NCM nº 8451.40.29 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8451.40.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8451.40.29 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8451 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.4 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos
8451.40.29 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8451.40.29

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8451.40.29, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8451.40.29:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8451.40.29 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Máquinas para branquear, tingir e lavar tecidos felpudos, por corda, com temperatura de trabalho de até 140 graus Celsius, velocidade entre 25 a 250m/min, sistema combinado de resfriamento e enxague do banho, filtro auto limpante por diferencial de pressão, relação de banho a partir de 1:4,5, tanque de adição a 100%, 2 acumuladores com largura da câmara de 1.300mm e capacidade nominal de 500kg, sistema de molinelo na parte interna com controle de capacidade do acumulador, painel "touchscreen" TFT 8,4 polegadas com controlador logico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Máquinas para tingimento de tecido em corda única, com velocidade máxima de 450m/min e temperatura de processamento de até 143ºC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos planos, por corda, com transporte do tecido por meio de sistema aerodinâmico e banho somente no coletor, com temperatura até 140ºC e sob uma pressão estática até 3bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Máquinas para lavar e tingir peças de roupas prontas, equipadas com pré-centrífuga com velocidade variável do cesto interno de 0 a 100RPM (mínimo), controlada por inversor de frequência, com capacidade de 1 a 510kg de roupa, equipada com gabinete de inox, ar condicionado autônomo, preparada para receber o sistema de jateamento e pulverização de produtos químicos aplicados automaticamente, selada com juntas e borrachas de silicone para instalação de ozono e com adaptador para troca de cesto interno revestido com pedra para criar efeito de “stonagem”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Máquinas longas para tingir tecidos de malha e tecidos planos, por corda única, dupla ou tripla, com transporte do tecido somente pelo jato hidráulico diferenciado, sem molinelo e com ângulo variável da autoclave, comprimento de 6 metros, temperatura até 140ºC e sob pressão estática até 3bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas multifuncionais, com depósito vertical, para processamentos de tecidos em fibras naturais e sintéticas, planos e de malha, em corda simples e dupla, em baixa e alta temperatura até 144ºC, velocidade máxima do molinelo de tração do tecido 400m/min, equilíbrio hidráulico com 1,5litros de água/kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos plano, de 15 a 2.500kg com artigos que podem variar entre 60 e 1.000g/m², com filtro automático auto limpante, com sistema de recuperação de calor e banhos, com sistema de preparação de banhos com transferência rápida, sistema de controle de impactos, duplo antiaderente, acomodamento elíptico, relação de banho mínima: 1:2,5 – 1:5,trava de segurança independente com temperatura de até 135 graus Celsius e pressão de até 2,3bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Máquinas para tingimento e alvejamento de fibras de algodão do tipo caldeira por processo de alta temperatura e alta pressão, com corpo cilíndrico alongado de diâmetro de 1.600 x 3.400mm de altura em aço inox AISI316L, com temperatura de trabalho de até 140 graus Celsius e pressão de 4,5bar, capacidade produtiva de 1.200 a 1.400kg de algodão/ciclo, tampa com abertura e fechamento pneumático, bomba centrífuga em aço inox controlado por inversor de frequência de alta capacidade, sistema de controle de temperatura por sensor tipo PT100 e trocador de calor indireto para aquecimento e resfriamento do banho do processo, válvula de alívio de pressão, válvula de segurança contra transbordamento, sistema pneumático para escolha de sentido de fluxo, circulação de banho e sistema de redução de consumo de água por controle de bolsão de ar comprimido, acessórios para transporte de fibras de algodão em formato de discos/cestos em aço inox com 3 correntes para suspenção das fibras de algodão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Máquinas para alvejamento e lavagem contínua de tecidos planos abertos com gramatura de 80 até 300g/m² com largura até 2.400mm pós estampa ou tingimento, dotadas de 3 ou mais módulos de lavação, com circulação de banho constante com bombas que variam de 80 até 140m³/h, fluxo de banho contracorrente opcional, sistema de aquecimento indireto, totalizando até 2.000m³/h de circulação de banho; com bombas de dosagem de químicos com capacidade de 50L/h, temperatura de operação até 98 graus Celsius, velocidade de operação até 80m/min, capacidade de produção até 1.800kg/h, consumo de agua de 5–50 litros por kg de tecido,  com pressão de espremedura de até 6kg, controle do equipamento via automação independente com comando em tela "touchscreen", software de automação com controle remoto e aberto para integração com outros softwares.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos planos, por corda, sem molinelo interno, com sistema de carregamento de tecidos inteligente (sem corda guia de carga), e sistema enfestador circular otimizado, à temperatura até́ 140 graus Celsius e sob uma pressão estática até́ 3bar.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Máquinas para tingimento descontínuo de tecidos (tipo over-flow), com sistema de limpeza interno – “power clean”, capacidade de até 2.000kg com embanho curto, completa com os acessórios: 2 tinas para preparação de corantes e seus auxiliares mais 1 tanque para armazenagem 100% do banho e alimentação da máquina, juntamente com armário do painel de controle, também equipada com molinelo interno com função de menor tensão e estiramento, jato e enfraldador em uma única peça e acumulador ajustável.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Máquinas rotativas automáticas para lavagem, tingimento e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, com temperatura igual ou inferior a 135 graus celsius, construídas em aço inoxidável, dotadas de: cesto dividido em 3 compartimentos, com capacidades de carregamento nominal de 60 a 240kg e velocidade igual ou inferior a 550rpm, polimento eletrolítico em cada compartimento, centrífuga de alta velocidade, com balanceamento hidráulico, velocidade de rotação do cesto regulada por inversor, com função de reintegração automática a nível mínimo e função de reutilização da água de resfriamento para o início da lavagem, compostas por "kit" de monitoramento do consumo e nível da qualidade do banho, painel de comando em aço inoxidável, computador para assistência remota "online", visualização do nível do banho, tanque bivalente para a solução de sulfato e predisposição para conexões térmicas e hidráulicas.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Combinações de máquinas para tratamento e acabamento em tecidos, vestuário e peças de vestuário, por processos de lavagem, branqueamento e customização, por meio de gás ozônio (O3), compostas de: gerador de oxigênio (O2) com tecnologia de absorção por variação de pressão (psa); com uma ou duas máquinas de tratamento (denominada: "tambor") com cesto interno em aço inoxidável, com sistema de destruição de moléculas do gás ozônio (O3) residual e conversão em oxigênio (O2), por meio de catalizador químico "carulite", com dispositivo acionado por cilindro hidráulico para inclinação do cesto; painel elétrico geral e gerador de gás ozônio (O3) por efeito corona (coroa) com circuito fechado interno de refrigeração a água; mesa de controle do sistema automatizado, com analisador e medidor de gás ozônio, com controlador lógico programável (clp) e "interface" homem-máquina (hmi) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Máquinas rotativas automáticas a cesto de compartimento único para tingimento, lavagem e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, construídas completamente em aço inoxidável AISI 316/L de alta espessura, filtro e painel de controle em aço inoxidável, cesto com polimento eletrolítico, com dentes basculantes abertos na frente para carregar e descarregar o material, com predisposição para conexões térmicas e hidráulicas, carga nominal de 10 a 30kg, velocidade mínima do cesto de 5rpm e máxima igual ou menor que 600rpm, regulada por inverter, temperaturas igual ou inferior a 110 graus celsius, permutador externo de aquecimento e refrigeração equipado com sistema de controle automático, bomba de circulação, válvulas pneumáticas número de tanques de 1 a 2, com adição suplementar, volume do cesto de 170 e 650 Litros, com contador de litros, diâmetro do cesto de 700 e 1.050mm, com potência média absorvida de 2 e 4kWh/h, equipada com PC industrial com assistência remota "online".
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Maquinas para tingimento de tecidos com capacidade nominal máxima de carga entre 200 e 2.400kg; preparação para montagem de molinelo sem selo mecânico e acionamento por indução magnética com motor de 1,1kW; enfraldamento por desviador de fluxo de banho acionado por motoredutor de 0,75kw externo à máquina e barras oscilantes internas à máquina, sincronizado com a velocidade do molinelo; tubeira com seção fixa de 110 até 273mm de diâmetro; filtro autolimpante; e capacidade de redução de 30% da carga máxima nominal da máquina sem alteração da relação de banho, com fator hidráulico mínimo entre 1,5 e 1,8 para seu pleno funcionamento.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Combinações de máquinas para tratamento e acabamento em tecidos, vestuário e peças de vestuário, por processos de lavagem, branqueamento e customização, por meio de gás ozônio (O3), compostas de: gerador de oxigênio (O2) com tecnologia de absorção por variação de pressão (psa); com 1 ou 2 máquinas de tratamento (denominada: “tambor”) com cesto interno em aço inoxidável, com sistema de destruição de moléculas do gás ozônio (O3) residual e conversão em oxigênio (O2), por meio de catalizador químico “carulite”, com dispositivo acionado por cilindro hidráulico para inclinação do cesto; painel elétrico geral e gerador de gás ozônio (O3) por efeito corona (coroa) com circuito fechado interno de refrigeração a água; com tanque de armazenagem de oxigênio (O2); mesa de controle do sistema automatizado, com analisador e medidor de gás ozônio, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (hmi) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Máquinas industriais para tingir e aplicar tratamento de acabamento em peças de roupas, vestuários e tecidos; bolhas para aplicação de produtos químicos através de micronização; com ou sem um ou dois tanques, com taxa de fluxo de 6 a 20 ou 30 a 250L/h; com ou sem sistema de aquecimento; com reator de potência de 0,5kW, 400VAC (+/-10%), 50/60Hz (3p+e).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Máquinas rotativas para tingimento de peças confeccionadas, meias e peças sem costura, construídas em aço inoxidável, capazes de operar com temperatura máxima igual ou inferior a 200 graus celsius; capacidade de carga máxima igual ou inferior para 300kg; e velocidade máxima igual ou inferior a 700rpm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Máquinas de tingir tecidos em corda com até 4 câmaras, filtro autolimpante e sistema de regulação anti-slip (asr) com capacidade nominal até 800kg, trabalhando com uma temperatura máxima de 140" e com velocidade máxima de 600m/min, e uma relação de banho entre 1:4,5 até 1:10, completas, com todos os seus componentes, acessórios, e tubo interno para regulagem de temperatura e aquecimento uniforme.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Máquinas de alta temperatura e alta pressão para tingir fios com capacidade máxima de tingimento (baseado em cones de 1,8kg), sendo de 36 ou 108 ou 162 ou 414 ou 855kg.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Unidades funcionais para branquear (alvejar) tecidos, com branqueamento em 2 etapas, capacidade de produção máxima de 80m/min, sendo o cilindro principal com largura de 2.400mm, com largura útil de trabalho de até 2.200mm, compostas de: sistema de alimentação de tecidos ininterrupto, com guia de bordas e dispositivo de ajuste; sistema de chamuscagem com pré-despoeiramento; aplicadores de produtos químicos com capacidade para 16 m de tecido; sistema enrolador para lotes de até 2.000mm de diâmetro; Vaporizadores vertical e horizontal; módulos oxidadores para até 10,5m de tecido, conjunto de cilindros espremedores; compartimentos de lavagem de alto desempenho, conjuntos de descarga (termoflush) com filtro rotativo e bomba de circulação; bombas de dosagem de produtos químicos, conjuntos de equipamento para controle de água, conjuntos de rolos espremedores; compartimento de lavagem de alto desempenho para até 20,9m de tecido, com compartimento para até 6 rolos de 180mm de diâmetro cada, sistema de neutralização de produtos químicos, conjunto de equipamento para controle de água, conjuntos de cilindros espremedores, sistema de secagem contendo cilindros teflonados de 800mm de diâmetro cada, com unidade de ionização; sistema de saída de tecido ininterrupto, acumulando até 500m de tecido; coletor de condensado; sistema de recuperação de calor; com CLP (Controlador lógico programável).
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Máquinas multicaixas para tingimento de fios têxteis de urdume com índigo e multicores, com Controlador Lógico Programável (CLP), com até 7 caixas de tingimento com serpentina para aquecimento a vapor direto e indireto, cada uma com 7 cilindros em aço inox para um comprimento de urdume de aproximadamente 9 m com pressão nos cilindros espremedores de 100kN, acumulador de fios com sistema hidráulico para 144m divididos em 2 conjuntos de 72m cada, caixa de goma com 4 cilindros com pressões de espremeção de até 15 e de até 40kN respectivamente no primeiro e segundo cilindros, cabeceira de enrolamento com colocação e retirada automática de rolos, vaporizador com saturador, com temperatura máxima de trabalho entre 102 e 105 graus célsius, passagem aérea de até 35m, cozinha de cores e de goma com um total de até 11 respectivos tanques, cada um com até 1.200L.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Unidades funcionais para tingimento continuo de tecido em “aberto”, pelo processo “pad-dry-steam”, com largura do tecido de até 2.200mm, velocidade de trabalho de até 70m/min, compostas de: Alimentadores munidos de bandejas acumuladoras de tecido “J-box”, guias ourelas e cilindros resfriadores; 2 “Foulards” para tingimento com bombas dosadoras, tanques; 1 “Foulard” para produtos químicos; Sistema umidificador (Kiss Roll) para limpeza online do sistema; sistema de aeração; Unidade de pré-secagem por Infra vermelho; 4 Câmaras de fixação do tecido, tipo "hot-flue, através de aquecimento a gás dotados de queimadores, dispositivo de circulação de ar, sistema de injeção de vapor, exaustores e cilindro de limpeza; 1 Vaporizador com capacidade para 60m de tecido; 1 Unidade de lavagem de tecidos dotada de 2 câmaras de lavagem através de tambor com “foulard” de baixa pressão, 7 caixas de lavagens através de cilindros “stripper” e espremedores, bombas de dosagem e tanques; 1 Endireitador de tramas automático; 1 Máquina de secagem do tecido, provida de coluna com 26 cilindros secadores horizontais com acionamentos alternativos; Unidades de saída munidos de bandejas acumuladoras de tecido “J-box”, guias ourelas, enroladores e enfraldadores; Instrumentações; Trocador de calor; Painel elétrico.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Máquinas rotativas automáticas para lavagem, tingimento e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, com temperatura igual ou inferior a 110 graus celsius, construídas em aço inoxidável, com sistema de circulação de banho sem bombas e sem filtros- sistema patenteado que permite fazer o processo com muito menos agua, com capacidades de volume do cesto de 250 a 5.160L, e com velocidade de centrifuga de 40 a 600rpm controlados por inversor e controlador de velocidade com ou sem balanceamento automático, cestos de aço inoxidável corrugados ou lisos com acabamento eletropolido, contadores de volume de agua e sistema de inclinação do cesto para facilitar carga e descarga, painel de controle com "touch screen" e comandos integrados.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Máquinas para lavagem e alvejamento contínuo de tecidos crus e tintos, abertos (algodão, viscose e suas misturas com elastano e poliéster), com largura de até 2.400mm, cilindro de 2.600mm, velocidade de operação de 8 a 80m/min, temperatura de operação de 98 graus Celsius, temperatura ambiente máxima de 45 graus Celsius, composta por: Unidade de lavagem com tambor duplo; Câmara de lavagem aberta tipo DILWASH com 6 etapas; Sistema de espremessão intensa com cilindros de borracha; Secador de cilindros com 2 colunas de 8 unidades cada; Sistema de dosagem de químicos; dotada de equipamentos elétricos e mecânicos de segurança segundo estabelece a norma NBR 12.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8451.40.29

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8451.40.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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