Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8441.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8441.30.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8441 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. | ||
8441.3 | - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem | ||
8441.30.90 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8441.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8441.30.90 | II (%) |
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TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
027 |
Máquinas para auxiliar corte e colagem das folhas de papel em tubete a ser enrolado, dotadas de sistema de abertura da folha dotado de rolo para abertura da folha, unidade de perfuração acionada por moto redutor para perfurar a folha e transferir cola para a mesma, unidade de aplicação de cola com carro de deslocamento transversal, bico aplicador de cola, mangueira aquecida e unidade de cola para aplicação nos seguimentos com facas da unidade de perfuração, unidade de guia e fixação da folha, dotada de chapas e sopradores para guiar a folha desde o sistema de corte da rebobinadeira até por entre os rolos suporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Máquinas formadoras de ranhuras (vincos) em chapas de papelão, operando com ciclo máximo de 65componentes/min, espessura mínima de chapa de 1mm e máxima de 4mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Equipamentos para controle de qualidade de fardos de caixas de papelão ondulado em máquinas tipo FFG através de câmera de alta tecnologia, para controle de gap frontal e traseiro e "fish-talling", com precisão de controle de 100% das caixas produzidas em tempo real de produção, com ajuste de tolerância, uso amigável de operação, para caixas de papelão ondulado de 2,50 até 10mm, velocidade até 1.600pacotes/h, altura do pacote entre 90 e 350mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou inferior a 10.000chapas/h, com capacidade para chapas com espessura mínima de 1,4mm e máxima de 10mm, com dimensão mínima de 450 x 600mm e dimensão máxima de 1.540 x 3.290mm, compostas de: 1 pré-alimentador de chapas de papelão ondulado a vácuo; 1 unidade de corte e vinco com sistema de troca rápida de estampos; 4 unidades de impressão flexográfica com alta gráfica; 1 unidade de formação e ejeção dos pacotes e 1 unidade de paletização; e controle computadorizado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Máquinas dobradeiras coladeiras para processar “blanks” de caixas de papelão ondulado dos seguintes tipos: clássicas (straight), fundo automático (crash lock bottom) e de 4 ou 6 pontos (4 or 6 corners), de construção modular, velocidade máxima para 4 pontos igual a 20.000caixas/h (variável em função das características e dimensões das caixas) ou 250m/min, capazes de processar papelão ondulado tipo N, F, E, B, C e parede dupla, dotadas de: alimentador de “blanks”; módulo fundo automático com pré-quebrador; módulo de 4 e 6 pontos; sistema de aplicação de cola; módulo de dobragem com correia de dobra e variador de velocidade; módulo de seção de transferência com transportadores motorizados; módulo de entrega com transportador de entrada e corretor traseiro; sistema de interface homem/máquina e monitoramento por meio de vídeo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Máquinas industriais multifuncionais para o processo de fabricação de caixas de papelão ondulado; com velocidade de produção igual ou inferior a 350chapas/min; para chapas com dimensões iguais ou inferiores a 930 x 2.415mm; dotada de impressora flexográfica com 4 ou mais unidades de cores e com campo de impressão igual ou inferior a 900 x 2.250mm; transportador a vácuo; unidade de corte e vinco rotativa; sistema de dobragem e colagem das caixas; sistema de extração de refiles do “die cutter” por pinos de extração; dispositivo de ejeção e contagem e controlador numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Máquinas multifuncionais para aplicação de dobra e cola em folhas de papel e cartão, previamente cortadas e vincadas, podendo contar com dispositivos complementares de acabamento e inserção e destinada à produção de pastas, envelopes, caixas simples, capas, entre outros produtos, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/min e formato máximo do material a ser alimentado igual ou superior a 450 x 600mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Máquinas automáticas para formação e selagem de embalagens pré-formadas (sleeves) a partir de cartões impressos revestidos de polietileno, estratificados com alumínio, previamente cortados e vincados, com disposição linear para realização de operações sequenciais e contínuas de pré-alimentação e alimentação, pré-formação, alinhamento, desbaste de espessura de aba (borda) do cartão, ativação por jato de ar quente com pré-ativação ou não, formação final, rotação, transporte de estocagem à acumulação para saída das embalagens pré-formadas "sleeves", com velocidade de produção ajustável de 150 a 750m/min, dispondo ou não de unidade servo-controlada com sensor laser de contagem para descarga orientada em caixas, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Combinações de máquinas para a fabricação de caixa de papelão a partir de chapas de papelão, capazes de imprimir, cortar, vincar, colar, fechar, contar e empilhar, com velocidade máxima de 350caixas/min para caixas unitárias e 700caixas/min para caixas duplicadas, com tamanho de chapa máximo de 950 x 2.555mm e mínimo de 380 x 690mm para caixas unitárias e máximo de 475 x 2.555mm e mínimo de 190 x 690mm para caixas duplicadas, compostas de: 4 unidades de impressão flexográfica (4 cores) com esteira de transferência a vácuo, unidade de alimentação de chapas, unidade de marcação e vinco, unidade adicional de entalhe "dual slotter", unidade de corte, unidade de dobra-colagem-fechamento com câmera de inspeção de cola e unidade de contagem-ejeção-empilhamento, com configurações rápidas de aproximadamente 2min entre trabalhos, sistema de remoção de aparas acionados por eixos excêntricos, com controle de produção através de CNC com capacidade de memorização de até 50.000 configurações de pedidos e diagnósticos de falhas em tempo real. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Máquina automática para acoplamento de folhas contra folhas, de alta precisão e “set-up” rápido, com dimensões mínimas das folhas 200 x 350m e máximas de 1.100 x 1.050mm, material da folha superior a ser acoplada é papel ou cartão com espessura de 130 a 450g/m², material da folha inferior a ser acoplada em cartão ou papelão, rígido ou corrugado com espessura de 250g/m² ou 0,6 a 10mm, velocidade de até 3.000acoplamentos/h com controle de acoplamento de alta precisão +- 0,2mm, com detector de folha dupla na entrada e dosagem e controle automático de cola, nos rolos aplicadores de cola, com alimentação automática da folha superior e inferior e esteira pressionadora na saída, para garantir a colagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima maior ou igual a 19.800batidas/h, para chapas em papelão ondulado com tamanhos máximos maiores ou iguais de 950 x 2.555mm, tempo de reconfiguração para troca de produto de aproximadamente 2min, compostas de: unidade de alimentação automática de chapas; 4 unidade de impressão, área máxima de impressão maior ou igual a 960 x 2.370mm; unidade de entalhe "slotter" e marcação de vinco; unidade adicional de entalhe "slotter" com duplo eixo; transportador de descarte de aparas; unidade de corte e vinco com área máxima de corte maior ou igual a 980 x 2.150mm, com dispositivo de destaque de aparas com pinos acionados por eixo excêntrico e sistema de retífica da manta; unidade de dobra com sistema de colagem simples ou duplo, e sistema de monitoramento da aplicação de cola; contador/ejetor de pacotes; sistema de segurança com grades de proteção; unidade de controle de produção CNC com diagnóstico de falhas e memorização de até 50.000 configurações de produção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Máquinas automáticas para acoplamento de folhas contra folhas, de alta precisão e “set-up” rápido, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Máquinas automáticas para formação de tubos de papel multifoliados, com corte reto ou escalonado, com capacidade de formar tubos com: largura de 18 a 75cm, comprimento de 32 a 165cm, produção de até 500tubos/min, utilizando o sistema de colagem digital sem contato, compostas de: estação de desbobinamento com troca automática de bobinas sem necessidade de parada para até 4 folhas sendo 3 de papel com diâmetro das bobinas até 140cm e largura das bobinas até 153cm e uma folha de PE, alinhamento das folhas, controle de tensão da banda, perfuração de corte escalonado, aplicação de cola transversal digital, rolos de registro, aplicação de cola longitudinal digital, sistema de ionizador para o filme PE, mesa para formação de tubos, unidade de corte reto, cabeçote destacador por cintas, esteira de descarga, esteira de formação de escamas, estação de formação de pacotes com contador de sacos., esteira de formação de escamas, estação de formação de pacotes com contador de sacos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade mecânica máxima igual a 21.000caixas/h para folhas ou chapas de papelão ondulado com comprimento mínimo nominal de 930mm e máximo nominal de 2.415mm e largura mínima nominal de 230mm e máxima nominal de 675mm, compostas de: 1 unidade de alimentação de chapas; 4 unidades de impressão de ajuste rápido; 1 unidade de corte e vinco rotativo com entalhe vinco duplo (slotter), eixos motorizados e acionamento independente, com sistema de troca rápida de pedidos em até 3min, 1 unidade dobradeira/coladeira; 1 unidade de empilhamento, contagem e ejeção de pacotes totalmente computadorizada e sistema de controle para fechamento das caixas, aplicação de cola e ejeção dos pacotes danificados com a caixa danificada (Clear Vision). Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de alimentação de até 12.000chapas/h, tamanho de chapas máximo de até 2.890 x 1.540mm e mínimo de até 735 x 450mm, compostas de: pré-alimentador automático; unidade alimentadora de chapas de cartão (papelão) ondulado com vácuo auxiliar; até 8 unidades de impressão flexográfica para papelão ondulado, sendo impressão por baixo; com transporte a vácuo entre unidades; configuração totalmente automática do registro da impressão: registro, centralização, alongamento e inclinação (start go); unidade de transferência; unidade de corte e vinco rotativa com sistema para troca rápida e travamento (Posilock); unidade de contagem, formação e ejeção de pacotes de caixas de papelão ondulado (Bundle Stacker) a vácuo, com acionamento independente; unidade central de controle computadorizada. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Combinações de máquinas para compor linha de fabricação de embalagens tubulares para alimentos, tipo composite can "safe top", multifoliadas, com miolo em tiras de papel, parte interna de alumínio (liner), parte externas com rótulo (label) e parte superior selada com membrana "safe top", compostas de: 01 desbobinador duplo de papel com capacidade para quatro rolos de papel com acumulador vertical de tiras de papel; 01 fresadora com 04 cabeçotes fresadores para papel com capacidade de frezar larguras de até 3/8 polegadas com papel de larguras entre 4 polegadas e 13 polegadas; 01 sistema tensionador duplo (freio magnético) de papel, capazes de produzir 250lbs de tensão, ambos com seu controlador lógico programável; 02 coladeiras de papel montadas uma sobre a outra. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Combinações de máquinas para compor linha de fabricação de embalagens tubulares para alimentos, tipo composite can "safe top", multifoliadas, com miolo em tiras de papel, parte interna de alumínio (liner), parte externas com rótulo (label) e parte superior selada com membrana "safe top", compostas de; 01 desbobinador de membrana de alumínio (liner) com duas estações de desbobinamento com acumulador vertical (pulmão), embreagem tensionadora e sistema de emenda automática para velocidade de até 500 pés/minuto; 01 unidade de lubrificação, dobra e aquecimento do liner; 01 desbobinador de rótulo espiral com duas estações de desbobinamento com acumulador vertical (pulmão), embreagem tensionadora e sistema de emenda automática para velocidade de até 500 pés/minuto; 01 coladeira de rótulo; 01 unidade produtora dos tubos de papel (formadora do corpo das embalagens), velocidade máxima de 600 pés/minuto, com mandril formador de tubos resfriado por meio de água gelada, com controlador logico programável - plc e tela ihm, todos montados em quadro de comando; 01 sistema de corte do tubo máster, com capacidade de cortar até 100 tubos por minutos e velocidade até 500 pés/minuto, controlado por controlador lógico programável – CLP montado em quadro de comando e tela IHM montada no sistema de corte. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Combinações de máquinas para compor linha de fabricação de embalagens tubulares para alimentos, tipo composite can "safe top", multifoliadas, com miolo em tiras de papel, parte interna de alumínio (liner), parte externas com rótulo (label) e parte superior selada com membrana "safe top", compostas de: 01 elevador de tubos; 01 acumulador de tubos para manter fluxo de tubos com comprimento de 36 até 50 polegadas; 01 cortadeira de latas com 6 mandris e 28 conjuntos de cortes, com controle operacional por tela ihm, capazes de cortar tubos master com até 50 polegadas de comprimento e converter até 100 tubos por minuto em latas de diversos tamanhos, com controlador lógico programável –CLP montado em quadro de comando e tela IHM montado na cortadeira, grades de proteção sensorizadas para evitar pessoas estranhas a operação. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Flangeadoras para fabricação de embalagens tubulares para alimentos, tipo “composite can safe top”, com capacidade de flangear até 400latas/min com alturas variáveis das latas de até 12 polegadas, com 8 cabeçotes flangeadores e respectivas matrizes e berços para flangeamento distintos em ambos os topos da embalagem, sistema controlador de fluxo e contagem de latas, tela “ihm” montada em pedestal para controle operacional e controlador lógico programável – clp montado em quadro de comando. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Aplicadoras de cera aquecida para fabricação de embalagens tubulares para alimentos, tipo “composite can safe top”, com sistema de aplicação e dosagem de cera por meio de rolo texturizado, sistema de controle de fluxo de latas, controladas por controlador lógico programável – clp montado em quadro de comando e tela “ihm”. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Prensas seladoras de membranas para fabricação de embalagens tubulares para alimentos, tipo “composite can safe top”, com seu respectivo alimentador com capacidade para selar até 360latas/min, com 12 cabeçotes seladores a quente, com alturas variáveis de selagem das latas de até 12”, sistema de corte da membrana por cizalhamento com punção e matriz, sistema de controle do fluxo de latas, controladas por controlador lógico programável – clp montado em quadro de comando individual e tela “ihm”. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas, utilizadas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas maletas e caixas corte e vinco, tipo "FFG" (flexo folder gluer) para a fabricação em passagem única de caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, tanto de aba colada como não dobradas, impressas, "slotteadas" ou em "corte-e-vinco rotativo", para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 250 x 405mm e máximo de 970 x 2.400mm, velocidade mecânica máxima de 20.000caixas/h, espessura de papelão ondulado de 1,5 a 10mm, compostas de: Alimentador "Lead Edge Feeder" a vácuo equipado com sistema de filtragem de ar, com regulagem automática de vácuo dependendo da área da chapa, sem esmagamento do papelão ondulado e sistema de sucção de pó e fibra na parte superior da chapa e sistema "skip-feed" para um comprimento superior ao comprimento da máquina até um comprimento de folha de 1.700mm; 4 unidades móveis de impressão por baixo com: tensionamento dos clichés com sistema "Quicklock", correção de comprimento, variação da espessura do cliché de impressão, ajuste de enviesamento, preparadas para a integração de secadores, controles de tinta, dispositivo de limpeza de clichés, com Rolo "Anilox" Cerâmico com Câmara Raspadora Simples Ângulo Reverso, baseado no conceito de câmara fechada e área máxima de impressão 890 x 2.400mm; "slotter" com 4 pares de eixos porta-ferramentas, pré-vinco - faca - vinco - faca e "extended-o-box"sistema servo motorizado para extensão do corte; unidade de corte-e-vinco com: sistema de travamento rápido da forma, trava-rápida da contrapartida, sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida, com controle de corte que permite o corte pontual das caixas com comprimento superior ao comprimento da máquina até um comprimento de folha de 1.700mm; destacador para limpeza dos recortes da chapa; dobradeira-coladeira com 2 correias síncronas com roldanas motorizadas, correias síncronas do tipo "multi-Contact", correias a vácuo, sistema "multifold" que aumenta a produção para 24.000caixas/h; empilhador/contador-ejetor servo controlado e motorização independente, para contagem e formação por cima de pacotes de caixas com ejeção automática e interface homem-máquina para controle total da máquina com tela sensível ao toque, com controle automático do módulo diagnóstico de falhas, motores síncronos e assíncronos com "encoder" absoluto próprio, completa, com suas partes e unidades necessárias para seu total funcionamento, com todos seus componentes e acessórios de uso. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Combinações de máquinas para aplicação de cola e secagem em embalagens de papel cartão, micro ondulado e papelão ondulado, compostas de: módulo aplicador de cola com velocidade máxima de trabalho de 6.000caixas/h, largura mínima de trabalho de 380mm e máxima de 1.020mm, com comandos independentes por controlador lógico programável, alimentação por sucção e aplicador de cola na área programada e transportador e módulo de secagem composto de túnel com soprador de calor com comprimento de 3.700mm com largura máxima de trabalho de 1.020mm, com transportador e sistema supervisor e controlador de temperatura e velocidade para secagem das peças e bandeja para empilhamento. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Combinações de máquinas automáticas para fabricação de tampas de papel específicas para o fechamento inferior de embalagens tubulares para batatas chips, com diâmetro compreendido de 40 a 99mm, capacidade de produção de até 200tampas/min, compostas de: 1 unidade de alimentação de bobinas incluindo desenrolador duplo, 1 prensa excêntrica horizontal com força nominal de 250kN e velocidade máxima de 160 golpes/min, com matriz dupla, sistema de controle com gabinete elétrico e painel sensível ao toque, e 1 mesa de empilhamento de tampas. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de alimentação de até 12.000chapas/h, tamanho de chapas máximo de até 3.290 x 1.540mm e mínimo de até 600 x 450mm, compostas de: pré-alimentador automático; unidade alimentadora de chapas de cartão (papelão) ondulado com vácuo auxiliar para trabalhar com espessura da chapa de papelão ondulado até 10mm; até 4 unidades de impressão flexográfica, com impressão por baixo e transporte a vácuo entre unidades; unidade de transferência; unidade de corte e vinco rotativa com sistema para troca rápida e travamento; unidade de contagem, formação e ejeção de pacotes de caixas de papelão ondulado a vácuo, com acionamento independente; Sistema eficiente de coleta de pó. Unidade central de controle computadorizada para controle de registros de impressão e cortes, configuração de armazenagem dos ajustes do equipamento e seu funcionamento. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Combinações de máquinas para produção de embalagens tubulares de papel espiralado para armazenar batatas chips empilháveis, com diâmetro interno de 73mm e comprimento máximo de 270mm, com capacidade de produção máxima de 320 latas/min, compostas de 1 unidade de desenrolamento de papel para formação da camada externa incluindo 1 desenrolador de papel com dispositivo de emenda semiautomático, 2 acumuladores de tiras de papel, 1 estrutura de rolos de cola, 2 unidades de cola de rolo duplo e 2 freios para controle de tensão; 1 unidade de desenrolamento de papel para formação da camada interna incluindo 1 desenrolador de papel com dispositivo de emenda semiautomático, 1 acumulador de tiras de papel e 1 dispositivo de dobradura; 1 enrolador de tubo espiralado com sistema de resfriamento do mandril a água; 1 cortador de faca voadora; 1 máquina para rotulagem paralela e divisão incluindo 1 sistema de transporte intermediário, 1 elevador de latas e 1 dispositivo de sucção móvel; e 1 máquina automática de acabamento com 3 módulos internos, cada um com 8 estações, para confecção de ondulação na parte superior e flange na parte inferior dos tubos, formatação de membrana e vedação a quente da extremidade superior dos tubos e aplicação de tampa de encaixe, incluindo 1 mesa de amortecimento, 1 classificador e alimentador de tampas e 1 conjunto completo de ferramentais para um diâmetro. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Máquinas automáticas para cortar, vincar, retirar aparas e empilhar chapas de papelão ondulado já impressas, dimensões máximas das chapas iguais a 1.400 x 1.800mm, dotadas de um alimentador de chapas de papelão de paredes simples ou duplas, em qualquer conjugação das ondas A, B, C ou E, uma unidade de corte, uma unidade de vinco, uma unidade de decapagem (retirada de aparas) uma unidade de empilhamento, com velocidade máxima igual a 13.200folhas/h, sistema de controle de processo totalmente computadorizado, capazes de identificar variações de posicionamento das chapas, corrigi-las e corta-las com variação máxima de 0,5mm. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
111 |
Máquinas automáticas rotativas para fechamento inferior de embalagens tubulares contendo batatas chips, utilizando tampas de papel, por processo de selagem por indução térmica, operando à velocidade de até 240embalagens/min, dotadas de: 12 estações de fechamento, 2 magazines de embalagens, 2 desempilhadores a vácuo,1 conjunto de ferramentas completo para um diâmetro, 1 sistema de ejeção e 2 dispositivos de empilhamento de fundos. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
112 |
Combinações de máquinas para fabricação de caixas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade máxima de alimentação de até 12.000chapas/h, tamanho máximo de chapas de até 2.890 x 1.540mm e mínimo de até 735 x 450mm, compostas de: pré-alimentador automático; unidade alimentadora de chapas de cartão (papelão) ondulado com vácuo auxiliar para trabalhar com espessura da chapa de papelão ondulado até 10mm; até 6 unidades de impressão flexográfica para papelão ondulado; unidade de transferência; unidade de inversão; unidade de corte e vinco rotativa com sistema para troca rápida e travamento; unidade de contagem, formação e ejeção de pacotes de caixas de papelão ondulado a vácuo, com acionamento independente; sistema de coleta de pó; e unidade central de controle computadorizada para controle de registros de impressão e cortes. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para fabricação de tubos de papelão, papel “Kraft”, papel cartão ou papel ondulado, com diâmetro mínimo de 73,06mm e máximo de 74mm e 1,5 até 3m de comprimento, equipadas com desbobinadeira, enrolador de tubo em espiral e rebobinadeira com sistema de corte automática e semiautomática capazes de realizar 60cortes/min simultaneamente, podendo realizar corte de tubos ou tubetes de no mínimo 8mm e máximo 57,5mm de comprimento, contendo também uma estação de polimento de rebarbas, impermeabilização e resistência. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para cortes e vincos para a fabricação de caixas de papelão, com capacidade de trabalhar papelão com espessura mínima de 2mm e máxima de 7mm, com largura máxima de trabalho igual a 2.500mm, com capacidade produtiva máxima de 2 ou 4 caixas/min, pressão de corte e vinco ajustável via controlador, com 1 ou mais unidade transversal de corte e vinco, com 7 ou mais unidades longitudinais de corte e vinco, com sistema automático de posicionamento das unidades longitudinais, com sistema de bloqueio pneumático para a fixação da posição de trabalho das unidades longitudinais, com sistema de rolo de aço como contra apoio para as unidades longitudinais, com ou sem sistema de magazine motorizado de alimentação de papelão, com ou sem sistema de leitor de código de barras. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para corte, vinco, empilhamento e transporte orientado de cartões revestidos de polietileno, estratificado com alumínio, impressos, próprios para embalagens tipo "longa vida", com largura da folha máxima de 680mm e com velocidade mecânica máxima de até 450m/min, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: desbobinadeira com 1 unidade de abastecimento para bobinas com diâmetro máximo de 2.200mm; Seção de corte e emenda semiautomática com sensores de posicionamento do rolo de material com dispositivo para medição de espessura e rolo dançarino duplo para controle de tensão; controle de ajuste de bordas com dispositivo fotoeletrônico de escaneamento; Estação de arraste de entrada servomotorizada com tensão determinada por meio de cilindro de medição eletrônico com desencanoadores, sendo um na entrada e outro após o cilindro tensionador; Seção de tensionamento principal servomotorizada com tensão determinada por meio de cilindro de medição eletrônico, seção com 3 estações, não ferramentada com cassetes intercambiáveis para perfurações, vincagens laterais, longitudinais e transversais e com unidade de controle de temperatura e de lubrificação; Seção de arraste servomotorizada com tensão determinada por meio de cilindros de medição eletrônico; seção de cortes longitudinais e de bordas por meio de lâminas de corte e com sistema extrator e corte de aparas; Seção de corte transversal ferramentada com cassete intercambiável e carro de troca rápida; seção de retirada com separação e com sistema de transporte de cartões cortados por meio de unidades de correias tipo "shingle"; Seção de empilhamento e reorientação de cartões empilhados com cassete e carro de troca rápida; Cabines elétricas de controle e regulagens, painel de controle principal microprocessado e transportadora automática de correias de borracha, com mesa de recepção e descarga, estação giratória com limitador de parada, estação tipo "pick & place", interfaces eletrônica e mecânica para sincronismo com a unidade de descarga de pilhas de cartões orientados para o próximo estágio do processo produtivo; Sistema óptico de inspeção, ajustes de registro, mesas de controle e unidade de controle central em contêiner refrigerado de 20 pés. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima nominal de 12.000chapas/h, para folhas de papelão ondulado com espessura entre 1,4mm (mínima) e 10mm (máxima), de parede simples ou parede dupla, comprimento mínimo de 450mm e máximo de 1.540mm, largura mínima de 735mm e máxima de 2.890mm, compostas de: 1 unidade de alimentação de chapas; com ou sem pré-alimentador de chapas de papelão ondulado com ponte telescópica; 4 unidades de impressão de chapas à vácuo, com diâmetro nominal do cilindro de impressão de 1.675mm; unidade de corte e vinco; unidade ejeção e formação dos fardos de chapas com controle computadorizado Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para fabricação de caixa de papelão ondulado, com velocidade máxima de 21.000chapas/h, com capacidade máxima em dimensão das chapas de papelão de igual ou menor que 1.250 x 2.415mm e medidas mínimas igual ou maior que 230 x 675mm, capazes de produzir 2 caixas simultaneamente, compostas de: unidade de alimentação de chapas; 4 unidades ou mais de impressão, com sistema de recuperação de tinta tipo "superflex plus" e controlador automático de viscosidade de tinta; unidade de “slotter” tipo “dualslotter” com eixo central móvel e produção simultânea de 2 caixas; unidade de corte e vinco com sistema de equalização tipo “dicar”, pinos de remoção de refiles interno ao cilindro e sistema de corte de alça da caixa sem parada tipo “on touch hande hole device”; dobradeira e coladeira com sistema de aplicação por roda ranhurada controlada por servo motor; unidade de ejeção com contagem de caixas; controlador computadorizado tipo PLC com capacidade de armazenamento de até 200.000 tipos de pedidos de produção. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para conversão de chapas de papelão ondulado em caixas corte e vinco, tipo RDC (Rotary Die Cutter) para a fabricação em passagem única das caixas de papelão ondulado em alta gráfica, tanto em parede simples como em dupla, impressas, cortadas e vincadas em "corte-e-vinco rotativo" para folhas de papelão ondulado com tamanho mínimo de 450 x 580mm e máximo de 1.535 x 2.800mm, velocidade máxima de 10.500caixas/h, espessura de papelão ondulado de 1,5 a 14mm, compostas de: alimentador "Lead Edge Feeder" assistido a vácuo equipado com sistema de filtragem de ar, com regulagem automática de vácuo dependendo da área da chapa, com "skip-feed", cilindros de arrastre (Inferior de aço, com tratamento de adesão especial e o superior revestido em borracha, de troca rápida), folha máxima com "skip-feed" 1.900 x 2.800mm, sistema de sucção de pó e fibra na parte traseira do alimentador; 4 unidades móveis de impressão flexográficas, com tensionamento dos clichés com sistema de travamento rápido, transferência a vácuo, com sistema de filtragem de pó, com regulação automática do fluxo e zonas de vácuo pendentes da largura da chapa, Impressão inferior, rolo "anilox" cerâmico com câmara raspadora simples angulo reverso, baseado no conceito de câmara fechada com duplo sistema de pulverização de água, um na câmara e outro ao longo do rolo "anilox", Sistema de 2 bombas de tinta tipo membrana para circulação de tinta com regulagem de pressão e fluxo, controle automático da bomba de retorno, com detectores de nível no tanque interno, controle automático de registro radial e registro axial, elevação/descida do rolo "anilox" por meio de um servomotor quando a máquina para, "anilox" servo motorizado para operação e parada da linha, controle motorizado da pressão entre o rolo "anilox" e o rolo porta-clichês e sua visualização na tela, controle automático de pressão entre o rolo porta-cliché e a unidade de transferência a vácuo, cilindro porta-clichês motorizado e registro total de 360 graus com 2 zonas de fixação para acoplamento do sistema de travamento rápido, Sistema automático de detecção de atolamento, Correção lateral do porta clichê +/-8mm, variação da espessura do cliché de impressão, troca rápida do rolo "anilox" controle de registro de impressão para impressão pontual de caixas de medidas maiores que o desenvolvimento da linha, preparadas para a integração de secadores e controles de tinta; módulo de transferência a vácuo, com sistema de filtragem de pó, com regulação automática do fluxo das zonas de vácuo pendentes da largura da chapa, movimento longitudinal motorizado; unidade de corte-e-vinco rotativa robusto composto por um cilindro porta-matriz superior e outro cilindro inferior, ambos com motorização independente e sincronizados com a velocidade da linha, sistema de compensação de velocidade de contrapartida, Sistema de insertos roscados "Interbis" no porta-matriz, controle automático de registro radial e registro axial, controle automático da espessura do papelão, eixos com motorização independente para um registro perfeito do corte, largura de corte máximo 2.800mm, curso lateral do corte 50mm, "cyclone": sistema de aspiração de pó resultante do corte e vinco, sistema de fixação rápida da matriz, controle de registro de corte e vinco para corte pontual de caixas com medidas superiores ao desenvolvimento da linha, trava-rápida da contrapartida, sistema de retifica automatizada, velocidade variável da contrapartida; motores síncronos e assíncronos com "encoder" absoluto próprio, interface homem máquina e CLP controlador lógico programável. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado sob demanda específica do produto a ser embalado, podendo criar caixas de diferentes tamanhos de acordo com o tamanho real dos produtos especificados para embalagem, dotadas de suporte e sistema de alimentação das chapas em "z" (tipo fan-fold) capazes de selecionar automaticamente a largura da chapa a coletar conforme catacterísticas da caixa a ser produzida, aptas para operarem com largura máxima de chapa em “z” de 2.500mm, comprimento ilimitado e espessura máxima de 10mm, com capacidade de produção máxima nominal de 400unid/h e controlador lógico programável(CLP) com capacidade para armazenar 2.000 configurações de produção. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para a fabricação de caixa de papelão a partir de chapas de papelão ondulado, capazes de imprimir, cortar, vincar, colar, fechar, contar e empilhar, dotadas do recurso de produzir caixas com divisória interna, e caixas duplicadas simultaneamente, com velocidade máxima de 300caixas/min, capazes de operar com tamanho máximo da chapa de 890 x 2.480mm ou 1.200 x 2.480mm na função “skip-feed”, e com tamanho mínimo de 270 x 610mm para caixas unitárias ou mínimo de 220 x 610mm para caixas duplicadas, compostas de: unidade de alimentação de chapas, 4 unidades de impressão flexográfica (4 cores) com transferência a vácuo, unidade de marcação e vinco, unidade adicional de entalhe "dual slotter", unidade de corte, unidade de dobra-colagem-fechamento e unidade de contagem-ejeção-empilhamento, com configurações rápidas, com controle de produção através de CNC com capacidade de memorização de até 10.000 configurações de pedidos e diagnósticos de falhas em tempo real. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade mecânica máxima igual a 19.800batidas/h para folhas ou chapas de papelão ondulado com tamanho máximo 1.150 x 2.930mm, e tamanho mínimo de 290 x 690mm ou de 450 x 690mm, compostas de: 1 unidade de alimentação de chapas; 4 unidades de impressão flexo; 1 unidade vincadora (dual slotter); 1 unidade corte e vinco, 1 unidade dobradeira/coladeira de caixa; 1 unidade contadora ejetora de caixas; e sistema central de controle computadorizada (CNC). Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade mecânica máxima igual a 21.000batidas/h para folhas ou chapas de papelão ondulado com tamanho máximo 950 x 2.555mm, e tamanho mínimo de 250 x 690mm ou de 380 mm x 690mm, compostas de: 1 unidade de alimentação de chapas; 4 unidades de impressão flexo; 1 unidade vincadora (dual slotter); 1 unidade corte e vinco, 1 unidade dobradeira/coladeira de caixa; 1 unidade contadora ejetora de caixas; e sistema central de controle computadorizada (CNC). Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para a fabricação e paletização de caixas ou bandejas em papelão ondulado, impressas em processo flexográfico convencional ou policromia, cortadas e vincadas com acionamentos independentes em cada unidade da linha, com largura máxima das chapas igual a 3.290mm, comprimento máximo das chapas igual a 1.600mm (com função "skip-feed"), espessura das chapas de até 10mm, capacidade de produção na configuração especial de 12.000chapas/h, composta de: máquina de pré-alimentação (multi-loader), automática e contínua, de chapas de papelão ondulado com sistema de alimentação de pilhas, com capacidade máxima igual a 2.000kg, centralizador e esquadrejadores das chapas, transportadores, sistema de elevação, sistema automático de ejeção de últimas folhas de cada pilha; alimentador tipo DDF (direct drive feeder) com transferência a vácuo para uma alimentação sem risco de amassamento das chapas, para trabalhar desde micro-ondulado até parede dupla; estação de impressão flexográfica, com 4 unidades de impressão fixas (sem deslocamento sobre trilhos), troca rápida para várias espessuras de clichês de impressão, acesso direto as unidades flexográficas por meio de fosso para ajustes de pedidos subsequentes sem a interrupção de funcionamento e produção; unidade de transferência; unidade de corte e vinco rotativo, com troca rápida de forma de corte-e-vinco tipo "posilock", sistema de retífica da manta e ajuste de velocidade da manta; estação de destacamento de refilos e empilhamento(speedstack) com sistema de ejeção de chapas automático; estação posicionadora/organizadora das chapas para formação de pacotes (layers preparation), com dispositivo de aplicação de folha de divisão de pacotes, destacadores de pacotes (breakers), mesas giratórias, tombador de pacotes, esquadrejadores, empilhador e mesas de transporte; paletizadora para formação de pilhas de pacotes, altura máxima das pilhas igual a 2.400mm, com sistema de inserção de chapas de proteção inferior e transportadores; sistema de controle de processo computadorizado "mpc3" com interfaces homem-máquina sensível a toque. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8441.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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