NCM nº 8432.80.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8432.80.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8432.80.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8432 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0,00
8432.80.00 01 Rolos para gramados 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8432.80.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8432.80.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8432.80.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8432.80.00 II (%)
TOD -Outras máquinas e aparelhos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
017 Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos (compostagem), a serem acionados pela tomada de força de 1 trator sem superredutor de velocidade para alimentar suas rodas motrizes, controlados/operados por meio de 1 computador de bordo, utilizados para revolver, misturar, oxigenar, homogeinizar e secar resíduos orgânicos por processo de revolvimento mecânico, dotados de 1 rotor de revolvimento com 28 ou mais pás, diâmetro compreendido entre 1 e 1,10m com as pás, túnel de revolvimento com altura igual ou superior a 1,70m, para trabalhar leiras com largura compreendida entre 4,40 e 7m, sistema de propulsão com tecnologia hidráulica dotadas de tanque de óleo independente, bomba de pistões com fluxo ajustável; motor hidráulico montado em cada roda autopropelida, velocidade máxima de trabalho compreendida entre 800 e 1.200m/h, sistema de transmissão mecânica realizada por 2 eixos cardãs e rolamentos intermediários equipados com itens de segurança, uma roda livre e 1 limitador de torque (antiquebra) com reacoplamento automático, sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação independente esquerda/direita em até 0,50cm do nível do solo e sistema de transporte realizado por meio de rodas e pneus com eixo articulado hidraulicamente ajustável na altura máxima de transporte de até 3m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Perfuradores de solo para uso agrícola propulsados por motor de ignição por centelha de 52cc, rotação máxima de 8.500rpm, vela de ignição grau 7 acoplados a um redutor de 40:1, onde é montado a broca de perfuração, possui alça de controle para 1 ou 2 operadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Máquinas para alisamento do gramado, com motor de 5,4HP isolados da estrutura evitando excesso de vibração, cabeças de alisamento com rolos de aço inoxidável, cilindros divididos, que se sobrepõe no uso dotadas de cabeças de suavização articuladas independentes que seguem as ondulações; sistema de acionamento hidráulico; haste de engate com peso de 8,5kg que se move a 60 graus e com trava ativada por apenas uma mão; coluna de direção que move a 40 graus de inclinação; assento para operador com movimentação bidirecional; apoios de braço e luzes padrão e controles operados por pedal que movimentam para frente e para trás.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos (compostagem) ou mineral, para uso agrícola ou industrial, autopropulsado com motor a diesel maior ou igual a 375HP, mas igual ou inferior a 630HP, grupo hidráulico integrado ao equipamento, dotados de: cabine de operação climatizada por ar-condicionado com filtragem de ar, plataforma para acesso a área da cabine e do grupo gerador com guarda-corpo, rotor de revolvimento acionado hidraulicamente com tubo de diâmetro maior ou igual a 700mm e menor ou igual a 1.016mm equipados com aletas substituíveis e com rebatedores laterais helicoidais, túnel de revolvimento de formato trapezoidal com largura maior ou igual a 5,57m e menor ou igual a 6,60m e altura mínima para o solo de 2,4m, sistema de propulsão hidráulico dotados de 4 rodas motrizes com tração independente ou esteiras metálicas, com velocidade de avanço ajustável controlada pelo operador ou com auxílio de piloto automático, movimentação independente esquerda / direita, sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação em 50cm independente frontal/ traseiro e sistema de operação computadorizado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Rotocanteiradores de rotor duplo, com rotor frontal fresador, com lâminas de corte de 265, 300 ou 330mm e rotor traseiro robusto de giro anti-horário com lâminas retas, para canteiros com largura de trabalho entre 130 e 360cm, com transmissão de 540rpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Perfuradoras de solo para uso agrícola acionadas por motor a combustão de ignição por centelha 2 tempos, potência entre 1,5 e 5HP e entre 40 e 70cc, rotação máxima até 13.000rpm, de partida manual, acoplados a uma caixa de redução entre 27:1 e 40:1, a um trado tipo broca até 800mm de comprimento e de diâmetro entre 100mm e 350mm, com alça de controle para 1 ou 2 operadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Equipamentos para dispersar produtos e areia (seco/molhado), para manutenção de áreas verdes, gramados, entre outras, com padrões de pulverização, com opção de configuração do padrão, com capacidade de armazenamento na caçamba de 0,5 a 3,6m³, com dispersão através de correias ou rotores duplos, pulverizando de 91 a 1.220cm, com opção de 4 rodas e engate para reboque ou versão para a ser acoplada em cima de um carro utilitário, pesando de 405 a 1.360kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Perfuradores de solo, ferramenta para uso agrícola propulsadas por motor de ignição por centelha de 33cc, acoplados a um redutor de 30:1, com eixo para acoplamento de broca para perfuração, broca não acompanha o produto, possui alça de controle para 1 operador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Perfuradores de solo agrícola, de uso vertical, semi desmontados (SKD), com chassis em peça única soldada ou em peças montáveis, podendo ser usado por 1 ou 2 pessoas, tendo a caixa de transmissão em alumínio ADC12 usinada, com redução de 27:1 ou 30:1 ou 40:1, engrenagens 20CrMnTi helicoidais e chanfradas, com punho acelerador integrado ao chassi ou com gatilho acelerador na alça de manejo, para serem acoplados a motores (que não acompanha o produto), de pequeno porte, refrigerado a ar, de 30 a 75 cilindradas, podendo ser de 2 ou 4 tempos, com tambor de embreagem padrão D78, eixo para brocas, eixo de saída para extensor ou outros acessórios/ferramentas de 20mm de diâmetro em aço 20CrMnTi, com pino grampo tipo D, que reduz o risco de perda, normalmente usados para perfuração de solo agrícola, ou como redutor de rotação para outros tipos de equipamentos.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Máquinas de uso agrícola para descompactação e mistura de fardos de fibra de madeira, com capacidade para processar 76m³/h de substrato para plantas, equipadas com 2 esteiras de alimentação (superior e inferior), com câmara de trituração e mistura de aço inoxidável, com transportador dosador, controlados por um CLP com tela “touchscreen”.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos (compostagem), acionados por tomada de força, sem necessidade de redutor específico no trator, controlados/operados por meio de 1 computador de bordo com tela “touchscreen”, utilizados para revolvimento mecânico de diversos tipos de resíduos orgânicos, dotados de 1 rotor de revolvimento com número de pás entre 28 e 64, diâmetro do rotor com pás entre 1 e 1,10m, túnel de revolvimento com altura igual ou superior a 1,70m, para trabalhar leiras com largura compreendida entre 3,40 e 7m, sistema de propulsão com tecnologia hidráulica dotadas de tanque de óleo independente, com tração esquerda e direita independente com 2 circuitos hidráulicos fechados, sistema de regulagem de altura do túnel de revolvimento com capacidade de elevação em até 55cm do nível do solo e sistema de transporte realizado por meio de rodas e pneus articulados e altura máxima de transporte de até 3,6m.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Máquinas de arrasto para distribuição de produtos granulados por meio de hastes sulcadoras, com tanque central bipartido de poliuretano com capacidade total de 8.000 a 20.000L, unidade dosadora com captação do produto granulado a vácuo, ativação de controle de seção e taxa variável, sistema compatível com ISOBUS, equipados com sistema para discos de corte, rodas metálicas na parte posterior para quebrar torrões do solo, largura de trabalho entre 11,00 a 13,00m, 16 a 30 hastes sulcadoras com espaçamento de 40 a 80cm e comprimento total do equipamento de até 12,00m.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Cabeçotes trituradores e coletadores de biomassa vegetal com 2.360 mm de comprimento, 2.950 mm de largura e 4.900 mm de altura composto por 4 facas bipartidas e 2 rolos de alimentação integrados com peças projetadas protegidas; transmissão de força autopropulsada para o cabeçote com potência de 230 a 400 HP, velocidade de trabalho de 1.000-1.700 rpm e largura de trabalho de 2.280mm; articulação de três pontos com regulagem de altura e sistema de sincronização e proteção contra vibrações.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Máquinas de uso agrícola e florestal com acionamento mecânico e baixo centro de gravidade para operações florestais pesadas, com motor de 400HP, propulsão contínua D5H, com tanque de 760L de capacidade, transmissão com bombas hidráulicas e velocidade máxima de 5,5km/h, chassi com garras inferiores de duas lâminas, capacidade de inclinação frontal de 45 graus e lateral de 30 graus, cabine com estrutura de proteção contra capotamento e contra queda de objetos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Equipamentos revolvedores de leiras de composto orgânico (compostagem) para uso agrícola ou industrial, autopropulsados com motor à diesel e grupo hidráulico integrado ao equipamento, dotados de: cabine pressurizada com filtro de partículas e carvão ativado, rotor de revolvimento com diâmetro entre 1.015 e 1.600mm com aletas, largura máxima da leira entre de 3.900mm e máxima de 7.300mm e altura do túnel entre 1.700 e 2.800mm, sistema de propulsão com tecnologia hidráulica, sistema de tração composto por 4 rodas motrizes com tração independente ou esteira metálicas, velocidade ajustável em contínuo, independente esquerda/direita, sistema de transmissão hidrostático realizado por comandos hidráulicos, sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação de até 50cm independente frontal/traseiro.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8432.80.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8432.80.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8432.80.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8432.80.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.355 14/11/18 Código NCM: 8432.80.00... (Acesse a íntegra)
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