Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8433.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8433.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8433.90.90 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Unidades de colheita (tambores) utilizadas em colhedoras de algodão, compreendendo chassi e engrenagens de aço, barras de alumínio, esponjas e desfibradores de poliuretano e divisores de plástico, com a finalidade específica da separação das fibras de algodão do restante da planta. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Blindagens compostas por polímeros através do processo LFI (Moldagem de Injeção de Fibras Longas), com dimensões de até 3600 mm na cota de maior comprimento, espessura da fibra de até 12 mm e peso total de até 27 quilogramas, aplicadas como carenagens em colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Sapatas para esteiras de máquinas colheitadeiras de cana-de-açúcar elaboradas com material definido com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCrB5, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento e de largura de até 2.000 mm e com passos de 90 mm até 350 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Esteira de borracha vulcanizada não endurecida com largura de 26 a 36 polegadas e comprimento máximo de até 7650 mm, próprio para equipar o conjunto de roletes que compõe o sistema de tração por lagartas de colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Conjuntos rodantes de polias do sistema de lagartas de colheitadeira agrícolas, com dispositivo de ajuste de tensão da esteira por acumulador hidráulico integrado ao trem de rodagem, com 4 polias externas com diâmetro de até 1200 mm e 4 polias intermediárias de até 385 mm de diâmetro, pesando até 1450 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Articulação esférica fabricada em aço SAE 1541H e rótulo central em aço SAE 1010 com tratamento térmico: (510 +270 HV10), profundidade de (0.8 +0.4 HV1), zincado amarelo brilhante, ângulo mínimo do rótulo +/-6 Graus, movimento permitido do rótulo: 0,2 máximo, utilizado na fabricação de conjunto braço da plataforma de colheitadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Barra de ceifar (faca seccional), de aço médio carbono, da ferramenta de corte de máquinas colheitadeiras agrícolas, com comprimento mínimo de 12 polegadas (304,8 mm) e máximo de 2,6 metros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Sistemas automáticos para amarração e nós em fardos de fenos e palhas com fios naturais ou sintéticos (desmontados), dotados de 2 dispositivos nosadores completos e 2 discos dentados, com furação de diâmetro de 35mm para encaixe do eixo, utilizados exclusivamente nas máquinas enfardadeiras de fenos e palha. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Eixo traseiro direcional para colheitadeiras agrícolas, versões com largura de flange a flange (bitola) ou com variação (ajuste) de bitola no mesmo eixo, compreendidas entre 2134 mm e 3455mm, com sistema de tração auxiliar hidráulico composto de dois motores hidráulicos de roda nas extremidades e válvula de controle de tração bidirecional, onde os motores hidráulicos são esterçáveis até 80 graus, são do tipo de pistões radiais com deslocamento volumétrico compreendido entre 800 e 2000 centímetros cúbicos por revolução, e pressão de trabalho máxima de até 450 bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Rolete guia, de aço médio carbono, zincado, temperado sem cor, denominado rolete superior, rolete inferior ou rolete central, para barra de corte de plataformas de colheitadeiras agrícolas, com função de segurar a navalha triangular (faca) em linha reta evitando que a secção se incline para a frente e cause vibrações e atritos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Elemento de separação de trilha e separação de grãos, aplicado no rotor de colheitadeiras de cereais autopropelidas, fabricado em ferro fundido nodular com deposição de material de alta dureza através de tratamento “Gopalite [R]” de espessura mínima de 0,7mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Teto interno da cabine do operador para máquinas agrícolas autopropulsadas, constituído de materiais como ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou polipropileno com fibra de vidro ou polipropileno e composto fibroso, conformado ou injetado em bloco único, próprio para o fechamento interno superior da cabine e acomodação para receber componentes de sistemas como ar condicionado, espelhos retrovisores, rádio, som e sistema elétrico. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Eixo traseiro direcional para colheitadeiras agrícolas, com variação na largura de flange a flange (ajuste de bitola) no mesmo eixo, compreendido entre 2770 mm e 3170 mm, com sistema de tração auxiliar hidráulico composto de um motor hidráulico central com pistões axiais de deslocamento volumétrico compreendido entre 100 e 200 centímetros cúbicos por revolução, com diferencial mecânico e com válvula de controle de tração bidirecional, os cubos de roda esterçam até 80 graus e a pressão de trabalho máxima é de até 480 bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Aleta da gaiola do rotor de debulha da colheitadeira agrícola. Regulável para direcionamento do material colhido e regulagem da velocidade de passagem do material que será debulhado e separado nas regiões de trilha e separação onde o grão e da palha são separados e transportados para subsistemas independentes. Utilizado em colheitadeiras com rotor de debulha com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Aleta do cone de transição do rotor de debulha da colheitadeira agrícola de aço inoxidável regulável para direcionamento do material colhido que será direcionado para a região de trilha e separação onde o grão e da palha são separados e transportados para subsistemas independentes. Utilizado em colheitadeiras com rotor de debulha com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Cone de transição do rotor de debulha da colheitadeira agrícola com aletas reguláveis para direcionamento do material colhido para a região de trilha e separação onde o grão e da palha são separados e transportados para subsistemas independentes. Utilizado em colheitadeiras com rotor de debulha com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Gaiola de fechamento do rotor de debulha da colheitadeira agrícola com aletas reguláveis para direcionamento do material colhido para que seja feita a separação do grão e da palha para rotores com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Tampa de fechamento do rotor de debulha da colheitadeira agrícola com aletas (ajustáveis ou fixas) ou sem aletas para direcionamento do material colhido para que seja feita a separação do grão e da palha para rotores com diâmetro de 17 ou 22 polegadas (aproximadamente 432 ou 559 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Válvula de direção hidráulica com especificação para máquinas agrícolas, com deslocamento do motor entre 80 cc e 315 cc, taxa nominal do fluxo entre 10 l/min e 50 l/min e válvula de pressão de alívio entre 120 bar e 210 bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Coluna de direção articulada, composta por eixo de transmissão de giro do volante, cilindros de gás, pedal de travamento, indicador de seta, chave de ignição e cabeamento elétrico. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Acoplamento hidráulico múltiplo do tipo engate rápido constituído de até 5 conexões fêmea 3/8 polegadas, até 4 conexões tipo cartucho de 9/16 polegadas, e demais conexões de linha de retorno e alimentação, com suporte do tipo alavanca em alumínio, conjunto com peso de até 12 quilogramas, próprio para conectar a plataforma de corte ao sistema hidráulico das colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Sistemas de lagartas de borracha com 3.329mm (131pol) de comprimento e 813mm de largura (32pol), dotadas de 24 roletes de borracha intermediários e 8 roletes de borracha de tração nas extremidades, para uso em colheitadeiras de grãos de diversas marcas e modelos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
026 |
Sistemas de lagartas de borracha com 2.667mm (105pol) de comprimento e 406mm de largura (16pol), dotadas de 6 roletes de borracha intermediários e 4 roletes de borracha de tração maiores nas extremidades, para uso em pulverizadores autopropelidos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
027 |
Embreagem de acionamento hidráulico para transmissão de torque através de discos de fricção, com diâmetro de 280 mm, profundidade de 136 mm, torque estático de 5450 Nm, torque dinâmico de 4300 Nm, pressão máxima de 28 bar e rotação máxima de 2100 rpm, específico para transmissão de torque e acionamento de colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Suporte guia da navalha própria para aplicação no sistema de corte da plataforma das colheitadeiras de cereais, fabricado em material ASTM A572 grade 50 tipo 2, com tratamento térmico de boronização nas superfícies de desgastes com camada de 0,03 a 0,07mm e dureza entre 23-32 HRC até a profundidade de 0,3 a 0,75mm e com peso aproximado de 0,823kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
029 |
Buchas de articulação com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas agrícolas autopropulsadas, produzidas em aço pelo processo de laminação a quente de barras e posterior usinagem, com comprimento igual ou superior a 60 mm, mas igual ou inferior a 160 mm, e diâmetro externo igual ou superior a 52 mm, mas igual ou inferior a 78 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
030 |
Mantas de borracha vulcanizada com 914,4mm de largura por 6.969mm de comprimento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada, com diâmetro de 368,3 por 279,4 mm de largura. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
032 |
Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada e encalque de cubo de aço ASTM a36, com diâmetro de 711,2 por 241,3mm de largura. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 694mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
034 |
Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 762mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
035 |
Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 75 por 209mm de comprimento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
036 |
Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 76 por 248mm de comprimento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
037 |
Eixos principais forjado de aço 4140 temperado (dureza 30-35hrc) com diâmetro de 569 por 421mm de comprimento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
038 |
Estrutura de cabinas para colheitadeiras com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 /, confecção dos perfis realizado por meio de conformação longitudinal de chapas, unidas por solda de baixa liga, estrutura composta por dois pilares frontais distanciados de modo a permitir ampla visão do ocupante e unidos por viga frontal superior e inferior em arco, dois pilares traseiros unidos por chapa de fechamento da cabina e piso em chapa, arranjo que confere um padrão estrutural para o habitáculo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
039 |
Tubo para componentes de colheitadeira com as seguintes dimensões aproximadas: comprimento de 4275 mm, diâmetro externo de 323,9 mm e espessura de 5,3 mm, matéria prima P235TRI EN10217-1. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
040 |
Aro fabricado em aço fundido, usinado, com diâmetro externo igual ou superior a 600 mm, mas igual ou inferior a 750 mm, com diâmetro interno igual ou superior a 300 mm, mas igual ou inferior a 500 mm, utilizado para fixação dos segmentos aplicados em máquinas agrícolas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
041 |
Peças em aço e cromo, comercialmente conhecida como "fusos", compostas por uma base tipo engrenagem com diâmetro de 22,51mm e uma haste dentada com comprimento de 120mm, aplicadas nos tambores frontais e traseiros nas unidades de colheitadeiras de algodão, fixadas a uma força de 8kgF, para remoção da fibra do algodoeiro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
043 |
Freio a tambor de acionamento hidráulico montado no eixo de saída da transmissão da máquina, composto por carcaça cilíndrica (tambor) de diâmetro máximo de 340 mm, molas helicoidais, pistão e componentes de frenagem, peso até 8 kg, utilizado como freio de serviço e de estacionamento, com capacidade de frenagem em colheitadeiras de até 31 toneladas de peso. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
044 |
Disco de sustentação das aletas do sistema de distribuição de palha, fabricado em alumínio (6061-T6), com espessura entre 6 e 6,35 mm, diâmetro de 766 mm, dureza 90 a 100 HB e peso aproximado de 7.827 Kg, acionado por motor hidráulico, aplicado em colheitadeiras de cereais autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
045 |
Tensionador, desprovido de mola, preponderantemente fabricado em aço carbono, composto por camisa, pistão, flanges, retentores, diâmetro externo igual ou superior a 100 mm, mas igual ou inferior a 400 mm, comprimento igual ou superior a 200 mm, mas igual ou inferior a 1400 mm, utilizado para absorver e amortecer os impactos recebidos da roda guia e manter o tensionamento da esteira, utilizado em sistemas rodantes de máquinas agrícolas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
046 |
Carcaça da roda guia fabricada em aço fundido com tratamento térmico e têmpera por indução, com diâmetro externo igual ou superior a 550 mm, mas igual ou inferior a 680 mm, com largura igual ou superior a 130 mm, mas igual ou inferior a 200 mm, utilizada na montagem de roda guia utilizada em máquinas agrícolas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
047 |
Arranjo do braço ceifante, fabricado em aço carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
048 |
Bandeja separadora, com comprimento de 1578 mm (+- 2 mm), largura de 1542 mm (+- 2 mm) e altura de 36 mm (+- 1 mm), dotado de porca M8 classe 8, vedação por solda e peso aproximado de 66 kg, própria para separação dos grãos ou sementes das cascas, em máquinas colheitadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
049 |
Eixo de direção motorizado, dotado de eixo, válvulas, motores de roda, motor hidráulico, junta esférica, anéis de retenção, cilindros e conectores; com motor hidráulico de 935 centímetros cúbicos, ângulo máximo de esterçamento interno de 35,3 graus, ângulo máximo de esterçamento externo de 30,4 graus, comprimento nominal entre os flanges das rodas de 3.061 mm, próprio para máquinas agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
051 |
Tela rotativa com base circular de 1336 mm, dividida em 8 parcelas de 45 graus com tela metálica de malha fina, dotada de duas cavidades para correias em V de 29,4 e 38 graus e quatro fileiras de saliência com 20 dentes cada, peso aproximado 11,84 kg, própria para filtrar a passagem de ar para o sistema de trocadores de calor das colheitadeiras de cereais. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
052 |
Kit de serviço para reparo do conjunto do eixo, composto de: 48 anéis o-ring de aço, 24 buchas gar-max 1,5 id x 2 od x 1 de fibra de vidro, 24 anéis de retenção n.oxide, circlip interno b.oxide em aço, 48 anéis o-ring id 1.5 x od 1.875xw.1875 de borracha e 48 selos radial 1.5 x 2 de aço e borracha. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
053 |
Esteira para colheitadeiras, composta de módulo esquerdo e direito, dotados de manta de borracha de 3307 mm (130 3/16 polegadas) de comprimento e 941 mm (36 polegadas) de largura, quadro principal, eixo principal, roda dentada (17/34), com 8 rodas intermediárias de 14,5 polegadas (368,30mm) e 4 rodas de extremidades de 28 polegadas (711,20mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
054 |
Roda moldada de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência podendo variar entre 16.9 a 28 polegadas (429,26 a 711,20 mm) e abertura para eixo podendo variar entre 3.85 a 4.5 polegadas (97,79 a 114,30 mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
055 |
Eixo da roda, em aço, com diâmetro podendo variar entre 4 e 4.5 polegadas e comprimento de 28.72 polegadas (729.488 mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
056 |
Conjunto de eixo em aço com diâmetro podendo variar entre 4 e 4.5 polegadas (101,60 e 114,30 mm) e 4 rodas moldadas de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência podendo variar entre 17 e 28 polegadas (431,80 e 711,20 mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
057 |
Manta de borracha vulcanizada com largura podendo variar entre 31 (787,4 mm) e 37 polegadas (939,8 mm) e comprimento podendo variar entre 215 polegadas (5461 mm) e 305 polegadas (7.747 mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
062 |
Selecionadores de frutas e legumes para montagem em máquina selecionadora, dotados de: 1 câmera fotográfica para captação de imagens coloridas e/ou infravermelho capaz de captar até 500fotos/min com resolução de 2.30 megapixels; 440 transportadores com disparador para descarga da fruta ou legume; 17 válvulas solenoides; correntes, polias, piões, cabos para câmera e demais componentes e módulo de controle e acionamento de entrada e saída para controle das células de carga e acionamento das solenoides, podendo ou não conter equipamento de iluminação por luzes de led. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8433.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8433.90.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.328 | 27/09/24 | Código NCM: 8433.90.90... (Acesse a íntegra) |
98.497 | 31/10/19 | Código NCM: 8433.90.90 Ex 01 da Tipi... (Acesse a íntegra) |
14.689 | 06/02/17 | Saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, ... (Acesse a íntegra) |
14.391 | 23/11/16 | Saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, ... (Acesse a íntegra) |
13.114 | 07/10/16 | Saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, ... (Acesse a íntegra) |