NCM nº 8434.20.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8434.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8434.20.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8434 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
8434.2 - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
8434.20.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8434.20.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8434.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8434.20.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8434.20.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
014 Filadeiras contínuas em aço inoxidável para filar coalhada, com capacidade de produção variável de 400 a 6.000kg/h, realizando funções de carregamento de coalhada, corte da coalha, pré- aquecimento e aquecimento a vapor, filagem, transporte da massa filada, adição ou não de salmoura líquida, contendo: túnel de pré-filagem com eixo duplo com roscas contrarrotativas, 1 a 3 câmaras de mistura, partes internas em contato com o produto com tratamento mecânico e eletroquímico antiaderente "Vulcan" (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento), sistema de braços mecânicos para filagem, sistema de aquecimento direto do produto por vapor, com ou sem, sistema de aquecimento de água quente para as jaquetas e sistema de dosagem de salmoura líquida, alimentador e cortador de coalhada acoplado, sistema de limpeza (CIP); sistema de controle de injeção de vapor, sensores de temperatura, controladas por PLC acondicionado em painel de controle com tela "touchscreen" e centro de controle de motor, formando corpo único.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Equipamentos em aço inoxidável de movimento contínuo para drenagem, acidificação/maturação e corte de coalhada, com capacidade de acúmulo de 2.000 a 12.000kg, contendo: tambor perfurado rotativo para drenagem, dispositivo para descarga do soro, túnel com rosca sem fim para acidificação, maturação e transporte, guilhotina de corte acionada por pistão pneumático e transportador com rosca sem fim, motor elétrico com conversor de frequência e bomba centrífuga, dispositivo de limpeza CIP com "spray balls", sensores de temperatura, sistema de aquecimento e arrefecimento, realizando funções de carregamento de coalhada e soro, drenagem do soro, acidificação ou maturação da coalhada, corte da coalhada e transporte para processo posterior, controlados por painel de controle - PLC e centro de controle de motor, formando corpo único.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Máquinas automáticas de moldagem, tipo carrossel, para fabricação de queijo, com capacidade mínima de 1.000kg/h e máxima de 3.500kg/h, fabricadas em aço inoxidável, executando funções de alimentação da massa filada nos moldes, moldagem e pré-resfriamento dos queijos, dotadas de: sistema de alimentação com rosca sem fim e ajuste automático da altura do produto, carrossel de moldes, sistema de pré-resfriamento com chuveiro de agua gelada, sistema de desmoldagem, sistema automático de limpeza CIP dotado de "spray-balls", inclusive para limpeza dos moldes por meio de sistema pneumático para elevação do carrossel de moldes, bomba de recirculação de água e solução CIP, painel de controle - PLC, e centro de controle de motor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Filadeiras contínuas em aço inoxidável para filar coalhada fresca e comercial a vapor, com capacidade de produção variável entre 3.000 a 6.000 kg/h realizando funções de pré-aquecimento, cozimento e filagem, transporte da massa filada, adição ou não de sal a seco, adição ou não de ingredientes lácteos, dotadas de: superfícies em contato com o produto tratado mecânico e eletroquímico antiaderentes (dispensando revestimentos PTFE), conjunto de roscas duplas contrarrotativas aquecidas por sistema indireto de calor, jaquetas aquecidas por sistema indireto de calor, componentes para injeção de vapor para aquecimento, cozimento e filagem da coalhada, sensores para controle de temperatura, contendo ou não componentes para medição de pH do queijo, sistema de limpeza (CIP), controladas por PLC acondicionado em painel de controle com tela sensível ao toque e centro de controle de motor, formado ou não por corpo único.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Máquinas de moldagem e resfriamento automáticos para queijos de pasta filata com capacidade entre 3.000 a 6.350kg/h com superfície em aço inox tratado antiaderente, seção de alimentação com funil, extrusora com 2 roscas sem fim revestidas com material de dupla camada de material antiaderente, jaqueta para aquecimento, carrossel rotativo composto por blocos com estrutura de suporte, cilindros e controles de indexação, cilindro individual para cada cavidade do carrossel, sensores para ajuste do peso dos queijos; estrutura com gancho para transferência de blocos que compõem o carrossel; blocos que compõem o carrossel com altura máxima de 880mm para o queijo; tanque de água fria com bomba e controle de nível; tanque de água quente com bomba, válvula de vapor e borrifador, controle de temperatura e controle de nível; conjunto de tubulação, bombas e sensores para troca de temperatura indireta entre o líquido quente ou frio e as peças de queijo; cilindro de ejeção; gabinete de controle com painel sensível ao toque (touchscreen) e interface para o operador; sistemas de controle em painel em aço inoxidável; pardas de motor e acionamentos com inversor de frequência; seções de limpeza CIP (Clean in Place) incluindo gabinete de lavagem, dispositivos de pulverização e estação de inundação das cavidades; com ou sem plataforma de acesso; com ou sem carrossel rotativo adicional composto por blocos para formação de queijos de diferente formato e tamanho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Máquinas para drenagem de mistura de coalhada e soro de leite com estrutura em aço inoxidável, com capacidade de 2.000 a 4.300kg/h, equipadas com peneira fixa e tela para separação de soro de leite da coalhada, contendo de 2 a 4 esteiras em plástico micro perfuradas, guias laterais de plástico, contendo bandejas de coleta de soro em todas as esteiras, unidades de acionamento por correia com acoplamentos flexíveis, raspadores, tensores de correia e contadores de rotação em todas as esteiras, meio agitadores nas esteiras, fracionador de coalhada rotativo e prato de suporte para coalhada, calha de saída com rosca sem fim; compostas de diversos dispositivos para limpeza CIP distribuídos pelo equipamento, passagens, tampas removíveis e luzes de inspeção em toda a máquina; gabinete de controle com painel sensível ao toque "touchscreen" e interface para o operador; contendo ou não tubo de água de lavagem da coalhada; contendo ou não dispositivos para adição de sal a seco composto de dosagem e unidade de alimentação; contendo ou não fracionador de coalhada com corte duplo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Unidades de fornecimento de produto UHT (módulo asséptico) com capacidade de transferência igual ou superior a 5.000L/h, garantindo a esterilização (SIP) e a limpeza principal (CIP) dos seus componentes antes da transferência do produto; com válvulas sanitárias e assépticas; com barreiras de vapor; com filtros para geração de vapor culinário para receber e entregar o produto com assepsia; com painel de controle com interface homem máquina (IHM) e PC industrial.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Máquinas para moldagem e compactação de massa de queijos com capacidade variável entre 750 e 1.600kg/h, dotadas de: torre com chapa espessa e totalmente soldada em aço inox AISI 304, com perfurações cônicas internas para rápida limpeza e tratamento especial na superfície; elevador cilíndrico de altura do bloco para controle de altura; torre com altura entre 8,5 e 12m com alimentação pneumática; bombas de vácuo com inversores de frequência; equipamento modular pré-montado com tubulação e cabeamento; painel sensível ao toque (touchscreen) e "interface" para o operador, com controle em uma única tela; partidas de motor e acionamentos com inversor de frequência; seções de limpeza CIP (Clean in Place); com ou sem plataforma de acesso; sistema para pesagem dos blocos de queijo com sistema de controle; transportador para blocos de queijo e sistema de controle com ejeção sequenciada.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Misturadores em aço inoxidável de processo completo para misturar ingredientes para produção de requeijão, com resfriamento, aquecimento e misturador, com volume efetivo de 1.000 litros, dotados de: misturador de aço inoxidável com tampo cônico composto de motor de duas velocidades 47 e 55kW, com rotação de 1500 e 3000rpm; painel elétrico para controle automático; equipamento para aquecimento indireto controlado com injeção direta de vapor; equipamento de vácuo em base de inox com sapatas ajustáveis; blindagem em aço inox; bomba de vácuo; funil 240 litros em aço inoxidável com 3 pernas ajustáveis com válvula borboleta e conexão flexível ao tanque misturador com conexões de grampo; filtro culinário de Donaldson; e células de carga.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8434.20.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8434.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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