NCM nº 8443.32.99 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.32.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8443.32.99 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8443 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
8443.32 -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.9 Outros
8443.32.99 Outros 15,00
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Imposto de Importação do NCM 8443.32.99

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.32.99, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021).

Alíquota de exceção para o NCM 8443.32.99:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8443.32.99 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
12,80
007 Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto, transferência térmica através de cera sólida (dye sublimation) ou resina pigmentada para película de retransferência no sentido das bordas curtas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
009 Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
014 Máquinas de impressão e de personalização de cartão plástico para identificação de bens e pessoas, com impressão de margem de 1,35mm (0,05”) ou margem a margem, com sublimição de cor e transferência térmica monocromática, cabeça de impressão de 300dpi, 16 milhões de cores e 16MB de memória (RAM), com velocidade de impressão a cor YMCKO de 45s/cartão (80cartões/h) e 38s/cartão (95cartões/h) e na monocromática (k) 16s/cartão (180cartões/h) e 11s/cartão (240cartões/h), com capacidade do carregador e do receptáculo de 25 cartões para os tamanhos 0,76mm e 40 cartões para os tamanhos 0,5mm, com “software” de criação de crachás e de cartões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Máquinas para impressão em cápsulas rígidas de gelatina para medicamentos, construídas em aço inox SS316L e SS304 eletro-polido, com capacidade de imprimir circularmente em 360° com 4 cores no corpo, tampa ou ambas as partes da cápsula, por meio de cilindros de borracha, com dispositivo de inspeção por câmera para análise de defeitos, capacidade de operação de 300.000 cápsulas/h, potência de 7,5kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Impressoras jato de tinta a 4 cores (cmyk), de alta qualidade "on-demand", com resolução de até 600 x 1.200ppp, e velocidade de até 300mm/seg, para impressão de etiquetas, bilhetes e rótulos coloridos adesivos ou não, sem necessidade de préimpressão, compatível com impressão no padrão GHS (Global Harmonised System) e certificação bs-5609, trabalhando com papel comum, adesivo brilho e fosco, e mídias sintéticas sem necessidade de troca da cabeça de impressão, com mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão TFP (Thin film Piezo), sistema automático de detecção de injetores entupidos e compensação dos pontos de tinta por meio do aumento do tamanho da gota nos injetores mais próximos, painel de controle contendo display LCD.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Impressoras de etiquetas com tecnologia jato de tinta 4 cores (ondemand), imprimindo textos, imagens e códigos de barras sem necessidade de pré- impressão, contendo 360 injetores por cor para impressão com velocidade máxima de até 103mm/s em 360 x 360dpi e alta qualidade de impressão com resolução de até 720dpi x 360dpi (modo qualidade), próprias para impressão a cores de etiquetas, bilhetes e rótulos adesivos ou não, conforme Norma BS5609 para impressão de rótulos de produtos químicos "GHS" (Global Harmonized System), equipadas com sensores de marca preta (blackmark) e pré-cortados (gap), com largura máxima de impressão de 4,1" (104mm), alimentadas por rolos contínuos ou sanfonados, picotados ou não, etiquetas adesivas com "liner", papel simples, papel fino, filme PET ou sintéticos, equipadas com sistema de redução margens, possuindo conexões USB e "Ethernet", e painel ecrã LCD.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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025 Impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, trabalhando com 7 cores, incluindo tinta branca para impressão sólida em branco opaco em materiais como película transparente e substratos metálicos, resolução máxima de 1.440 x 720ppp (em filme) e velocidade máxima de até 5 metros por minuto, própria para impressão digital de etiquetas, rótulos coloridos (adesivos ou não) de alta qualidade, sem necessidade de pré-impressão "ondemand" e impressão de código de barras e texto invertido, com tamanho de imagem máximo de 3,15 a 13 polegadas de largura, e com espessuras de até 0.00314 polegadas, trabalhando com múltiplas cabeças de impressão equipadas com elemento piezoelétrico com tecnologia de gotículas de dimensões variáveis a partir de 3 picolitros controlado por chip de impressão TFP (“thinfilm” piezo), sistema "dual dryng" de secagem em duas fases, equipada com desbobinador, matriz de cabeças (leitura lateral), aquecedor de platina, sistema de secagem de ar, enrolador de bobina, painel de controle com tela “touch” e interface intuitiva conectividade Ethernet 1000 Base-T.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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026 Impressoras para impressão de códigos de barras, textos e elementos gráficos em pulseiras de identificação pessoal, por meio de processo de impressão térmico direto, com uso exclusivo de cartuchos com pulseiras de identificação com revestimento prateado antimicrobiano, resistente a bactérias e a produtos encontrados em ambientes de saúde, para uso hospitalar, ou cartuchos com pulseiras de identificação resistentes a água, para uso em eventos de lazer, com resolução de impressão de 300dpi, comprimento de impressão mínimo de 76mm e máximo de 558mm, largura máxima de impressão de 30,16mm e velocidade máxima de impressão de 102mm/s, dotadas de cabeça de impressão com controle de energia e porta USB, e opcionalmente, de porta "Serial, USB Host, Bluetooth Low Energy, ETHERNET" com fio 10/100mpbs, Wireless 802.11ac e/ou Bluetooth 4.1.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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028 Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos para identificação de bens e pessoas em aplicações de alta segurança, por meio do processo de retransferência de difusão de corante, para impressão sem bordas colorida ou monocromática de cartões, por meio de fitas (“ribbons”) com etiqueta RFID, e opcionalmente ultravioleta (UV), para evitar possíveis falsificações, com resolução de impressão de 304dpi, velocidade máxima de impressão de 190cartões/h (em uma face do cartão), velocidade máxima de impressão e laminação de 180cartões/h (frente e verso do cartão) e espessura máxima do cartão de 0,76 a 1,02mm, transferência térmica de resina sólida (“Dye Sublimation”) para película de retransferência no sentido das bordas curtas do cartão, dotadas de alimentador de cartão com capacidade para 150 cartões (30mil), reservatório de cartão rejeitado com capacidade para 15 cartões (30mil), recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30mil) e tela do operador de LCD com 21 caracteres x 6 linhas e teclas programáveis configuráveis, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo para laminação sem resíduos (com apenas um único rolo) de um lado ou dos dois lados do cartão plástico, em uma única passada, utilizando laminados transparente, fita magnética, “Smart Card”, papel de parede holográfico (com posição aleatória) e holográfico com registros (posição fixa); codificação de cartões, por meio de porta USB e Ethernet, utilizando codificador de tarja magnética (AAMVA e ISO 7811), estação de contato para “Smart Card” (ISO 7816) e/ou codificador ISO 14443 A e B (13,56MHz) sem contato e ISO 7816 “Contact Encoder”; programas específicos para criação de cartões e de crachás; interface de comunicação sem fio 802.11b/g.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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029 Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de sublimação de cores (“Dye Sublimation”) e transferência térmica monocromática, de borda a borda do cartão, por meio de fitas (“ribbons”) com etiqueta RFID, e opcionalmente ultravioleta (UV), para evitar possíveis falsificações, com resolução de impressão de 300dpi, capacidade de impressão monocromática máxima de 1.375cartões/h (em um lado do cartão), impressão a cores (YMCKO) máxima de 300cartões/h (em um lado do cartão) e de 270cartões/h (em um lado do cartão e com laminação) e espessura do cartão de 0,25mm a 1,27mm, com calibração automática da espessura, dotadas de alimentador de cartão com capacidade para 200 cartões (30 mil), recipiente de rejeição de cartão com capacidade para 15 cartões (30 mil), recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30 mil) e tela do operador de LCD com 21 caracteres x 6 linhas e teclas programáveis configuráveis, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo para laminação sem resíduos (com apenas um único rolo) de um lado ou dos dois lados do cartão plástico, em uma única passada, utilizando laminados transparente, fita magnética, “Smart Card”, papel de parede holográfico (com posição aleatória) e holográfico com registros (posição fixa); codificação de cartões, por meio de porta USB e Ethernet, utilizando codificador de tarja magnética (AAMVA e ISO 7811), estação de contato para “Smart Card” (ISO 7816), codificador ISO 14443 A e B (13,56MHz) sem contato e ISO 7816 “Contact Encoder” e/ou codificador RFID UHF; programas específicos para criação de cartões e de crachás; módulo empilhador automático de saída com capacidade para 200 cartões; interface de comunicação sem fio 802.11b/g.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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031 Equipamentos para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC ou policabornato) com 1 a 6 alimentadores de cartões, dotados de módulo de codificação de chip com ou sem contato, módulo de termoimpressão utilizando tecnologia de retransferência térmica de resina pigmentada de 600dpi, e módulo de impressão a laser em ambas as faces do cartão através da queima da superfície do cartão por ação do laser.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
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035 Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos tipo PVC ou poliéster com acabamento em PVC polido, podendo operar com cartões de memória óptica com acabamento em PVC ou cartões regraváveis, utilizando transferência térmica de resina “dye sublimation”, trabalhando com cartões de espessura mínima de 0,229mm e máxima de 1,092mm, podendo conter alimentador de entrada única (100 cartões) ou dupla (200 cartões), resolução de impressão tom contínuo de 300dpi, podendo receber módulo de codificação em tarja magnética ISO, dupla coercividade alta e baixa, trilhas 1, 2 e 3, podendo operarem com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, podendo imprimir com velocidade máxima de impressão, de 6s por cartão (K), de 6 a 8s por cartão (KO), de 16s por cartão (YMCKO) e de 24s por cartão (YMCKOK), para impressão uma face, capacidade de 32Mb de memória RAM, podendo conter visor gráfico do tipo "smartscreen" e botões de status que mudam de cor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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036 Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (ABS, PVC laminado, PET, PETG, proximidade, cartões inteligentes e com tarja magnética, cartões de memória ótica), utilizando transferência térmica de resina “dye sublimation”, trabalham com cartões padrão CR-80 e área de impressão borda a borda do cartão, resolução mínima de impressão tom contínuo de 300dpi e máximo de 600dpi,, espessura aceitável do cartão mínima de 0,762mm e máxima de 1,27mm, velocidade máxima de impressão em lote igual a 24s por cartão (YMC com “transfer”); 29s por cartão (YMCK com transfer); 40s por cartão (YMCKK com transfer); 35s por cartão (YMCK com transfer e laminação simultânea frente e verso); 48s por cartão (YMCKK com transfer e laminação simultânea frente e verso), munida de painel de controle LCD "smartscreen" de fácil controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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038 Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos (PVC e composto de PVC) para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de sublimação de cores “Dye Sublimation” e transferência térmica monocromática, de borda a borda em um lado do cartão, utilizando fitas “ribbons” com “Smartchips” embutidos, com resolução de impressão de 300dpi, velocidade de impressão monocromática máxima de 700cartões/h, velocidade de impressão a cores (YMCKO) máxima de 150cartões/h e espessura do cartão de 0,25 a 1,02mm, com alimentação manual de cartões com indicação por meio de LED, dotadas de alimentador de cartão com ajuste automático da espessura e capacidade para 100 cartões (30 mil) e recipiente de saída de cartão com capacidade para 100 cartões (30 mil), e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: codificação de cartões, por meio de porta USB ou "Ethernet", utilizando codificador de tarja magnética (ISO 7811) e/ou kit de integração de codificador sem contato de terceiros; programas específicos para criação de cartões e de crachás; interfaces (portas) de comunicação "Ethernet" 10/100 integrado e/ou 802.11ac com Mfi; tampa da máquina com fechamento por meio de chave para evitar roubo de cartões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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039 Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em diversos tipos de papel como fotográfico, de arte, de algodão, comum e adesivo, operando com 12 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,28" com 18.432 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota de 4 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 60cm, espessura máxima de 0,8mm, interface através de rede, saída USB ou rede sem fios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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041 Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em papel fotográfico, comum e adesivo, operando com 5 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07" com 15.360 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota 5 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 610mm, espessura máxima de 0,8mm, interface por meio de rede, saída USB ou rede sem fios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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043 Impressoras jato de tinta para impressão em papel comum, fotográfico ou adesivo, operando tanto com rolo quanto folha solta, atuando com 1 cabeça de impressão fotolitográfica, 5 cores, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 1 folha A1 revestida a cada 1:15 minutos, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, tamanho da gota de tinta de 4 picolitros, espessura mínima da linha de 0,02mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 610mm, espessura máxima da mídia de 0,8mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
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044 Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo “YUPO”, papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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051 Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão em transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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054 Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão por transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi, com ou sem fitas de impressão avulsas dentro da embalagem do produto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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057 Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas de composição de cuidados, por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso e velocidade de impressão de até 178mm/s, área máxima de impressão por etiqueta de 50,8mm de largura por 352,4mm de comprimento; com cortador e empilhadeira de etiquetas integrados e interface de conexão serial e ethernet.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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058 Impressoras de mão de termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, interface de conexão “wi-fi” e usb, 2Gb de memória RAM, “display” LCD integrado, sistema operacional e módulo para codificação de etiquetas de RFID integrado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
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059 Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento, capacidade de armazenagem máxima de 14,7m de etiquetas em rolo; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, com interface de conexão “bluetooth” e usb.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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060 Impressoras por termotransferência, para impressão de etiquetas por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso, e velocidade de até 305mm/s, área máxima de impressão de 127mm de largura por 6.352mm; com cortador e empilhadeira integrados, conexão via serial e ethernet e módulo integrado para codificação de etiquetas RFID.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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061 Impressoras de termotransferência utilizadas para impressão de etiquetas adesivas e “tags”, por meio de transferência térmica (ribbons), resolução máxima de 300dpi, memória SDRAM e Flash de 64Mb, com identificação de Rádio Frequência (RFID), com painel tricolor para identificação do “status” da impressora, “wireless” e entrada USB 2.0.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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063 Maquinários portáteis de impressão térmica direta de etiquetas flexíveis adesivas ou não para impressão de texto, linhas, gráficos e códigos de barras 1 e 2D, dotados de: painel de “display” LCD “touchscreen” de 7 polegadas (480 x 800), com resolução de impressão de 305dpi (12dot/mm), grau de proteção IPx2 e IK06, velocidade de impressão de 4 a 6ips, “Ethernet” (IPv4/IPv6), NFC, “Interface” de conexão via USB 2.0 (tipo A e B), “Bluetooth” 4.1, frequência de 50 a 60Hz, com “Wi-fi” direto opcional (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), pode se conectar a dispositivos periféricos como balança digital, “scanner” e teclado, entre outros diretamente ao produto para entrada de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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066 Máquinas para impressão digital multicolorida em bobinas, de uso industrial, com sistema de módulo de impressão escalável, para impressão em bobinas com 1 ou mais tipos de materiais, versão “rolo-a-rolo”, operando com tecnologia de gota por demanda "Drop-on-Demand", sistema de cura UV LED, largura máxima da bobina igual a 370mm, largura máxima de impressão de 360mm, comprimento máximo de impressão de 500mm, resolução de impressão igual a 600dpi, dispositivo de emenda, sistema de cura rápida, sistema de refrigeração/aquecimento de água, sistema de inspeção de impressão, estrutura de proteção, sistema de gerenciamento e controle com software dedicado, painel de “interface” homem-máquina (HIM) sensível ao toque, com conexão via ethernet.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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067 Impressoras jato de tinta em alta definição (HD) para aplicações industriais permitindo impressão de todo range de cores no padrão CMYK e velocidades de impressão de até 150m/min em material aluminizado , cabeça de impressão para até 630mm de largura com 4 Reservatórios para diferentes cores , Resolução de 600 X 600DPI ,suportando formatos BMP,TIFF,JOG,PNG,GIF e PDF com Retração automática da cabeça de impressão na detecção de emendas e sistema de cura de tinta utilizando tecnologia LED.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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069 Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13s/foto no formato 10 x 15cm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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070 Máquinas impressoras de alimentos/bebidas, utilizando cápsulas de impressão baseadas em riboflavina; capacidade impressão de 500 a 700bebidas/h; tempo impressão de10s; altura recipiente de 110 a 225mm; tensão de 100/240VCA; conexão Wi-Fi; “display” “touchscreen”; com ou sem fonte alimentação/cabo “ca”; “ripples”/”ripples go pm”, com tensão de saída de 24VCC.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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071 Máquinas de impressão a jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em diversos tipos de papel como fotográfico, comum e adesivo, a 4 cores, operando com tinta à base de água pigmentada, com 1 cabeça de impressão com 4.352 bicos ejetores, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima do rolo de 609mm, espessura máxima da mídia de 0,28mm, dispondo de sistema de tanque de tinta, corte automático da folha, alimentador automático de folha solta com capacidade para 100 folhas tamanho carta e A4, com “interface” através de rede, saída USB ou rede sem fios.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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072 Máquinas automáticas para impressão digital por jato de tinta em vidros planos com dimensões mínimas de 400 x 400mm e máximas de 3.300 x 2.600mm, espessura entre 2 e 19mm, capazes de serem conectadas a uma máquina automática para processamento de dados, dotadas de: carro de impressão com 18 cabeças de impressão, resolução de impressão de 800dpi (nativo), 12 canais de tinta e movimento nos eixos X, Y e Z; sistema de correção de queda; esteira; unidade de comando e controle com cabines de energia, controle e movimento, processamento de dados, solvente e resíduos, pneumática e com ou sem de secagem; com ou sem unidade de resfriamento.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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073 Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com 4 opções de cores no padrão CMYK + branco opcional para (impressão sólida em branco opaco), com controlador selecionável, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentado por bobina com até 1.000mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes adesivos e não adesivos e sintéticos (PP, PET, etc), resolução de impressão de 1.200dpi (equivalente 3.600dpi) x 2.400dpi, com área de impressão máxima de 320 x 1.294mm, com largura da mídia padrão de 330mm, espessura da mídia compreendida entre 60 até 250 mícrons, com velocidade de impressão de 39,9m/min em CMYK, podendo ir até 20m/min em CMYK+B ou ainda com velocidades variáveis de 39,9, 34,2, 29,9, 20 ou 15m/min (dependendo dos suportes utilizados), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC; detector de velocidade da mídia; de unidade automática de leitura de imagem; de sensor de impressão sobreposta e de sistema de limpeza, equipada ou não de unidade desbobinadora das mídias de impressão e de unidade rebobinadora das mídias impressas, ambas com dispositivo de controle da tensão da mídia.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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075 Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC CR-80 e PVC-C) utilizando transferência térmica "dye sublimation", com ativação de impressão de um lado para 2 lados através de RFID, com resolução de impressão até 300dpi (pontos por polegada), até 180cph (caracteres por hora) com cores e 1.000cph em monocromático e conexão USB 2.0.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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076 Robôs automáticos utilizados para identificação e codificação das bobinas, através de jato de tinta, tempo de ciclo total de 2min, equipados com uma unidade de marcação (impressão) de tinta; com sistema de 2 bicos, um redundante ao outro; de 6 eixos; sensor a laser para detectar com precisão a posição da bobina; com uma proteção frontal contra o calor fixada no primeiro eixo do robô, que fecha automaticamente a abertura em direção à bobina quando gira na posição inicial; conjunto de proteções térmica para o robô composto por chapas de aço; painel de abastecimento de tinta e fornecimento de ar; painel elétrico de controle e automação do robô; unidade de controle do robô; painel de controle local do cabeçote de marcação e computador para terminal de operação local.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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077 Máquinas de impressão aplicadoras de jatos de tintas, utilizadas como testadora de máquinas de impressão digital após a limpeza, com uma cabeça de impressão, uma bomba injetora de tintas digitais por meio de programas onde realiza a impressão de imagens de perfis pré-programas ou novos perfis 2D e 3D, maquina automatizada e digital com tela sensível ao toque, com controle digital de parâmetros, com receitas diversas, temperatura de trabalho de até 60 graus, potência de 3kW, voltagem de 230V AC 50-50Hz, capazes de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8443.32.99

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.32.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8443.32.99

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8443.32.99. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
23.124 15/04/21 Alíquota - Operação com "impressoras de cartão e crachá", classificadas no código 8443.32.99 da NCM - Resolução SF-31/2008... (Acesse a íntegra)
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