Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8441.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8441.40.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8441 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. | ||
8441.40.00 | - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8441.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8441.40.00 | II (%) |
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TOD |
-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
027 |
Máquinas automáticas para moldar fôrmas de papel e papelão, para bolos diversos (tipo bolo inglês, “plumpy”, “pie”, “cup-cake”, rocambole etc), com velocidade máxima de 40formas/min, dotadas de unidade alimentadora de papel ou papelão em bobinas, conformação tipo embutidora, esteira de saída com empilhamento e contagem das fôrmas e unidade central de controle com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de “blanks” de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, com “blanks” de diferentes tamanhos e com capacidade máxima igual ou superior a 140copos/min, compostas de: esteira alimentadora de “blanks” previamente cortado, e alimentação de fundo por meio de bobina e máquina para formação de copos de polipapel por termoselagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas para fabricação de tampas de papel, automáticas, alimentadas por bobinas, podendo confeccionar tampas com diâmetro de até 145mm, gramatura de até 280g/m², capacidade máxima igual ou superior a 60peças/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Máquinas para confecção de alças em papel e colagem em tiras de fixação e/ou na sacola, alimentadas por bobinas de papel estreito e corda de papel, tira de fixação com largura de 40mm e comprimento de 152mm, altura da alça de 140mm a partir de comprimento de 360mm, capacidade máxima de 30 a 35pcs/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Máquinas de moldar papéis para uso como embalagem de pirotine para doces de várias cores (dependendo da bobina carregada e da forma inserida), em papel anti-gordura para cozinhar alimentos no forno com velocidade máxima de 50ciclos/min, dispondo de desbobinador para mais de 15 bobinas, sistema automático de desbobinamento e alinhamento de papel através de motor centralizado, cilindros automáticos de avanço do papel na entrada do molde gerenciado por PLC com descarregamento e contagem automático das formas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Máquinas automáticas para formação de tampas de polipapel (cartão revestido de polietileno em um ou dois lados) ou Papel revestido a base de água para tampas de 50 a 130mm, com capacidade máxima de produção de até 55peças/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Máquinas automáticas para formação de copos de polipapel, cartão revestido de polietileno em um ou dois lados, ou papel revestido à base de água, para “blanks” de diferentes tamanhos, velocidade de até 60peças/min, alimentação de fundo por meio de bonina, alimentação por empilhamento de “blanks” previamente cortado, formação de copos de polipapel por termo selagem ou sistema ultrassônico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Máquinas automáticas para fabricação de copos e/ou potes de formato quadrado ou retangular, com bordas arredondadas, em papel laminado (em uma ou duas camadas de polietileno) ou papel resinado, operando com servo motor, com CLP e entrada de dados via painel sensível ao toque, gramatura do papel de até 350g/m², formato diagonal máximo entre 115 e 230mm, capacidade de produção máxima igual ou superior a 55 peças/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Máquinas para fabricação de tampas de papel quadrada ou retangular, com ou sem revestimento de polietileno, automáticas, capazes de confeccionar tampas com largura diagonal de até 185mm, gramatura de até 450g/m² ou superior, com ou sem dispositivos de chanfro e empilhamento, capacidade máxima igual a 40peças/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Combinações de máquinas para produção de bandejas de maçãs utilizando polpa moldada de aparas de papel, compostas de: 1 máquina formadora rotativa simples com capacidade de produzir 4.400bandejas/h, a máquina formadora possui um tambor rotativo de 8 faces, cada face tem uma placa para fixar 4 moldes, dimensões da placa de fixação 1.600 por 560mm, tendo como acionamento um motoredutor de 15kW de potência; 1 plataforma de operação da máquina formadora, fabricada em aço carbono pintado; 1 sistema de lavagem de alta pressão para os moldes, dotado de motobomba de alta pressão com potência 5,5kW, tanque de água de aço inox de 1,2m3, válvula de segurança, válvula de retenção, manômetro, sensores e painel de controle; 1 sistema de separação ar-água para a máquina formadora, dotado de um tanque separador de ar-água, sistema de controle de nível e 2 bombas incorporadas ao tanque com potência de 5,5kW cada uma; 1 linha de secagem para bandejas, com dimensões externas de 40.000 x 2.650 x 4.680mm,com largura nominal de 1.600mm, velocidade de acionamento ajustável, esteira transportadora, ventilador de recirculação de ar quente com potência de acionamento de 55kW, dutos de ventilação, 8 câmaras de secagem e 16 trocadores de calor ar-vapor; 1 escada móvel, para manutenção e inspeção da linha de secagem, fabricada em aço carbono pintado; 1 sistema de acionamento, controle e automação, para a máquina formadora, linha de secagem e sistemas auxiliares, dotado de 3 quadros elétricos, com componentes elétricos, CLP´s e interface "touchscreen"; 1 esteira transportadora para as bandejas de maça na saída de linha de secagem, com potência de acionamento de 1,1kW; 1 máquina de empilhamento horizontal de bandejas de 4 linhas, com sistema de controle e contagem do produto acabado, com potência de acionamento de 0,67kW; 156 moldes para formar o produto, fabricados em alumínio sólido e tela em aço inoxidável, sendo 144 moldes de formação e 12 moldes de transferência, 16 conjuntos de ferramentas para moldar as telas dos moldes; componentes de reposição dos painéis elétricos; 1 caixa redutora do tipo Geneva como peça de reposição da máquina. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas para dar formatação a substratos multicamadas de papel, para produção de talheres de papel, operando por CLP, contando com um elemento de moldagem superior e 2 inferiores, velocidade máxima de 170batidas/min. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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057 |
Máquinas automáticas formadoras de copos ou potes de polipapel, a partir de "blanks" de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, operando por processo de termosselagem, com alimentação do corpo previamente cortado no formato desejado e alimentação do fundo por meio de bobina, com capacidade máxima igual ou superior a 50copos/min. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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058 |
Máquinas automáticas de moldagem de copo de papel revestido com velocidade de produção de até 220copos/min, tamanho de copo entre 4 e 36oz, método de selagem por ar quente. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Combinações de máquinas automáticas para produção e moldagem de pasta de papel em embalagem, tipo estojo, destinada ao acondicionamento de ovos, compostas de: 1 máquina rotativa de duplo rotor para formação de estojo, com rotor de sucção de 6 faces e rotor de transferência de 6 faces, cada face tem uma placa para fixar 4 moldes, com capacidade de produção de até 12.000und/h, dimensões da placa de fixação 1.600 x 460mm, tendo como acionamento motor de 22kW de potência, com plataforma de operação, com sistema de lavagem dos moldes; 1 sistema de secagem, tipo estufa, com 10 passagens, com largura útil de 1.650mm, velocidade de acionamento ajustável proporcional ao conjunto, acionado a biomassa, com temperatura de trabalho de até 200 graus celsius, esteira transportadora, escada móvel para a manutenção e inspeção da linha de secagem e conjunto de bandejas em aço inoxidável na superfície e aço carbono na estrutura; 1 sistema de descarga e transporte, com 4 linhas, para embalagens de ovos secas; 1 empilhador horizontal, com sistema de controle e contagem do produto acabado; 2 sistemas de descarga para transporte e umidificação das embalagens; 2 sistemas de prensagem a quente para correção das deformações e para realização das dobras de fechamento, com contador de embalagem e empilhador automático; 2 sistemas automático de etiquetagem e impressão para embalagens de ovos; com controlador lógico programável (CLP), com 3 gabinetes de controle elétrico. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8441.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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