NCM nº 8451.80.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8451.80.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8451.80.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8451 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0,00
8451.80.00 01 De uso doméstico 7,80
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8451.80.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8451.80.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8451.80.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8451.80.00 II (%)
TOD -Outras máquinas e aparelhos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
029 Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle eletrônico, com 4 ou mais cilindros peluciadores, corpo/tambor simples, duplo ou misto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Endireitadores automáticos de trama com medição fotoelétrica, com cilindros endireitadores diagonais e curvos, para tecidos com largura máxima de 3.400 ou 5.500mm, com velocidade máxima de 250m/min (sem controle de tensão) ou máxima de 150m/min (com controle de tensão), com ou sem módulo eletrônico de controle de processos.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Máquinas têxteis para vaporização e/ou polimerização de tecidos planos ou de malharia estampados, dotadas de câmera de vapor com sistema de válvulas borboletas motorizadas que controlam automaticamente a temperatura e a umidade, controladas eletronicamente (PLC), com eixos transportadores com passo variável automaticamente, de 100mm passando a 200mm e vice-versa, com largura útil para tecidos até 4m, com capacidade da câmera para até 550m de tecidos, velocidade de transporte do tecido variável de 0 a 70m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
077 Máquinas para pré-encolhimento de tecidos planos por meio do processo de sanforização, para tecidos de gramatura entre 170 a 500g/m² com velocidade máxima de processo até 70m/min, largura útil até 2.400mm, largura total até 2.600mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
087 Máquinas para dissolução automática de sal em água, para produção e preparação de salmoura, dotadas de uma talha, um tanque de dissolução, um agitador, uma bomba elétrica, 2 interruptores de nível, um sistema de célula de cargas, um conta litros, um painel de comando elétrico, para uso exclusivo em máquinas de tingimento da indústria têxtil, alimentação elétrica trifásica 380/440VCA – 50/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
089 Combinações de máquinas para recobrimento de fios têxteis de multifilamento de poliester “PES”, com plástico de policloreto de vinila “PVC”, com diâmetro do fio de 0,25 a 1mm, diâmetro máximo da bobina de 320mm, capacidade de até 1.500m/min, compostas de: gaiola com unidade de tensionamento, extrusora monocolor, unidade de resfriamento com calha, bobinadeira manual e controle central de monitoramento de processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
092 Aparelhos para higienizar, desodorizar e reduzir amassados de roupas através do processo de vaporização de ar, com capacidade de higienizar até 4 peças de roupa ao mesmo tempo, e com capacidade de conexão à rede sem fio (Wi-Fi) para controle e programação remota através de aplicativos, com compressor do “tipo Inverter”, de potência entre 1.700 a 1.900W, painel de controle “touchscreen”, dispositivo para criação de vincos em calças, suporte horizontal, filtros para aromatização e reservatório de água.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
093 Máquinas automáticas prensa cíclica para extração de água e tratamento de tecidos laváveis, ciclo de 90 à 110s, com capacidade mínima de 25kg e máxima de 90kg de carga de roupas secas, diâmetro do bolo prensador mínimo 725mm e máximo de 1.005mm, pressão de prensagem final do sistema hidráulico máximo 320bar, pressão final sobre a roupa de até 32bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
095 Extratoras de limpeza de carpete movidas a eletricidade com tensão de 220/230V, potência média da turbina de 1.119 a 1.300W, com tanque de água limpa e suja de 15 a 22L, no qual existes reservatórios de água limpa e suja, produtividade de 100 a 500m²/h, vazão de ar de 46 a 47L/s, sucção de 299 a 300mbar, pressão de pulverização de 3,5 a 7bar e peso de 26 a 45,5kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
096 Unidades limpadoras de carpete movidas a eletricidade, com uma tensão de 120 a 220V e potência de 1,2 a 1,25kW; com produtividade máxima de 20 a 110m²/h; vazão de 54 a 74L/s e vácuo de 250 a 254mbar; pressão de pulverização de 1 a 4bar e vazão de 1 a 3L/min; compostas por reservatório de água (limpa/suja) com capacidade de 10 a 30L; e peso de 10,5 a 26kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
097 Unidades de limpeza profissional à vapor pressurizado com painel display de comando e conversão automática de operação; tensão de 220 - 240V; potência nominal do aparelho de 3.000W; pressão máxima de vapor de 1,2MPa e pressão de serviço a 0,8Mpa; vazão volumétrica máxima de ar a 74L/s e mássica máxima de vapor de 75g/s; temperatura máxima de serviço à vapor de 175 graus Celsius e temperatura máxima de serviço da água quente de 70 graus Celsius; tempo de aquecimento de 7min; contendo reservatório de água limpa/suja (5,6L/5L); dimensões de 640mm de comprimento, 495mm de largura e 965mm de altura; peso de 40kg totais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
100 Geradores e aplicadores de espuma com mistura contínua de fluxo controlado de ar e químico em espuma e aplicador do fluxo de espuma uniformemente no tecido ao longo da largura e comprimento, utilizado para acabamento têxtil usando espuma pressurizada em ambos os lados do tecido com “pick up” químico taxa muito baixa de resíduo, controlado por PLC com faixa de 10 a 100%, relação de sopro taxa de expansão 1:1.10 para 1:50, faixa de viscosidade da bomba de 50 até 20.000cps, tamanho de bolhas controlado sendo o mínimo 8 mícrons de diâmetro em medida externa, e auto lavagem após o uso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
101 Máquinas automáticas prensa cíclica para extração de água e tratamento de tecidos laváveis, ciclo de 90 a 180s, com capacidade mínima 25kg e máxima de 100kg de carga de roupas secas, diâmetro do cilindro prensador mínimo 725mm e máximo de 1.006mm, pressão de prensagem do sistema hidráulico máxima 320bar, pressão ajustável sobre a roupa por programas com até 30 tipos diferentes, mínima 32bar máxima 56bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
102 Máquinas de recobrimento rolo a rolo de filmes adesivos para revestimento em face única e dupla face com velocidade máxima de processamento máxima de 5 ±0,5m/min dotadas de um cilindro de rolo de 600mm de largura, largura útil de trabalho de aproximadamente 480mm, um motor ventilador com 2,2/4,4kW de potência, absorção total de 45,5kW, sistema de refrigeração de água a pressão de 2bar, resistência elétrica de 36kW, 220V/60Hz trifásico, aquecedor elétrico de 9kW, forno interno de secagem com 1 ou 2 regulagens de temperatura de 3.150mm de comprimento de passagem com controle de atmosfera explosiva, tanque de impregnação, unidade de laminação úmida e de laminação seca, bomba de termorregulação de 12kW, painel elétrico com controlador lógico programável (PLC) e caixa pneumática independente.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
103 Máquinas de impregnar tecidos por espalhamento de pó de polietileno, com barragem deslizante para largura de impregnação máxima igual ou inferior a 100 polegadas, capazes de operar com pó de granulação mínima igual ou superior a 50 mícron, dotadas de reservatório com capacidade máxima igual ou inferior a 250 litros; lâmina raspadora ajustável para controle da precisão de espalhamento do pó em toda a largura do tecido; e sistema de recuperação de pó para reinserção no processo por funil.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
104 Combinações de máquinas para acabamento à úmido contínuo por mercerização de tecidos de algodão com largura útil de 2.000mm, com largura da superfície dos cilindros de 2.200mm, com velocidade mecânica de 10 a 100m/min, velocidade média de produção de 81m/min, para peso médio de 250g/m².
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
105 Máquinas para fazer pré-encolhimento por sanforização de tecidos com largura útil de 600 até 2.000mm, com largura dos cilindros de 2.200mm, velocidade mecânica até 80m/min para tecidos com peso médio de 250 até 550g/m².
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
106 Unidades de vaporização, compactas para fixação de corantes em tecidos a baixo consumo energético e impacto ambiental, para tratamento de trolos de tecido de qualquer fibra adequada para fixação por vapor saturado com largura máxima 1.800mm e diâmetro externo máximo de 260mm, alimentação instalada 13kW, Volt 400V, Frequência 50Hz, temperatura vapor (máxima) 102 graus Celsius, capacidade (máxima - dependendo do tecido) 50m, consumo médio de água 9L/h, consumo médio de eletricidade 5,6kWh, consumo médio ar comprimido 2L/h @ 6 bar e dimensões 1.020 x 750 x 2.750mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
107 Máquinas multifuncionais de pré-tratamento, fixação e secagem de tecidos, utilizadas para impressão digital têxtil, controladas por tablet com interface digital, com impregnação por imersão úmida e secagem por contato térmico, cilindro de tratamento com largura do máxima de 1.800mm e diâmetro externo máximo de 300mm, temperatura máxima dos cilindros de 200 graus Celsius, com potência de 75kW, conteúdo interno do cilindro de 300mm , tensão de alimentação 400V, contendo bacia de capacidade de revestimento de 40 litros de óleo diatérmico e carga máxima de 200kg.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
108 Máquinas de controle de encolhimento e maciez, para tecido de malhas tubulares, com capacidade de trabalho de 40m/min, com largura de trabalho entre 17 e 145cm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
109 Aparelhos de limpeza profissional a vapor pressurizado, com painel display de comandos, tensão entre 220 e 240V, potência nominal do aparelho entre 2.800 e 3.600W, pressão máxima de vapor entre 0,9 e 1,4MPa, pressão de serviço entre 0,4 e 1,4MPa, vazão máxima de ar entre 70 e 78L/s, temperatura máxima de serviço a vapor entre 162 e 177 graus Celsius, temperatura máxima de serviço da água quente entre 63 e 77 graus Celsius, tempo de aquecimento entre 4 e 11 minutos, reservatório de água limpa com capacidade entre 4 e 8L e reservatório de agua suja com capacidade entre 3 e 7L.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
110 Máquinas para controle automático e correção da espiralidade na malha tubular, completo, com sensor óptico por reflexão, monitor "touchscreen" para visualização da espiralidade, sistema motorizado para tracionamento e inclinação, completo com distorcedor e abridor para malha, foulard para espremer e amaciar.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
111 Unidades funcionais para mercerizar tecidos a quente, com cilindros de 2.400mm de largura, para tecidos de até 2.200mm de largura, velocidade de trabalho máxima de 80m/min, com diâmetro dos rolos guia de 200mm e rolos de balança de 150mm, compostas de: sistema de alimentação ininterrupta, acumulando até 500m de tecido, com guia de borda e dispositivo de ajuste; compartimento de mercerização com capacidade de 38,5m de tecido, 24 pares de rolos e sistema de monitoramento da tensão de tecido; tanque para soda caustica com volume de 3m3, tanque para soda caustica com volume de 1m3; compartimento de estabilização com capacidade de 32,5m de tecido e dispositivo automático para regulação da soda caustica; compartimentos de lavagem de alto desempenho, com capacidade para 15,8m de tecido cada, dispositivos para rolos livres, com capacidade para 4 rolos cada de 180mm, conjuntos de descarga (termoflush) com filtro rotativo e bomba de circulação, conjuntos de cilindros espremedores; compartimento de lavagem com capacidade para 20,9 m de tecido, compartimento de neutralização contendo bomba dosadora e bomba de recirculação, conjuntos de equipamentos de controle de água, conjunto de cilindros espremedores; endireitador de trama; secadores, contendo cilindros de 800mm de diâmetro, controlador de umidade, cilindros de refrigeração com 800mm de diâmetro cada, barra de ionização e coifa; sistema de saída de tecido ininterrupta, acumulando até 500m de tecido, com guia de borda de tecido e dispositivo de ajuste e rolo para enrolamento; coletor de condensado com controle de nível automático, incluindo válvulas reguladoras; painel elétrico, com controlador lógico programável e IHM.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
112 Maquinas para termo estabilização dimensional de tecido plano, malha e geotêxtil, secagem, contendo de 4 até 12 campos, 5 opções de aquecimento, sendo gás direto ou indireto, óleo térmico, vapor, elétrico, “dual heat”, construção personalizada para largura do tecido de 1.400mm até 4.000mm, sistema automático controle da tensão de saída com estrutura mecânica “low tension”, dispositivos para o controle automático da passagem do ar no interior dos filtros de aspiração, equalizador de pressão no interior das biqueiras, recuperador de calor com troca agua – ar exclusivo, completa de painel elétrico, sistema de controle e gestão da produção através de tela “touchscreen”.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
113 Máquinas para coloração de peças de impressoras 3D, com trabalhos de cores ilimitadas seguindo padrões ISO compatível com os cartuchos S, M, L, XL, DM Preto LR e tecnologia “DeepDye”, sendo apta a receber receita de cores padronizadas ou personalizadas possuindo formulas exatas de cores de um processo produzível e rastreável, com tempo de ciclo de até 150min, temperatura de operação dependente do material de até 115 graus Celsius, tamanho de 950 x 600 x 94 mm, peso de 330kg, potência de aquecimento de 6kw e potência de funcionamento de 400V, 50Hz, 16A ou 208V, 60Hz, 20A.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8451.80.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8451.80.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8451.80.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8451.80.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.115 02/05/24 Código NCM: 8451.80.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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