NCM nº 8433.59.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8433.59.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8433.59.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8433 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.59 -- Outros
8433.59.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8433.59.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8433.59.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8433.59.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8433.59.90 II (%)
004 Colheitadeiras, autopropulsadas, para milho em forma de espigas, com plataforma equipada com rolos com navalhas afiadas, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 (quatro por quatro), sistema de limpeza de espigas com ventilação forçada, elevador de descarga com esteira condutora de espigas e cabine com ar condicionado.
Ver observação (11) abaixo.
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007 Máquinas forrageiras autopropelidas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido e de processamento (quebra) de grãos por processo de fricção com rolos, dotadas de motores a diesel com potência no motor igual ou superior a 350HP, com capacidade de processamento igual ou superior a 100t/h, com ou sem plataformas de corte ou de recolhimento de produto e com capacidade para acoplamento de plataformas de corte igual ou superior a 6m.
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013 Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 40HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de pesagem e ensaque de amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados das parcelas.
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031 Colheitadeiras de espigas de milho, automotrizes, com tração em 2 ou 4 rodas, plataforma com sistema de rolos ou placas espigadoras de 4, 6 ou 8 linhas, equipadas com facas descascadoras, elevador com esteira condutora de espigas, sistema de limpeza com ventilação forçada, mesa despigadora com saída lateral de folhas, caçamba com capacidade de 10 a 15m3 e cabine com ar-condicionado.
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032 Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete com até 2,20m de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, sistema pneumático de entrega de sementes, sistema de análise das parcelas e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
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033 Colhedoras de parcela para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel a partir de 90HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete, sistema de debulha rotativa, transporte de sementes colhidas por correia interna e limpeza por sistema de ar e peneira, controle eletrônico de funções da colhedora, sistema de análise das parcelas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
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035 Colhedoras para colheita de parcelas de linhagens de pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 40HP e refrigeração à água, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 linha de cultura ou plataforma de molinete com até 1metro de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico com 13 polegadas de diâmetro e velocidade variável, transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, entrega pneumática de sementes para menor dano, sistema eletrônico de captação de dados para análise das parcelas colhidas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
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036 Colheitadeiras automáticas de folhas de tabaco (baixo e meio pé), de 4 rodas e 4 linhas, com sistema de descarga traseiro, distância entre linhas de 120cm, com motor diesel de alto torque, de 4.500cc e potência máxima de 173HP a 2.400rpm, tração nas 4 rodas e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize, cesto traseiro para recolhimento e armazenagem de tabaco com capacidade entre 26 e 30m3.
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037 Colheitadeiras de folhas de tabaco (baixo/meio pé), de 3 rodas e 2 linhas, sistema de descarga traseira do tabaco, distância entre ruas ajustável entre 117 e 122cm, motor diesel de alto torque, com cilindrada igual ou superior a 4.500cc, potência máxima igual ou maior que 86kW; tração nas 3 rodas; sistema de bloqueio de diferencial antiderrapante para evitar deslize; cesto para armazenagem de tabaco com volume entre 10 e 14m3.
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038 Colheitadeiras automáticas de folhas terminais de tabaco (alto pé), de 4 rodas e 4 linhas, sistema descarga traseiro do tabaco, distância entre linhas de 120cm, com motor diesel de alto torque, de 4.500cc e potência máxima de 173HP a 2.400rpm, tração nas 4 rodas e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize, cesto traseiro para recolhimento e armazenagem de tabaco com volume entre 30 e 36 m3.
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039 Máquinas de colheita para melão e melancia, autopropulsadas, com motor 48,9HP, 36,5kW e quatro cilindros refrigerados por água, tração nas quatro rodas com transmissão hidrostática independente em cada eixo, com 2 velocidades, com raio de giro de 180 graus que permite a circulação na posição longitudinal ou transversal, posto de condução giratório com 3 posições, estrutura principal composta de 3 módulos desmontáveis, com largura entre eixos de 15,5m, esteira principal com 15,6 metros por 0,60m que conduz os frutos a rampa de descarga, dotadas por 2 controles hidráulicos com 2 cabeçais, 1 para descarga de melancia e outro para melão, estrutura da rampa de descarga com elevação hidráulica com cobertura de PVC branco para proteção solar.
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040 Máquinas autopropelidas para retirada do botão floral do tabaco “tipo Virginia”, de 3 rodas e 4 linhas para corte; distância entre linhas de 1,20m; motor diesel de 2.199cc e potência máxima de 62HP; coluna de direção ajustável; sistema de ajuste de altura de 1,20 a 1,90m para 2 linhas, com elevador independente.
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041 Colheitadeiras de tomate dotadas de selecionador eletrônico de 40, 45, 48, 50 ou 64 canais, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, capacidade de colheita entre 25 e 65t/h.
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042 Colhedoras de parcela dupla para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 70HP, para colheita simultânea de 2 parcelas agrícolas experimentais, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 linhas de cultura paralelas, 2 câmaras de debulha separadas com 1 cilindro de debulha hidráulico por câmara, sistema de transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, sistema pneumático de entrega de sementes, sistema de análise das parcelas e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
Ver observação (11) abaixo.
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043 Colhedoras de parcelas duplas para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel a partir de 275HP, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 2 ou mais linhas de cultura ou plataforma tipo molinete, debulha rotativa dupla, transporte de sementes colhidas por sistema de ar com trava de pressão e limpeza de sementes por sistema de ar e peneira; sistema unificado de controle eletrônico de todas as funções da colheitadeira com “display” de alta resolução de 7 polegadas para acompanhamento de funções, alertas de segurança e diagnósticos da colheita; sistema de análise das parcelas com determinação de peso e porcentagem de umidade das sementes e sistema de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior.
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045 Plataformas recolhedoras de culturas utilizadas em máquinas forrageiras autopropelidas com largura mínima de 3 metros do recolhedor, rodas auxiliares que giram 360° na posição de trabalho, sensor de velocidade detector de metais e sem-fim de 560mm de diâmetro com aletas removíveis e ajustáveis, coletor de 4 barras com número de dedos por linha entre 40 e 64.
Ver observação (5) abaixo.
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046 Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 50 canais de uma polegada cada, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, com capacidade de colheita compreendida entre 25 e 50t/h.
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047 Máquinas de colheita para melão e melancia, autopropulsadas, com gerador de energia elétrica a diesel de 7,2kW, bateria de 48V, tração nas 4 rodas com motor elétrico independente em cada eixo e potência nominal de cada roda de 1,2kW, com 2 velocidades, com raio de giro de 180 graus que permite a circulação na posição longitudinal e transversal, posto de condução em estrutura rampa de descarga, estrutura principal dotada de 3 módulos desmontáveis, com largura entre eixos de 15,7m e comprimento entre eixos de 1,9m, com comprimento total de 18m e esteira principal com 18m por 0,60m, que conduz os frutos a rampa de descarga, cobertura (teto) L 18 x 3m para proteção solar, transportador longitudinal do rolo acionado com motor de 0,7kW, elevando o transportador até a cabeça da máquina.
Ver observação (11) abaixo.
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050 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,5m, mas inferior ou igual a 6m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 3,599m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos.
Ver observação (11) abaixo.
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053 Máquinas colheitadeiras de azeitonas, para fabricação de azeite de oliva, autopropelidas, com comprimento total de 5.520m, com guarda-chuva com diâmetro variável entre 5 até 7m, com motor diesel de 4 cilindros de 3.330cm3 – 55,4kW, com 3 rodas (2 motrizes) controladas por um “joystick”, com uma única roda traseira louca, com capacidade para alcançar até uma planta colhida por minuto em condições médias, com sistema da pinça com massas excêntricas , com motor hidráulico com vibrações de altíssimas frequências com oscilações alternadas, bidirecional e com dupla velocidade de vibração, com compostos de borrachas na transmissão das vibrações ao tronco das plantas, dotadas de pinça equipada com sistema de auto paragem e arranque instantâneos e o auto alinhamento, com caixa de coleta com capacidade de até 450kg de produto.
Ver observação (11) abaixo.
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055 Máquinas colhedoras de forragem autopropelidas, dotadas de motor a diesel com potência no motor igual ou superior a 495HP, 6 cilindros em linha, com 4 rolos de alimentação oscilantes com abertura em V de ângulo de até 35 graus, com cilindro picador e plataformas de corte com sistema de autoajuste e engate rápido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.062.356,65.
Ver observação (11) abaixo.
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057 Equipamentos coletores, dianteiros ou traseiros, de frutos e azeitonas, funcionamento a base de vibração elétrica e hidráulica à base de óleo, para vibração de plantas em um eixo e nos 2 sentidos com ou sem turbo, com ou sem cabeça paralela com sistema de acionamento e controle através de central de comandos e ou “joystick” para movimentação do equipamento e de seletores, dotados de pinça rotativa, 1 pinça telescópica extensível de até 75cm, de pressão de aperto dos braços de até 180bar e coleta de até 250kg dependendo da cultura, com sistema hidráulico de bomba dupla ou tripla com multiplicador e limite de óleo de 250L, de elevação independente em relação a plataforma e articulação para linhas de plantações estreitas, havendo ou não plataforma frontal coletora tubular de alumínio, com boca de até 1,40m e diâmetro de lonas de até 7,5 m, jogo de varas adicional e suplemento de lona, com ou não suplementação de barras e braços adicionais para mais culturas dependendo da configuração selecionada, como cabeça de 3 pontos, jogo de braços para árvores jovens, braços genéricos para multiculturas e braços auto ajustáveis
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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059 Colheitadeiras de folhas de tabaco (baixo/meio/alto pé), de 3 rodas e 2 linhas, sistema de descarga traseira do tabaco, distância entre ruas ajustável, entre 110 e 122 cm, motor diesel com potência máxima de 115HP, tração nas 3 rodas e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize; cesto para armazenagem com 15m3.
Ver observação (11) abaixo.
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060 Colheitadeiras seletivas de linhas de milho para produção de forragem, autopropelidas, com duas plataformas para recolhimento de material com largura de 100 mm, fracionamento (picagem) e projeção do material colhido na caçamba do equipamento, caçamba com basculamento lateral ou traseiro, com bitola ajustável de 320 a 400 cm e altura do solo maior que 180 cm com motor a diesel, tração nas quatro rodas, transmissão hidrostática, suspensão ativa, pneus 14.9 P46, cabine fechada com ar condicionado, motor 420 HP.
Ver observação (11) abaixo.
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061 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,4m, mas inferior ou igual a 8,9m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,6m, mas inferior ou igual a 3,6m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos.
Ver observação (11) abaixo.
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062 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 350kW, mas inferior ou igual a 480kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 5,125m, mas inferior ou igual a 7,5m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 4,660m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos.
Ver observação (11) abaixo.
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064 Máquinas colheitadeiras de azeitonas, para fabricação de azeite de oliva, com guarda-chuva com diâmetro variável entre 4 até 7,5m, controlado por um “joystick”, com sistema das pinças, com capacidade para vibrações em alta frequência com oscilações alternadas, bidirecional, com compostos de borrachas na transmissão das vibrações ao tronco das plantas, com caixa de coleta com capacidade de até 400kg de produto.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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065 Colheitadeiras de espigas de milho, automotriz, com tração em 2 ou 4 rodas, com ou sem plataforma, equipadas com elevador com esteira condutora de espigas, sistema de limpeza com ventilação forçada com dois exaustores, caçamba com capacidade de entre 9 e 15 m3 e cabine com ar-condicionado.
Ver observação (11) abaixo.
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066 Máquinas para colheita de macadâmia, autopropulsadas com tração nas 4 rodas, potência do motor entre 40 HP até 134 HP, torque mínimo de 120 Nm e máximo de 525 Nm, tremonha com capacidade mínima de 0,75m³ ou superior com sensor de indicação de nível, recolhedores duplo-rotativo e escovas com discos de aço e lâminas de borracha, ventilador com regulagem hidráulica de velocidade para separação dos frutos dos fragmentos leves, cabine fechada com ar condicionado e sistema de suspensão hidropneumática.
Ver observação (11) abaixo.
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067 Plataformas de corte do tipo “DRAPER”, com chassi articulável em 3 secções, com molinete duplo ou triplo coincidentemente articulável, de articulação conjunta das asas laterais (chassi, molinete e barra de corte) em alcances igual ou superior a 130mm, mas igual ou inferior a 216mm, para cima ou para baixo, de forma independente em cada extremidade da plataforma, de relação fixa de distância entre a barra de corte e os dedos do molinete igual ou superior a 20mm, mas igual ou inferior a 45mm, com módulo ativo de flutuação da plataforma independente da colheitadeira, comandado por 4 molas helicoidais de alcance vertical de 178mm e 4,8 graus de inclinação, com 2 sensores de flutuação reativa comandada pela colheitadeira, que atuam em paralelo com a articulação das asas e com a flutuação ativa, com duas esteiras laterais de 1.270mm de largura ou profundidade, com folga de vedação contra entrada de impurezas e ou perdas de colheita entre a esteira e a barra de corte igual ou superior a 0,004 polegadas, mas igual ou inferior a 0,08 polegadas, inversíveis 180 graus na profundidade, com uma esteira central de 2.000mm de largura, com caracol alimentador fixo ou  flutuante, com configurações ultra estreita, estreita, média, ampla e ultra ampla de quantidade de dedos e helicoidais, de dedos retráteis que atuam no sentido de operação em colheita e na reversão, de largura de corte igual ou superior a 9,1m, mas igual ou inferior a 15,2m, para uso em colheitadeiras multimarcas, com sistema hidráulico independente de bomba tripla integrada, sendo 2 bombas com compensação de fluxo e pressão (PFC), de acionamento da barra de corte de 41,3cc/rev. e pressão de alívio de 3.500 ±150PSI, outra de acionamento das esteiras laterais de 35cc/rev. e pressão de alívio de 2.300 ±150PSI e 1 bomba de engrenagens de 15cm³/rev., de acionamento da esteira central, com tanque de óleo hidráulico de 95 litros, com navalhas de corte de 97 ±0,25mm de comprimento e velocidade de corte de 1.200 a 1.500ciclos/min., acionadas por motor hidráulico com volante de inércia de 19.784kg, com molinetes de 4 ajustes de posição de movimento excêntrico, de diâmetro efetivo de 1.650m, com ajuste de posição de avanço e recuo acionado por cilindro hidráulico com curso de 695 ±3mm, com distância entre os dedos de 4 polegadas, com sistema de conversão de colheita do modo rígido para o modo flexível em menos de 30s, e conversão para plataforma de ceifar, com ou sem rodas estabilizadoras.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.
Ver observação (11) abaixo.
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069 Máquinas colheitadeiras de azeitonas, autopropelidas, com guarda-chuva com diâmetro variável de 6 m, com motor diesel de 4 cilindros de 3.330cm3 - 55,4kW, com 3 rodas (2 motrizes) controladas por um "joystick", com uma única roda traseira louca, com capacidade para alcançar até uma planta colhida por minuto em condições médias, com sistema da pinça com massas excêntricas, com motor hidráulico com vibrações de altíssimas frequências com oscilações alternadas, bidirecional e com dupla velocidade de vibração, com compostos de borrachas na transmissão das vibrações ao tronco das plantas, dotadas de pinça equipada com sistema de auto paragem e arranque instantâneos e o auto alinhamento, com caixa de coleta com capacidade de até 350kg de produto.
Ver observação (11) abaixo.
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070 Vibradores de troncos a ser acoplado em tratores e minicarregadeiras com guarda-chuva com 5m ou 6,5m ou 7,5m ou 8,5m para colher nozes, com sistema de auto tensionamento da lona, com sistema de engate e desengate rápido, colheita em troncos com ø entre 6cm e 65cm, com cabeça com 3 pontos de contato no tronco com vibração no sentido horário e ante horário.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Mais informações da NCM do 8433.59.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8433.59.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8433.59.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8433.59.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
13.279 13/12/16 Fabricação de colhedoras de cana-de-açúcar classificadas na NCM 8433.59.90 - Aquisição, em operação interna, de partes e p... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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