Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.39.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8443.39.90 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8443 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. | ||
8443.3 | - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: | ||
8443.39 | -- Outros | ||
8443.39.90 | Outros | 13,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.39.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8443.39.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
011 |
Máquinas computadorizadas para impressão a laser de cartões plásticos (PVC, PET e PC), com textos, imagens ou fotos de alta resolução, de mesa ou com estrutura de apoio própria, com capacidade de produção compreendida de 100 a 400cartões/h, com 1 ou 2 módulos de laser tipo DPSS ou fibra, alimentador automático com capacidade máxima compreendida de 300 a 500 cartões, empilhador de cartões na saída com capacidade compreendida de 250 a 500 cartões, mecanismo de inversão para gravação frontal e traseira, filtro de carvão ativado, refrigeração a ar, sistema de autoposicionamento XY e sistema de visão com câmera compacta industrial de 5MP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Máquinas com operação sequencial de impressão rápida para codificação de carteiras de cigarros com filtros. com velocidade nominal de até 15m/s ou limitada a 2.000caracteres/s, potência total instalada de 0,7kW e frequência principal de 50 - 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Máquinas de impressão gráfica para produção de rótulos e etiquetas de papéis ou filmes adesivos com largura mínima de impressão de 101,60mm e largura máxima de 350mm, podendo receber até 8 unidades de cores distintas, produzindo materiais de 50 microns mínimos de espessura, alimentação por bobina com máximo de 780mm de diâmetro e saída em bobinas ou folhas cortadas, com tecnologia de produção por cabeças de impressão à jato de tinta industriais com resolução mínima de 600 x 600dpi e 2.5 picolitros máximos de tamanho de gotas, com velocidade de impressão máxima entre 50 a 75m/min, utilizando tintas com tecnologia UV com secagem por sistema de lâmpadas LED, incluindo no sistema de impressão sistemas de tratamento corona, barra anti-estática, limpeza de impureza dos materiais, sensores de controle de tensão, estação de trabalho com monitor e painel “touch screen” para recebimento de arquivos digitais e “software” para gerenciamento de cores, processamento de dados variáveis e calculadora de consumo de tintas, podendo utilizar unidade de acabamento interligado ao sistema de impressão acoplando unidades de laminação, corte, destaque, COLD FOIL, inspeção e guilhotina no final do equipamento. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Máquinas automáticas para impressão de pintura em serigrafia, rotativa, com sistema de controle computadorizado, com 8 estações para pintura em 2 cores, com área de pintura de 400 x 600mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.39.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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