NCM nº 8443.99.29 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.99.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8443.99.29 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8443 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.9 - Partes e acessórios:
8443.99 -- Outros
8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.29 Outros 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8443.99.29

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.99.29, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 7,20%
Alíquota efetiva 7,20% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8443.99.29:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8443.99.29 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
6,40
002 Subconjuntos de apoio dos cartuchos de tinta de mecanismo de impressão por jato de tinta, constituídos de base plástica injetada com tolerância de discrepância/descasamento (mismatch) de 0,1 milímetro, podendo conter suporte(s), pino(s), trava(s), tira(s) de polímero alveolar e mola(s) de aço.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
003 Dispositivos reservatórios de tinta com capacidade máxima compreendida entre 70 e 135ml, por compartimento, para uso em impressoras jato de tinta, construídos em resina termoplástica, podendo conter autoencaixe(s), válvulas, trava(s) e/ou tampa(s) de vedação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
004 Suportes principais do mecanismo de impressão (backbone), feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular de ±1°, e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura de 0,6mm a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
005 Roletes ou eixos tracionadores de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas com tolerância dimensional de até ±0,6mm e angular de ±1°, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
006 Dispositivos reservatórios de tinta com capacidade máxima compreendida entre 70 e 140ml, por compartimento, para uso em impressoras jato de tinta, construídos em resina termoplástica, podendo conter autoencaixe(s), válvulas, trava(s) e/ou tampa(s) de vedação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
008 Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
009 Suportes de apoio do papel em termoplástico injetado em poliestireno de alto impacto em sua maioria, com tolerância mínima de 0,025mm, com furos, travas e pinos, incluso guia linear deslizante em plástico injetado e chapa metálica em aço galvanizado, com rolete revestido em borracha de etileno propileno, retificada para transporte do papel, dotados de molas helicoidais e roletes, utilizados para armazenamento de papel para o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
010 Recipientes plásticos injetados em polipropileno contendo engates e travas, dotados de feltro absorvedor de líquido para descarte de tinta excedente do processo de impressão para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
011 Conjuntos geradores de vácuo de baixa pressão em torno de -50kpa injetados em termoplástico ABS em sua maioria, contendo uma lâmina (rodo) de elastômero termoplástico, dotados de molas helicoidais, tubo em elastômero, engrenagens e roletes, utilizado no processo de alimentação/descarte do sistema de impressão para impressoras multifuncionais a jato de tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
012 Conjuntos em plástico injetado em poliestireno de alto impacto em sua maioria para inversão automática de papéis, tamanho máximo A4, durante o processo de impressão, dotados de chapa metálica em aço, livre de cromo com dimensão de 235,5 x 27,8mm e tolerância mínima de 0,03mm confeccionada em ferramenta progressiva, compostos por roletes em plástico injetado, acionadores mecânicos laterais injetados em plástico ABS, engrenagens e molas helicoidais para uso exclusivo para impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Suportes em termoplástico injetado em ABS, dotados de travas e ganchos, roletes metálicos, construídos em aço inox com tolerância máxima de 0,02mm e roletes plásticos injetados em poliacetal, compostos por molas utilizados no apoio do papel durante o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
014 Subconjuntos dos tanques de tintas, constituídos por peça de suporte injetada em poliestireno de alto impacto, tanques de tinta com suas tampas, injetados em polipropileno, mangueiras de elastômero, o cabeçote de impressão injetado em ABS, sensores eletrônicos de nível de tinta; sistemas de bloqueio de tinta composto por alavancas giratórias e deslizantes, molas de aço, anéis de vedação; filtros anti-entupimentos e válvulas com corpo de elastômero, parte de uso exclusivo em mecanismo de impressão por jato de tinta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Controladores microprocessados, com capacidade para gerenciar até 6 cabeçotes de impressão para impressora a jato de tinta térmico de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados com resolução de impressão de até 600dpi e velocidade até 300m/min dependendo da resolução.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Módulos do compartimento de tinta podendo conter ou não bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
017 Módulos com função de filtragem e estabilização da pressão de tinta que é enviada para o cabeçote de impressão de impressoras de codificação industrial, contendo filtro de tinta de 3 estágios e estabilizador de pressão, com durabilidade de até 5.000h ou 12 meses de funcionamento, controlados por um “chip” eletrônico (smartchip).
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Controladores de passagem de fluxo de fluídos provenientes do sistema de tinta para o modulo de impressão e vice para impressoras de codificação industrial a jato de tinta, com função de aquecer a tinta que é transmitida para o módulo de impressão, com até 4 válvulas solenoides a depender do modelo da impressora, uma resistência aquecedora e um sensor de temperatura.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Conjuntos alimentadores de papel produzidos em termoplástico poliacetal injetado, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm, com tubo metálico estampado, mola helicoidal, eixo e suporte plásticos, arruela plástica deslizante e tubo de borracha EPDM (Ethylene Propylene Diene Monomer) texturizada, utilizados como tracionadores unidirecionais no processo de alimentação do papel para o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Suportes de apoio do papel produzidos em termoplástico ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) injetado, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,025mm, com furos, travas, molas helicoidais, engrenagem plástica, parafuso metálico e cortiça, incluso guia linear deslizante em plástico injetado, utilizados para armazenamento e transporte do papel para o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Eixos ejetores de papel produzidos em termoplástico PPE (Éter de Polifenileno / Polyphenylene Ether) e elastômero AR 750-B (elastômero termoplástico de estireno) injetados em 2 etapas, com tolerância máxima de batimento axial de 0,02mm, utilizados como tracionadores unidirecionais no processo de ejeção do papel durante o processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
022 Guias frontais de papel, produzidas em termoplástico AEPDS-TD15 (Acrilonitrila Etileno Propileno Dieno Estireno) injetados, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm e acabamento superficial espelhado (rugosidade superficial Rz máxima 1,6) nas áreas de contato com a folha de papel, montado com feltro absorvedor produzido com tecido não tecido (TNT) dotados de fibras sintéticas de PE (Polietileno) e PP (Polipropileno) de diâmetro máximo de 35 dtex colado em uma camada de suporte de poliéster de 25g/m², com função de apoiar o papel no processo de ejeção e absorver excessos de tinta oriundos do processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
023 Reservatórios intermediários de tinta, emuladores de cartuchos de tinta, injetados em polipropileno de alto impacto com tolerância mínima de 0,03mm, em sua maioria, contendo suportes plásticos, válvulas em elastômero com tolerâncias mínimas de 0,05mm, mola helicoidal de compressão com tolerância mínima de 0,008mm e películas plásticas transparentes soldadas ao corpo do reservatório com função de vedação, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 Suportes estruturais para sustentação e/ou fixação de componentes internos do mecanismo de impressão, com dimensões, formatos, furações e encaixes específicos, fabricados em estrutura metálica e/ou plástica, podendo ou não conter adesivos, isolantes, gaxetas, e elementos de fixação, parte do mecanismo de impressão de impressoras a jato de tinta líquida.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Dispositivos (peças), fabricadas em metal e/ou polímero, com ao menos uma das seguintes funcionalidades: proteção contra entrada de sujeira (poeira) no interior da impressora, identificação mecânica de abertura ou fechamento da porta de acesso ao mecanismo de impressão, fixação, proteção (tampa) ou guia de papeis para impressão, com dimensões, formatos, furações e encaixes específicos para uso exclusivo em mecanismo de impressão de impressoras a jato de tinta líquida, podendo conter adesivos, isolantes, gaxetas e/ou elementos de fixação.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
026 Suportes de rodízios dentados "starwheel" para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau, tolerância dimensional máxima de dobra a dobra de ±0,40mm, com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8443.99.29

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.99.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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