NCM nº 8443.13.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8443.13.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8443.13.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8443 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
8443.13 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.13.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8443.13.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8443.13.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8443.13.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8443.13.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Impressoras “offset” alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000folhas/hora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 370 x 520mm, para uma ou mais cores, capacidade máxima de impressão igual ou superior a 13.000folhas/hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador, com unidade de aplicação de verniz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão até 750 x 530mm (formato B2), com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou mais cores com alimentação do material a ser impresso em gavetas e com palete.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Impressoras “offset” alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000folhas/h, com uma ou mais unidades de verniz para operação em linha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Impressoras ofsete para decoração de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 9 cores, ajustes de giro, paralelismo, avanço, pressão e transferência de tinta feitos eletronicamente por meio de painel de operação, controlador lógico programável (CLP), e capacidade máxima de produção em linha de 200latas/minuto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Impressoras "offset" para decoração e revestimento de corpos de latas de alumínio para bebidas de tamanhos e diâmetros variados, constituídas de: disco com 24 estações de mandris intercambiáveis, para impressão de até 8 cores; sistema de transferência contínua das embalagens por disco plano de 20 estações; unidades aplicadoras de verniz externo por rolo de gravura de giro reverso com mecanismo de acionamento direto e unidade extratora de névoa; tanque de verniz com controle de temperatura, viscosidade e agitação; sistemas de controle de temperatura; sistemas de lubrificação automáticos; conjunto de reguladores de pressão de ar comprimido, 9 tinteiros de alta velocidade acompanhados de coifas de exaustão; capacidade de produção de até 2.200latas/min; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação ethernet; motor de 125HP; acompanhada ou não de acessórios para armazenamento, “setup” e/ou remoção/movimentação dos tinteiros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
059 Combinações de máquinas para impressão, envernizamento e secagem de folhas metálicas com controlador lógico programável (CLP), compostas de: impressora tipo "offset" para folhas metálicas, com alimentador automático, para imprimir 2 cores, com formato máximo de 1.000 x 1.200mm e mínimo de 510 x 710mm, para folhas de espessura compreendida de 0,13 a 0,50mm, com 2 torres de impressão, dotadas de sistema de transferência por mesa, capacidade máxima de impressão de até 7.500folhas/h; envernizadora automática para folhas metálicas de formato máximo de 1.000 x 1.220mm e mínimo de 510 x 710mm com espessuras de 0,12 a 0,50mm, com capacidade máxima de até 8.000folhas/h dotadas de: mesa de alimentação com registros frontal e lateral, cilindros de transferência e aplicação de verniz, transportador a vácuo e módulo para ejeção e inspeção das folhas ; estufa a gás natural para secagem e cura de folhas metálicas impressas e envernizadas, com 30m de comprimento com capacidade máxima de produção de até 8.000folhas/h, processando folhas nos formatos máximo de 1.000 x 1.220mm e mínimo de 510 x 710mm, espessuras das folhas entre 0,12 e 0,60mm, com entrada de correias a vácuo, freio magnético dinâmico, com 2 zonas de aquecimento, exaustores de ar quente e frio, coifa de aspiração dos gases dos solventes, módulo de esfriamento das folhas envernizadas por ar externo sugado por ventiladores, saída das folhas com aceleração dinâmica, lavador dos grampos e empilhamento magnético.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Impressoras ofsete para decoração de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 8 cores e capacidade máxima de impressão de até 170 latas/min, com ajustes de giro, paralelismo, avanço, pressão e transferência de tinta feitos eletronicamente por meio de painel de operação, controladas por controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Impressoras tipo ofsete para decoração de latas de alumínio tipo aerossol, concebidas para operar com diâmetros compreendidos entre 35 e 50mm, comprimentos entre 52 e 230mm, e velocidade máxima de impressão de 150 latas/min, capazes de serem integradas em linha de produção de latas de alumínio tipo aerossol.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Impressoras "offset" alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000folhas/h.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Impressoras "offset" a seco, próprias para a parte superior plana de tampas rosqueáveis de garrafas; com até 4 cores; com pré-tratamento de chama com queimador duplo e detecção eletrônica de chama; altura máxima da tampa 22mm; diâmetro máximo da tampa 33mm, velocidade de produção de até 5.000tampas/min e controle de todas as funções da máquina por meio da Interface Homem Máquina (IHM) com tela de toque.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
065 Máquinas industriais de impressão, tipo “ofsete”, por processo digital, alimentadas com rolos de filme plástico, papel, alumínio ou materiais biodegradáveis de até 762mm de largura, com espessura de 10 a 250 micra, com velocidade de impressão variável até 42m/min, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a 4 ou até 7 cores, com ou sem unidade em linha de preparo de média antes da impressão e/ou unidade de envernizamento em linha depois da impressão.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Unidades funcionais para impressão, envernizamento e secagem de tampas de plástico e/ou alumínio, com tecnologia de impressão a seco, para tampas com diâmetro máximo de 35mm e comprimento máximo de 60mm, velocidade máxima de produção de 350peças/min para tampas de plástico e 300peças/min para tampas de alumínio, com controlador lógico programável (CLP); compostas de: alimentador automático das tampas; máquina de impressão, tipo ofsete, dotada de 4 cores; torre giratória com 16 posições (mandris); dispositivo de envernizamento (tipo rolo); sistema de secagem da tinta através de luz ultravioleta (UV); sistema de secagem do envernizamento através de luz ultravioleta (UV); forno de secagem com ventiladores de exaustão; painel elétrico e painel de comando com interface IHM.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
067 Impressoras "offset" para decoração de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 9 cores, ajustes de giro, paralelismo, avanço, pressão e transferência de tinta feitos eletronicamente por meio de painel de operação, controlador lógico programável (CLP), e capacidade de produção em linha de até 250latas/min.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8443.13.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8443.13.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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