NCM nº 8431.43.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.43.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8431.43.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8431 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
8431.43.90 Outras 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8431.43.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.43.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8431.43.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8431.43.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
031 Ferramentas de ligação de 2 a 7”, conectoras de canhões de perfuração em poços de petróleo e gás, de aço carbono especial, maciças, com furo central para passagem de cordão detonante e 4 cavidades laterais para anéis de borracha para vedação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Equipamentos para proteção e isolamento de motor elétrico submerso, instalados em poço para extração de petróleo, com vedação por câmaras ou selos e reservatório para equalização da pressão do motor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Camisas estabilizadoras compostas de corpo de aço inox, superiores ou inferiores, revestimento de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17½ polegadas, para sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Camisas estabilizadoras superiores e inferiores, não magnéticas, com diâmetro máximo externo de 173/8 polegadas, para máquinas de perfuração de poços de petróleo e gás, utilizadas para direcionamento das brocas, com a finalidade de distribuir as tensões e forças da coluna na perfuração, de modo a alterar a tendência de ganho de inclinação e direção do poço, além de aumentar a rigidez da coluna, evitando ou suavizando as vibrações.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
075 Capas de teste para THRT, usadas em árvore horizontal EHXT de 5 polegadas e 15K psi com peso aproximado de 570kg e faixa de temperatura de -18 a 121 Graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
080 Ferramentas de torque, em aço, utilizadas em brocas de diâmetro entre 61/8 a 36 polegadas na perfuração de poços de petróleo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
085 Adaptadores, em aço inox, não magnéticos, para montagem de conectores nas ferramentas de geodirecinamento (GeoPilot), ferramentas MWD (medição durante a perfuração) e LWD (perfilagem durante a perfuração), para aquisição e transmissão de dados em tempo real de inclinação e direção de poços de petróleo e gás.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
086 Camisas protetoras de revestimento com a função de proteger a seção de rolamento do motor de perfuração de poços de produção ou exploração de hidrocarbonetos contendo lâminas estabilizadoras, conexões com a rosca pino e caixa, com diâmetro variando entre 4,750 polegadas e 11,750 polegadas, fabricada de liga de aço carbono.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
087 Compensadores de pressão responsáveis por equalizar as pressões interna e anular utilizados na perfuração em poços exploratórios de petróleo, ferramenta de forma cilíndrica, fabricada com aço austenítico 316 e tem diâmetro variando entre 43 até 83,6mm e comprimento entre 220 até 418mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
088 Adaptadores em forma de conector responsável por conectar duas ferramentas de medição de poços de petróleo para fazer a medição de peso e torque na coluna nas operações de perfuração, fabricados com liga de Níquel inconel 713, possui diâmetro variando de 44 a 51mm e comprimento entre 295 e 438mm com ou sem mola de compressão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
090 Placas de fixação, responsáveis por guiar o fluxo hidráulico que aciona os pistões de direcionamento do equipamento de perfuração de poços de petróleo assim como suportá-lo, fabricadas em Aço Inoxidável SAE 630, com comprimento de 20 até 30,1cm, largura entre 10 e 20,4cm e altura entre 1,5 e 8cm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
091 Pistões de direcionamento, responsáveis por promover o contato com a formação que dá a direção ao poço, fabricados de aço inoxidável SAE 630 com revestimento em pastilhas de carboneto de tungstênio, com comprimento de 14 até 20,5cm, largura entre 9 e 20,1cm e altura entre 2 e 10cm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
092 Placas de contato e suporte para orientação do poço de petróleo além de ser responsável por manter diâmetro do mesmo, fabricadas de aço inoxidável SAE 630 e revestidas de Liga de Inconel 625, com comprimento de 4 até 16,5cm, largura entre 9 e 22cm e altura entre 3 e 9cm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
093 Camisas de proteção e estabilização para moduladores e turbinas, responsável por estabilizar turbinas e moduladores assim como proteger os selos de vedação, fabricadas de liga de cobalto-cromo 21 ou liga de níquel-cobre, com comprimento de 28 até 63,5cm e diâmetro entre 12,9 e 17,1cm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
095 Centralizadores flexíveis, com diâmetro entre 5 e 26 polegadas, feitos de aço carbono, em chapa única e sem soldas, utilizados para manter os revestimentos centralizados dentro dos poços de petróleo, auxiliando a colocação efetiva do cimento ao redor do revestimento e o isolamento hidráulico do poço.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
096 Camisas estabilizadoras de aço tipo 4145H, superiores, modificadas, de 6,75 polegadas, com 4 ou mais aletas de diâmetro final, que variam de 61/8 polegadas até 25¾ polegadas, para ferramentas de perfuração direcional (motores de desplacamento positivo), séries de 4¾ a 11¼ polegadas, utilizadas na perfuração de poços de petróleo e gás.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
100 Camisas estabilizadoras superiores e inferiores, com rosca caixa, feitas de aço carbono e revestimento em carboneto de tungstênio, com diâmetro externo entre 4¾ e 25¾ polegadas, utilizadas em ferramentas de perfuração de poços de petróleo e gás.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
106 Corpos de unidades de inclinação, utilizados na ferramenta “power drive” nas operações de perfuração e exploração de poços de petróleo e gás natural, feitos de aço inoxidável não magnético, com diâmetro externo entre 4,75 e 26 polegadas, comprimento entre 29,5 e 50 polegadas, com 3 seções planas para encaixe de placas de fixação e pistões de direcionamento, 3 canais internos para passagem de fluido de perfuração e roscas caixa em ambas extremidades.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
116 Mandris de injeção química do tipo bolsa lateral, corpo redondo, para alojamento de válvula de injeção química; coluna de produção de 2⅜ a 5½ polegadas; metalurgia 4130 ou 13Cr ou J-55 ou N-80 ou L-80 ou P-110 ou Scr13 ou ou Inc718 ou Inc925 ou “Superduplex”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
117 Eixos para suporte de broca, partes de máquina de amostragem lateral de formação, com corpo perfurado ou corpo liso, fabricados em aço inoxidável, para temperaturas até 175 graus celsius e pressão até 3.000psi.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
118 Cilindros magnéticos, com rosca pino em uma extremidade, com espaço para encaixe de mancal/bronzina, fabricados predominantemente de aço inconel, utilizados em máquinas de perfuração “powerdrive”
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
119 Equipamentos de "pull in" para ligação entre o "riser" de elevação e a plataforma tipo FPSO, compostos por diferentes materiais e seções conectadas entre si por flanges, com comprimento total após a montagem variando entre 37 e 45m, consistindo de: 1 "pup-piece" com flange compacto e com extensão prolongada no pescoço, ambos em aço forjado em peça única; 1 junta de tração de titânio inferior (lower titanium stress joint - LTSJ) com seções cilíndricas e cônicas e flanges compactos nas extremidades, forjada em peça única; 1 junta de tração de titânio superior (upper titanium stress joint - UTSJ) com seções cilíndricas e cônicas e flanges compactas nas extremidades, forjada em peça única; 3 seções de juntas espaçadoras de titânio (spacers) com seção cilíndrica e flanges compactos nas extremidades; 1 pup-piece com flange compacto nas extremidades e com extensão prolongada no pescoço; 1 adaptador/trompete de ajuste entre a junta de tração de titânio superior (UTSJ) e a tubulação da plataforma; com as peças de titânio fabricadas em liga de titânio ASTM B381-GR29 ou ASTM B381-GR23, estojos e porcas para juntas de tração de titânio fabricados conforme norma ASTM B381-GR29/23, estojos e porcas para os pup pieces fabricados em aço ASTM A193 GRB7 e ASTM A194 GR2H respectivamente, anéis de vedação dos flanges fabricados em níquel ASTM B564.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
120 Dispositivos de orientação e controle de RPM, compostos por motor magnético permanente trifásico e encapsulado de 6 pólos, equipamento orientador eletromagnético denominado “resolver” com estator de 3 bobinas e rotor de 1 bobina e caixa de engrenagem 8x3 com rolamentos diversos, utilizados em máquina de perfuração “Xceed _ Xcel”
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
121 Mandris de compensação de aço inoxidável, com seção de 2 diâmetros diferentes, rosca externa em área central do eixo principal e rasgo ao longo de eixo para chaveta cilíndrica, parte de seção de direcionamento de máquina de perfuração "Xceed_Xcel".
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
122 Dispositivos cilíndricos estriados e flexíveis, para captação de pressão proveniente do poço de petróleo, fabricados em aço inoxidável, utilizados em ferramentas de medição durante perfuração de poços de petróleo.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
123 Camisas estabilizadoras superiores e inferiores, com rosca fêmea, feitas de aço inoxidável e revestimento de carboneto de tungstênio, com diâmetro externo entre 4¾ e 27⅝ polegadas, utilizadas em máquina de perfuração de poços de petróleo e gás.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
124 Chaves de quebrar torque para afrouxamento de conexões roscadas, com material em aço carbono, capazes de apertar hastes de perfuração de 127 a 193,8mm de diâmetro, com torque máximo de 11.700 a 25.700Nm, acionadas hidraulicamente por cilindro de dupla ação com pressão máxima de até 3.000psi (207bar) e temperatura máxima de trabalho de até 82 graus Celsius, próprias para aplicação em mesas de perfuração de máquinas para mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
125 Chaves de quebrar torque para afrouxamento de conexões roscadas, com material em aço carbono, próprias para hastes de perfuração de 274mm de diâmetro, com torque máximo de até 100KLb, acionadas hidraulicamente por cilindro de dupla ação com pressão máxima de até 3.000psi (207bar) e temperatura máxima de trabalho de até 82 graus Celsius, próprias para aplicação em máquinas para mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
126 Assoalhos planos em aço carbono para suporte/trânsito dos operadores, de projeto e formato próprios para máquinas de mineração, com capacidade de suportar guarda corpo e dimensões aproximadas de até 7m de comprimento por 5m de largura.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
127 Guias de calço fabricadas em aço carbono, próprias para proporcionar alinhamento ao suporte de fixação da unidade de força da cabeça rotativa, em formato retangular, com comprimento máximo de 600mm, largura de 20mm e espessura de 15mm, dotadas de furos com 10mm de diâmetro, de uso específico em máquinas para mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
128 Hastes de compressão do tipo “strut”, fabricadas em aço com perfil vazado, de acordo com projeto e formato específico, com comprimento aproximado de 8700mm, largura aproximada de 350mm e espessura aproximada de 50mm, próprias para torres de máquinas de mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
129 Roletes inferiores para suporte da esteira de locomoção, fabricados em aço carbono com têmpera superficial, com pistas de rolagem duplas, diâmetro de 450mm e comprimento de 580mm, capacidade para suportar cargas radiais de até 26.000kg, dotados de mancais em bronze e aço, preenchidos com óleo SAE 90W, próprios para utilização em máquinas para mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
130 Estruturas metálicas de suporte, fabricadas em aço com perfil vazado, com altura aproximada de 3.800mm e espessura aproximada de 400mm, próprias para fixação de torres aplicadas em máquinas de mineração
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
131 Suportes de fixação para barra cilíndrica, dotados de olhal na face superior, construídos em aço, com projeto e formato específicos, comprimento aproximado de 3600mm e diâmetro aproximado de 280mm, próprios para fixação do eixo de pivotamento de torres de máquinas de mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
132 Tensionadores mecânicos de acionamento hidráulico, dotados de parafuso sem fim com diâmetro aproximado de 100mm e construído em aço carbono com têmpera superficial, rolamentos em aço cementado e vedações em borracha vulcanizada, com dimensões aproximadas de 1.600mm de comprimento, 450mm de largura e 400mm de altura, utilizados para tensionar cabos de avanço próprios para máquinas de mineração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
133 Buchas de desgaste selecionáveis de primeira posição, utilizadas para proteção de parede interna de alojador de alta pressão das articulações de ferramentas e da coluna de perfuração, de perfil cilíndrico de diferentes diâmetros, com mordentes radiais, dois pinos anti-rotacionais em extremidade inferior e com comprimento aproximado de 705mm e diâmetro maior de 471mm.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
134 Conjuntos de sensores médios de resistividade, tubulares, com orifícios em uma de suas extremidades, fabricados em aço inconel, com pressão máxima de trabalho de 18.000PSI, para temperatura máxima de trabalho de 150 graus Celsius, parte de ferramenta de perfuração de poços de petróleo.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
135 Unidades rotativas hidráulicas com material da carcaça em aço fundido e demais componentes em aço, com variação de rotação de 54 a 136rpm e variação de torque de 3.000 a 6.400Nm, próprias para aplicação em perfuratrizes equipadas com martelo pneumático do tipo fundo de furo.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
136 Conjuntos de acopladores fêmeas auto vedantes, montados em interface dependente do corpo da ferramenta do suspensor de coluna, com pressão de trabalho entre 16.000 e 20.000psi, fabricados predominantemente em aço, com temperatura de trabalho até 300f, usados em equipamento de exploração submarina.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
137 Ferramentas para instalação e retirada do SCM com carga de trabalho segura de 4.900kg, peso bruto máximo de 5.000kg e faixa de temperatura é de 0 graus Fahrenheit (-18 graus celsius) a 131 graus Fahrenheit (55 graus celsius).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
138 Adaptadores para porta registrador do tipo eletrônico para aquisição de pressão ou temperatura com tomadas em memória, com tomadas para o espaço anular e interno da coluna para operações em poço de petróleo, com pressão de trabalho suportada até 15.000si, diâmetro externo de até 5 polegadas, diâmetro interno entre 1,5 até 4 polegadas, temperatura máxima suportada até 400 graus Fahrenheit, comprimento até um metro em aço inoxidável.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
139 Mandris de balanço, em aço inoxidável, para martelo hidráulico, com diâmetro externo até 5 polegadas, diâmetro interno até 3 polegadas, comprimento máximo de 60 polegadas, pressão máxima de trabalho até 15.000psi utilizados em poços de petróleo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
140 Cabeçotes rotativos duplos, hidráulicos, de 2 velocidades, com material da carcaça em aço fundido e demais componentes em aço, com variação de rotação de 24 a 66rpm e variação de torque de 3.100 a 8.300daNm, próprias para aplicação em perfuratrizes.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8431.43.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.43.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8431.43.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8431.43.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.001 14/01/21 Código NCM: 8431.43.90... (Acesse a íntegra)
98.070 21/02/20 Código NCM: 8431.43.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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