NCM nº 8454.30.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8454.30.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8454.30.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8454 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.3 - Máquinas de vazar (moldar)
8454.30.10 Sob pressão 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8454.30.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8454.30.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8454.30.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8454.30.10 II (%)
TOD Sob pressão
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
066 Máquinas injetoras de fundição horizontal sob pressão, para metais não ferrosos (zamac) tipo câmara quente, com peso igual ou superior a 3.400kg e força de fechamento igual ou superior a 500kN, com 2 estágios de injeção e lubrificação centralizada, painel de controle com controlador lógico programável e monitor LCD, colorido com "touchscreen", equipadas com batedor para retirada da peça do molde, mecanismo de ajuste de altura do molde, unidade de fixação, porta de segurança, cilindro de engate do bico hidráulico, 2 borrifadores laterais para aplicação de desmoldante, unidade de injeção, forno elétrico com potência igual ou superior a 20kW e balança para a pesagem da peça bruta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, dotadas ou não de 1 ou mais robôs aplicadores automáticos de desmoldante, com ou sem dosador térmico de alumínio, com ou sem sistema rebarbador, com ou sem sistema de troca rápida dos moldes, controladas por válvulas proporcionais e controle microprocessado, possuindo ou não esteira de saída das peças prontas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
081 Máquinas injetoras horizontais sob pressão, para metais não ferrosos, tipo câmara fria, com peso igual ou superior a 5.700kg, força de fechamento igual ou superior a 1.450kN, com 3 estágios de pressão, plataforma hidráulica para ajuste do sistema de injeção, mecanismo de ajuste do molde, controlador lógico programável com tela LCD, porta automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
088 Máquinas automáticas de moldar sob pressão, por câmara quente, tipo "multi slides", com 2 ou 4 movimentos de fechamento de molde, para injetar ligas de metais não ferrosos, dotada de 2 pistões, sendo um de injeção e um de segurança, equipadas com computador de comando e forno com capacidade de 180 a 200kg, contendo alimentador de lingotes automático e ciclo em vazio de mínimo 2.700tiros/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
090 Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, compostas de: 1 forno dosador automático, com capacidade para 900kg de alumínio líquido; 1 máquina injetora horizontal, tipo câmara fria, força máxima de fechamento de 8.400kN, com 5 posições de injeção, distância entre as posições de injeção de 0 a 80, a 170, a 250, a 300mm, curso de abertura de molde de 800mm, dimensões da placa móvel de 1.390 x 1.390mm, sistema de injeção em tempo real para velocidade e pressão, extração automática das duas colunas superiores, distância livre entre as colunas de 900mm, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos do produto fundido; 3 termorreguladores de temperaturas de moldes; 1 robô para extração de peças; 1 robô para aplicação de desmoldante, com cabeçote de pulverização; 1 prensa para rebarbação automática dos produtos fundidos, com extração automática de uma coluna, com esteira para extração das rebarbas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
091 Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, compostas de: 1 forno dosador automático, com capacidade para 900kg de alumínio líquido; 1 máquina injetora horizontal, tipo câmara fria, com dimensões de 7.011(comprimento) x 2.868(largura) x 3.113(altura)mm, força máxima de fechamento de 5.300kN, com 5 posições de injeção, distância entre as posições de injeção de 0 a 80, a 150, a 200, a 270mm, curso de abertura de molde de 640mm, dimensões da placa móvel de 1.080 x 1.080mm, sistema de injeção em tempo real para velocidade e pressão, extração automática das duas colunas superiores, distância livre entre as colunas de 720mm, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos do produto fundido; 3 termorreguladores de temperaturas de moldes; 1 robô para extração de peças; 1 robô para aplicação de desmoldante, com cabeçote de pulverização; 1 prensa para rebarbação automática dos produtos fundidos, com extração automática de uma coluna, com esteira para extração das rebarbas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
092 Combinações de máquinas para fabricação de peças fundidas em latão, compostas de: máquina de fundição de baixa pressão com forno de 160kW, com cabeçote onde movimentos linear e de rotação são realizados por meio de motores elétricos, dimensão máxima da coquilha com diâmetro de 550mm; forno de indução com capacidade de 2.000kg, taxa de fusão de 600kg/h; tanque para grafite; controlado por painel elétrico com controlador lógico programável CLP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
093 Injetoras automáticas de ligas de magnésio em alta pressão, com injeção em câmera quente de 2 fases (baixa e alta velocidades), com tempo de ciclo seco menor que 20s, capacidade máxima da câmara de injeção de 3,5kg em um ciclo, força de fechamento de 560t, distância entre colunas de 710mm, altura mínima e máxima do molde de respectivamente 350 e 825mm, com bloqueio automático do molde e placa extratora, sistema de extração das 2 colunas, sistema de controle de parâmetros de injeção (SCAI), interface homem-máquina (IHM) com controlador lógico programável (CLP), interface de comunicação “ProfiNet” para periféricos, válvulas proporcionais para controle de vazão do sistema de fechamento do platô, sistema de extração e sistema de injeção, sistema de controle de posição do platô móvel e do sistema de deslocamento do conjunto de fechamento e painéis elétricos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
094 Máquinas injetoras de fundição horizontal sob pressão, para metais não ferrosos (zamac) tipo câmara quente, com peso igual ou superior a 3.400kg e força de fechamento igual ou superior a 500kN, com 2 estágios de injeção e lubrificação centralizada, painel de controle com controlador lógico programável e monitor LCD, colorido com "touchscreen", mecanismo de ajuste de altura do molde, unidade de fixação, porta de segurança, cilindro de engate do bico hidráulico, unidade de injeção, forno elétrico com potência igual ou superior a 20kW.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
095 Combinações de máquinas de vazar alumínio líquido na vertical, sob pressão, para produção de rotores de motores elétricos com diâmetro máximo até 270mm e altura do pacote máxima até 300mm, força de injeção máxima de 100t, compostas de: mesa deslizante, pulverizador de desmoldante nos moldes, dispositivo de troca rápida dos moldes, extração automática do canal de injeção, painel de controle, unidade hidráulica, cerca de proteção, acumuladores de pressão hidráulicos, câmara e pistão de 11 polegadas com capacidade máxima de 16kg de alumínio, dosador automático com dispositivo através de concha e painel elétrico e ciclo de produção em volta de 60s.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
096 Máquinas de vazar (moldar) sob pressão, comercialmente denominado injetoras de alumínio verticais, tipo câmara fria vertical com câmara e pistão centralizados, com painel de controle com controlador lógico programável e monitor LCD, colorido com "touchscreen", com força de fechamento de até 220t, com sistema dosador de alumínio liquido feito através do forno dosador automático, com unidade refrigeradora de solidificação do alumínio, com uma unidade robotizada para movimentação de peças, com capacidade de fundir 1 peça/min de dimensões de até 254mm de diâmetro e até 381mm de altura.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
097 Máquinas de vazar (moldar) sob pressão, comercialmente denominado injetoras de alumínio verticais, tipo câmara fria vertical com câmara e pistão centralizados, com painel de controle com controlador lógico programável e monitor LCD, colorido com "touchscreen", com força de fechamento de até 320t, com sistema dosador de alumínio liquido feito através do forno dosador automático, com unidade refrigeradora de solidificação do alumínio, com capacidade de fundir 1 peça a cada 3min, de dimensões de até 381mm de diâmetro e até 610mm de altura.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
098 Máquinas para microfusão, fusão e fundição automatizada à vácuo e sob pressão ajustável de metais e ligas, dotadas de: câmara de fusão; sistema de vazadora de metal liquido; sistema de vácuo com bomba de vácuo e linha de vácuo; câmara de frasco com unidade de vibração de frasco, montagem da bobina, sistema de medição e controle de temperatura com dois soquetes de termopar, sistema de vácuo e pressão; sistema pneumático; sistema de resfriamento a água; sistema de controle por meio de programadores lógicos programáveis (plc) para controle de temperatura, pressão e movimentos; modem interno para comunicação de dados; interface homem máquina (ihm) com “displays” para aquisição de dados; bombeamento a vácuo através de bomba rotativa de palhetas resfriada a ar com capacidade de 100m3/h; descarga de gás do vidro de visualização; calha para adição de material no cadinho durante o processo de fusão; calha de inox com válvula manual acoplada; câmara “loft” a prova de gás vácuo; calha de aço com duas válvulas seladas à vácuo e uma câmara de bloqueio de carga.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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099 Combinações de máquinas para fundição de peças em alumínio injetado, compostas de: forno dosador de alumínio, tipo hermético, pressurizado, de alta precisão na dosagem do alumínio e na preservação da temperatura (variação menor que 1%), com tecnologia para monitoramento do volume de alumínio em tempo real, com controle de abastecimento; máquina de injeção de alumínio horizontal, sob pressão, tipo câmara fria, com distância entre colunas de entre 650 x 650mm e 900 x 900mm, com programação da curva de injeção por meio de tecnologia "real time", com 6 ou mais pontos programáveis de curso e velocidade de injeção (multietapas), com velocidade máxima do êmbolo de injeção de até 8,5m/s, com compactação localizada com pino ou pinos móveis (squessepin) com ajuste na pressão, velocidade e tempo de atuação e retardo, com recursos de freio no final da compactação, teste de enchimento de peça, com sistema hidráulico, fixação de moldes para "setup" rápido (15min de peça a peça), força fechamento entre 5.300 e 8.400kN, com fechamento automático e programável e sistema de segurança para inibição de fechamento indesejável do molde, ajuste individual das colunas, extração automática de pelo menos uma coluna, com controladores lógicos programáveis integrados e controle para registros estatísticos do processo com acesso remoto, preparada para integração ao sistema de gerenciamento de processos produtivos (MES), acesso a dados de manutenção remota, com termorregulador de dois canais independentes e pulverizador de 2 eixos com sistema de programação de posições e velocidades, com tecnologia de aplicação de desmoldante micro spray; robô de 6 eixos de alta precisão com capacidade de operação para peças de entre 2 a 40kg; tanque de resfriamento munido de trocadores de calor por convecção para estabilidade de processo e temperatura de 30 a 60 graus celsius no produto injetado resfriado; prensa de rebarbação para acabamento automático, com sistema hidráulico para "setup" rápido de ferramenta (5min), extração da peça automática com sensores de presença e esteira de movimentação das peças acabadas.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8454.30.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8454.30.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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