NCM nº 8431.41.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8431.41.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8431 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8431.41.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8431.41.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8431.41.00 II (%)
001 Dente de caçamba de carregamento, de aço fundido, com sistema de fixação de troca rápida por meio de pino passante com eixo móvel com cabeça sextavada e aba de fixação, possui conformação própria para utilização em máquinas de construção autopropulsadas, com peso entre de 3 a 7 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Caçamba fabricada em aço, dotada de lâmina e dentes, com capacidade volumétrica de 1,8 a 3,5 metros cúbicos, com possibilidade de em capacidade máxima atingir a posição coroada, com largura de 2.482 mm, altura de 1.088 mm, profundidade de 958 mm e peso aproximado de 690 kg, própria para aplicação em máquina do tipo pá-carregadeira.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Caçamba fabricada em aço, dotada de lâmina e dentes, com capacidade volumétrica de 4,5 metros cúbicos, com possibilidade de em capacidade máxima atingir a posição coroada, com largura de 3.016 mm, altura de 1.446 mm, profundidade de 1.040 mm e peso aproximado de 1.567 kg, própria para aplicação em máquina do tipo pá-carregadeira.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Dente de caçamba de carregamento, de aço fundido, com sistema de fixação de troca rápida por meio de pino passante com eixo móvel com cabeça sextavada e aba de fixação, possui conformação própria para utilização em máquinas de construção autopropulsadas; dimensões máximas de 400 mm x 250 mm; peso máximo aproximado de 40 kg.
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2,00
005 Bordas cortantes para aplicação em caçamba de máquinas autopropulsadas, tem a função de auxiliar no corte do solo, fabricada em aço lâminado, com comprimento mínimo de 2550 mm e máximo de 2740 mm, largura mínima de 222 mm e máxima de 225 mm, com espessuras de 25,4 mm e 28,1 mm, provida de angulo de corte, tratamento térmico e tratamento por indução, própria para aplicação em caçamba de trabalho de máquinas pá carregadeiras de rodas.
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2,00
008 Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais de 18 a 45t com capacidade volumétrica de 0,6m³ e com capacidade máxima de içamento correspondente a 20t, medindo 2,15m, cuja pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de óleo na abertura e no fechamento da garra são respectivamente de 36MPa e 250L/min e a pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de giro da garra são respectivamente de 15MPa e 30L/min, dotadas de: 5 pinças, 5 cilindros hidráulicos, 1 mancal giratório e 1 motor hidráulico com torque de 1,73KNm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais de 25 a 55t de 1,30 m2, com 810mm de largura e com capacidade máxima de içamento correspondente a 15t cuja pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de óleo na abertura e no fechamento da garra são respectivamente de 36 MPa e 250 L/min, e a pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de giro da garra são respectivamente de 15 MPa e 30 L/min, dotadas de: pinça esquerda e pinça direita, 2 cilindros hidráulicos, 1 coletor de giro e 2 motores hidráulicos capazes de gerar 1 torque de 2,77 kNm.
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2,00
010 Garras para movimentação de sucata metálica, rotação de 360°, capacidade de 0,4 a 5m³ em formato de casca de laranja, contendo 4 ou 5 pinças substituíveis acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho de até 5.000psi, canais hidráulicos internos de retorno, usinados na camisa externa, dispensa a utilização de mangueiras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Bordas cortantes aplicadas em máquinas pesadas tipo motoniveladoras, com 13 ou 15 furos para fixação através de parafusos, comprimento entre 1.820 e 2.140mm, largura igual ou superior a 187mm, espessura igual ou superior a 14mm, com chanfros nas extremidades que auxiliam na raspagem e nivelamento do solo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Pratos magnéticos para elevação e movimentação de sucatas ferrosas para serem instalados em manipuladores hidráulicos, dotados de geradores elétricos acionados hidraulicamente com potência igual ou superior a 5kW, mas igual ou inferior a 25kW, corrente nominal mínima de 18A e máxima de 105A, potência nominal mínima de 3.900W e máxima de 23.100W, diâmetro igual ou superior a 850mm, mas igual ou inferior a 2.000mm, força de tração igual ou superior a 22.000kg, mas igual ou inferior a 75.000kg, bobina interna em alumínio com sistema de isolamento térmico, permitindo elevar materiais com até 650 Graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
018 Dentes de aço fundido para a caçamba de máquinas escavadeiras, com sistema de travamento através de pino e isolador de borracha, de aço baixo carbono ou aço médio carbono entre 0,25% e 0,32%, dureza entre 47 HRC e 52 HRC, de altura igual ou superior a 107,5 mm, mas igual ou inferior a 148,9 mm, de largura igual ou superior a 117,7 mm, mas igual ou inferior a 158,8 mm, de comprimento igual ou superior a 231,7 mm, mas igual ou inferior a 346,8 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Adaptadores para travamento do dente da caçamba de máquinas escavadeiras, com sistema de travamento através de pino e isolador de borracha, de aço baixo carbono fundido entre 0,14% e 0,21%, dureza entre 30 HRC e 39 HRC, com altura igual ou superior a 99,4 mm, mas igual ou inferior a 172,9 mm, com largura igual ou superior a 76,2 mm, mas igual ou inferior a 147,1 mm, com comprimento igual ou superior a 276,9 mm, mas igual ou inferior a 517,0 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Placa de desgaste de aço fundido, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza de 387 HB e 444 HB, com medidas aproximadas de 101,6 mm de largura, 299 mm de comprimento e 138,2 mm de altura, possui geometria específica para aplicação em caçamba de escavadeiras hidráulicas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Cortador lateral de aço, fabricado por meio de processo de laminação, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza superficial de 30 HRC e 36 HRC, com medidas próximas de 169,5 mm de largura, 335 mm de comprimento e 19 mm de espessura, provido de ângulo de corte para trabalho no solo, próprio para aplicação em caçamba de escavadeira hidráulica.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Adaptador de dentes de aço fundido, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza de 387 HB e 444 HB, com geometria específica para aplicação em caçambas de escavadeiras hidráulicas e pá carregadeiras de rodas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
023 Dente de aço fundido próprio para aplicação em caçamba de pá carregadeira de rodas, com geometria específica para penetração no solo, provida de tratamento térmico, com dureza de 46 HRC e 52 HRC, com comprimento de 202,5 mm e largura de até 97 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Borda cortante fabricada em aço laminado, com comprimento mínimo de 490,5 mm e máximo de 1550 mm, largura mínima de 251,5 mm e máxima de 332 mm, com espessuras de 25,4 mm e ,31,8 mm, provida de furos de fixação especial com entalhe quadrado e ângulo de corte para aplicação em trabalho de solo, provida de tratamento térmico e tratamento por indução, própria para aplicação em caçamba de trabalho de máquinas pá carregadeiras de rodas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
025 Garras mecânicas para utilização em manipuladores de materiais em formato de casca de laranja número de pinças (dentes): 4 a 6, peso da garra: 140 a 3.950kg, capacidade volumétrica: 100 a 2.300 (litros).
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Pratos magnéticos para elevação e movimentação de sucatas ferrosas para serem instalados em manipuladores hidráulicos, potência nominal mínima de 4,5kW e máxima de 20kW, corrente nominal de 20 a 83A, tensão igual ou superior a 220 DC de corrente contínua, diâmetro igual ou superior a 700mm.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Pratos magnéticos para elevação e movimentação de sucatas ferrosas, para uso em escavadoras com peso igual ou superior a 12t, dotados de motor hidráulico; gerador elétrico, com potência igual ou superior a 2kW, mas igual ou inferior a 11kW, diâmetro igual ou superior a 820mm, mas igual ou inferior a 1.500mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Adaptadores de dentes de caçamba de escavadeiras e de pás carregadeiras autopropulsadas para mineração, fabricados em aço fundido, com dureza entre 470 e 530 HBN, com o dimensional de 300 até 704mm de comprimento, a ser fixado no lábio da caçamba por meio de solda:
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Protetores laterais de caçamba de escavadeira autopropulsada para mineração, fabricados em aço fundido, com dureza entre 470 e 530HBN, com o dimensional de 356 até 777mm de comprimento, a serem fixados mecanicamente na lateral da caçamba, por meio de um pino fixador expansivo acionado por parafuso:
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Adaptadores fundidos em aço especial baixa liga com dureza nominal de 200 a 311HB, com cavidade unilateral para travamento, nariz de geometria trapezoidal para encaixe de pontas com geometria correspondente. medindo de 75 a 188mm de largura máxima frontal e com peso de 3,7 a 63kg, destinados a equipar caçambas de escavadeiras, carregadeiras, e outras máquinas de operações de penetração no solo.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Equipamentos intercambiáveis utilizado para deslocamento de grandes volumes de rocha, que ficam na frente de corte das pedreiras de rochas ornamentais, realizado por cilindro hidráulico interno, com capacidade de até 400t de força, utilizado acoplado em máquinas do tipo escavadeira e carregadeira.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8431.41.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8431.41.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8431.41.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.182 07/09/22 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
98.183 07/09/22 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
98.211 02/06/21 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
98.257 28/08/20 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
98.258 28/08/20 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
98.259 28/08/20 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
98.163 17/04/19 Código NCM: 8431.41.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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