Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.31.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.31.11, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 10,80% |
Alíquota efetiva | 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8443.31.11 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
9,60 |
005 |
Impressoras multifuncionais jato de tinta 4 cores, com ciclo de trabalho mensal máximo de até 75.000 páginas sem troca do consumível, tamanho de boca de impressão 33cm de largura e comprimento máximo do papel de até 120,7cm, trabalhando com folhas A3+ (33 x 48 cm), A4, A5, A6, B5 e 8,9 x 12,7cm com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e de controle de impressão por meio de código PIN (senha), impressão e digitalização duplex (frente e verso) automática, digitalização integrada com e-mail, arquivo em nuvem, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede "Ethernet", USB 2.0 e impressão direta via "smartphones" e "tablets", capacidade total de entrada de papel de até 1.830 folhas com bandejas adicionais instaladas, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e a cores conforme norma ISO/IEC 24734, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio monocromático e colorido e capacidade de memória de até 550 páginas, painel de acionamento com tela LCD "touch" colorida de 4,3", operando com reduzido consumo de energia de até 40W quando em funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
006 |
Impressoras multifuncionais, com capacidade de impressão em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), equipadas com tanque de tinta recarregável de alta capacidade, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), capazes de imprimir até 6.000 páginas em preto e 6.500 páginas coloridas sem troca de consumível, função de digitalização, fax e impressão duplex (frente e verso) automático, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, imprimindo em diferentes tipos de papéis com tamanho de boca de impressão de 32,9cm e comprimento máximo de impressão de 119,4cm, velocidade de impressão de até 32ppm em preto e 20ppm em cores, função de impressão direta de “tablets” e “smartphones” via conexão “Wireless” (sem fio), operando com reduzido consumo de energia de 20W. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
007 |
Impressoras a jato de tinta líquida, multifuncionais, executam as funções de impressão, cópia, digitalização e opção de Fax, com velocidade de impressão máxima de até 34ppm rascunho, impressão sem margens 297 x 420mm (até A3/11 x 17 polegadas), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 34ppm em rascunho, base plana, alimentador automático de documentos; sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS) podendo digitalizar para PC, dispositivo de memória e e-mail; contendo conexão "Ethernet" e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512MB; ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela de controle LCD "touchsmart" de 2,65" (6,75cm). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
009 |
Impressoras multifuncionais coloridas (4 cores), para uso corporativo e alto volume de impressão com capacidade de entrada de papel máxima de 830 folhas (com bandeja adicional instalada) e ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, operando com cabeça de impressão equipada com 800 injetores em preto e 800 injetores por cada cor, alimentada por sistema de bolsas de tinta individuais substituíveis nas cores preto, ciano, magenta e amarelo, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, e tamanho de folha máximo de 216 x 6.000mm, sistema de saída rápida da primeira folha em 4.8s na cor preta e 5.3s em cores sem necessidade de aquecimento, contendo: alimentador automático de documentos de 50 folhas, copiadora com tamanho máximo de cópia de 21,6 x 35,6cm e função cópia frente e verso com eliminação de furos e sombras, capacidade de impressão frente e verso automática, realizando impressão em altas velocidades de até 34ppm (em preto ou em cores no modo rascunho), “scanner” com mesa digitalizadora colorida / automática de face dupla e resolução máxima de 9.600 x 9.600dpi interpolada, fax preto/branco e em cores com memória para até 550 páginas, conectividade por meio de sistema de impressão “wireless” direta via "smartphones" e "tablets" e conexões de USB de alta velocidade (compatível com a especificação USB 2.0), LAN sem fio IEEE (802.11 b/g/n), "Ethernet" com fio (1000 Base-T / 100 Base-TX / 10 Base-T), Wi-Fi “Direct” , operando com reduzido consumo de energia de 0,2kWh quando em funcionamento, acionada por visor LCD “touch” colorido de 4,3”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
011 |
Impressoras multifuncionais jato de tinta monocromáticas de alta velocidade e alta capacidade de impressão, com funções de impressão, cópia, digitalização, e fax, com cabeça de impressão monocromática dotadas de 400 injetores x 4 injetores e tamanho de gota mínimo de 5,1picolitros, resolução máxima de impressão de 1.200 x 1.200dpi, velocidade de impressão de até 34ppm (em preto) com saída da primeira página em até 4,8s (sem necessidade de aquecimento), função duplex automática, capacidade de impressão máxima de até 40.000 páginas em preto sem troca de bolsa conforme ajuste do modo de impressão, função cópia frente e verso automática com funções de pré-visualização, ajuste de tamanho, ajuste de densidade da cópia, eliminação de furos, eliminação de sobras, e velocidade de cópia de 22ppm (em preto) e resolução máxima de saída de 1.200 x 2.400dpi no modo foto, digitalização colorida com base plana/automático de dupla face ADF com tamanho máximo de 21,6 x 35,6cm e resolução máxima de 9.600dpi interpolada, fax preto e branco e colorido, com velocidade de até 3s/pagina, memória de recepção de 6MB ou até 550 páginas, e funções fax para e-mail, fax para pasta, “inbox”, envio atrasado com senha, sistema alimentador automático de documentos com capacidade de até 50 páginas (80g/m²) e diversos tipos de folha com tamanho máximo do papel de 21,6cm x 36,6cm e resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, capacidade de entrada de papel até 830 folhas com bandeja adicional instalada, trabalhando diversos tipos de papel inclusive fotográficos para jato de tinta, conectividade via rede cabeada ou LAN "wireless", contem portas USB de alta velocidade, "Ethernet" (1.000 Base-T/100 Base TX/10 Base-T), wi-fi direct, nfc, permite impressão direta de “smarthphones” e “tablets” inclusive de arquivos armazenados na nuvem, alimentadas por sistema de bolsas de tinta de reposição (RIPS) sistema de segurança para controle de tarefas com número PIN e interface de usuário com tela LCD 4,3”/10,9cm TFT colorido, consumo de energia de 1,4W no modo repouso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
014 |
Impressoras multifuncionais coloridas que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de restrição de função por usuários, impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com imagem, e-mail, arquivo e OCR (reconhecimento de textos), sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via Rede "Ethernet", USB 2.0, Wireless, Wi-fi direct, podendo conter NFC, com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), velocidade máxima de impressão de até 35ppm preto e até 32ppm colorido, resolução máxima de impressão de até 4.800 x 1.200dpi, resolução máxima de cópia de até 600 x 600dpi, ciclo de trabalho mensal máximo de até 40.000 páginas, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e em cores; display LCD colorido sensível ao toque e impressão sem bordas até formato A3. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
015 |
Impressoras multifuncionais com bandejas de alimentação frontal e traseira e capacidade de impressão de fotos e documentos em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), resolução máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, equipadas com tanques de tinta recarregáveis de alta capacidade em 6 cores, função de digitalização “SCAN” com resolução de até 1.200 x 4.800dpi, impressão duplex (frente e verso) automático até tamanho carta, imprimindo em mídias de até 1,3mm de espessura e 2m de comprimento e capacidade de impressão em mídias especiais como papel artesanal e cartão, impressão direta em CDs e DVDs, operando com velocidade de impressão ISSO de até 16ppm em preto e 12ppm em cores, função de impressão direta a partir de “tablets” e “smartphones” via conexão Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Ethernet e AirPrint habilitado, e cartões SD e Pen drives USB, controladas através da tela sensível ao toque colorida de 4,3 polegadas, com reduzido consumo de energia de aproximadamente 17W no modo operação. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.31.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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