Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.42.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8431.42.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | ||
8431.4 | - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: | ||
8431.42.00 | -- Lâminas para bulldozers ou angledozers | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.42.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8431.42.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Borda cortante manufaturada em aço, com comprimento mínimo de 759 mm e máximo de 1430 mm, largura mínima de 202 mm e máxima de 206 mm, com espessura de 19,1 mm, provida de furos de fixação especial com entalhe quadrado e ângulo de corte, contém tratamento térmico com dureza na superfície de 45 HRC e 55 HRC, própria para aplicação em lâminas de bulldozer autopropulsada sobre lagartas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Conjunto da lâmina de angulação manual, fabricado predominantemente em aço, composto de dois braços de estabilização em formatos de L, dois cilindros laterais, mangueiras e dois munhões ligados aos braços, com dimensões aproximadas de 4,27 m x 1,64 m x 4,63 m (L x A x C), próprias para empurrar e transportar materiais em máquinas rodoviárias e da construção civil. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Conjunto da lâmina de angulação manual, fabricado em aço estampado (SAE 1045), composto de dois braços de estabilização em formatos de L, dois cilindros laterais, mangueiras e dois munhões ligados aos braços, com espessura nominal de 22,2 mm, dimensões aproximadas de 4,27 m x 1,64 m x 4,63 m (L x A x C), próprias para empurrar e transportar materiais em máquinas rodoviárias e da construção civil. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Conjunto de lâmina de angulação manual, fabricado em aço estampado (SAE 1045), composta por uma única chapa com formato em meia-lua na dimensão maior, 3 arestas com dobras de formato de cunha, com espessura nominal de 25,4 mm, dimensões aproximadas de 4168,8 mm x 549,3 mm x 157,7 mm, peso aproximado de 490 kg, própria para corte e desagregação da camada superior do solo na operação de terraplanagem em máquinas rodoviárias e da construção civil. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.42.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8431.42.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.184 | 07/09/22 | Código NCM: 8431.42.00... (Acesse a íntegra) |
98.185 | 07/09/22 | Código NCM: 8431.42.00... (Acesse a íntegra) |
98.318 | 16/11/20 | Código NCM: 8431.42.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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