NCM nº 8443.19.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.19.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8443.19.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8443 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
8443.19 -- Outros
8443.19.10 Para serigrafia 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8443.19.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.19.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8443.19.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8443.19.10 II (%)
TOD Para serigrafia
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Unidades de impressão serigráfica próprias para operar em máquinas de impressão de rótulos e etiquetas, bobina a bobina, acionadas por servo-motor e sincronizado por "encoder" de posicionamento, com largura de impressão compreendida entre 10 e 35 polegadas, tamanho de repetição de telas compreendido entre 12 e 33 polegadas, com passo de repetição de 1/8 ou 1/6 polegada, sujeição automática da tela a posição de impressão, com velocidade de impressão máxima de 490pés/min, para trabalhar exclusivamente com telas eletro formadas (não tecidas) em níquel com estrutura hexagonal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Máquinas para impressão/estampagem por serigrafia, com réguas serigráficas independentes (rasquetas), em estrutura oval, sistema modularizado expansível de 2 cores (cabeças de impressão) e 4 paletes (mesas), até 58 cores (cabeças de impressão) e 64 paletes (mesas), com uma área útil de estampagem de 700 x 500mm a 1.100 x 800mm, com produção de 900 até 1.000peças/h, sistema de giro inteligente e processos produtivos concorrentes, equipadas com mecanismo automático de elevação entre uma posição inicial e uma posição de trabalho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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057 Máquinas para gravação de matrizes serigráficas, por meio de geração de imagens por DMD (espelho digital) controlado digitalmente, com rolagem e processamento de luz digital LED, com dados de imagem usando até 800.000 microespelhos, tamanho máximo da tela até 2.000 x 3.000mm, 230V monofásico, 2,5kVA, velocidade da máquina até 30m/h, dependendo da resolução, sistema de exposição com lâmpada UV ou fonte de luz LED, resolução de até 1.000dpi.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Combinações de máquinas para aplicação e tratamento térmico de tinta em vidros tratados, com comprimento máximo de 1.200mm e largura de 1.000mm, espessura entre 2,8 e 19mm, com capacidade máxima de 12chapas/min, compostas de: 2 grupos de movimentos independentes mediante motorredutores comandados com inversor vetorial e “encoder”, com sistema de secagem do esmalte por aquecimento térmico e sucessivo resfriamento a ar por 1 ventilador centrífugo, módulo de refrigeração, sistema compensador com 66 posições com seletor de mudança por 1 dispositivo motovariador, sistema de transporte por rolos cerâmicos, operados por 1 controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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061 Máquinas para impressão/estampagem por serigrafia, com réguas serigráficas independentes (rasquetas), em estrutura circular, de 2 a 20 cores (cabeças de impressão) e 8 a 22 paletes (mesas), com uma área útil de estampagem de 400 x 500mm a 900 x 1.200mm, com produção de 900 até 1.400peças/h, equipadas com berços (paletes)de alumínio com estrutura de favo de abelha, colocação de pré-secagens por baixo das cabeças de impressão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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067 Máquinas de impressão serigráfica, alimentadas por bobinas, com secagem na saída, para 1 a 4 cores, formato máximo de impressão de 500 x 820mm, formato máximo do quadro da tela de 800 x 1.220mm, espessura máxima do substrato de 0,5mm, velocidade máxima de impressão de 20.000mm/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Máquinas automáticas de impressão em serigrafia rolo a rolo para trabalhar com materiais em rolo como PET, PVC, PP, BOPP, vinil, papeis adesivados ou não, com alimentador contendo eixo pneumático de 3 polegadas para carregamento do material em rolo, sensor para detectar o material, ventilador ionizante, pistola de ar, painel de controle do tipo “touch screen” para operação do alimentador, sistema eletrônico de alinhamento do material, mesa de emenda de material com 2 barras no topo, impressora com dispositivo de perfuração, fixadores de parafuso e cilindros para fixar a tela, alça para micro ajuste da pressão do rodo e alça para micro ajuste da pressão da barra de inundação, alça para ajuste da distância entre a tela e a mesa de impressão, cilindro para função fora de contato da malha da tela, mesa de impressão à vácuo, sensores nos braços de fixação da tela para detecção da borda do material, sensor para leitura de furos ou marcas em impressões repetidas, mesa de vidro com suporte para lâmpadas embaixo e com suporte para lâmpada com lupa na parte superior, servo motor para acionar o tambor e puxar a vácuo o material, painel e tela “touch screen” para operação da impressora, aplicador de pó com esteira transportadora de material, barra antiestática, sistema a vácuo e recolhimento do excedente de pó, secador por ar quente com sistema eletrônico de alinhamento do material, eixo pneumático de 3 polegadas, pistola de ar, motor de exaustão, barras ionizantes antiestática, secadores de ar quente, ventiladores de resfriamento, mesa à vácuo com válvula de ajuste, painel de controle do secador com tela “touch screen”.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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069 Máquinas para impressão serigráfica rolo a rolo, com 2 estações de cores, para produção de etiquetas, dotadas de uma unidade de alimentação, 2 unidades de impressão serigráfica, uma unidade de cura por infravermelho, uma unidade pulverizadora, uma unidade de cura por ar quente, uma unidade de rebobinamento na saída, dispositivos de acúmulo de passagem do material, área máxima de impressão de 300 x 400mm, formato máximo do quadro de tela igual ou superior a 600x700mm, velocidade máxima igual ou superior a 1.800unid/h.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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070 Duplicadores coloridos de alta velocidade com tecnologia de impressão por "stencil" de um cilindro totalmente automático, atingindo velocidade de impressão de até 90 páginas por minuto, resolução máxima de 300 x 300dpi, contendo sistema de ampliação e redução pré definida com escala de ampliação de 121, 129, e 155% e escala de redução de 65, 74, 77 e 93%, trabalhando com papeis de formato mínimo de 90 x 140mm e máximo de 275 x 395mm, e gramatura de 35,0 a 127,9g/m, sistema de alimentação com detecção automática de atolamento, sistema de edição direta de documentos sem necessidade de PC com 3 modos de imagem (texto, foto e foto/texto), mesa de saída com capacidade de 500folhas (80g/m²), sistema de reprodução por cilindro monocromático ou colorido, alimentados por bombas de tinta nas cores Preto (modo monocromático) e vermelho, azul, amarelo, verde roxo, azul escuro, castanho, cor de vinho, laranja, verde-azulado (modo colorido padrão) e cores ilimitadas de tintas personalizadas, com ou sem interface opcional para PC.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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071 Máquinas semiautomáticas para aplicação de tinta fotossensível na fabricação de placas de circuito impresso, aplicação no sentido vertical simultaneamente em ambas as faces, com sistema de impressão inteligente (SPS), atendendo painéis de dimensão mínima 229 x 305mm e dimensão máxima de 610 x 762mm, com espessura mínima de 0,05mm e espessura máxima de 3,20, com velocidade de impressão de 1 a 25cm/s e ciclos máximo de 125pph, com barramento antiestático ESD, dimensão mínima do painel de 229 x 305mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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072 Máquinas automáticas de impressão, por serigrafia cilíndrica, em diversos tipos de substratos com velocidade igual ou superior a 900 impressões/h, com área de impressão igual ou superior a 720 x 500mm, tamanho máximo da folha igual ou superior a 720 x 500mm e mínimo igual ou superior a 350 x 270mm e quadro de tela igual ou superior a 880 x 880mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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073 Combinações de máquinas para impressão serigráfica, cura UV e empilhamento com tamanho máximo do papel igual ou superior a 1.020 x 720mm, tamanho máximo da impressão igual ou superior a 1.020 x 710mm, velocidade máxima de impressão igual ou superior de 1.000pcs/h com variação dependendo do tipo de substratos e condições de impressão, compostas de: impressora serigráfica, unidade de cura UV, empilhador.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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074 Combinações de máquinas para impressão serigráfica, cura UV e empilhamento, podendo conter opcionalmente forno “wicket” (gaveta), com tamanho máximo da impressão igual ou superior  a 1.020 x 710mm, velocidade máxima de impressão igual ou superior de 1.000pcs/h com variação dependendo do tipo de substratos e condições de impressão, compostas de: impressora serigráfica, unidade de cura UV, empilhador.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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075 Maquinas automáticas para impressão por serigrafia com 7 estações de operação sendo 2 para impressão serigráfica (decoração) de peças plásticas cilíndricas e cônicas com diâmetro de 7 a 20mm e comprimento de 30 a 200mm, capacidade máxima 45pçs/min, controle por CLP (Controlador Logico Programável) precisão de +-0,1mm, com sistema de alimentação automático, secagem UV (ultravioleta), posicionador automático para segunda impressão, flambador, sistema de limpeza eletroestático e painel sensível ao toque (touchscreen).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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076 Máquinas de impressão serigráfica, com sistema de centralização motorizada de 6 eixos, com mesa de impressão com amortecimento a ar e circuito de vácuo, barreira de luz de segurança para estação de carregamento, alinhamento automático de tela com câmeras, com secagem na saída por 2 módulos de secagem por aquecimento e 2 módulos de secagem por resfriamento, formato máximo da moldura de impressão de 2.800 x 1.700mm, formato máximo da tela de vidro de 2.500 x 1.600mm, espessura máxima da moldura de impressão de 60mm, velocidade máxima de impressão de 200pcs/h.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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077 Máquinas automáticas de impressão serigráfica para decoração de embalagens de vidro concebidas para operar por impressão serigráfica em 2 cores ou impressão serigráfica em 1 cor e estampagem a quente "hot-stamping" 1 cor, com capacidade para processar embalagens com altura de 50 a 320mm e diâmetro do corpo de 25 a 90mm, com capacidade de produção nominal de até 45 pçs/min, com ou sem transformador de voltagem, compostas de 2 unidades de impressão serigráfica, 1unidade de impressão "hot-stamping", sistema de inspeção por câmeras, sistemas de cura da impressão por UV, transportadores e controlador PLC.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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078 Máquinas para gravação de quadros serigráficos ou chapas de poliéster, ou metálico poliéster, por laser, sem utilização de fotolito, com movimentação X-Y, com resolução da imagem de 1.270 DPI"s ou até 17.780 DPI"s, com área máxima de exposição de gravação de impressão até 2.000 x 2.000mm; com tecnologia DMD que transfere a imagem para a fonte de luz gerada a partir de vários lasers de 405nm de alta energia.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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079 Combinações de máquinas para impressão digital e tratamento térmico, compostas de impressora digital com 12 cabeças duplas (24 cabeças simples) com até 2 cores, com barra de impressão extra (14 cabeças duplas e 8 cores), 832 MDPS, com impressão automática  máxima de 1.600 x 2.500mm e mínimo de 380 x 380mm e 50 x 50mm com modelo, com força de 4.500N e velocidade até 6m/s; com estufa de secagem com infravermelho, com velocidade de secagem de até 1.500mm/min., com aquecimento elétrico, com ar de exaustão constituído por ar quente infravermelho de 2.000mm, sistema de aquecimento ar quente, com emissores de raios infravermelhos na parte inferior dos rolos, movimento com um sistema de acionamento por corrente e motores controlados por um conversor.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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080 Máquinas contínuas de impressão serigráfica cerâmica para decoração de corpo e pescoço de garrafas de vidro redondas de diâmetro de 20 a 76,2mm e altura de 40 a 306mm, com velocidade de até 300garrafas/min, compostas de até 8 estações com curso de impressão de 260mm, detecção óptica de costura através de câmeras e servomotores.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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081 Máquinas tipo impressora serigráfica de mesa plana dimensões máx. 500 x 700mm, área útil de impressão 300 x 600mm, específica para produção de juntas de cabeçote metálicas com selo localizado, com sistema de carga e descarga 100% automatizado, com magazine de empilhamento na entrada com regulagem conforme geometria da junta, sistema tipo manipulador “pick and place” com regulagem de posicionamento de ventosas de fixação por vácuo conforme geometria da junta, com sistema de mesa transladável de alta precisão para pré-indexação da junta na posição de impressão, com sistema de pinos indexadores reguláveis e retráteis no momento da impressão pela tela serigráfica, com sistema de impressão serigráfica de alta precisão, com sistema de retirada da peça impressa, com esteira de saída motorizada, ciclo mínimo 750pçs/h, com painel de comando eletrônica por comando tipo CLP e tela IHM “touchscreen”, com proteções de segurança e acesso à área de trabalho conforme norma brasileira de segurança de máquinas e equipamentos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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082 Máquinas tipo impressora serigráfica de mesa plana dimensões máx. 350 x 450mm, área útil de impressão 300 x 400mm, específica para produção de juntas de cabeçote metálicas com selo localizado, com sistema de carga e descarga 100% automatizado, com magazine de empilhamento na entrada com regulagem conforme geometria da junta, sistema tipo manipulador “pick and place” com regulagem de posicionamento de ventosas de fixação por vácuo conforme geometria da junta, com sistema de mesa transladável de alta precisão para pré-indexação da junta na posição de impressão, com sistema de pinos indexadores reguláveis e retráteis no momento da impressão pela tela serigráfica, com sistema de fixação magnético no memento da impressão serigráfica, com sistema de impressão serigráfica de alta precisão, com sistema de retirada da peça impressa por manipulador regulável com ventosas a vácuo e com esteira de saída motorizada, ciclo 600pçs/h, com painel de comando eletrônica por comando tipo CLP e tela IHM “touchscreen”, com proteções de segurança e acesso à área de trabalho conforme norma brasileira de segurança de máquinas e equipamentos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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083 Combinações de máquinas para impressão por serigráfica, tipo "flatbed, com formato máximo de impressão de 1.050 x 750mm, com módulos interligados e interdependentes, compostas de: máquina de impressão, com sistema automático de limpeza do substrato, pontos ópticos de referenciamento do substrato para garantia de registro de cor, com alimentador da impressora; máquina de aplicação de pó derretido, com sistema de limpeza à vácuo; secador e máquina de empilhamento.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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084 Máquinas para impressão serigráfica de quadros ou chapas de poliéster, ou metálico poliéster, por laser ultravioleta, sem utilização de fotolito, com movimentação X-Y, e resolução final de 20.000dpi; com área máxima de exposição de gravação de impressão até 2.000 x 2.000mm; com tecnologia SD DMD, com sistema de auto focus, com "software" de separação de desenhos "bilevel ou greyscale".
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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086 Máquinas para gravação de quadros serigráficos ou chapas de poliéster, ou metálico ou poliéster, por laser sem utilização de fotolito, com resolução da imagem de 1.270dpi"s ou até 17.780dpi"s; com área máxima de exposição de gravação de impressão até 6.000 x 6.000mm; não requerendo consumíveis, como lâmpadas mh/lampadasuv/leds ou “chip” DMD, que transfere a imagem para a fonte de luz gerada a partir de vários lasers tipo UV de 405, 830 ou 980nm/th de alta energia.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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087 Máquinas para impressão em vidros planos com tintas cerâmicas, com até 26 cabeças de impressão duplas, com 9 canais de cores e 28.000 bicos, com acionamentos lineares eletromagnéticos com transformação de vidro com tamanho mínimo de 380mm x 380mm e máximo de 1.600mm x 2.500mm, com faixa de espessura de 2 até 19mm, com dispositivo automático de transporte de vidro.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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088 Combinações de máquinas para impressão serigráfica, digital e aplicação de silicone em fitas elásticas e rígidas, compostas de: 1 unidade de alimentação de fitas motorizada, da caixa ou bobina, com capacidade de alimentar até máximo 8 fitas, simultaneamente, batedor controlado por painel de controle com rotação oposta ao avanço da fita para mantê-la plana; 1 estação de impressão serigráfica a uma cor, com cilindro rotativo em contínuo, e, opcionalmente, a quadro plano, a pedido, com correia de impressão adesiva, curso de impressão gerenciado por codificador, possibilidade de ajuste da inclinação e pressão da lâmina raspadora no cilindro de impressão e opcional na unidade serigráfica, áreas de estampa 400 x 500 ou 800 x 1.000, capacidade produtiva rotativa máxima de 15mt/min e serigráfica de 6mt/h, tintas usáveis à base de água, silicone e plastisol, painel de controle com tela sensível ao toque; 1 unidade de impressão digital com 3 eixos, 4 cabeças de impressão a 4 cores, com sistema de lavagem automática da cabeça, sistema de controle da pressão positiva/negativa, tamanho máximo de impressão de 400mm, velocidade máxima de impressão: 1m/min, tintas suportadas: pigmentos, dispersas, ácidas, reativas; 1 dispositivo com 2 bicos de aplicação de silicone para listras retas ou onduladas e revestimentos planos com espessura variável, motor sem escovas para movimento do bico sincronizado com o avanço da correia de impressão, ajuste micrométrico da amplitude da curva, altura, inclinação e posição de cada bico, dotado de 1 bomba de engrenagem para mistura de silicone de dois componentes (A+B), acionadas por motores trifásicos com inversores, carregado diretamente de tambores de 20, 30 ou 200 litros, por meio de bombas pneumáticas com sensor de entrada para leitura da pressão de alimentação da bomba, regulador de pressão com manômetro e dreno condensado; 1 Forno elétrico com radiadores infravermelhos, painéis de fibra cerâmica atravessado por resistências elétricas, esteira de vidro-teflon resistente até máximo 200 graus celsius, ventilação integrada com “by-pass” que permite a entrada ou recirculação do ar no interior do forno, coifas de entrada e saída para extração de fumos.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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089 Máquinas de impressão serigráfica, para impressão em substratos diversos como filmes, papel e folhas, em materiais com BOPP, PC/PVC/PET, com tintas com secagem térmicas ou por UV, operando por CLP, contando com alimentação automática, secagem dupla, braço robótico de manipulação, acionamentos por servomotores, dispositivos ópticos e sensores para prevenção de impressão incorreta, carga e descarga automáticas, sopro de ar para separação das folhas, formato máximo de impressão de 600 x 900mm, espessura do substrato de 0,08 a 3mm, capacidade máxima de 1.000folhas/h.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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090 Máquinas de impressão serigráfica digital para vidro com tinta cerâmica, forno de secagem simultânea por infravermelho e mesa de descarregamento automatizada, é composta de 8 cabeças de impressão duplas ou 16 cabeças individuais, totalizando 8 cores simultâneas, cada cabeça dupla com 2.000 bicos e 9 tamanhos de gotas, área de impressão de até 1.800 x 3.500mm, para espessuras de vidro de 3 a 19mm, com velocidade de impressão de até 69m²/h e resolução máxima de 2.880dpi, permite utilização do produto modulado, com a possibilidade de adição ou remoção de funcionalidades, sistema de recirculação do reservatório de tinta de alto fluxo, sem necessidade de limpeza e purga. Movimentos do carro de impressão com acionamentos lineares eletromagnéticos, sistema de movimentação de peças em linha por rodízios com posicionamento automático para vidros retangulares e de qualquer outro formato com um lado reto.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8443.19.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.19.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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