NCM nº 8451.40.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8451.40.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8451.40.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8451 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.4 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.40.10 Para lavar 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8451.40.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8451.40.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8451.40.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8451.40.10 II (%)
TOD Para lavar
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
005 Máquinas para purga de tecidos, em contínuo, sem o acúmulo (fraldas) do tecido no banho, dotadas de tanque de purga, com bicos de pulverização e dispositivo de remoção de óleos e graxas extraindo até 5 litros por hora e 2 misturadores (mixer) com aquecimento até 90 graus Celsius, com velocidade de até 30m/min, com tensão de 380V-60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas lavadoras extratoras profissionais para a limpeza de superfícies em tecidos diversos por via de aplicação e aspiração de água, com reservatório para resíduos de capacidade de 35L e reservatório para água limpa de capacidade de 11L, com mangueira para aplicação de água e sucção com 2m de comprimento, com diversos acessórios adaptadores para todos os tipos de aplicação; com filtro em poliéster com tratamento antimicrobiano; equipamento movido à energia elétrica tanto em 110V e potência de 1.200W como em 220V e potência de 1.400W, com cabo de alimentação de 8m; motor “By-Pass” com turbina dupla, para sucção de ar e água, com bomba de pulso eletromagnético para pulverização de água limpa, com nível de ruído de 72 decibéis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Máquinas lavadoras extratoras profissionais para a limpeza de superfícies em tecidos diversos por via de aplicação e aspiração de água, com reservatório para resíduos de capacidade de 62L e reservatório para água limpa de capacidade de 21L, com mangueira para aplicação de água e sucção com 2m de comprimento, com diversos acessórios adaptadores para todos os tipos de aplicação; com filtro em poliéster com tratamento antimicrobiano; equipamento movido à energia elétrica em 220V e potência de 2.400W, com cabo de alimentação de 8m; com 2 motores “By-Pass” com turbina dupla para sucção de ar e água, com bomba acionada por motor de indução de corrente continua para pulverização de água limpa, com vazão de 1,8L/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Máquinas lavadoras extratoras profissionais para a limpeza de superfícies em tecidos diversos por via de aplicação e aspiração de água, com reservatório para resíduos de capacidade de 52 litros e reservatório para água limpa de capacidade de 11 litros, com mangueira para aplicação de água e sucção com 2m de comprimento, com diversos acessórios adaptadores para todos os tipos de aplicação; com filtro em poliéster com tratamento antimicrobiano; equipamento movido à energia elétrica tanto em 110V e potência de 1.200W como em 220V e potência de 1.400W, com cabo de alimentação de 8metros; motor “By-Pass” com turbina dupla, para sucção de ar e água, com bomba de pulso eletromagnético para pulverização de água limpa.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Máquinas multifuncionais para lavação contínua de tecidos em corda após tintura ou estampa, com velocidade máxima de trabalho de 40m/min, pressão de espremedura de até 200kg, módulos independentes de lavação mecânica intensiva e de lavação por difusão com recirculação forçada do banho sendo cada módulo com capacidade de 15 a 20kg de tecido, sistema de dosagem dos produtos auxiliares por meio de bombas pneumáticas individuais para cada produto.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Máquinas multifuncionais e automatizadas para qualquer tipo de lavagem, banho químico, centrifuvestuários e tecidos; com cilindro de aço inoxidável com capacidade de volume de 4.184 litros; cilindro com diâmetro 1.520mm; com capacidade de carga de 150kg; com alimentação de 400vac (+/-10%), 50/60hz (3p+e); com potência de centrífuga de 0 - 80rpm, ou de 0 - 350rpm, ou de 0 - 500rpm; com fluxo eletrônico de desempenho; com “software” de “design” e coeficiente para otimização de produtos químicos, energia, água e para maximização da eficiência no controle em gabinete próprio dotado de tela e botões de comando; com controlador lógico programável (HMI).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Maquinas automáticas de lavagem de peças com solvente equipada com painel de controle EX -Pro Certificado ATEX Zona 1, com uma única porta com capacidade de 1.000 x 1.900 x 600mm ou 2 portas com 1.000mm + 1.000 x 1.900 x 600mm ou 2 portas 1.500mm + 1.500 x 1.900 x 600mm, dotadas de: bomba elétrica para lavagem ATEX II2G Ex-Proof de 7,5KW , 600L/min até 11kW – 700L/min, bomba pneumática para enxague de 1,5”, caudal 160L/min e bombas pneumáticas para descarga e carga com caudal 80L/min, painel de controle ATEX PLC tela táctil , áreas com contato com solvente feitas com aço inoxidável AISI, ciclo de lavagem temporizado com variação de 20 a 40min, com a introdução de 1 ou 2 carrinhos independentes, solvente bombeado automaticamente e vapores extraídos mediante envio de sinal ao sistema, tanque de solvente com 4 controles de nível com sensores , nível mínimo, nível de trabalho, nível máximo e nível de transbordo com capacidade de até 700L, tanque com sonda de temperatura em seu interior com monitoramento constante de temperatura do solvente, resfriamento feito com agua fria, área de lavagem com bocais moveis que giram até 110° com solvente impulsionado com bombas elétricas e enxague na parte superior com bocais fixos impulsionado com bomba pneumática, mecanização total da movimentação dos bicos posicionados fora da área de limpeza, 2 filtros na linha de lavagem, funcionamento automático.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Máquinas modulares para executar em contínuo processos de preparação, purga, alvejamento e lavação após tingimento ou estampa em tecidos em corda, compostas por módulos independentes de lavação mecânica intensiva, permanência e reação, combinados, tração e espremedura controlada, e dosagem dos produtos auxiliares por meio de bombas pneumáticas, Velocidade de trabalho de 15 até 50m/min, consumos de água de 8 a 15 litros/kg de tecido.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Unidade de lavagem profissional para pequenos e médios lotes de tecidos estampados para impressão digital têxtil, com capacidade de tratar rolos de tecidos de qualquer fibra compatível com a operação da lavagem de água, com largura máxima de 1.800mm e diâmetro externo máximo de 300mm e projetadas para funcionar automaticamente, ajustando os parâmetros de trabalho de acordo com as configurações definidas no tablet de controle, primeiros equipamentos para pôs tratamento de tecidos totalmente compacto e com baixo impacto ambiental, e consumo energético para o mundo têxtil e com “interface” digital por tablet.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Lavadeiras multicaixas para tecidos, controladas por CLP, com cilindros de 2.400mm de largura, para tecidos de até 2.200mm de largura, velocidade de trabalho 70m/min, velocidade mecânica 10 a 100m/min, dotadas de: dispositivos de entrada de tecido com guia ourelas, caixas de lavagem tambor para 6,5m de tecido; caixas de lavagem com cilindros espremedores de pressão intermediária para 24m de tecido; compartimento de lavagem para neutralização; reguladores de temperatura; bombas de dosagem para produtos químicos e sabão; controlador de pH com bomba de dosagem; endireitador de trama; colunas de secagem, com cilindros de teflon e cilindros resfriadores; medidores de fluxo de água com válvula de controle, trocador de calor para recuperação de calor, dispositivos de saída de tecido com guia ourelas.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Máquinas para lavagem de tecidos, com capacidade de realizar tingimento em branco e com corantes diretos, sem necessidade de dosagem, com extrator com velocidade máxima de até 500rpm, capacidade de até 5.094L e cesto de diâmetro de até 1.878mm e profundidade de até 1.835mm, dotadas de: tambor em INOX com batedores para agilização e uniformização da lavagem; 3 pás internas para divisão; cesto em “Y” com 3 compartimentos; porta automática com abertura para amostragem; tanque para aditivos de produtos químicos, com capacidade de até 60 litros e sistema de comando e controle com Controlador Lógico Programável (CLP) e Interface Homem-Máquina (IHM).
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8451.40.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8451.40.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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