Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.39.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8443.39.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8443 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. | ||
8443.3 | - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: | ||
8443.39 | -- Outros | ||
8443.39.10 | Máquinas de impressão por jato de tinta | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.39.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8443.39.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Máquinas de impressão por jato de tinta Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
014 |
Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta piezolétrica, com 4 ou mais módulos microimpressores "quadro array", com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor e resolução igual ou superior a 600dpi, todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor linear com eletro óptico, velocidade de impressão igual ou superior a 25m2/hora, com processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora interna, mesa plana tipo "flatbed" de largura máxima igual ou superior a 1,6m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Máquinas para impressão a jato de tinta piezoelétrico, para imprimir, em plano, couros e peles acabadas e/ou semiacabadas, laminados plásticos, vidros, cerâmicas, metais, tecidos e também artigos com volume, tais como copos, xícaras, garrafas etc., utilizando nanocorantes certificados nas 4 cores primárias e mais as opcionais branco e transparente, com mesa de apoio do material, regulagem da altura do cabeçote de até 30cm, com resolução igual ou superior a 360dpi, mas inferior ou igual a 2.880dpi, com dimensão de área útil de trabalho compreendida de 1 x 2m a 2,5 x 5m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Máquinas de impressão digital de 1 ou mais cores que trabalham com injeção de tintas cerâmicas ("single pass") para a decoração de revestimentos cerâmicos, com capacidade para serem integradas em uma linha de produção Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
146 |
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura UV, utilizando sistema de impressão de 4 (CMYK) ou mais cores, tintas livres de compostos voláteis (solventes), movimentação do carro impressor por suspensão eletromagnética (motor linear) e módulos impressores compostos de microinjetores integrados, sistema ótico para cura UV, operando rolo a rolo com sistema de alimentação e tração de uma ou mais bobinas de materiais flexíveis, resolução máxima igual ou superior a 600dpi, largura máxima igual ou superior a 320cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
157 |
Combinações de máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com tapete de impressão, secador alimentado com óleo diatérmico, vapor ou gás natural em linha, contendo 2 linhas de cabeça de impressão com até 8 cabeças por linha, largura máxima de impressão de 180cm; resolução máxima de 600 x 600dpi e velocidade máxima de 335m/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
162 |
Máquinas de impressão digital em papel utilizado para estampar tecidos, por jato de tinta, contendo: 1 linha com até 4 cabeças de impressão, em um total de até 8 cores; largura máxima de impressão de 180cm; resolução máxima de 1.200dpi, com capacidade para velocidades menores ou iguais a 180m²/h e estampar até 16 níveis de cinza com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
163 |
Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica por tinta secagem UV, com largura máxima de substratos igual ou superior a 210mm, mas inferior ou igual a 350mm, com 4 ou mais cores, com resolução máxima igual ou superior a 360 x 360dpi, com unidade de cura UV, para impressão de materiais flexíveis (rolo a rolo), unidade controladora, com velocidade máxima igual ou superior a 24m/min, com ou sem dispositivo de meio corte laser. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
165 |
Máquinas de impressão por jato de tinta sistema "TIJ" para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados ou não, com ou sem mídia suporte "liner", adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais; com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados; com aplicação de líquido otimizador de fundo; impressão de secagem instantânea, com 6 cores; 6 cabeças de impressão totalizando 12.672 orifícios de injeção, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário; sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos; largura de impressão de 1,37m com carregamento por rolo; painel sensível à toque; resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 48m²/h . Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
166 |
Máquinas de impressão por jato de tinta sistema "TIJ" para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados ou não, com ou sem mídia suporte "liner", adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais; com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados; com aplicação de líquido otimizador de fundo; impressão de secagem instantânea, com 6 cores; 6 cabeças de impressão totalizando 12.672 orifícios de injeção, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário; sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos; espectrofotômetro embutido; largura de impressão de 1,625m com carregamento por rolo; sistema de rebobinamento da impressão; painel sensível à toque; resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 91m²/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
167 |
Máquinas de impressão por jato de tinta sistema "TIJ" para impressão direta em tecidos de algodão ou poliéster com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte "liner", não-perfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais; com sistema de tinta à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados; com aplicação de líquido otimizador de fundo; impressão de secagem instantânea, com 6 cores; 6 cabeças de impressão totalizando 12.672 orifícios de injeção, cabeças intercambiáveis pelo próprio usuário; sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluidos nocivos; largura de impressão de 1,625m com carregamento por rolo, sistema de rebobinamento da impressão; painel sensível à toque; resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velocidade máxima de impressão de 50m²/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
177 |
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, operando com mínimo de 04 e máximo de 42 cabeças de impressão piezoelétricas, tamanho das gotas de 6 a 42 picolitros, podendo imprimir em "grayscale", com velocidade máxima de impressão compreendida entre 32 e 155m²/h (modo express), com processo de cura UV, em 4 ou mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed", com 6 ou mais zonas de vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão de mídias rígidas, podendo contar com alimentação rolo a rolo para mídias flexíveis de até 2,2m de largura, espessura máxima da mídia rígida igual ou superior a 50mm e dimensão da mesa de impressão compreendida entre 2,50 x 1,25m até 2,51 x 3,06m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
181 |
Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial, com tecnologia jato de tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on-demand), destinadas à impressão de papéis não revestidos e tratados, com gramaturas entre 60 e 160g/m², alimentadas por bobinas de largura máxima de 250mm, saída de folhas soltas impressas em tamanho máximo de 216 x 431mm, capazes de imprimir em cores ou monocromático, frente e verso com dispositivo único, velocidade de impressão de até 48m/min, resolução real de 600 x 600dpi x 2-bit, tamanho da gota de tinta variável entre 4 e 11 picolitros, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à base de água pigmentada HD ("High Density") e dotadas de 2 conjuntos de impressão com 8 cabeças cada, substituíveis individualmente e até 4 cores de impressão (CMYK). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
182 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V. e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual a 206m²/h, com 6 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão de até 2,69m para mídia rígida e para mídia flexível de até 2,05m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático com espessuras de até 5cm para mídia rígida e para mídia flexível de até 3mm; exclusivos sistemas antiestáticos; mesa com pinos de registro precisos e automáticos; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão, com controle de movimento tridimensional de tecnologia "Gantry" (controle computadorizado de movimento em eixos XY), com controle gradual de vácuo de até 6 zonas, com ou sem sistemas para mídias flexíveis rolo a rolo capazes de suportar mídias de até 100kg; com ou sem câmera para registro para impressão em substratos frente e verso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
185 |
Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou inferior a 1.626mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 1.440 x 720dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho máximo de gota de 4,5 picolitros, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por rolo e folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
187 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução 720 x 1.440dpi ou mais, com qualidade de impressão fotográfica, tamanho variável de gota baseada em cristais micropiezo, sendo o menor tamanho de gota compreendido entre 3 e 5,5 picolitros, equipadas com 1 ou 2 cabeças de impressão com elemento piezoelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão, painel colorido de LCD embutido na estrutura da impressora, largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou inferior a 1.626mm, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, baixo consumo de energia, alcançando uma potência de até 760W, níveis de ruído de até 59DB, quando em funcionamento, e interface de comunicação USB de alta velocidade e rede Ethernet 100BASE-TX/1.000BASE-T. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
189 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi, velocidade de impressão de até 58m²/h ou mais em uma passada, contendo: tanques de alimentação de tinta de, no mínimo, 1 litro; largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.626mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, capacidade de alimentação por rolo (bobina), equipadas com suporte de mídias e “software” RIP incluso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
190 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais, e velocidade de impressão de até 50m²/h ou mais, em uma passada, contendo: suporte para mídias de espessura máxima entre 1 e 2mm, largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.626mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, e capacidade de alimentação por rolo (bobina) e folha solta. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
192 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura por LED ultravioleta e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 115m2/h, com 7 cores (CMYK, cL, mL, W); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão para suportes rígidos e flexíveis de até 2,5m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 4,5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
193 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V com ou sem LED e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 123m²/h, com 7 cores (CMYK, cL, mL e W); impressão "multi-layer" (pré-branco, pós-branco e sanduíche); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão de flexíveis de até 3,2m; sistema de ajuste da altura das cabeças e carro de impressão; com ou sem opcional "dual-roll" (para impressão em 2 rolos de menores larguras simultaneamente). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
194 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V com ou sem e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 12 picolitros, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 101m²/h, com 7 cores (CMYK, cL, mL e W); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão para suportes rígidos e flexíveis de até 2,05m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 4,50cm; exclusivos sistemas antiestáticos; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; com ou sem opcional de cura LED. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
198 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 25s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas, capacidade de utilização de mídias com até 0,3mm de espessura, memória de 1GB, conexão USB para impressão a partir de "pen drive" e painel com tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
217 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta para impressão direta em tecidos de algodão ou poliester com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte "liner, não-perfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 4 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nocivos, com espectrofotometro embutido, com largura de impressão de até 3,2m, com capacidade para 1 rolo de 3,2m ou 2 de 1,60m, com possibilidade de impressão frente e verso, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, luzes LED de prova para inspeção visual dinâmica, velocidade máxima de impressão de 74m2/h e compatibilidade JDF. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
220 |
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 2, 3 ou 4 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180, 185 ou 340cm, resolução máxima de 600 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
221 |
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 8, 12 ou 16 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180 ou 185 ou 260cm; resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem secador em linha e saída em rolo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
224 |
Máquinas impressoras digitais "inkjet" com cura UV, para impressão por tintas à base de polímeros com efeitos de alto relevo em substratos offset, digital, plásticos, laminados e revestidos de 135 a 675g/m² (gsm)/6 - 30 pontos e espessuras máxima de 0,7mm (700µ), resolução máxima de 2.540 x 450dpi, com formatos de entrada mínimo de 297 x 420mm (C x L), máximo de 545 x 788mm (C X L), tamanho máximo das imagens impressas de 504 x 748mm, espessura máxima da camada de polímero de 250µ no modo de impressão "Braille", com alimentação automática, com ou sem unidade de aplicação de particulados brilhantes "glittering" e unidade de aplicação de fita metalizada "Foil", em áreas determinadas na impressão, com ou sem opção de impressões mais altas através de “hardware” e “software” acessório, equipadas ou não de empilhador básico ou automático (stacker), das folhas impressas. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
234 |
Máquinas para impressão digital, em tecidos compostos de poliamida (nylon), viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas, entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água como corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos; largura máxima de impressão: 3.200mm, largura máxima do tecido 3.200mm, velocidade de impressão de até 510m/h, com 4 filas de cabeças de impressão, cada fila contendo até 8 cabeças, totalizando até 32 cabeças de impressão; resolução de 600dpi, com secador de tecido à gás, em linha com a impressora. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
237 |
Máquinas de impressão industrial de alta velocidade para grandes volumes com tecnologia a jato de tinta, em cores, tintas com pigmento a base de água e agente aglutinante, alimentação com rolos de bobinas de papel com gramatura entre 40 a 215g/m², com velocidade de até 152m/min, com resolução nativa de 2.400 bocais por polegada, com largura de impressão de até 521mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
246 |
Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial, com tecnologia jato de tinta termo ou piezoelétrica de gota por demanda (“drop” on “demand”), 1 a 8 cabeças de impressão, para impressão em cores ou monocromática, velocidade máxima igual ou superior a 100m/min, resolução máxima igual ou superior a 600dpi, com controlador, podendo contar com câmeras de verificação e/ou dispositivo de secagem, a ser acoplada em equipamento de processamento de papel alimentado por bobina ou folha. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
247 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, em tecidos de algodão, poliamida, poliéster ou papéis a base de celulose, com esteira transportadora, secador em linha, unidade de resfriamento, alimentação dos substratos para rolos de até 1.500mm de diâmetro e sistema de saída fraldada ou em rolos; com largura máxima de impressão de 1.850mm, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 550m²/hora, depósitos de tintas de 2 a 10 picolitros, com 6 cores, as quais podem ser utilizadas tintas reativas, dispersas e ácidas e 36 cabeças de impressão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
248 |
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta térmico, com cabeças de impressão de 12,7 até 203mm de altura, velocidade de impressão máxima de 201m/min. e resolução de impressão máxima de 600 x 600dpi, para imprimir, codificar e datar cartonados ondulados porosos e semiporosos, bandejas, sacos “kraft” e embalagens plásticas flexíveis. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
249 |
Máquinas de impressão de jato de tinta contínuo para pequenos caracteres de altura compreendida entre 0,7 e 18,2mm, com 1 ou 2 jatos por cabeça de impressão, 1 a 8 linhas de impressão e velocidade de produção igual ou superior a 3m/segundo com funções cumulativas ou não de marcar, codificar e datar substratos diversos em linha de produção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
251 |
Máquinas impressoras de jato de tinta para grandes caracteres por meio do sistema DOD (Drop on Demand - Gotas sob Demanda) com controle de fluxo por válvula de solenóide, modulares de até 4 cabeças por controlador, para caracteres de altura compreendida entre 8 a 64mm, cabeça de impressão de 7 e 16 pontos e velocidade máxima de impressão compreendida entre 60 até 90m/min, com funções cumulativas ou não, de marcar, codificar e datar embalagens de papelão corrugado, laminados, sacos de polietileno em linha de produção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
258 |
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, tipo industrial, operando com tecnologia de cura UV, 4 ou mais cores, sistema de impressão de gotículas de 7 picolitros, operando rolo a rolo, unidade controladora, resolução máxima igual a 1.200dpi, largura máxima igual a 500cm, velocidade máxima de 455m²/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
260 |
Máquinas de impressão por jato de tinta com tecnologia “Thermal Inkjet” para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 28 segundos/página para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas, possibilidade de impressão em mídias com até 0,3mm de espessura, capacidade de digitalização em cores com velocidade de até 3,81cm/segundo e em tons de cinza de até 11,43cm/segundo, resolução máxima de digitalização/cópia de 600dpi, largura máxima de digitalização de até 914mm e espessura máxima de digitalização de até 0,8mm, memória de 1GB, conexão USB para impressão a partir de pen drive e painel com tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
263 |
Máquinas de impressão por jato de tinta com tecnologia "thermal inkjet" para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 26 segundos para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 3 cabeças de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolos de até 1.118mm de largura, capacidade para até 2 rolos, bandeja integrada para folhas tamanho A1, com cortador automático, capacidade de utilização de mídias com até 0,8mm de espessura, disco rígido de 500GB e 128GB virtual com base em 4GB de RAM DDR3, conexão para impressão direta a partir de unidade flash USB e painel com tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
266 |
Impressoras sublimáticas, com velocidade de impressão maior que 95m²/h (em 2 passes); com 2, 3 ou 4 cabeças de impressão instaladas em 2 ou 3 linhas; com pontos variáveis; para largura máxima de impressão igual ou superior a 1.900mm; com resolução máxima de até 3.200dpi; com impressão em 4 cores; com secador integrado; com refil de tinta por sub tanque e interface de comunicação 1Gbps. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
270 |
Impressoras de grande formato, com alta resolução e qualidade de impressão, com largura da boca de impressão maior ou igual a 1.600mm e menor ou igual a 1.900mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezelétricos", com capacidade de atingir resolução de 1.440dpi em modos de impressão de alta qualidade, com velocidade até 44m²/h, com 4 cores CMYK, com no máximo 2 cabeças de impressão, sistema de limpeza das cabeças de impressão automático “purge, autospray e wipe cleaning”, com capacidade de alimentação por rolo (bobina), com sistema de secagem por aquecimento traseiro, dianteiro e ventilação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
271 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura LED ultravioleta e, com inferior ou igual a 6 cabeçotes de impressão piezoeléctrico com gotículas superior ou igual 12 picolitros; velocidade máxima de impressão inferior ou igual a 63m²/h, com até 6 cores (CMYK, cL, mL) ou 4 cores + branco (W); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão para suportes rígidos e flexíveis de até 1,65m; sistema de ajuste da altura dos cabeçotes de impressão automático sobre mídias de até 4,5cm; sistemas antiestáticos; sistema de proteção dos cabeçotes e carro de impressão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
274 |
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, tipo industrial, operando com tecnologia de cura UV Led, 4 ou mais canais de impressão, para impressão em materiais rígidos e opção para mídias flexíveis (alimentação por rolo), unidade controladora, resolução de 1.200 x 1.200dpi, largura máxima igual a 1,65m, espessura máxima de 5,08cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
275 |
Máquinas de impressão digital (por jato de tinta cerâmica) em pratos cerâmicos, tipo ""single pass", com diâmetro de impressão igual ou inferior a 440mm, velocidade de impressão igual ou superior a 30peças/min, capazes de operar com 1 ou mais cores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
277 |
Máquinas de impressão industrial, a jato de tinta piezoelétrico, operadas com tinta UVgel e processo de cura via LED UV, 4 cores (CMYK), contendo 2 cabeças de impressão por cor, resolução máxima de 1.800dpi, com monitoramento acústico dos ejetores para compensação automática de possíveis falhas na impressão, manutenção automática do sistema, para substratos com largura máxima de 1.625mm (64pol) e espessura máxima de 0,8mm, com 2 rolos para alimentação e chaveamento automático entre eles, velocidade máxima de impressão de 159m²/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
278 |
Máquinas para impressão por jato de tinta, sobre papel, com tinta sublimática ou direta, sobre tecido com tinta à base de água reativa, dispersa, ácida ou pigmento, dotadas de 1 linha com até 8 cabeças de impressão em um total de até 8 cores; largura máxima de impressão de 1.800 ou 3.200mm; resolução máxima de 1.200dpi, com até 16 níveis de cinza com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros e entrada para rolo de papel ou de tecido de até 50cm de diâmetro. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
283 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 1 ou 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 1.440 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e tamanhos de gotas entre 4 e 35 picolitros; quando com tinta à base de solvente, impressão de no mínimo 4 cores (C, M, Y, K) e no máximo 8 cores dentre 10 cores disponíveis (C, M, Y, K, Lc, Lm, Lk, Or, W, Si); quando com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação, impressão nas cores Bl, M, Y e Dk; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm; sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, com 8 entradas de tinta. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
284 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 1 ou 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 1.280 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão com resolução variando entre 300 e 1.200dpi e tamanhos de gotas entre 7 e 28 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores (C, M, Y, K) e no máximo 7 cores (C, M, Y, K, Lc, Lm, W), operadas com tinta UV e cura UV através de 2 lâmpadas LED posicionadas ao lado da cabeça de impressão; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm; dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão; tracionamento de materiais através de sistema de roletes; sistema frontal de rebobinamento automático do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior da máquina, tendo de 4 a 8 posições para entrada de tinta; tampa frontal para proteção do operador contra luz UV. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
285 |
Máquinas de impressão por jato de tinta para impressão comum ou fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, capacidade de impressão sem bordas, com velocidade de impressão de até 85,1m²/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 tintas e 3 cabeças de impressão, com impressão por autenticação por PIN, com alimentação por folha ou rolo de até 1.118mm de largura, capacidade para até 2 rolos, possibilidade de utilização de mídias com até 500g/m² e espessura de até 0,8mm, memória virtual de 128GB baseada em 4GB de RAM e disco rígido autocriptografado de 500GB. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
286 |
Máquinas de impressão por jato de tinta para impressão comum ou fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, capacidade de impressão sem bordas, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de até 73,9m²/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 9 tintas e 5 cabeças de impressão, com impressão por autenticação por PIN, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,6 e menor que 2,8 para 95% das cores, com alimentação por folha ou rolo de até 1.118mm de largura, capacidade para até 2 rolos, possibilidade de utilização de mídias com até 500g/m² e espessura de até 0,8mm, memória virtual de 128GB baseada em 4GB de RAM e disco rígido autocriptografado de 500GB. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
288 |
Impressoras jato de tinta com tecnologia de cura UV; "flatbed", mesa plana, capazes de imprimir em materiais rígidos, semirígidos como: acrílico, PVC, MDF, MDP e metais em geral, vidro, couro, borracha e madeira; com velocidade de impressão máxima entre 7 e 84m²/h; equipadas com no mínimo 2 e no máximo 6 cabeças de impressão; com largura de mídia entre 1.000 e 1.400, e 1.800 e 2.500mm, suportam painéis de até 250kg; espessura máxima de mídia até 8cm com medição automatizada; com resolução máxima até 1.200 x 1.200dpi; com impressão em até 5 cores (CMYK+W); com refil de tinta por subtanque; sistema contra colisão do carro de impressão; sistema de vácuo para fixação da mídia configurável por zonas de 1 a 4 zonas de atuação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
289 |
Máquinas industriais para impressão direta em tecidos base algodão, sintéticos, sedas, bem como suas diversas misturas, mediante uso de tintas base água, ácidas, reativas, pigmentadas e dispersas, operando por meio de processo a jato de tinta piezoelétrico, 8 cores, impressão por meio de módulos microimpressores, capazes de ejetar gotas de tinta em 3 tamanhos variáveis, 32 ou 64 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 1.900mm ou 3.300mm, secagem a gás ou vapor ou elétrica, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 460 metros lineares/h, resolução máxima igual ou superior a 300 x 600dpi. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
292 |
Impressoras digitais industriais de grande formato para impressão em papel para estampar em tecido; com velocidade máxima entre 15 e 300m²/h; com largura máxima de impressão entre 600 e 3.300mm; equipadas com tecnologia piezoelétrica com 1, 2, 3, 4, 8 ou 16 cabeça(s) de impressão instalada(s) em 1, 2, 3 ou 4 linhas; com pontos variáveis entre 2 e 80 picolitros; com conexão para computador com programa de processamento de imagens através de interface de rede 100/1.000Mbps ou USB2.0/3.0. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
294 |
Máquinas de impressão digital com tecnologia de impressão por jato de tinta, trabalhando com 4 até 8 cores, para uso industrial, equipadas com 8 até 16 cabeças de impressão, capazes de ejetar gotas de 3,8 até 11 picolitros, utilizando tintas sublimáticas ou pigmentos, com largura máxima de impressão de 1.800mm, com comprimento máximo ilimitado, dotadas de alimentador e captador de substrato motorizado que é acoplado ao equipamento e possui servocontrole fornecido pelo equipamento, com resoluções que variam de 360 x 360 até 720 x 720dpi, com velocidade de impressão variável de 160 até 464m²/h, podendo utilizar papéis de gramatura diferentes com altura limitada a 10mm, controladas por computador interno (PC) incorporado e dedicado ao equipamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
298 |
Equipamentos de automação, rolo a rolo, para serem acopladas as máquinas de impressões por jato de tinta; com altura de 1,20m e comprimento de 4,10m; peso de 700kg; trifásico com até 480V 50/60Hz, que possibilita a impressão em rolo único ou duplo de até 600mm de diâmetro; com largura máxima da mídia de impressão de até 3,3m, para impressão, em rolo duplo com dimensões de até 2 x 1,6m, pesando até 800kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
299 |
Equipamentos automáticos de carregamento ou de descarregamento de mídias para serem acoplados às máquinas de impressão digitais por jato de tinta; com dimensões de 1,65m de altura e largura de até 4,22m; comprimento de até 5,11m; com peso de até 1,640kg; com voltagem de 230V 50/60Hz; sendo que as etapas desses processos são feitas automaticamente, em até 4 mídias simultâneas (rígidas ou flexíveis), com capacidade de até 10kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
300 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 2 ou 4 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 1.280 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão, com resolução operando entre 360 e 1.200dpi, e tamanhos de gotas entre 7 e 21 picolitros, impressão de até 4 cores (C, M, Y, K), operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais; velocidade de impressão de até 83m²/h; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura máxima de impressão de 320cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
304 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, alta qualidade de impressão, com resolução operando entre 360 e 1.440dpi, e tamanhos de gotas inferiores a 35 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores (Bl, M, Y, K) e no máximo 6 cores (Bl, M, Y, K, LB, LM), operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação, velocidade de impressão de até 32m²/h, especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura máxima de impressão de 190cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
306 |
Impressoras de etiquetas digitais de alta qualidade imprimindo com tecnologia jato de tinta de 7 cores (preto mate e preto, ciano, magenta, amarelo, verde, laranja, branco) sem necessidade de pré-tratamento dos suportes de etiquetas, operando com velocidade de impressão de até 8,2m lineares p/min e tamanhos de imagem máximo de 315,2 x 914,4mm, e resolução máxima de 1.440 x 720dpi, trabalhando com bobinas de 80 a 334mm (ajustável a qualquer largura dentro desta margem), dotadas de: desbobinador com capacidade de desbobinagem máxima de 100kg de peso/600mm de diâmetro com um cilindro interior de 76mm, matriz de cabeças de impressão com micro injetores com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável, sistema de suavização de bordas, sistema duplo de secagem por aquecedor e secagem com ar, sistema de rebobinagem, totalmente controlada por CLP interno e painel “touch” com interface intuitiva. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
309 |
Máquinas impressoras de jato de tinta para grandes caracteres com sistema piezoelétrico e tinta de fusão a quente (hot melt) para imprimir em linha de produção ou não, códigos e logotipos em caixas de papelão, laminados e filmes de embalagem, com área de impressão máxima igual a 65 (A) x 1.200mm (C), máximo de 4 cabeças de impressão com 256 jatos endereçáveis e 512 canhões, velocidade máxima de até 182m/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
310 |
Máquinas impressoras industriais com tecnologia jato de tinta digital LED de passagem única, a serem usadas no processamento de papelão ondulado, embalagens de papel e "displays", com 4 ou mais cores, tamanho máximo da chapa de 1.800 x 3.000mm, espessura máxima de 35mm, largura máxima de impressão de 1.800mm, velocidade máxima de 75m/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
311 |
Máquinas industriais de impressão digital por jato de tinta, com no mínimo 2 cabeçotes micro ejetores por cor, todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor linear, resolução máxima igual ou superior a 1.000dpi, velocidade de impressão igual ou superior a 100m² /h, com processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora interna, alimentação por mesa plana ou esteira, largura máxima de impressão igual ou superior a 2m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
313 |
Máquinas de impressão por jato de tinta para grandes formatos, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 19,3s para o tamanho A1, capacidade de até 180A1/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 1 cabeça de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolos de até 914mm de largura, capacidade para até 2 rolos, capacidade de impressão em mídias com até 0,5mm de espessura, memória para processamento de 128GB e disco rígido de até 500GB e conexão para impressão direta a partir de unidade flash USB. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
314 |
Máquinas de impressão por jato de tinta para grandes formatos, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 19,3s para o tamanho A1, capacidade de até 180A1/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 cores e 1 cabeça de impressão, impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folha ou rolos de até 914mm de largura, capacidade para até 2 rolos, capacidade de impressão em mídias com até 0,5mm de espessura, capacidade de digitalização em cores com velocidade de até 7,62cm/s e em tons de cinza de até 25,4cm/s, resolução máxima de digitalização/cópia de 600dpi, largura máxima de digitalização de 914mm e espessura máxima de digitalização de até 0,8mm, memória para processamento de 128GB baseada em 8GB de RAM e disco rígido de até 500GB e conexão para impressão direta a partir de unidade flash USB. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
318 |
Máquinas modulares para impressão de cartões nas 2 faces com módulo de impressão a jato de tinta DOD, com capacidade de personalização de até 4.200cartões/h, com módulo de impressão para imprimir cartões nas 2 faces em preto e branco, dotados de 1buffer de cartão integrado. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
321 |
Máquinas para impressão digital por jato de tinta à base de água, a 4, 6 e 8 cores, em papel ou diretamente sobre tecido, usando tinta de sublimação, com 2 a 6 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 1.800 ou 1.850mm, resolução máxima igual ou superior a 1.200dpi, com gotas variáveis de tamanho mínimo compreendido entre 2,8 e 5 picolitros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
322 |
Máquinas para impressão digital, em tecidos compostos de poliamida, viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas, entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água como corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos; largura máxima de impressão 3.200mm, largura máxima do tecido 3.200mm, velocidade de impressão de até 1.090m/h, com 8 filas de cabeças de impressão, cada fila dotadas de até 8 cabeças, totalizando até 64 cabeças de impressão; resolução de 600dpi, com secador de tecido externo, podendo ter 2 ou 4 campos e aquecimento a gás, óleo térmico ou vapor; em linha com a impressora. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
325 |
Máquinas impressoras industriais com tecnologia jato de tinta base água, de passagem única, a serem usadas no processamento de papelão ondulado e afins, 4 a 6 cores, com secagem e aplicação de verniz, com ou sem empilhamento na saída, formato máximo igual a 1.600 x 2.800mm ou 2.000 x 2.500mm, velocidade máxima de 150m/min, resolução máxima de 600 x 600dpi. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
329 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 83m²/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 320cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 ou 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
330 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 25m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
331 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 56,2m²/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 109 ou 136,1 ou 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeça de impressão com elemento piezelétrico, com 1 cabeça de impressão e com dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão, através de lâmina de corte; sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
332 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta térmico para tinta à base de água com até 7 cores e 8 cabeças de impressão, com opção de ativação de agente de resistência à riscos na impressão, com velocidade de impressão de até 92m²/h, capacidade de imprimir em substratos rígidos ou por rolo de mídia flexível de até 2,4m (98”), espessura de até 50,8mm (até 2”), com resolução máxima de 1.200 x 1.200ppp, com correia de transporte a vácuo, conectividade gigabit Ethernet (1000Base-T), podendo conter conjuntos de mesas extensoras de entrada e saída de mídias flexíveis ou substratos rígidos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
335 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 137m2/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 320cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
337 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 112,5m2/h, para mídias de espessura máxima 1 mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo por meio de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, com ou sem conexão "ethernet". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
338 |
Máquinas de impressão para grandes formatos por jato de tinta térmico desenvolvidas para tintas para sublimação com até 4 cores e até 8 cabeças de impressão, com velocidade de impressão de até 110m2/h, capacidade de imprimir em papel comum e papéis de transferência para sublimação, tecidos de poliéster para sublimação, película para sublimação, em mídias com espessura de até 0,5mm de espessura, com resolução máxima de 1.200 x 1.200ppp, alimentadas a rolo, com largura de impressão máxima de até 1.625mm (64 polegadas), sistema de corte automático, com espectrofotômetro integrado, conectividade gigabit "ethernet" (1.000Base-T). Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
339 |
Módulos para utilização em equipamentos de emissão de cartões plásticos para impressão DoD (Drop On Demand) colorida, com tecnologia a jato de tinta, com velocidade de impressão de até 3.500cartões/h, com resolução até 1.200dpi, dotados de até 5 cabeças de impressão, cartuchos de tintas nas cores amarela, magenta, ciano, preta e branca. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
345 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 35m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 3 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
347 |
Máquinas de impressão a jato de tinta direto para tecidos, com 2 a 8 cabeças de impressão, com utilização de pigmentos a base de água, largura máxima de impressão 40,64 x 53,34cm e resolução de impressão máxima de 1.200 x 1.200dpi. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
348 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 23m²/h, para mídias com espessura máxima de 1mm, largura máxima de impressão de 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 8 ranhura de tinta, com conexão USB e “Ethernet”, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
351 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 35s para o tamanho A1, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de 0,02mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 914mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280g/m², memória de até 2GB e painel display com tela colorida sensível ao toque ou não de até 4,3 polegadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
355 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cabeças de impressão com 4 ou 5 cores para impressão direta em vestuários (camisas e camisetas) e tecidos de algodão e blendas (combinados) de algodão + poliéster com um mínimo de 50% de algodão e espessura de até 25mm, dependendo do tipo de tecido e qualidade de impressão selecionados, trabalhando com espaços de cor RGB e CMYK, possuindo sistema automático de limpeza da cabeça de impressão e de circulação de tinta branca, com bandejas de fixação de vestuários e tecidos de tamanhos variáveis de até 500 x 600mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
357 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão de até 2.700caracteres/s, imprimindo em movimento com velocidade linear máxima do produto de até 508m/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
361 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão em papel comum ou fotográfico, com velocidade de impressão de até 70s para o tamanho A1, resolução máxima de até 2.400 x 1.200dpi, com 4 cores e 1 cabeça de impressão, capacidade de impressão de largura mínima de linha de até 0,04mm, com alimentação por folhas ou rolo de até 610mm de largura e bandeja para folhas até tamanho A3, capacidade de utilização de mídias com peso até 280 g/m2, memória de até 1GB e painel com tela colorida sensível ao toque de até 4,3 polegadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
362 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 62,9 m2/h, largura máxima de impressão de 161cm, para mídias com espessura máxima de 1mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, e sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material, sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, método de garrafa; com conexão USB, Ethernet, sistema de ajuste automático de alimentação de pontos e mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
364 |
Máquinas de impressão por jato de tinta de grande formato com velocidade de impressão de até 122m²/h, largura de impressão de até 1.625mm, imprime em espessuras de até 0,5mm em papel, lonas, vinis autoadesivos, filmes, tecidos, papéis, revestimentos de parede, Canvas, material sintético, malha, têxteis, resolução de impressão até 1.200 x 1.200dpi, com até 9 cores e até 10 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, alimentada a rolo com cortador horizontal automático, conectividade Gigabit Ethernet (1000Base-T). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
368 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com velocidade de impressão de até 255m²/h ou mais em uma passada, largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 2.000mm, cabeça de impressão com tecnologia "PrecisionCore" TFP (Thin Film Piezo) e tamanho de gota variável, com no máximo, 6 cabeças de impressão, capacidade de alimentação por rolo (bobina), equipadas com suporte de mídias e "software" RIP incluso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
369 |
Impressoras jato de tinta com superfície plana UV para impressão de grandes formatos, própria para trabalhar materiais como PVC, alumínio composto, madeira, policarbonato, vidro, entre outros, com até 80mm de espessura equipada com: cabeça de impressão com tamanho variável de gota baseada em cristais micro piezo e sistema de ajuste automático da altura da cabeça em relação a espessura dos meios e sensor de colisão, área de impressão de até 2,5 por 1,25m, operando com 10 cores e resolução de impressão de até 720 x 1.440dpi e capacidade de Impressão simultânea em alta velocidade, com tinta branca e verniz sem perda de produtividade, ionizador para redução da carga estática dos suporte, sistema de circulação de tinta branca, sistema de vácuo de 4 zonas, e interface de comunicação USB 3.0 Type B. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
370 |
Máquinas de impressão digital através de jato de tinta para uso em indústria cerâmica, com quantidade de até 12 cores, largura de impressão a partir de 5 até 1.806mm, “software”, tela de operação sensível ao toque colorida. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
371 |
Máquinas de impressão digital em tecidos (sintéticos, naturais, mistos, malhas e trançados) por jato de tinta com zero consumo de água, largura de estampagem até 180cm, sistema de transporte por correia adesiva de alta precisão com dispositivo para limpeza a base de água, sistema de desenrolamento axial com largura de tecido ajustável e tração, espessura máxima da mídia 15mm, largura máxima do rolo 180cm, diâmetro externo máximo do rolo 40cm, sistema modular de secagem para cura rápida. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
372 |
Máquinas de impressão digital com 2 berços para impressão, por jato de tinta em tecidos (algodão, poliéster, mesclas de algodão e poliéster, lycra, viscose, seda, linho, jeans e outros),com tintas à base d’água pigmentadas, com ou sem controle de humidade, com sistema automático de aplicação de pré tratamento dos tecidos, podendo conter ou não sistema de recirculação de tinta, com canais para 4 ou mais cores (+branco), área de impressão menor ou igual a 60 x 90cm, resolução de impressão menor ou igual a 1.200dpi, reservatório de tintas menor ou igual a 4 litros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
373 |
Impressoras jato de tinta industrial com velocidade de impressão ajustável de até 50m/mim própria para impressão de rótulos e etiquetas, trabalhando com 6 cores de impressão e cabeça de impressão PrecisionCore com tecnologia de tamanho de gota variável, imprimindo com tamanho máximo de imagem de 330 x1.000mm e resolução máxima de 600 x 1.200dpi, contendo: sistema de fixação de tinta LED UV, sistema (NVT) para manutenção/limpeza automática de injetores sem intervenção do operador, sistema de alimentação continua com cilindro de impressão central, sistema de impressão reversa para imprimir branco sobre colorido, conectividade de rede 10BASE-T/100BASE-T/1000BASE-T, e painel de controle com tela “touch”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
374 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 420 injetores por linha, dotadas de 4 linhas de injetores cada cabeça e total de 3.360 injetores, alta qualidade de impressão, com resolução variando entre 360 e 900dpi, e tamanhos de gotas mínima de 5 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; velocidade de impressão de até 70m²/h; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura máxima de impressão de 161cm; sistema frontal de rebobinamento automático de material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, através de garrafas de tintas, sendo 4 entradas de tinta; com conexão USB e Ethernet, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
378 |
Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica para processar tintas de secagem UV ou a base de água, largura máxima de substrato igual ou superior a 170mm, com 4 ou mais cores, com resolução máxima igual ou superior a 360 x 360dpi, com unidade de cura UV e/ou unidades de secagem por meio de ar quente, para impressão de materiais flexíveis (bobina a bobina), unidade de controle, velocidade máxima igual ou superior a 70m/min, unidades de impressão por meio de módulos autônomos denominados “clusters” que integram em um só corpo (ou caixa) comandos eletrônicos, sistema de condicionamento de tinta, partes mecânicas para alinhamento de cabeças de impressão e controle de tinta e cabeças de impressão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
386 |
Máquinas impressoras industriais a jato de tinta, digitais, para chapas de papelão ondulado, 4 ou mais cores, operando com tinta à base água, multipassagem, mecanismo de impressão tipo semicondutor cerâmico com 4 a 24 cabeças, com ou sem sistema de secagem a ar quente, velocidade máxima de 1.300m²/h e largura máxima do substrato de 2.500mm Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
387 |
Máquinas de impressão industrial a jato de tinta piezoelétrica em materiais autoadesivos e filmes flexíveis, tinta base UV, alimentadas por bobina de largura máxima entre 200 a 520mm, com 4 ou mais cores, resolução nativa de 1200 x 1200dpi, velocidade máxima igual ou superior a 52m/min, com sistema de rolo refrigerado para secagem a frio, com controlador e unidade de cura UV, com ou sem unidades flexográficas de aplicação de primer e verniz de proteção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
389 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 302m²/h; com 4 ou mais cores; resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem carregamento e descarregamento automático; com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
391 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, alimentadas por rolo (bobina), com largura de impressão de 3,2 ou 5m, mecanismo de impressão baseado em cabeças com elemento piezelétrico, com 2 ou mais cabeças, tamanho mínimo de gota entre 5 a 12 picolitros, para 4 ou mais cores, operadas com tinta à base de água ou solvente ou eco-solvente para impressão de materiais diversos como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e similares. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
394 |
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com 8, 12 ou 16 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180 ou 185 ou 260 ou 320cm; resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 4 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem secador em linha e saída em rolo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
395 |
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou “displays”, com resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.346dpi, largura máxima de impressão de 215mm, largura máxima de mídia de 1.200mm, espessura máxima de material de 80mm, velocidade máxima de impressão de 30m/min, trabalhando com tintas base água pigmento ou corante, com ou sem alimentador automático. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
396 |
Impressoras jato de tinta, com tecnologia de impressão e secagem UV para bobinas de grandes formatos medindo até 1.625mm, realizando operações impressão, corte, perfuração e texturização, próprias para produção de embalagens, sinalização, expositores PDV, decoração, entre outros, imprimindo com 4 ou 8 cores (ciano, magenta, amarelo, preto, branco, vermelho, laranja, verniz e primer) em vários tipos de substratos incluindo películas, BOPP, PE, Película PET, , retro iluminados, PVC entre outros, com resolução de impressão de até 1.440dpi contendo: unidade de cura de tinta com lâmpadas UV-LED embutidas, unidade de recorte embutida Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
397 |
Impressoras jato de tinta de alta produtividade para grandes formatos e uso industrial, próprias para produção de adesivos automotivos, "backlight, outdoor", sinalização, entre outros, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), contendo: cabeça de impressão banhada a ouro para redução da estática, sistema de disparo de gotas de tinta com tecnologia piezoelétrico e resolução máx. de 1.440dpi, sistema de aquecimento de mídia, sistema de cartuchos de carregamento frontal que permite troca sem necessidade de interrupção ou reinicialização da impressora, alimentadas por bobinas com largura máxima de até 1.625mm e peso máximo de até 40kg, consumo de energia em operação de até 1.070W e conectividade Ethernet (10 BASE-T/ 100 BASE-TX, ajuste automático), para impressão autônoma com sistema de alertas por e-mail para computadores e smartphones. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
399 |
Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial, com tecnologia jato de tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on demand), destinadas à impressão de papéis não revestidos, não tratados e jato de tinta tratados não revestidos ou revestidos, com gramaturas entre de 60 a 300g/m² com tamanho mínimo de 117,8 x 254mm e máximo de 364 x 520mm, modo de impressão em cores (CMYK) ou monocromático, frente ou frente e verso com velocidade de impressão igual ou superior a 197 imagens A4 por minuto, com 12 cabeças de impressão e resolução de 1.200 x 1.200dpi em 4 tipos distintos de gotas com opção de simulação de 4,5pL, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à base de água, pigmentada HF (High Fusion). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
400 |
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura UV, utilizando sistema de impressão de 5 cores mais aplicação de verniz e opcional primer (CMYK+WH+GL ou CMYK+WH+PR ou CMYK+WH+WH), para impressão em objetos, com ou sem gabarito, de quaisquer materiais rígidos à flexíveis, como PVC, canvas, madeira, couro, tecido etc., exceto vidro, alumínio e PP ou materiais de baixa aderência de tinta UV, de tamanhos dos objetos: largura máxima de 800mm, comprimento máximo 360mm e espessura máxima 100mm, pesando até 8kg, tendo área útil de impressão máxima de 770(L) x 330(C)mm e curvatura até 2mm, resolução máxima de impressão 1.440dpi, podendo trabalhar com conjunto de 3 ou 4 cabeças de impressão DX4 e 1 ou 2 lâmpadas UV-LED para cura de tinta, com 6 ou 7 slots de cartuchos de 220ml, com ou sem mesa de vácuo e com conectividade Ethernet. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
401 |
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, alimentação por rolo de tração e com dispositivo de recorte conjugado do material através de lâmina de corte, utilizando sistema de impressão de 4 cores (CMYK) alimentada por 4 cartuchos de tinta solvente econômica com capacidade de 220ml cada cartucho, com 1 cabeça de impressão, trabalha com mídias de papel, vinil adesivo, filmes e outras mídias semelhantes, com largura de 50 a 515mm e espessura máxima 0,22mm sem liner e 0,4mm com liner, podendo ser abastecido por rolo de peso máximo 6kg, área útil de impressão de 48cm de largura e resolução máxima de impressão 1.440dpi, velocidade de impressão 2,1m²/h e velocidade de recorte da mídia de 10 a 150mm/s e com conectividade USB 2.0. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
402 |
Máquinas para gravação de quadros para estamparia têxtil, a jato de tinta, para gravação de telas de impressão serigráfica, com resolução mínima de 720/1.440dpi, com conexão para a equipamento de processamento de dados, velocidade de gravação de 2,5 a 5min/m2, com área de impressão mínima de 1.000 x 1.000mm. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
404 |
Impressoras digitais com velocidades máximas de impressão de 15m²/h (720 x 1.800dpi 6 Passagens), 22m²/h (720 x 1.200dpi 4 passagens) e 30m²/h (720 x 900dpi 3 passagens); com resolução máxima de impressão definida pelo “software” de 720 x 2.400dpi; com cabeça de impressão piezoelétrica de qualidade industrial com 3.200 injetores de tinta operando em conjunto de tintas à base de água ou solvente; com sistemas de aquecimentos antes, durante a impressão por resistências elétricas e após a impressão por infravermelho, complementados por ventiladores de resfriamento antes da rebobinagem e com largura máxima de impressão de 1.800mm com capacidade de trabalhar de maneira autônoma sem conexão em nenhuma rede. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
405 |
Máquinas de impressão digital com cura UV, com área máxima de impressão de até 3 x 1,5m, com espessura máxima de mídia de até 200mm, para tinta de cura UV, com 1 ou mais cabeças de impressão, sendo cada cabeça de impressão com até 3.200nozzles com gota variável com tamanho mínimo da gota entre 3 e 4,5pl, permitindo a impressão de placas de poliestireno "PSAI" com 2mm de espessura para em seguida passar o poliestireno impresso por equipamento de termo deformação "vacuum forming", produzindo peças de poliestireno que possam superar 15cm de altura. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
406 |
Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas de papel fotográfico, com largura máxima até 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 1.440 x 720dpi, com capacidade de impressão de até 430fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
407 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta, tipo mesa plana (flatbed), operando com tecnologia de cura por UV LED, para 4 ou 5 cores, com ou sem aplicação de verniz para acabamento, tamanho mínimo da gota entre 5 e 7 picolitros, formato máximo de impressão de 2,5 x 1,3m, equipadas com no mínimo 2 e no máximo 8 cabeças de impressão, resolução máxima de 1.800dpi, espessura máxima do substrato de 100mm, contando com sistema de vácuo para fixação da mídia para até 4 zonas de atuação. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
408 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta piezolétrica, com processo de cura por UV LED, para 4 ou mais cores, tamanho mínimo da gota igual ou superior a 3,5 picolitros, formato máximo de impressão compreendido entre 125 x 250cm (L x H) e 158 x 318cm (L x H), velocidade máxima de impressão igual ou superior a 39m2/h, espessura máxima do substrato de 10cm. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
409 |
Máquinas de impressão industrial, por jato de tinta piezoelétrica, operando com mínimo de 4 e máximo de 42 cabeças de impressão piezoelétricas, tamanho mínimo das gotas de 6 picolitros e máximo de 30 ou 42 picolitros, podendo imprimir em "grayscale", com velocidade máxima de impressão compreendida entre 34.2 e 155m²/h (modo express), com processo de cura UV, em 4 ou mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed", espessura máxima da mídia rígida igual ou superior a 50mm, tamanho da mídia compreendido entre 1,25 x 2,50m até 2,51 x 3,20m, podendo contar com alimentação rolo a rolo para mídias flexíveis de até 2,2m de largura. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
410 |
Máquinas de impressão industrial, por jato de tinta piezoelétrica, operadas com tinta UV gel e processo de cura via LED UV, 4 cores (CMYK), contendo 1 cabeça de impressão por cor, resolução máxima de 1.800dpi, com monitoramento acústico dos ejetores para compensação automática de possíveis falhas na impressão, manutenção automática do sistema, para substratos com largura máxima de 1.625mm e espessura máxima de 0,8mm, operando com 1 ou 2 rolos na alimentação, chaveamento automático na opção de 2 rolos, velocidade máxima de impressão de 111m2/h. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
411 |
Impressoras de impressão industrial para papel de sublimação rolo a rolo, com área útil de impressão de até 2m, velocidade de impressão de até 450m²/h, com 8 cabeças de impressão com tecnologia de pontos variados e que atende 4 cores, como ciano, magenta, amarelo e preto-ultra preto. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
412 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução variando entre 300, 600, 900 e 1.200dpi; velocidade de impressão de até 135m²/h, em uma passada; largura máxima de impressão de 161cm; mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; sistema frontal de rebobinamento automático de material; sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS); com conexão Ethernet e USB. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
413 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, com resolução variando entre 600, 800, 900 e 1.200dpi; velocidade de impressão de até 100m²/h; largura máxima de impressão 161cm; capacidade de carregar até 3 mídias com sistema de troca manual; sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de ajuste automático de alimentação de pontos / mídia (DAS), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de monitoramento remoto (MRA), sistema de controle de disparos de tinta (MWDT); com conexão Ethernet e USB. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
414 |
Máquinas de impressão por jato de tinta de uso industrial, de alta velocidade, alta qualidade de impressão e resolução máx. de 1.200 x 1.200dpi, sistema de disparo de gotas de tinta com tecnologia piezoelétrico, equipadas com 2 a 4 cabeças de impressão, uso de tinta base solvente em bolsas de 500 ou 750mL, próprias para produção de "Posters", "Banners", "Backlits", Etiquetas Adesivas, envelopamento, entre outros, alimentado por bobinas com largura máxima de 762, 1.371 ou 1.625mm e peso máximo de até 30 a 45kg ou folhas soltas, sistema de aquecimento de mídia, consumo de energia em operação de até 1.090W e conectividade Ethernet (100BASE E-TX/1000BASE-T), com ou sem tecnologia de recorte integrado e velocidade máxima de recorte de até 300mm/s, opcional painel móvel de gerenciamento de funções remotamente via "smartphone" ou "tablet", por meio de conexão "Bluetooth". Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
417 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, tipos "flatbed" (mesa plana), híbridas (mesa plana e rolo a rolo) ou "RTR" (rolo a rolo), operando com tecnologia de cura UV, capazes de imprimir em materiais rígidos, semirrígidos e flexíveis, tais como acrílico, PVC, vinil, lona, papel, metais em geral, vidro, couro, borracha, madeira e etc, com ou sem carregamento e descarregamento de mídia automático, com velocidade máxima de impressão de até 312m²/h, equipadas com no mínimo 2 e no máximo 18 cabeças de impressão instaladas em até 3 linhas, com impressão em até 8 cores (CMYKLcLmVW), com dimensão da mesa de impressão compreendida entre 1,6 x 1,0m até 3,2 x 2,05m ou largura máxima de impressão de até 5m, espessura máxima da mídia de até 400mm com dispositivo de medição automatizada, com resolução máxima até 1.200 x 3.600dpi, podendo imprimir em "grayscale", com gotas de tamanhos de 4 a 21 picolitros, refil de tinta por sub tanque, sistema contra colisão do carro de impressão e sistema de vácuo para fixação da mídia configurável por até 5 zonas de atuação. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
418 |
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado, e outros, utilizados no processo de manufatura de caixas ou "displays", com resolução de 1.200dpi, largura de impressão de 215, 430, 645, 860, 1.075 ou 1.290mm, com 1 a 6 cabeças de impressão, largura máxima do papelão de 120, 160, 200 e 250cm, velocidade de até 30m/min, com alimentação automática de papelão (opcional), ou papel, por sistema próprio para este tipo de material, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
419 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta, tipo híbrida, com alimentação rolo a rolo e de substratos rígidos, operando com tecnologia de cura por UV LED, para 4 ou 5 cores, com ou sem aplicação de verniz para acabamento, tamanho mínimo da gota entre 5 e 7 picolitros, largura máximo de impressão de 1,8m, equipadas com no mínimo 2 e no máximo 8 cabeças de impressão, resolução máxima de 1.800dpi, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 109.756,88. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
420 |
Máquinas digitais de impressão a jato de tinta, para uso industrial, operando pelo princípio de gota por demanda, com 3 cabeças piezoelétricas para cada cor, alimentadas por folhas soltas, com controlador e dispositivo de inspeção via câmera incorporados, capacidade máxima de 320imagens/min (formato A4), resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
421 |
Máquinas de impressão industrial, por jato de tinta à base de água pigmentada, operando com tecnologia DTF (Direct to Film), para transferência a quente ao substrato final, para 4 ou mais cores, resolução de impressão de 2.880 x 1.440dpi, para impressão em tamanho A3 (300 x 420mm) ou em rolos com até 30cm de largura. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
422 |
Máquinas para impressão a jato de tinta piezoelétrico de 3 até 12 cabeças, para imprimir, em plano, couros e peles acabadas e/ou semiacabadas, laminados plásticos, vidros, cerâmicas, metais, tecidos e também artigos com volume, tais como copos, xícaras, garrafas etc., utilizando nano corantes em cores CMYK e cores especiais em branco, prata e/ou transparente, com mesa de apoio do material com ou sem módulos extras, regulagem da altura do cabeçote de até 30cm, com resolução de 300 a 1.800dpi, com dimensão de área útil de trabalho compreendida de 90 x 60 a 250 x 150cm, com ou sem módulos extras de 180cm. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
423 |
Máquina de Impressão Têxtil digital colorida para uso industrial e alto volume de impressão, com tecnologia jato de tinta e cabeça de impressão tecnologia PrecisionCore TFP (ThinFilm Piezo), equipada com 8, 16, 32, ou 64 cabeças de impressão capazes de ejetar gotas de tinta em 3 tamanhos variáveis, com 4 a 8 cores, capaz de utilizar tintas acidas, reativas, dispersivas, pigmentadas, e de sublimação, com largura máxima de impressão de até 340cm (3.400mm), comprimento máximo de impressão ilimitado, com velocidade de impressão compreendida entre 168 e 740m²/h e resolução máxima de impressão de até 2.880dpi podendo ser alimentada com diversos tipos de tecidos incluindo seda, algodão, mesclas, nylon e poliéster, controlada por computador industrial (PC) incorporado ao equipamento. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
424 |
Máquinas de impressão gráfica para produção de rótulos e etiquetas em papéis ou filmes adesivos com largura de impressão entre 101,60 e 350mm de largura, podendo receber até 8 unidades de cores distintas, produzindo materiais entre 50 e 300 mícrons de espessura, alimentação por bobina com até 780mm de diâmetro, podendo ter saída em bobinas ou folhas cortadas, com tecnologia de produção por cabeças de impressão à jato de tinta industriais com resolução à partir de 600 x 600dpi e tamanho de gotas máxima de 2.5 picolitros, com velocidade de impressão de até 75m lineares/min, utilizando tintas com tecnologia UV com secagem por sistema de lâmpadas LED, podendo receber sistema de tratamento corona incluindo extração de ozônio, barra antiestática, limpeza de impureza dos materiais, sensores de controle de tensão, sistema de resfriamento do equipamento através de “COOLER” ou unidades “CHILLER”, estação de trabalho com monitor e painel “touchscreen” para recebimento de arquivos digitais e “software” para gerenciamento de cores, processamento de dados variáveis e calculadora de consumo de tintas, podendo ou não utilizar unidade de acabamento exclusivo interligado ao sistema de impressão acoplando cilindro flexo com lâmpada UV, unidades de laminação, cortes, destaque, “COLD FOIL”, inspeção e guilhotina no final do equipamento. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
425 |
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta, para decoração digital de tecidos, capacidade máxima para operar com 15 ou menos cores, com ou sem secador, com velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 1.500m/h. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
426 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta reativas, ácidas ou pigmentadas com sistema de alimentação de substratos, com tapete de impressão com largura máxima de 1.880mm, com ou sem secador em linha para fixação da tinta, aquecido por gás ou eletricidade com saída fraldada ou em rolo, velocidade máxima de 860m²/h, máximo de 8 cores divididas em 16 ou 32 cabeças de impressão com gotas variáveis de 5 a 18 picolitros e resolução máxima de 600 x 2400dpi. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
427 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta sublimática para diferentes gramaturas de papeis, com largura de impressão de 1.860mm, sistema de alimentação e rebobinamento do papel rolo a rolo, aquecedores infravermelhos, velocidade máxima de impressão de 720m²/h, máximo 4 cores divididas em 8 cabeças de impressão com tamanho de gotas variáveis de 3.3, 7 e 13 picolitros, resolução máxima de 300 x 1.200dpi. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
428 |
Máquinas impressoras industriais, com tecnologia jato de tinta base água, a serem usadas no processamento de papelão ondulado e afins, alimentadas por chapas, para impressão a 4 a 6 cores, com ou sem secagem, com ou sem aplicação de verniz, com ou sem empilhamento na saída, largura máxima do substrato de 2.500mm, velocidade máxima igual ou superior a 900m2/h. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
429 |
Máquinas para impressão digital em tecido por jato de tinta a base de água, com 72 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180, 240 ou 340cm, resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros, com secador em linha e saída em fralda ou rolo. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
430 |
Máquinas impressoras digitais industriais, de passagem única, com tecnologia jato de tinta base água, para impressão em chapas de papelão ondulado, com ou sem secagem, com ou sem aplicação de verniz, com ou sem unidade de “slotter” ou corte e vinco rotativo, com ou sem empilhamento na saída, formato máximo de chapas igual ou superior a 2.000 x 2.500mm, velocidade máxima de 150m/min. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
431 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com tintas ecológicas CRYKLk à base de água e, cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão igual a 340m²/h, com 2 passadas ou modo de qualidade de 4 passadas; com até 6 cores (CRYKLk); unidade de controle e gerenciamento interno; com 2 rolos de diâmetro externo de 850mm e largura das mídia flexíveis de 600 - 2.250mm; qualidade de imagem com detalhes bidirecionais e baixa granularidade de 635 x 1.200dpi; com integração de sistemas RIP/"software" de "Workflow". Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
432 |
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou “displays”, com resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, largura máxima de impressão de 215mm, largura máxima de mídia de 680mm, espessura máxima de material de 80mm, velocidade máxima de impressão de 30m/min, trabalhando com tintas base água pigmento ou corante, com ou sem alimentador automático. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
433 |
Impressoras de impressão industrial para papel de sublimação rolo a rolo, com área útil de impressão de até 2m, velocidade de impressão de até 620m²/h, com 8 a 12 cabeças de impressão com tecnologia de pontos variados e que atende 6 cores, como ciano, magenta, amarelo, preto-ultra preto + magenta e amarelo fluor. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
434 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, para impressão fotográfica de grande porte, resolução de 2.880 x 1.440Dpi, impressão até 610mm (24 polegadas), velocidade de impressão 102 x 152cm = 24,20 minutos, uma cabeça de impressão com 8 cores, tamanho da gota de tinta menor que 3,5 picolitros, volume de carga de tinta 350 ou 700ml para cada cor x 9 cores, alimentada por rolo, de 2 ou 3 polegadas de diâmetro com adaptador ajustável para mais ou menos, ferramenta de corte da folha, também utiliza folha solta, precisão da linha de impressão +/-0,2% da longitude especificada (+/-0,26mm mínimo), “interface” por USB 2.0 de alta velocidade, e ethernet 1.000 Base-T, cada uma com uma porta, dotado servidor de impressão interno com (HD) disco rígido de 320GB, aplicada no preparo de rotogravuras e desenvolvimento de novas estampas, utilizados em laboratório, tensão de 110 a 240V, corrente de 2A, 50/60Hz, 65W. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
435 |
Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, para impressão fotográfica de grande porte, resolução de 2.400 x 1.200Dpi, impressão até 1.118mm (44 polegadas), velocidade de impressão 101,6 x 152,4cm = 10,52 minutos, uma cabeça de impressão com 9 cores, tamanho da gota de tinta menor que 3,5 picolitros, volume de carga de tinta 700ml para cada cor x 10 cores, alimentada por rolo máximo de 6,7 polegadas ou 17cm de diâmetro, ferramenta de corte da folha, também utiliza folha solta, precisão da linha de impressão +/-0,2% do comprimento especificado (+/-0,26mm mínimo) “interface” por USB 2.0 de alta velocidade, e ethernet 1.000 Base -T, cada uma com uma porta, dotado servidor de impressão interno com (HD) disco rígido de 320 GB, aplicada no preparo de rotogravuras e desenvolvimento de novas estampas, utilizado em laboratório, tensão de 100 a 240V, corrente de 5A, 50/60Hz. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
436 |
Combinações de máquinas para impressão digital por jato de tinta em sabres metálicos para motosserras, compostas de: transportadores a rolos; estação de preparação para estrada/saída; robô para manuseio das peças; máquina de impressão digital por jato de tinta com dois níveis de trabalho, com utilização do método “drop-on-demand”, para aplicação de tinta “primer” e aplicação de tinta de impressão, composta por cabeçotes de tinta moveis, tanques de armazenamento, sistemas de secagem por lâmpadas LED UV, sistema de vácuo, sistema de exaustão e sistemas para movimentação e rotação das peças; portas, grades e estrutura de enclausuramento para proteção e limitação de acesso; computadores e painéis elétricos de controle, podendo conter ou não tela sensível ao toque, CLP e IHM. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
437 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 14 picolitros para CMYK e 40 picolitros para a cor branca; velocidade máxima de impressão de até 1.450m²/h; com 4 ou mais cores, mesa de vácuo com até 25 zonas; limpeza automática do cabeçote de impressão para proteger e ou recuperar bicos defeituosos; tamanho máximo do substrato de até 3,20m; sistema de detecção de altura do substrato para monitorar obstruções que excedem a altura do substrato ao imprimir; com ou sem carregamento e descarregamento automático; com ou sem sistema alimentador para mídia flexíveis e rígidas. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
438 |
Máquinas automáticas lineares para impressão digital multicolorida de tampas plásticas com diâmetros entre 28 e 55mm, com capacidade produtiva de até 1.500tampas/min, dotadas de: silo de tampas com posicionador automático tipo cascada; corpo principal com correia transportadora com fixação por vácuo, cabeçotes de impressão com sistema de limpeza automática, reservatórios de tinta, unidade de secagem por luz ultravioleta, sistema de controle de qualidade eletrônico por câmeras, armários elétricos e painel de comando central com monitor “touch-screen”; com sistema de transporte, enchimento e troca automática de caixas do produto acabado. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
439 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta piezolétricas, com processo de cura por UV LED, para 4 ou mais cores, tamanho mínimo da gota entre 3.5 e 7.0 picolitros, formato máximo de impressão entre 126 x 250cm até 205 x 320cm, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 39m²/h, espessura máxima do substrato de 10cm. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
440 |
Máquinas de Impressão de uso industrial, com alta resolução e qualidade de impressão, com largura da boca de impressão maior ou igual a 1.600mm e menor ou igual a 3.200mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezelétricos", com capacidade de atingir resolução de até 1.440dpi em modos de impressão de alta qualidade, com 4 cores CMYK, com no máximo até 8 cabeças de impressão, sistema de limpeza das cabeças de impressão automático "purge, autospray e wipe cleaning", com capacidade de alimentação por rolo (bobina), para uso em materiais como lonas, adesivos e papel, com sistema de secagem por aquecimento traseiro, dianteiro e ventilação com sistema “INFRARED”, com iluminação LED no “PLATEN”, com cabo de transmissão de dados LVDS "cable" 14p, com rebobinador duplo frontal duplo, com sistema de controle de “TIME PASSWORD” no "hardware main board", sistema de “BULK INK” de até 2L, com fontes 24/42V DC para controle das placas "HEAD BOARD" e "MAIN BOARD". Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
441 |
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para a impressão de folhas de papelão corrugado e outros, utilizadas no processo de manufatura de caixas ou “displays”, com 1 ou 2 cabeças de impressão, com resolução de impressão de 1.200 x 300dpi ou 1.200 x 600dpi ou 1.200 x 1.200dpi, largura máxima de impressão de 215mm ou 430mm, largura máxima de mídia de 800 ou 1.300mm, espessura máxima de material de 200mm, velocidade máxima de impressão de 30m/min ajustáveis, trabalhando com tintas base água pigmento ou corante, com ou sem alimentador automático. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
442 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, tipo mesa plana "flatbed ", com tecnologia de impressão e secagem UV e dispositivo a vácuo para fixação da mídia, operando com 4 ou 6 cabeças de impressão, imprimindo 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto) ou 6 cores (ciano, magenta, amarelo, preto, branco, verniz), com área total útil de impressão 2.440 × 1.220mm, espessura máxima do material de 95mm e peso máximo de 45kg/m², com velocidade máxima de impressão igual a 27,6m²/h, realizando operação de impressão em uma ampla variedade de materiais, inclusive materiais rígidos, semirrígidos como: acrílico, PVC, MDF, MDP e metais em geral, vidro, couro, borracha e madeira, própria para produção de sinalização e imagens para displays de lojas, eventos, corporativos, decoração de interiores e outras aplicações, com resolução de impressão igual ou inferior a 1.200dpi, contendo: unidade de cura de tinta com lâmpadas UV LED embutidas, que possuem esfriamento por líquido e uma cama de vácuo eletrônica de 4 zonas que promovem a sucção e suporte em áreas selecionadas. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
443 |
Impressoras jato de tinta, com tecnologia de impressão e secagem UV para bobinas medindo de 182 a 762mm ou 335 a 1.625mm e pesando de 30 ou 45kg, conforme modelo do equipamento, realizando operações impressão, corte, perfuração e texturização, com velocidade máxima de corte de 300mm/s, próprias para produção de impressões em vitrines, sinalizações, POP, retro iluminados, rótulos, entre outros, imprimindo em 4, 6, 7 ou 8 cores (ciano, magenta, amarelo, preto, branco, vermelho, laranja, verniz e primer) em vários tipos de substratos incluindo películas, BOPP, PE, Película PET, retro iluminados, PVC, entre outros, com resolução de impressão de até 1.200dpi contendo: unidade de cura de tinta com lâmpadas UV-LED embutidas, unidade de recorte embutida, controladas por “display touchscreen” de 7 polegadas. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
445 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 600 e 1.200dpi, velocidade de impressão de até 200m²/h; mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 16 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 60mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 2.500 x 1.300mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
446 |
Combinações de máquinas de impressão digital de vidro plano com tintas cerâmicas controlada por um CLP, compostas de: mesa de carregamento; uma máquina horizontal de lavar e secar as lâminas de vidro antes da impressão; impressora digital continua (single pass) de vidro operando por jato de tinta, com 3 barras de impressão dotado com 14 cabeçotes cada totalizando 84.000 bocais de impressão ejetando micro gotículas em 9 níveis de tamanho, com 5 canais de cor com resolução de até 720dpi, com dimensões máximas do vidro de 900 x 1.000mm e mínimas de 200 x 80mm e espessura entre 2 e 19mm, com auto detector de espessura do vidro, auto detector para vidro “low-e”, com sistema de recirculação de tintas; forno de secagem da tinta composto por 2 módulos de aquecimento e 2 módulos de resfriamento que operam com sistema de lâmpadas infravermelhas e recirculação de ar atingindo velocidade máxima de secagem de até 9m/min; e mesa de descarregamento. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
447 |
Máquinas de impressão industrial, a jato de tinta piezoelétrico, operadas com tinta “UVgel” e processo de cura via LED UV, a 4 ou 5 cores, 1 cabeça de impressão por cor, resolução máxima de 1.800dpi, com monitoramento acústico dos ejetores para compensação automática de possíveis falhas na impressão, manutenção automática do sistema, para substratos com largura máxima de 1.625mm e espessura máxima de 0,8mm, com 2 rolos para alimentação e chaveamento automático entre eles, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 111m2/h (modo high key). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
448 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução de 720dpi ou 1.440dpi, largura máxima de impressão de 800mm, para mídias com espessura máxima de 1mm, mecanismo de impressão baseado em cabeça de impressão com elemento piezoelétrico, com 1 cabeça, operadas com tinta pigmento de transferência térmica, sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de circulação de tinta (MCT), com conexão Ethernet e USB. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
449 |
Máquinas para impressão digital em papel por jato de tinta à base de água, para sublimação com mínimo igual ou superior a 8 cabeças de impressão e máximo igual ou inferior a 30 cabeças de impressão, largura máxima de impressão 320cm; resolução máxima de 3.600dpi, com gotas variáveis sendo mínimo igual ou superior a 3 picolitros e máximo igual ou inferior a 72 picolitros, com ou sem entrada USB para conexão externa e/ou transferência de arquivos, com ou sem secador em linha e saída em rolo. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
450 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura por UV LED, para 4 ou mais cores, 3 cabeças de impressão por cor, operando com substrato rígido e flexível (rolo), largura máxima do substrato de 250cm, espessura máxima do substrato de 6,35cm, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 200m²/h. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
451 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 600 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 2.48m²/h, para mídias com espessura máxima de 153mm (área para movimento 53mm mais Spacer 100mm), área de 300 x 420mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 3 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 6 ranhura de tinta, com conexão Ethernet e USB, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de controle de imagens (MFD2), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de circulação de tinta (MCT). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
452 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 600 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 3.52m²/h, para mídias com espessura máxima de 153mm (área para movimento 53mm mais Spacer 100mm), área de 610 x 420mm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezoelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão, 8 ranhura de tinta, com conexão Ethernet e USB, sistema de impressão (MAPS), sistema de controle de volume de gotas (WAVEFORM), sistema de controle de imagens (MFD2), sistema de checagem de injetores (NCU), sistema de recuperação de injetores (NRS), sistema de circulação de tinta (MCT). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
453 |
Máquinas automáticas de impressão digital industrial de alta velocidade para grandes volumes a jato de tinta computadorizadas com servidor gerenciador de impressões integrado, impressão monocromática ou em cores, alimentação por rolos contínuos de bobinas de papel, com velocidade de até 800 pés (244m)/min, com resolução nativa de 2,4mil bicos/polegada, largura de impressão de até 1.829mm, com ou sem até 3 módulos secadores de papel, umidificador, desbobinador ,rebobinador e refrigeração de bobina de papel. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
454 |
Impressoras digitais com 1 cabeça de impressão i3200; com resolução máxima de impressão definida pelo “software” de 720 x 2400dpi, para tinta base água ou base solvente ou base Ultra violeta; com velocidades máximas de impressão de 14m²/h (720x1.800dpi 6 Passagens), 20m²/h (720 x 1.200) dpi 4 passagens) e 28m²/h (720 x 900dpi 3 Passagens); com sistemas de aquecimentos antes, durante a impressão por resistências elétricas e após a impressão por infravermelho, complementados por ventiladores de resfriamento antes da rebobinagem e com largura de impressão de até 1.800mm com capacidade de trabalhar de maneira autônoma sem conexão em nenhuma rede. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
455 |
Impressoras digitais com 2 cabeças de impressão i3200 com resolução máxima de impressão definida pelo “software” de 720 x 2.400 dpi, para tinta base água ou base solvente o base Ultra violeta com velocidades máximas de impressão de 28 m²/h (720 x 1.800dpi 6 Passagens), 30m²/h (720 x 1200) dpi 4 passagens) e 56m²/h (720 x 900dpi 3 Passagens); como sistema de rebobinagem duplo o “simple”; com sistemas de aquecimentos antes, durante a impressão por resistências elétricas (ou UV) e após a impressão por infravermelho, complementados por ventiladores de resfriamento antes da rebobinagem e com largura de impressão de até 1.800mm com capacidade de trabalhar de maneira autônoma sem conexão em nenhuma rede. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
456 |
Impressoras de impressão industrial para papel de sublimação rolo a rolo, com área útil de impressão de até 3,2m, velocidade de impressão de até 620m²/h, com 8 cabeças de impressão com tecnologia de pontos variados e que atende 4 cores, como Ciano, magenta, amarelo, preto-ultra preto. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
457 |
Impressoras digitais em bloco único com 2 cabeças de impressão para tinta base de água; com resolução máxima de impressão de 720x1.200dpi definida por software; com velocidades máximas de impressão de 14m²/h (4 Passagens), 10m²/h (6 passagens) e 8m²/h (4 Passagens); com sistema de rebobinagem; com sistema circulante automático de aplicação e alimentação de pó; com sistemas de aquecimentos após aplicação do pó por resistências elétricas; com largura máxima de impressão de 600mm e com capacidade de trabalhar de maneira autônoma sem conexão em rede. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
459 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial, de alta velocidade, alimentadas por bobinas, especialmente concebidas para impressão de rótulos e etiquetas em papel e/ou filme, operando com tinta tipo UV, em 4 ou mais cores, resolução máxima de 600 x 1.200dpi, largura máxima de impressão de 322mm, velocidade máxima de 50m/min, sistema de cura LED+UV, com tratamento corona da superfície e rolo limpador de pó. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
460 |
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado, e outros, utilizados no processo de manufatura de caixas ou "displays", com resolução de 1.200dpi, largura de impressão de 215, 297, 300, 430, 645, 860 ou 1.075mm, com 1 a 5 cabeças de impressão, largura máxima do papelão de 68, 120 ou 160cm, velocidade de até 30m/min, com alimentação automática de papelão (opcional), ou papel, por sistema próprio para este tipo de material, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
461 |
Máquinas impressoras digitais industriais, operando por jato de tinta, com 4 cores, para impressão de folhas de papelão corrugado e outros de espessura máxima de 80mm ou 150mm, utilizados no processo de manufatura de caixas, "displays" ou bolsas de papel, operando com 1 a 6 cabeças de impressão, resolução máxima de 1.200dpi, largura máxima de impressão igual ou superior a 215mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 680mm, velocidade de até 30m/min ou 40m/min, com ou sem dispositivo para alimentação automática de papelão ou de papel, com ou sem empilhador de saída, com ou sem secador IR. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
462 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta tipo UV, operando com tecnologia DTF (Direct to Film) para transferência a frio ao substrato final, para 4 ou mais cores (ou verniz), com 2 ou 3 cabeças de impressão, tamanho máximo do filme de 90 x 60cm ou largura máxima de 60cm na operação com rolo, velocidade máxima igual ou superior a 3m2/h. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
463 |
Máquinas industriais de impressão por jato de tinta, para decoração digital de tecidos, capacidade máxima para operar com 15 ou menos cores, com ou sem secador, capacidade máxima em velocidade igual ou inferior a 3.600m/h. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
466 |
Máquinas de Impressão Digitais por Jato de Tinta com cura U.V; com ou sem cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 11 picolitros; com velocidade máxima de impressão igual ou superior a150m2/h; com 4 ou mais cores (CMYK, Lc, Lm e W); unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão para suportes rígidos e flexíveis de até 3,30m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 4,50cm; exclusivos sistemas de proteção das cabeças e carro de impressão; com cura LED". Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
467 |
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V ou LED e cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 275m2/h, com 6 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno; largura máxima de impressão de 2,54m ou superior; sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato, com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas; com ou sem empilhador de mídia com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo com suporte para mídias de até 100kg. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
468 |
Máquinas de impressão industrial por jato de tinta tipo UV, operando com tecnologia DTF (Direct to Film) para transferência a frio ao substrato final, para 4 cores ou mais (ou verniz), com 2 ou mais cabeças de impressão, com resolução máxima de 2.880 x 720dpi, tamanho máximo do filme de 35cm de largura, velocidade máxima de 5 minutos para tamanho de impressão formato A3 e sistema de laminação incorporado. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
469 |
Máquinas de impressão digital com nove berços para impressão com ajuste automático de tamanho dos berços até 50,8 x 50,8cm ou mais, por jato de tinta em tecidos (algodão, poliéster, mesclas de algodão e poliéster, lycra, viscose, seda, linho, jeans e outros), com tintas à base d’água pigmentadas, com ou sem controle de humidade, com sistema de carregamento de camisetas semiautomático na estação do operador , com sistema automático de aplicação de pré tratamento dos tecidos, podendo conter ou não sistema de recirculação de tinta, com canais para 4 ou mais cores (+branco), área de impressão menor ou igual a 50,8 x 50,8cm ou mais, resolução de impressão de até 1.200dpi ou mais, reservatório de tintas menor ou igual a 4 litros, descarregador de camisetas automático conectado direto ao secador “smart curing” integrado ao equipamento, alimentado a gás ou energia elétrica. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
470 |
Máquinas para impressão digital em tecido por jato de tinta a base de água, com 16 ou 32 cabeças de impressão, largura máxima de impressão de 180, 240 ou 340cm, resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros, com secador em linha e saída em fralda ou rolo. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
471 |
Máquinas impressoras industriais, a jato de tinta, para impressão de substratos diversos como papel “kraft”, para uso na indústria de embalagem, digital, a 4 cores, operando com tinta à base água, resolução máxima de 1200dpi, largura máxima de impressão de 210 ou 297mm, velocidade máxima de 40 m/min. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
472 |
Máquinas de impressão por jato de tinta para recipientes plásticos redondos e/ou cônicos, com resolução de impressão de 360 ou 720dpi, velocidade máxima de impressão de até 840mm/s, com processo de cura intermediária de LED e cura final UV, com impressão em até 5 cores (CMYK+Branco), equipadas com sistemas de exaustão, pré-tratamento a fogo, sistema de resfriamento, sistemas de alimentação e de descarga automatizados, esteiras transportadoras, estação de medição de cor, controladas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
473 |
Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 5mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.950mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de gota entre 3 e 6 picolitros, com 1 até 8 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.39.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.