NCM nº 8441.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8441.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8441.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8441 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.90.00 - Partes 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8441.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8441.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8441.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8441.90.00 II (%)
TOD -Partes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
004 Eixos de fricção unidirecional, em aço cromado e retificado, com sistema de câmara de ar, feltro de fricção e anéis de esferas de bloqueio unidirecional, utilizados em máquina cortadeira para corte de filmes plásticos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Mesas vibradoras para a retirada de camada de ar da pilha de papel, com ou sem rolo expulsor, tamanho da mesa igual ou superior a 720 x 870mm, altura de alimentação da resma de papel ou papel cartão entre 30 a 165mm, dispondo de painel de comando.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Sistemas de troca rápida de bobinas e/ou rolo (semiautomático), para uso na indústria de papel e celulose, compostos por unidade principal de comando, caixa de energia, caixa de armazenagem de fita de papel, painel de operação do sistema, acompanhado de estrutura metálica, fita papel exclusiva para uso no sistema para o perfeito funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Sistemas de troca rápida de bobinas e/ou rolo (automático), para uso na indústria de papel e celulose, composto por unidade principal de comando, caixa de energia, caixa de armazenagem de fita de papel, painel de toque e com display de texto para a operação do sistema, acompanhado de estrutura metálica, fita papel exclusiva para uso no sistema para o perfeito funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Barras de pinça compostas de peça em perfil especial de alumínio (EN AW-AlSiMgMn T6), mais peça em aço mola (C75) e outras em aço carbono (St 35, 42CrMo4+QT, 15CrNi6 e C75), com tratamentos de nitrocarburização, cementação, tempera, revenimento, fosfatização e “duralloy”, com durezas até 880HV e partes com aplicação de elastômero, conjunto nas dimensões de 138,64 (altura) x 28,5 (largura) x 1.332mm (comprimento), utilizadas na máquina de corte e vinco de papel, auxiliar no transporte da folha de cartão, com velocidade média de abertura de pinça de 130 a/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Dedos superiores em ferro fundido (EN-GJS-1400-1) nas dimensões de 40mm de altura, 198,3mm de largura e 13mm de espessura, auxiliar de guia para corrente, utilizado em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Guias de corrente em ferro fundido (EN-GJS-1400-1) temperado e endurecido, com dureza média de 440 HB, nas dimensões de 189,3mm de altura, 307mm de largura e 13mm de espessura, auxiliar de guia para corrente, utilizado em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Conjuntos de joelhos de articulação, compostos de 4 jogos fabricados em ferro fundido EN-GJL-300 usinados e rasqueteados para alojamento de eixo; eixos em aço liga 42CrMo4 + QT, usinado, temperado na dureza 54 + 4 HRC, retificado Ra 0,2 e acessórios para fixação dos elementos, utilizados como elemento mecânico auxiliar na transmissão de movimento em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Guias de corrente de introdução fabricado em ferro fundido nodular EN-GJS-1400-1 com tratamento térmico austêmpera, dureza média de 440HB nas dimensões de 307 x 190 x 13mm, elementos mecânicos utilizados como guia de corrente em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Conjuntos da biela direita dotados de corpo em polímero injetado, rolamento tipo 608-9 RSRL com dupla vedação de baixa fricção INA 2BRS, velocidade máxima 4.250rpm, lubrificados com graxa de alto desempenho, montados no conjunto com eixos em aço ETG 100 e roldana em material PA6 diâmetro 30mm x altura 25mm, utilizados como elemento mecânico de guia da embalagem de cartão em máquinas dobradeiras/coladeiras automáticas.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Jogos de rodízios dotados de haste em polímero injetado POM-H + 20% PTFE/Silicone e rolamentos 6201-2RS, nas dimensões 26 x 102,5 x 32mm, utilizados como elemento mecânico auxiliar no transporte do papel cartão em máquinas dobradeiras/coladeiras automáticas.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Roletes transportadores dotados de corpo em polímero injetado POM-H + 20% PTFE/Silicone, haste em polímero injetado PA6 + 30% fibra de vidro, rolamentos classe 6001 folga C4 com dupla vedação de baixa fricção INA 2BRS, velocidade máxima 5.350rpm, lubrificados com graxa de alto desempenho, montados no conjunto com eixos em aço ETG 100, utilizados como auxiliar na pressão da correia para transporte do cartão em máquinas dobradeiras/coladeiras automáticas.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Alimentadores automáticos de folhas, próprios para máquinas de corte principalmente de papel, dotados de bandeja com capacidade máxima para 20 folhas com dimensões máximas de 305 x 420mm e espessura compreendida de 0,18 a 0,26mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Máquinas rotativas de corte anatômico em carbureto de tungstênio metálico, para produção de fraldas descartáveis tipo adulto, tamanho grande e extra grande, com capacidade de 200 a 5.000cortes/min, dotadas de: cilindro rotativo de contra faca, cilindro rotativo da faca e frame estrutural composto por jogos de rolamentos da contra faca, jogos de rolamento da faca, jogos de cilindro de ar com manômetros e reguladores de pressão, jogos de raspadores de latão e feltro, roletes lubrificadores e amortecedores.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Peças produzidas em ferro fundido nodular EN-GJS-600 pelo processo de areia perdida, com dimensões 1437mm x 1116mm x 902mm, usinada em máquinas CNC de alta precisão, com tolerâncias de forma e posição na ordem de até 0,02mm, utilizado como suporte em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Peças produzidas no material ferro fundido nodular EN-GJS-600 pelo processo de areia perdida, com dimensões 1399mm x 475mm x 796,5mm, usinada em máquinas CNC de alta precisão, com tolerâncias de forma e posição na ordem de até 0,02mm e retificada em sua superfície de maior área, utilizado como suporte em máquinas de corte e vinco de papel cartão.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Dispositivos de gravação em “braile” para gravação de letras e/ou números em código braille em caixas de cartão sólidas com gramatura entre 200 à 500g/m2, permitindo a gravura de 4 ou 5 linhas de códigos “braile”, com velocidade máxima de até 85.000caixas/h. compostos por rolos prensadores entre si (macho e fêmea) ambos fabricados em liga de alumínio (EN AW-AIMGSI T6) usinadas em máquinas CNC de alta precisão, com tolerâncias de forma e posição na ordem de 0,01mm, com tratamento termoquímico de anodização dura conforme norma (MIL-A[1]8625 C TIPO 3).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Conjuntos (Kits de peças) para atualização da eletrônica para cortadeira rebobinadeira de filme de polipropileno biorientado, contendo 2 estações de trabalho do tipo computadores industriais com seus respectivos “softwares” e aplicativos já instalados e programados, 1 monitor de 24 polegadas com tela LCD “touchscreen”, 1 controlador lógico programável – CLP para redes do tipo Profinet e Profibus, com função de segurança integrada com seus respectivos programas e cartões de entradas e saídas, 24 conjuntos de servomotores com redutores e inversores montados para posicionamento de braços, acompanhado de cabos e conectores Ethernet.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Anéis de Fricção diferencial tipo catracas de largura 7 a 60mm, diâmetro interno de 15 a 300mm e diâmetro externo de 25,4 e 508mm, fabricados em aço 4140 tratado termicamente e niquelados sem eletrólito ou Alumínio Série 7000 anodizado ou Plástico PET, dependendo do torque da aplicação e usinados conforme norma ISO 2768mk, para o controle diferencial de tensão com variação de espessura durante o processo de rebobinamento, sendo os anéis internos usinados com rampas de transferência helicoidais para esferas cromadas redondas ou cilíndricas, tipo catracas autocompensadoras com ou sem molas, que permitem o travamento uni ou bidirecional, criando efeito de catraca.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Máquinas rotativas de corte anatômico em carbureto de tungstênio metálico, para produção de fraldas descartáveis tipo infantil, tamanho médio, grande, extra grande e extra extra grande, com capacidade de 200 a 5.000cortes/min, dotadas de: cilindro rotativo de contra faca, cilindro rotativo da faca e frame estrutural composto por jogos de rolamentos da contra faca, jogos de rolamento da faca, jogos de cilindro de ar com manômetros e reguladores de pressão, jogos de raspadores de latão e feltro, roletes lubrificadores e amortecedores.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8441.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8441.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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