NCM nº 8434.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8434.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8434.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8434 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
8434.10.00 - Máquinas de ordenhar 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8434.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8434.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8434.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8434.10.00 II (%)
TOD -Máquinas de ordenhar
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
005 Combinações de máquinas para ordenha de vacas em fluxo reto (“l-flow”), com processo de identificação eletrônica, alimentação balanceada, limpeza e preparação de tetas à base de escovas, com controle computadorizado para gerenciamento do rebanho, compostas de: unidade central de limpeza química automática; 1 ou 2 robôs de ordenha, cada robô com coleta individual por vaca; braço automático para controle do processo de ordenha; painel de interface de informações de 10" ou 12"(“E-link”) e cocho giratório.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Máquinas automáticas para ordenha de vacas em fluxo reto (“l-flow”), compostas de: braço automático pneumático, sendo este dotado de copos de teteira; sensores para medição de parâmetros de qualidade do leite (cor do leite, condutividade, tempo de produção e temperatura), para controle do processo de ordenha; controle de gerenciamento computadorizado; painel de interface de informações de 10" ou 12"(“E-link”); cocho giratório e mecanismo de identificação via transponder.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Combinações de máquinas para direcionamento, alimentação e ordenha robotizada de vacas, compostas de: 1 "box" de ordenha com sistema de ajuste automático do comprimento do "box" ao tamanho do animal; 1 unidade de coleta de leite por sistema a vácuo composta por tubulação de transporte e armazenamento em tanque pulmão; dispositivo de separação automática de leite comerciável, não comerciável e leite para bezerros; sistema de separação de amostras automatizado; um robô equipado com câmera 3D com sensor ótico para execução automática das funções de higienização dos tetos, desinfecção e posicionamento automático das teteiras no úbere da vaca; sistema automático de enxágue e limpeza do "box"; uma unidade de tratamento de água; comedouro giratório; sistema de identificação e gerenciamento automático do rebanho por "tag" individual; um módulo central de abastecimento de ar comprimido, água, energia, detergente, acionado por painel de controle com "display touchscreen"; e sistema de currais com portas de seleção automatizadas para condicionar a entrada, identificação, direcionamento para ordenha ou não, e saída do animal após ordenha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Equipamentos rotativos, tipo carrossel, para ordenha automatizada de vacas, com capacidade de 24 a 80 postos de ordenha, trabalhando no sistema "non-stop" com sistema de seleção automática dos animais e sistema de coleta de amostras automatizada para controle de qualidade do leite, dotados de: plataforma giratória base de aço galvanizado para preenchimento com concreto, instalada sobre um sistema de roldanas de nylon sem rolamentos, sobre sistema de trilhos "I" duplo, com acionamento elétrico/hidráulico, braço posicionador para ajuste do conjunto de ordenha, sistema controlador de ordenha para extração automática e medição do volume e condutividade do leite, sistema de pulsação e fornecimento de vácuo, sistema de limpeza automática do equipamento de ordenha, sistema de transporte do leite composto por tubulações e reservatório em aço inox, com dispositivo de acoplamento giratório para transferência até a sala de armazenamento e preservação do leite, sistema de identificação e gerenciamento do rebanho por "tag" individual, com reconhecimento em 360° por “Encoder” e controle automático da velocidade de giro da plataforma, até que as vacas sejam completamente ordenhadas, por sistema “SpeedControl”, com ou sem sistema de alimentação automatizado, controlado por painel de operação com tela LCD que apresenta todas as informações do processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Equipamentos rotativos, tipo carrossel, para ordenha automatizada de vacas com capacidade de 24 a 100postos de ordenha, trabalhando initerruptamente ou através de paradas de emergência, com sistema de seleção automática dos animais e sistema de coleta de amostras automatizada para controle de qualidade do leite, compostos de: plataforma giratória base de aço galvanizado para preenchimento com concreto, instalada sobre um sistema de roldanas de nylon sem rolamentos, sobre sistema de trilhos “I” duplo, com acionamento elétrico, braço posicionador para ajuste do conjunto de ordenha, sistema controlador de ordenha para extração automática e medição do volume e condutividade do leite, sistema de pulsação e fornecimento de vácuo, sistema de limpeza automática do equipamento de ordenha, sistema de transporte do leite composto por tubulações e reservatório em aço inox, com dispositivo de acoplamento giratório, para transferência até a sala de armazenamento e preservação do leite, sistema de identificação e gerenciamento do rebanho por brinco individual, com reconhecimento por leitor automático e controle automático da velocidade de giro da plataforma combinado com o ciclo completo de ordenha das vacas, com ou sem sistema de alimentação automatizado, painel de controle das operações e informações do processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Combinações de máquinas para direcionamento, alimentação e ordenha robotizada de vacas, compostas de: 1 "box" mestre e 1 ou 2 boxes secundários para ordenha, com sistema de ajuste automático do comprimento do "box" ao tamanho do animal, 1 unidade de coleta de leite por box com sistema a vácuo dotada de tubulação de transporte e armazenamento em tanque pulmão, dispositivo de separação automática de leite comerciável, não - comerciável e leite para bezerros, com ou sem sistema de separação de amostras automatizado, 1 robô (por box) equipado com câmera 3D com sensor óptico para execução automática das funções de higienização dos tetos, desinfecção e posicionamento automático das teteiras no úbere da vaca, sistema automático de enxague e limpeza do "box", 1 unidade de tratamento de água, comedouro giratório, e sistema de identificação e gerenciamento automático do rebanho por "tag" individual, 1 módulo central de abastecimento de ar comprimido, água, energia, detergente acionado por 1 painel de controle com "display" "touchscreen" em cada box, e portas de seleção automatizadas para condicionar a entrada, identificação e saída do animal após ordenha, com ou sem sistema de curral para retenção e direcionamento do animal antes da entrada no box.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Combinações de máquinas para ordenha voluntária compostas de: 1 ou mais estação de ordenha com capacidade individualizada de até 3.800L/dia, montada do lado direito e/ou esquerdo (left and/or right), dotada de módulo de ordenha, módulo de limpeza com bombas dosadoras, braço hidráulico, magazine com 1 teteira de limpeza e 4 teteiras de ordenha, cocho e coletor de dejetos ajustáveis; 1 ou mais bombas de vácuo com capacidade de até 6.000L/min; 1 ou mais unidade de filtragem, simples ou dupla; 1 ou mais unidades de separação automática de leite; 1 conjunto com tubulações em aço inox e acessórios para linha de transferência/separação de leite e limpeza; 1 conjunto com tubulação e acessórios em PVC para linha de vácuo e drenagens; 1 conjunto com canaletas; 1 ou mais máquinas de processamento de dados com dotada de sistema computadorizado para monitoramento e gerenciamento de rebanho; dotada ou não dos seguintes equipamentos complementares: compressor de ar isento de óleo com capacidade de até 10HP e reservatório, tanque pulmão (tampão) com capacidade de até 1.000L, conjunto de portões de identificação/separação e de via única, dispositivos para coleta e análise de amostras de leite, cabines de alimentação individualizada, dispositivos tipo "tag" com coleiras para monitoramento de rebanho, dispositivo de avaliação de escore corporal e bombeamento externo para limpeza.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8434.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8434.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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