxima de bobinamento 3m/min e tensão de tração máxima de 160kN.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
091 Máquinas automáticas para confecção e montagem automática de elementos conectores de baterias estacionárias e de caminhões, com capacidade nominal produtiva de 6baterias/min, dotadas de estação automática para fusão dos elementos conectores, acumulador único com capacidade para 10 elementos ou acumulador duplo com capacidade para até 20 elementos, alinhador de placas, descarregador automático, montador automático de elementos nos containers (caixas de baterias), estação de pré-aquecimento de molde adicional com controle de temperatura e refrigeração a água, estação de fusão para confecção dos elementos conectores, sistema de extração de partículas e fumos, dotada de alimentador automático de lingotes de chumbo, esteira alimentadora de containers, com controlar lógico programável (CLP) integrado, painel de  “interface” e painel de força.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
092 Combinações de máquinas para lingotamento contínuo de raio principal entre 7 e 8m e raio secundário entre 13 e 15m, para solidificação de aço líquido em tarugos e capacidade de produção de até 90t/h, compostas de: carro porta distribuidor; distribuidor com sistema de válvula submersa, estrutura de suporte e acesso; conjunto de calhas de emergência; caixas de escória; câmara de resfriamento tipo ""spray""; lingotamento com moldes curvos de liga de cobre, medição de nível, gabaritos para centralização e mesas de oscilação dos moldes; resfriamento secundário; unidades de extração e endireitamento de tarugos; conjunto de barra falsa com cabeçote e estrutura de apoio com dispositivo de estacionamento (tipo gôndolas); mesa de rolos refrigeradas; estação oxi-corte; sistemas hidráulicos e de lubrificação; tubulações; sistemas elétricos e de controle automático, incluindo estações de comando, controladores lógicos programáveis (CLP), painéis elétricos, motores e instrumentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
093 Combinações de máquinas para operação em linhas de moldagem de areia verde indexadas ou contínuas, para vazamento automático de ferro carbono cinzento, dúctil e compacto, e outros metais fundidos, compostas de: sistemas automáticos de panelas de vazamento de alta flexibilidade, capacidade máxima de 3 dispositivos de inoculação, com processo de vazamento monitorado por dispositivos de detecção de avanço síncrono com medição direta e mecanicamente da velocidade da caixa de moldar, com eixo virtual do basculamento da panela e modulo de emergência de energia integrado para monitoramento das células de carga, com sistema de dosagem de inoculação, processo de vazamento controlado por peso do metal líquido e termo sensores com dosagem volumétrica dos inoculares simultâneos, composto por 4 eixos com: uma estrutura de suporte básica soldada para serviços pesados com sistema de acionamento longitudinal usando rodas de fricção e células de carga, uma construção soldada reforçada superior para eixos transversais, verticais e basculantes com panela integrada em sistema de identificação “em uso” e um sistema de medição a laser para o controle de deslocamento longitudinal; com sistema de troca rápida da panela em uso por dispositivo de giro de 180 graus; com sistema automático de manuseio da tampa da panela; com câmera de vídeo industrial e sistema de iluminação led, para linha de moldagem com tempo de ciclo menor que 60s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
094 Moldes retangulares com paredes internas revestidas de grafite de baixa aderência para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio por gravidade por meio de sapatas (blocos em liga de alumínio) de suporte com resfriamento por cortina d’água para produção de placas com espessura de 530 a 610mm e largura de 1.600 a 2.000mm; podendo conter ou não bojões de drenagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
095 Máquinas de lingotamento contínuo responsável pela solidificação do metal líquido em tarugos de aço, através da transferência de calor, tendo 9m de raio principal, com 3 veios, para produção de tarugos com seção de 130 x 130mm e 140 x 140mm e comprimento de 5 a 12m, compostas de: torre giratória com capacidade de até 75t; 2 carros “tundish”; moldes de 130 x 130mm e 140 x 140mm; tubos molde de 130 x 130mm e 140 x 140mm; rolos de pé de 130 x 130mm e 140 x 140mm; sistemas de resfriamento por anéis de pulverização; mecanismo de oscilação dos moldes; sistema de lubrificação dos moldes; 3 unidades de extração e endireitamento; 3 túneis de resfriamento; mesas de rolos intermediária; 3 unidades de armazenamento das barras falsas; 3 barras falsas; 3 máquinas de oxicorte; mesas de rolos de descarga; 3 deslocadores de tarugos; carro transferidor; mesa de resfriamento; mesa armazenadora; com seus respectivos sistemas elétricos, hidráulicos, pneumáticos, de exaustão e de automação com controles lógicos programáveis (CLP).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
096 Equipamentos automáticos para vazamento de ferro fundido por gravidade, tipo panela vazadora, não pressurizada, sem sistema de aquecimento do metal líquido, com capacidade nominal de 6,5t, taxa de vazamento até 40t/h, com alimentação elétrica de 380VAC e frequência de 60Hz, para 120moldes/h, com controle automático de vazamento através de câmera e processamento das imagens, sistema de pesagem embarcado para otimização da velocidade de vazamento, sistema ótico de medição de temperatura, sistema automático de alimentação para dois tipos de inoculantes com taxa de 3 a 30 g/s, e sistema embarcado de pré-aquecimento da panela com 400.000 Kcal de capacidade, movimento longitudinal através de motoredutor, movimento transversal maior que 1.200mm através de cilindro hidráulico.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
097 Combinações de máquinas para granulação de metal e conversão de Ferro Níquel refinado e derretido em grânulos por solidificação em água, com capacidade nominal de granulação de 1,5t/min (90tph); compostas de: sistemas de manuseio de metais líquidos, sistema de granulação, sistema de secagem de produtos e secadora rotativa, equipamento de serviço de granulação, instrumentação, sistema de controle, sistema elétrico e refratário.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
098 Combinações de máquinas para solidificação contínua de alumínio líquido, com controle lógico programável (clp), capazes de produzir chapas de largura até 1.200mm e espessuras de 5 a 10mm, com velocidade produtiva de até 3m/min, compostas de: 1 sistema de vazamento horizontal e contínuo de lâminas de ligas de alumínio, através de bico cerâmico especial responsável pela alimentação do alumínio líquido entre 2 cilindros refrigerados internamente com água para solidificação e laminação simultânea, com força máxima de fechamento de 800t, com controlador automático de nível para alimentação do alumínio líquido; 1 sistema de corte transversal das chapas, através de guilhotina hidráulica automática, com força de corte de 25t.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
099 Combinações de máquinas para fundição e processamento vertical de vergalhões de cobre, com capacidade de produção para 12.000TPY em vergalhões de 8 e 12,50mm, compostas de: forno de fusão com capacidade para 6.000kg de cobre, sistema puxador ou extrator, console central para controle de velocidades, 12 roletes motorizados com ranhuras para envolver 8 ou 12,5mm, componentes elétricos de acionamento e controle por PLC.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
100 Combinações de máquinas para vazamento vertical de vergalhões de cobre com diâmetro de 8 a 32mm, com capacidade de produção de 10.000t/ano e velocidade de produção variável de 0 a 3.000mm/min, compostas de: com 1 forno de fusão com 2 cilindros hidráulicos, com capacidade de fusão de 1~1,5t/h, potência de 500kW, com 1 transformador de 750kVA (com painel) , um reator, com um painel principal, um painel de contatores, dois painéis de capacitores, uma mesa de operação e 1 forno de espera com 2 cilindros hidráulicos, de capacidade total de 6t, potência de 250kW, com um transformador de 360kVA (com painel), um reator, com um painel principal, um painel de contatores, um painel de capacitores, mesa de operação, ambos fornos com sistemas específicos de refrigeração a água; 1 unidade de extração vertical de vergalhões com 20 hastes fundidas, com 2 ciclos de operação (manual e automático), com mecanismo de acionamento e unidade de controle de nível; 1 unidade de medição e controle de temperatura do metal derretido e da água de resfriamento; 1 conjunto de guias para bobinadeiras; 1 controlador de velocidade; 10 bobinadores de cabeça dupla com trilho; uma unidade hidráulica.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
101 Máquinas de fundição completa, diâmetro exterior da roda de fundição -1.900mm; seção transversal da barra fundida 2.300mm²; produção média da máquina de fundição 12,5t/h; potência eléctrica instalada 15kW.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
102 Combinações de máquinas de fundição continua para fabricação de vergalhão de cobre com diâmetro de 8mm, com baixo teor de oxigênio (menor ou igual a 10ppm), com capacidade de produção de 15.000t/ano, compostas de: carregadores tipo corrente; forno de fundição seccionado em 3 zonas, sendo 2 de fusão nas laterais e 1 de espera no meio; mecanismo de puxada do material, com cristalizadores, com saída do vergalhão em movimento ascendente, em 28 vias simultâneas, com suporte de rolo guia; 14 bobinadores duplos, para bobinas de até (máximo) 4.500kg, com mesas para virar bobina; painel elétrico de controle, completos, inclusive com mesas de operação com telas sensíveis ao toque e 1 ou mais conjuntos de reguladores de velocidade.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8454.30.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8454.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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