Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8433.51.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8433.51.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8433 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. | ||
8433.5 | - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: | ||
8433.51.00 | -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8433.51.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8433.51.00 | II (%) |
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001 |
Cefeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de mistura, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora anti estática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático, diâmetro do tambor de debulha 350mm, largura 785mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
002 |
Colheitadeiras-debulhadoras, para colheita de parcelas agrícolas experimentais de diferentes cultivos, com ou sem cabine para operador para controle automático ou manual de funções, plataforma de corte para colheita de plantas com altura a partir de 1,25m, transporte de sementes por sistema de ar composto por dutos e sopradores, debulha por tambor com diâmetro de 350 a 450mm e largura de 640 a 850mm e velocidade variável (500 a 1.700rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e sensor de mistura ou alojamentos para instalação posterior. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
003 |
Colheitadeiras-debulhadoras, dupla, para colheita simultânea de 2 parcelas agrícolas experimentais de diferentes variedades de cultivos, com cabine para operador, plataforma de corte dotada de: 2 sistemas paralelos para colheita de plantas com altura a partir de 1,5m e transporte de sementes por sistema de ar composto por dutos e sopradores, debulha por tambores com 450mm de diâmetro posicionados lado a lado, com espaço de 115mm entre tambores, totalizando comprimento de 1.390mm e velocidade variável (600 a 1.700rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e sensor de mistura ou alojamentos para instalação posterior. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
004 |
Ceifeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de misturas, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora antiestática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático, diâmetro do tambor de debulha de 400mm, largura de 785mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Colheitadeiras-debulhadoras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 50HP, para colheita de parcelas agrícolas experimentais de diferentes cultivos, com cabine para operador para controle automático de funções, plataforma de corte para colheita de plantas com altura de 1,25 a 2,0m de largura de corte, transporte de sementes por sistema de ar composto por dutos e sopradores, debulha por tambor com diâmetro igual ou superior a de 350mm e largura de 780mm e velocidade variável (400 a 1.500rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e alojamentos para instalação posterior do sensor de mistura. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
011 |
Ceifeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de misturas, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora antiestática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático, diâmetro do tambor de debulha de 400 mm, largura de 800 mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
014 |
Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de grãos com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
015 |
Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 339kW ou superior, mas inferior ou igual a 385kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.420mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 1,69m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 6 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 5 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 4,69m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 6 compartimentos, com superfície total de peneiras de 5,10m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 11.000 a 13.500L de volume, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 130L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 52 ou 72 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635mm, 735mm ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,05m, sem ou com plataforma de corte sem ou com reboque de transporte. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
016 |
Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 4 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de igual ou maior que 64 ou menor ou igual que 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte com ou sem reboque. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8433.51.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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