Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8433.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8433.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8433.40.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Enfardadeiras para fardos de feno gigante, tracionadas, com produção de fardos retangulares de 0,875m de altura por 1,2m de largura, com comprimento variável de até 2,75m, peso de até 730kg, com sistema de gerenciamento de variação da densidade, ajuste controlado de forma eletrônica através de monitor, sistema de amarração com nós duplos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes (com diâmetro compreendido entre 810 e 1.830mm, largura máxima entre 1.170 e 1.570mm e peso máximo compreendido entre 990 e 1.100kg), controladas por monitor de controle eletrônico, com recolhedor de grande capacidade (entre 1.800 e 2.210mm de largura externa), ajuste de densidade de fardo através de válvula reguladora, com 6 ou 8 correias de formação de fardo, dotado de sistema de fechamento de fardo por amarração com fio ou por rede. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Enfardadeiras-compactadeiras de materiais triturados como: silagem de milho, bagaço de cana, feno, capim, pó de serra, cepilho, resíduos industriais, entre outros, entre outros, com capacidade de redução de volume na relação de 3:1, produzindo fardos cilíndricos com diâmetro entre 85 e 115cm e largura do fardo entre 80 e 120cm, com peso dos fardos variando entre 250 e 1.200kg e produção de 20 a 60fardos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Enfardadoras-picadoras de palha, feno e forragem, com câmara variável para produção de fardos cilíndricos de diâmetros compreendidos entre 1 e 1,50m ou 1 e 1,80m, e largura de 1,20m, com elevador corrente barramento de alta durabilidade para elevada densidade de enfardamento, “pick-up” sem cames com largura de trabalho de 2,05m, com repicador de 17 facas e sistema de seleção central para cortes de 64mm, sistema de amarração por rede ou barbante quádruplo ou ambos, com terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor de fardos. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, com ou sem emplastificador acoplado à enfardadora, com câmara fixa para produção de fardos com 1,25m de diâmetro, câmara semivariável para produção de fardos com medidas de 1,25 a 1,50m de diâmetro ou câmara variável para produção de fardos de 1 a 1,50m, de 1 a 1,80m ou de 1 a 2,05m, e largura fixa de 1,20m, com elevador correiabarramento sem manutenção de alta durabilidade para elevada densidade de enfardamento, pickup sem cames com largura de trabalho de 2,15m, rotor de corte de 17 ou 26 facas com seleção central de facas para tamanhos de corte de 64 ou 42mm e dispositivo de segurança das facas individual, sistema de amarração por rede, terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor de fardos. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara fixa, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, picador com até 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de lubrificação automática, sistema de amarração do fardo com uso de rede ou filme plástico na câmara de prensagem e sistema de transferência direta do fardo para a mesa de empacotamento integrada na qual o filme plástico pode ser aplicado para empacotar o fardo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,68m, contendo 1 ou 3 correias sem fim de alta resistência, equipadas com controlador eletrônico, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, picador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de amarração do fardo com uso de rede e/ou filme plástico na câmara de prensagem, sistema de anel de empacotamento vertical na empacotadora integrada contendo 2 dispensadores de alumínio de 750mm, nos quais o filme plástico pode ser aplicado para empacotar o fardo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Enfardadeiras de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,68m, contendo 1 ou 3 correias de borracha sem fim de alta resistência, sistema de dupla tração de correia, equipadas com controlador eletrônico capaz de ajustar o diâmetro e densidade do fardo, além de outras funções, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, com repicador de 15 ou 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de amarração do fardo com uso de rede e/ou filme plástico na câmara de prensagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos, dotadas de 17 rolos com nervuras, não autopropelidas, tracionadas por trator, produção de fardos com largura fixa de 1,20m e diâmetro de 1,25m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos dois lados e rolamentos de suportes intermediários com largura de trabalho de 2,20m, com repicador de 14 facas ou 25 facas, com sistema hidráulico de desbloqueio de forragem controlado diretamente do trator, com uma única densidade de fardos, com ou sem sistema de amarração do fardo simples e/ou dupla, por meio do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem, com ou sem sistema de lubrificação automático das correntes, com ou sem sistema empacotador integrado à câmera de enfardamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Enfardadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes, com câmara de prensagem com largura de 1,23m e com diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico e tela gráfica, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico e rolo frontal para uniformização da altura de leira de forragem, com repicador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio hidráulico de forragem controlado do trator, 18 rolos de aço que formam a câmara de enfardamento, sistema de lubrificação automática e sistema de fechamento do fardo por amarração com rede e/ou tecnologia filme sobre filme que se utiliza de filme plástico na câmara de prensagem para conter o fardo de material úmido. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera variável para produção de fardos cilíndricos, dotadas de rolos de aço e correias de borracha sem emendas, com sistema de densidade progressiva, não autopropelidas, tracionadas por trator, produzem fardos com largura fixa de 1,20m e diâmetro igual ou superior a 0,60m, mas inferior ou igual a 2m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos dois lados e rolamentos de suportes intermediários com largura de trabalho de 2 ou 2,20m, com sistema de alimentação através de rotor "PowerFeed" ou “SuperCorte” com 14 facas, ou “SuperCorte” com 25 facas, ou “Single Fork Feeder”, ou “Dual Fork Feeder”, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem "dropfloor" controlado diretamente do trator, com 3 diferentes zonas de densidades de fardos, com sistema de amarração do fardo através do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Prensas enfardadeiras hidráulicas para fibras de algodão, com capacidade de produção de até 45 fardos de 227kg/h e duas caixas de 20 x 54” giratórias acima do piso com motorredutor de 3HP, contendo alimentador de fita, empurrador hidráulico com pistão dupla ação de 2,5” de diâmetro e capacidade de 3,6tons, calcador hidráulico com pistão de dupla ação de 4” de diâmetro com capacidade de 14,3t, unidade hidráulica de 4.000 litros de óleo com motor de 125HP acoplado à caixa multiplicadora para duas bombas de vazão de 152gpm, motor de 100HP acoplado à caixa multiplicadora para duas bombas de 213gmp e motor de 7,5HP com uma bomba de vazão de 46gpm, trocador de calor de óleo, sistema de manejo de fardos com carrinho acionado por motorredutor de 0,5HP, ensacador, balança digital, empurrador de fardos, plataforma de operação e mesa de comando com tela “touchscreen” e comando lógico (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Enfardadeiras de fardos retangulares tracionadas de forma central em uma linha reta com o trator, para recolher e enfardar o feno ou a forragem no campo, com tamanho de câmara para formação dos fardos com altura compreendida entre 350 e 410mm e largura compreendida entre 455 e 565mm, comprimento do fardo que varia de 305 a 1.321mm, recolhedor de palha com largura compreendida entre 2.260 e 2.320mm, sistema de amarração com 2 ou 3 atadores, com câmara de pré-compressão dos fardos, capacidade de 6 ou 10 rolos de fios de sisal ou polipropileno para abastecer os atadores, compressão da câmara de fardos por molas ou hidráulico e medidor de pré-ajuste da densidade do fardo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Enfardadeiras e empacotadoras combinadas automáticas, elétricas, de trabalho estacionário, para formação de fardos cilíndricos de palha, feno, forragem úmida, produtos agrícolas, vegetais e frutas, resíduos de cana-de-açúcar, papel, serragem, entre outros, diâmetro dos fardos de aproximadamente 1.150mm, altura dos fardos de aproximadamente 1.200mm, capacidade máxima de produção igual a 50fardos/h (variável em função do tipo e umidade do material a ser enfardado), plataforma de alimentação com capacidade igual a 7,5m³, unidade de prensagem por correia, sistema de lubrificação automática, sistema de transferência direta do fardo para a mesa de empacotamento, braço orbital de aplicação de filme plástico com dois desbobinadores, rampa de descarga dos fardos, equipadas com controlador eletrônico e tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Enfardadeiras de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,9m; contendo 1 ou 3 correia(s) sem fim de borracha, reforçadas com material sintético de alta resistência; sistema de dupla tração de correia(s); equipadas com controlador eletrônico capaz de ajustar o diâmetro e densidade do fardo, além de outras funções; recolhedor com levantamento hidráulico, contendo bandas galvanizadas; com repicador de 15 ou 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos; sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator; com sistema de amarração do fardo com uso de rede e/ou filme plástico na câmara de prensagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos, dotadas de 15 ou 16 ou 17 rolos com nervuras, não autopropelidas, tracionadas por trator, produção de fardos com largura máxima de 1,20 ou 1,22m e diâmetro de 1,25 ou 1,35 ou 1,5m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 1,85 ou 2,10m com ou sem repicador de 7 ou 14 ou 15 ou 16 ou 25 Facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo simples e/ou dupla por meio do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem, com ou sem sistema de lubrificação automático das correntes, com ou sem sistema plastificador integrado à câmera de enfardamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, com ou sem emplastificador acoplado à enfardadora, com câmara fixa para produção de fardos com 1,25m de diâmetro, câmara semivariável para produção de fardos com medidas de 1,25 a 1,50m de diâmetro ou câmara variável para produção de fardos de 1 a 1,50m, de 1 a 1,80m ou de 1 a 2,05m, e largura fixa de 1,20m, com elevador corrente barramento ou correia barramento sem manutenção de alta durabilidade para elevada densidade de enfardamento, “pick-up” sem cames com largura de trabalho de 2,05 ou 2,15m, rotor de corte de 17 ou 26 facas com seleção central de facas para tamanhos de corte de 64 ou 42mm e dispositivo de segurança das facas individual ou coletivo, sistema de amarração por rede, terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor ou tombador de fardos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Enfardadoras-picadoras de palha, feno e forragem, com câmara variável para produção de fardos cilíndricos de diâmetros compreendidos entre 0,8 e 1,50m ou 0,8 e 1,90m, e largura de 1,20m, com elevador de 3 ou 4 correias sem emendas de alta durabilidade, "pick-up" sem cames com largura de trabalho de 2,15m, com repicador de 17 ou 26 facas e sistema de seleção central para cortes mínimos de 42 ou 64mm, sistema de amarração por rede, com terminal de controle eletrônico, sistema de lubrificação automático das correntes e ejetor de fardos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, com câmara variável ou câmara fixa, com ou sem emplastificador acoplado à enfardadora, com câmara variável produz fardos com medidas de largura 1,23m e de diâmetro que vai de 0,90 a 1,60 e de 0,90 a 1,80m, para câmera fixa produz fardos com largura 1,23m e de diâmetro de 1,25m, “pick-up” largura de trabalho, de 2 ou 2,25 ou 2,40m, com sistema de rotor de corte de 13 ou 17 ou 25 facas, equipado com sistema “hydroflexcontrol”, sistema de amarração por rede ou fio, terminal de controle eletrônico “E-Link control monitor” ou “E-Link Pro monitor”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Enfardadoras de câmara variável de fardos cilíndricos, dotadas de 3 rolos de ferro e 4 ou 5 correias de borracha, com sistema de densidade progressiva de ajuste manual da pressão ou sistema “i-dense” de ajuste automático da pressão, com ou sem empacotador plástico acoplado à enfardadora, produz fardos com diâmetro mínimo igual ou superior a 0,80m e máximo igual ou inferior a 1,85m e largura de 1,20m, largura do recolhedor de 2,10 ou 2,30m, com ou sem rotor integral, com ou sem 14 ou 23 facas, com sistema de amarração com barbante ou rede ou barbante e rede ou plástico e rede, com sistema de lubrificação automática das correntes. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera variável para produção de fardos cilíndricos, dotadas de rolos de aço e correias de borracha sem emendas, não autopropelidas, tracionadas por trator, produzem fardos com largura máxima de 1,2m e diâmetro igual ou superior a 0,90m, mas inferior ou igual a 1,80m com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 2,10 ou 2,35m, com sistema de alimentação através de rotor "ROTO FEED" ou "ROTO CUT" com 14 facas ou "ROTO CUT HD" com 14 ou 17 facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem "dropfloor" controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo através do uso de rede e/ou barbante na câmara de prensagem. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Apanhadores e cortadores de fardos, separando o conteúdo da embalagem de plástico, engatado no trator e operado de dentro dele, com 4 ganchos para segurar o fardo, apanhador de fardos redondos de até 122cm (largura) x 153cm (diâmetro), Unidade de peso 470kg, Capacidade de 1 fardo, dimensões (C x L x A) 1.900 x 920 x 940mm, hidráulica necessária 25L/mim. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Desmanchadores de fardos redondos e quadrados, com 3 pontos, desmancha silagem enfardada, feno e pré-secado, tamanho do fardo de 110 x 130cm a 120 x 160cm, peso do fardo até 1.250kg, unidade de peso 565kg, com dentes integrados e sistema de travamento automático, tem a capacidade de 1 fardo, hidráulica necessária 1x dupla ação, 30 a 60litros/mim (7,9 a 15,9gal/mim), 2.250 a 3.000psi, classificação de carga de até 10.900kg, dimensões (C x L x A), 1.865 x 2.055 x 1.050mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Desmanchadores autocarregável de 3 pontos, de fardos redondos e quadrados de silagem, feno e pré-secados, tamanho do fardo 122 x 122cm a 183x 153cm, peso do fardo até 1.000kg, unidade de peso 980kg, com carregamento automático com dentes integrados e sistema de travamento automático, capacidade de 1 até 2 fardos, hidráulica necessária 1x dupla ação, 30 a 60 litros/mim (7,9 a 15,9gal/mim), 2.250 a 3.000psi, correntes de rolos com classificação de carga de 10.900kg, dimensões (CxLxA), 2.090 x 2.055 x 1.051mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8433.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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