Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8433.60.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8433.60.90 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8433 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. | ||
8433.6 | - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas | ||
8433.60.90 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8433.60.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8433.60.90 | II (%) |
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TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
016 |
Classificadores ópticos de espigas de milho com capacidade de 3.000espigas/min, com palha, dotados de 1 alimentador vibratório combinado com esteira transportadora com hastes metálicas, 2 módulos de visão por câmera de alta resolução e iluminação por LED através de pulsos de alta velocidade em comprimentos de onda visível e infravermelho, “software” com aplicativo para identificação de cores e formatos e regras de rejeição, painel de operação e manutenção, sistema separador dotado de 24 conjuntos de válvulas eletropneumáticas conectadas a defletores metálicos articuláveis, painel externo de serviço dotado de controle, filtro de ar comprimido e módulo de lubrificação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Selecionadoras de vegetais, grãos, cereais e outros produtos por meio da visualização da cor, tamanho, formato e textura, para produtos com dimensões variadas, capacidade de seleção de até 12t/h, esteira com velocidade de até 3m/seg., câmeras com sistema tri-cromático de cores e scanners a laser para inspeção dos produtos, dotadas de: 1 alimentador vibratório e 1 esteira transportadora de cinta para aceleração, gabinete com componentes elétricos e eletrônicos e “software” para múltiplas aplicações. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Máquinas para recepção, limpeza, fracionamento e seleção de produtos agrícolas, com capacidade de recepção de até 19m3, fabricadas em aço carbono, montadas sobre chassis, compostas de eixo com 2 rodas e com cabeçalho para deslocamento e transporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Selecionadoras de vegetais, grãos e outros produtos por meio da visualização da cor, tamanho, formato e textura, para produtos com dimensões variadas, com 3 linhas dotadas de 2 células de carga cada, velocidade de até 600“carriers”/min e capacidade de seleção e processamento máximo compreendido entre 10 e 15t/h, com sistema aplicador de cera e/ou fungicida, com sistema de alimentação tombador de “bins” contínuo com capacidade máxima igual ou superior 100un/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas para recepção, limpeza, fracionamento e seleção de produtos agrícolas, com capacidade de recepção de até 21m³, fabricadas em aço carbono, montadas sobre chassis, compostas de 1 eixo com duas rodas e com cabeçalho para deslocamento e transporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Máquinas para formatar e cortar palitos de mandioca com 24 bicos de saída, capacidade máxima de produção de 100cortes/min de produto acabado por bico, precisão de corte de peso com 1% de desvio máximo padrão, construídas em aço inoxidável, de dimensões 3.118(C) x 1.426(L) x 1.031mm(A), dotadas de duplo parafuso, painel de controle, tubulação e esteira. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Selecionadoras de vegetais, grãos e outros produtos por meio da visualização da cor, tamanho, formato e textura, para produtos com dimensões variadas, dotadas de 6 e com capacidade de seleção de até 15t/h, equipadas com 9 câmeras por linha (3 digitais e 6 ir) com capacidade de gerar até 360 imagens de cada produto, com sistema de alimentação em calha molhada com capacidade de processamento de até 45bins/h, com sistema semiautomático de lavagem dos “carriers”, com sistema enchedor automático de bins e transportador aéreo de caixas vazias, equipado com gabinete de para componentes elétricos e eletrônicos, com “software” para múltiplas aplicações. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Selecionadoras de produtos agrícolas frescos, por sistema óptico VIS/NIR, por cor, tamanho, formato e textura, sistema de ejeção de descartes por jatos de ar, com capacidade de seleção entre 7 e 8t/h, com auto índice de eficiência conforme os parâmetros/produtos selecionados, através de "software" com algoritmo de processamento, dotadas de: 1 esteira transportadora, painel de visão, sistema de luz, escova de limpeza rotativa, grupo de ejeção, gabinete com componentes elétricos eletrônicos, tela de interface/"touch screen" de 15 polegadas com "software" integrado e acesso remoto via ethernet. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Classificadores ópticos de correia para seleção e remoção de impurezas de vegetais e frutas processadas, capacidade de produção de até 10t/h, dependendo do tipo e dimensões do produto, construídos em aço inoxidável, dotados de transportador vibratório de alimentação, correia transportadora de inspeção, área de inspeção composta por câmeras coloridas, infra vermelhas RGBI digitais de alta resolução 4K, com resolução de 0,3mm, iluminação de LED´s de alta intensidade para reflexão multidirecional, com software “smart view” para eliminação de efeitos de sombra e manchas da esteira na imagem, detecção de defeitos de cor, formato e estrutura, módulo de ejeção de ar de alta precisão para rejeição de produto defeituoso, com ou sem sistema de detecção a laser vermelho e infra vermelho através de sistema de leitura feita por espelhos rotativos, com ou sem sistema de câmera inferior com visão frontal direta, sistema de limpeza automático, "interface" de usuário "touchscreen". Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Selecionadoras de vegetais, grãos e outros produtos por meio da visualização da cor, tamanho, formato e textura, para produtos com dimensões variadas, dotado de 4 (quatro) linhas e com capacidade de seleção de até 20t/h, equipado com 9 câmeras por linha (3 digitais e 6 ir) com capacidade de gerar até 360 imagens de cada produto, com sistema de lavagem de “carrier” e lubrificação automática de corrente, equipado com gabinete de para componentes elétricos e eletrônicos, com software para múltiplas aplicações Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Classificadores de tomate de campo, com capacidade de até 70t/h, eficiência de classificação de tomates verdes de 99,9%, eficiência de seleção de material estranho de 90,0%, eficiência de classificação de tomate molde de 60%, alimentação elétrica de 14V DC, 15A, velocidade da correia de seleção de 210pés/min, requisito de ar de 60psi mínimo, consumo de ar (CFM) de 20, dotados de painel de comando. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Eliminadores de resíduos, destinados para recebimento, separação e descarte de resíduos provenientes da colheita de tubérculos, com largura de entrada compreendido entre 48 polegadas a 105 polegadas para processamento máximo de até 135t/h, esteira de descarga de lixo lateral e sistema de ventilação forçada “airsep”. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Equipamentos de seleção manual para eliminação de resíduos provenientes da colheita de alho, destinados para recebimento, separação e descarte, dotados de reservatório de recebimento, mesa descascadora de dentes e/ou cabeças de alho, esteira elevadora e esteiras transportadoras, com estação manual para até 64 pessoas e quadro geral de alimentação. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas para formatar anéis de cebola com 10 cabeças e sistema de recirculação CaCl2, construídos em aço inoxidável, com capacidade máxima de produção de até 1.080kg/h de produto acabado, com diâmetro interno de 40mm e diâmetro externo de 50mm, dotadas de: fornecimento do enchedor, esteira transportadora de 400mm de largura de trabalho, divisor de pressão, módulo de controle, bocais e tubo com “spray” de água para banho de CaCl2. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8433.60.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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