Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8445.11.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8445.11.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8445.11.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
004 |
Combinações de máquinas para cardagem e formação de mantas de fibra sintética (para trabalho com fibras de poliéster de 32 a 110mm de comprimento), controladas por um CLP, compostas de: abridor de fardos de fibras com sistema eletrônico de pesagem com 3 unidades de entrada, com largura de trabalho de no máximo 1.500mm; maquina pré-abertura das fibras, com largura de trabalho de no máximo 1.500mm, equipado com uma correia transportadora, com caixa misturadora das fibras, com largura de operação de 1.600mm; máquina de abertura fina pelo cilindro principal com diâmetro de 500mm; máquina de alimentação volumétrica quantitativa de algodão/fibras, com largura de trabalho de no máximo 2.500mm; máquina de cardar as fibras com sistema de detecção e stop de máquina, com pente duplo cilindro e dois "doffers" para criação de véu duplo de manta. com largura de trabalho de 2.500mm, com máquina “Cross Laper” definindo a espessura e gramatura da manta de fibra, com entrada e saída controladas de forma sincronizada. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Combinações de maquinas para fabricação de mantas de fibras com 3 metros de largura, compostas de: forno de 3 camadas com estrutura fechada, sem cola, com aquecimento superior e inferior por câmera de secagem elétrica ou gás, com 2 camadas de malha de teflon, com estrutura de placa de corrente em aço inoxidável, com temperatura de aquecimento entre 120 e 220 graus celsius; com calandra de 3 rolos com aquecimento elétrico por óleo térmico ou gás natural ou óleo térmico, com largura de operação personalizada de acordo com a necessidade; máquina de corte e bobinagem do não-tecido com a largura e comprimento desejado. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Combinações de máquinas para fabricação de mantas de fibras agulhadas, compostas de: 3 agulhadeiras, sendo a primeira e a terceira por cima e a segunda por baixo, com largura de trabalho de 3.200mm, com um detector de metais; calandra dupla para eliminação de fibras soltas; máquina de corte em larguras e/ou longitudinal ajustáveis, equipadas com um bobinador. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Combinações de máquinas para fabricação de mantas a partir de fibras agulhadas, “pp” e/ou “pet”, compostas de: 3 abridoras de fardos com sistema de pesagem; unidade de pré-abertura; máquina misturadora com volume de armazenamento de até 15m3; unidade principal de abertura; detector de metais e faíscas; alimentador vibracional; máquina de cardar com cilindro simples, “doffer” duplo e independente, largura máxima do substrato de 2.500mm, capacidade máxima de 500 kg/h; máquina dobradora transversal, largura máxima da manta de saída de 4.000mm; alimentador da pré-agulhadora; máquina de perfuração pré-agulhadora, frequência da agulha de até 900rpm, largura máxima do substrato de 3.800mm; 2 máquinas de perfuração com agulha principal, frequência da agulha de até 1.000rpm, largura máxima do substrato de 3.600mm; calandra de duplo rolo para prensagem a quente, temperatura da superfície entre 140 e 220 graus celsius; acumulador; máquina enroladora cortadora, largura máxima de trabalho de 3.600mm; abridor de bordas; sistema de filtragem de poeira; sistema de comando e controle elétrico, largura do corte do produto após o corte das bordas de 3.200mm, gramatura entre 100 e 800g/m2. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8445.11.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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