NCM nº 8445.19.22 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8445.19.22, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8445.19.22 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8445 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.19 -- Outras
8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8445.19.22

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8445.19.22, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8445.19.22:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8445.19.22 II (%)
TOD Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Máquinas alimentadoras de caroço de algodão de 96 polegadas de largura com capacidade de até 15toneladas de algodão em caroço por hora de processamento, com 2 rolos de alimentação de velocidade variável acionados por um motorredutor de 1HP, 4 cilindros de pinos sobre a grade de tela para abrir o algodão, 2 cilindros de serrilha, extrator para limpar, segundo rolo recuperador com seções de grade tubular que remove cascas e lixo fino, cilindro de escovas, sistema de tração independente, rosca de impurezas e imã para a bica alimentadora, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 292.613,47.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
013 Combinações de máquinas para o deslintamento químico de sementes de algodão, compostas de: armazenador de caroço para pré-limpeza, elevador vertical de 2m, separador, motor de 3kW, painel de controle, sistema de separação de sementes impróprias, reator de armazenagem com um motor de sistema alternado com 5,5kW, sensor capacitivo, sistema de alimentação continuo, reator de ácido sulfúrico diluído, tanque com capacidade de armazenamento de 10t de ácido sulfúrico puro, 2 tanques de polietileno, 3 bombas magnéticas, deslintador com processador central de controle de combustão, com capacidade para 1.300kg por banho químico, célula com sensor de capacidade, queimadores com exaustão de 6.000m3, e capacidade calorífica de 1M btu 250.000kcal, 100% propano ou gás natural, PID controle de aquecimento, sistema com exaustão de 3000rpm, coleta do linter por sucção 40kh/h, 30kW, esteira de borracha com motor de 3kW, unidade de neutralização de sementes em aço inox st37 e carbonato de cálcio e silos para armazenagem das sementes deslintadas.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas deslintadeiras de alta capacidade com 200 serras de 18 polegadas de diâmetro cada, feitos de aço com perfil de dentes uniformes que aumenta a eficiência, com painel de controle VFD com PLC, completo com mancais para serviço pesado para todas as peças rotacionais também com motor de acionamento dinâmico balanceado 380V/60Hz, alimentador magnético permanente acionado por um motor de engrenagem de 1HP, rolo flutuante acionado por um motor de 20HP, motor de acionamento do cilindro de serra de 40HP e motor de acionamento do cilindro de escova de 3HP.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Equipamentos para preparação de matérias têxteis composto de conjunto de condicionador e condensador de algodão com duto de entrada engrenagem motora em linha transmissões e proteções suportes de aço ventiladores e puxadores do condensador com acionamento por correia v condicionador de algodão com ventilador de umidade com 2 acionamento motor em linha ventilador de sucção com transmissão e proteção ventilador de ar quente com transmissão e proteção
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8445.19.22

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8445.19.22, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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