Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.39.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8431.39.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | ||
8431.3 | - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: | ||
8431.39.00 | -- Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.39.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8431.39.00 | II (%) |
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TOD |
--Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
003 |
Malhas metálicas em aço inoxidável, auto empilháveis, compostas por hastes horizontais cilíndricas, interligadas por malhas trançadas de arame e elos de emendas laterais, com largura útil igual ou maior a 37,5cm, próprias para trechos retos ou curvos, para uso em transportadores contínuos de entrada e saída de fornos e congeladores para processamento de alimentos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Roletes para transportadores metálicos contínuos para manuseio de sólidos a granel; com diâmetros de 108, 140 ou 160mm; com corpo forjado e usinado em aço C60; com dureza externa de 55 a 60Rc; com eixo interno; com 2 rolamentos de esferas e vedações de labirinto num lado e tampa com graxeira no outro; com parafuso(s) e porca(s) de fixação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Revestimentos de tambor para aplicação em tambores de acionamento de elevadores de caçambas com correia; contendo 1 conjunto de 3 a 5 segmentos (segundo o diâmetro do tambor) curvos de chapas de aço de 3 a 15mm de espessura; recobertos com 1 revestimento de borracha especial, resistente ao desgaste e a temperaturas elevadas; com ou sem sulcos; com ou sem insertos (pastilhas) de material cerâmico de alta resistência ao desgaste; com conjuntos de segmentos acompanhados de parafusos de cabeça esférica e das respectivas porcas e arruelas para sua fixação ao tambor do elevador. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Rodas de segmentos, de acionamento e esticamento, lisas ou dentadas, para elevadores de caçambas com correntes, forjadas em aço DIN/EN 42 CrMo 4 (nº 1.7225), beneficiado para resistência de 900 a 1.000N/mm², tratado para dureza superficial de 50-55R com profundidade de 5mm, usinadas nas faces de fixação ao cubo do eixo, com elementos de fixação de alta resistência. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Componentes mecânicos de acionamento pneumático com mecanismos de tração, com a função de travamento dos roletes do sistema de transportadores de acumulação acionado por motorredutores, com precisão de 99% para parada de caixas na estações de trabalho e seleção de materiais (picking), com uma velocidade de 0,25 até 1,25m/s para potência de motor de 0,035 até 0,75kW, com até 2 graus de inclinação, consumindo 0,0175L de ar comprimido por ciclo, para cargas até 35kg, e 0,0350L para cargas até 50kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Dispositivos para neutralização de avalanches de "clinquer" na alimentação de transportadores metálicos, dotados de célula de carga, PLC, armário de comando, contatores, potenciômetros, tela de cristal líquido, variador de frequência, conjunto de cabos e terminais, perfis e suportes de fixação. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Esteiras de borracha EP 800/5, de múltiplas camadas, exclusivas para alimentador de correia com placas, largura de 2.600mm, espessura total de 15mm, comprimento variável, perfil de formato trapezoidal vulcanizado junto às bordas laterais da correia, podendo conter ou não conjunto de fixação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Dispositivos automáticos de carga e descarga denominado "splipchain", acionados por correia que incorpora corrente e trilhos com roletes, com ativação pneumática, pré montados para capacidade de carregamento de até 35t e velocidade de até 9m/min, com bloqueio e nivelamento à prova de falhas das docas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Tambores auto acionados, aplicados em transportadores de correia, com motor elétrico trifásico de corrente alternada e rotor gaiola de esquilo, caixa de engrenagens cilíndricas, com diâmetro mínimo de 138mm a máximo de 1.000mm, com potência variando de 0,37 até 340kW, tensões de trabalho 220V/380V/440V, 50Hz/60Hz, classe de isolamento (F) ou (H) com revestimentos permissível de borracha, cerâmico rígido, borracha com insertos cerâmicos ou sem revestimentos, possui grau te proteção IP67. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Atuadores elétricos sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 12mm, com largura do perfil de 60mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 100 até 800mm, força de avanço de até 200N, sensoriamento de posição via “encoder” incremental integrado, velocidade nominal máxima de 250mm/s, comunicação via “IO digital” ou “IO-Link” e possibilidade de parametrização sem necessidade de “softwares”, por meio de botões integrados ao motor. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Atuador elétrico sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por correia dentada, com largura do perfil de 60mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 200 até 2.000mm, força de avanço de até 65N, sensoriamento de posição via “encoder” incremental integrado, velocidade nominal máxima de 1.300mm/s, comunicação via “IO digital” ou “IO-Link” e possibilidade de parametrização sem necessidade de “softwares”, por meio de botões integrados ao motor. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Equipamentos de armazenagem para cilindros de rotogravura, em aço, equipado com 32 módulos de armazenamento verticais, cada módulo dotados de 19 a 21 estruturas, com capacidade de armazenamento duplo que podem ser posicionadas e aparafusadas conforme a largura desejada, instalados sobre base elevada com altura entre 2 e 4m permitindo a passagem de pessoas e equipamentos na parte inferior do sistema de armazenamento, com plataforma superior de acesso para manutenção instalada a uma altura entre 9 e 12m e com 6 a 9m de comprimento, com estruturas de segurança ao entorno para redução de riscos de queda, barras metálicas parafusadas entre módulos utilizadas como guias/trilhos exclusivos e compatíveis para uso de elevador de movimentação de carga, guias com 5 a 8 metros instaladas na parte superior da estrutura de modelo compatível para o sistema de movimentação horizontal do carro de transporte de cilindros, capacidade do sistema de armazenamento de 1.216 cilindros de rotogravura com massa de até 350kg cada unidade, com diâmetro de até 310mm e comprimento de até 2.050mm, com ou sem elevadores de movimentação de cargas, com ou sem carros de transporte de cilindros; para uso em maquinas de elevação de cargas. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Troles manuais livre, capacidade de carga entre 500 e 10.000kg, para transportar cargas horizontalmente, providos de rodas universais aptos para montagem em viga de perfil reto ou inclinado, local apropriado para gancho na parte inferior, fator de segurança 4:1. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Atuadores elétricos compactos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por pinhão e correia dentada, com largura do perfil de 60mm , tensão operacional do motor de passo 2V, curso variável de 5 até 80mm, força de avanço de até 150N, sensoriamento de posição via “encoder” incremental integrado, velocidade nominal máxima de 600mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Atuadores elétricos sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por correia dentada, com largura do perfil de 35mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 50 até 800mm, força de avanço de até 50N, sensoriamento de posição via “encoder” incremental integrado, velocidade nominal máxima de 1.200mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Atuadores elétricos compactos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por pinhão e correia dentada, com largura do perfil de 45mm , tensão operacional do motor de passo 24V, curso variável de 10 até 50mm, força de avanço de até 85N, sensoriamento de posição via “encoder” incremental integrado, velocidade nominal máxima de 440mm/s, comunicação via IO digital ou IO-Link e possibilidade de parametrização sem necessidade de softwares, por meio de botões integrados ao motor. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Componentes eletrônicos para separação de pedidos por meio de "displays" luminosos que indicam posição e quantidade a ser separada para uso em transportador automatizado, contendo entre 4.000 a 5.000 "displays" coloridos de 4 dígitos entre 50 a 70 setas de direção, 50 a 70 controladores da zona e 130 a 160 lâmpadas do corredor Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Coberturas metálicas de proteção, em arco (180 graus) com cantos arredondados e bordas dobradas, para transportadores de correias, dotadas de revestimento metálico de alta resistência a corrosão feito à base de uma composição química especial contendo zinco, alumínio e magnésio, articulações em ambos os lados e desmontável, e podendo conter ou não em sua estrutura, janelas de inspeção. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Combinações de máquinas para transporte de sachês, compostas de: 1 transportador de posicionamento de sachês com 6 pistas, 2 transportadores para manuseio de bandejas, 2 transportadores de correntes para pilhas de bandejas, 1 transportador de saída de sachês, 4 robôs de abastecimento e 4 robôs de descarregamento com garras e ventosas, 2 secadores para retirada do excesso de água dos sachês e controle elétrico com uma IHM. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Autoalinhantes com rolo cilíndrico inteiriço revestidos em borracha vulcanizada, pivô interno com atuação em 360 graus, sistema de ajuste de altura, para correia de 500 até 1.050mm. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Autoalinhantes de correia com rolo metálico cilíndrico revestido em borracha vulcanizada, tubo interno passante com pivô central, sistema de fixação metálico com ajuste de altura, modelo para correias, de 500 a 2.000mm de largura. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Equipamentos de transporte de embalagens, utilizados em equipamento automático de armazenagem, controle de estoque e dispensação de produtos, para transporte de embalagens de até 100 x 140 x 230mm (A x L x C), com capacidade para transportar até 350embalagens/h. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Lamelas em “Hardox”, base em poliuretano azul, fixação por parafuso c/ obilongo e sistema de regulagem lateral da saia de vedação. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Sistemas automáticos de identificação e separação de embalagens a serem utilizados em equipamentos automáticos para armazenagem, controle do estoque e dispensação de produtos, dotados de elementos de comando, monitor, separador, mesa de medição, cabeça de recolha, recipiente de eliminação e esteira de transferência ou empurrador, com capacidade para identificar e separar até 340pc/h nas medidas de até 145 x 150 x 250mm (A x L x C). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Unidades funcionais para tensionar dutos flexíveis com capacidade tensão de até 30t, com 3 lagartas, para dutos flexíveis de diâmetro compreendido entre 100 a 630mm, na velocidade máxima de trabalho de 8,5m/min, compostas de: 2 lunetas, 1 unidade de alta pressão, 1 gabinete de acionamento elétrico, 1 painel homem/máquina para controle do diâmetro do duto, da força de fixação, da velocidade e do medidor da linha; e 2 unidade elétricas de roletes guias, para entrada e saída dos dutos flexíveis. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Esteiras tipos “camedge more”, com largura mínima de 26.6 polegadas e máxima de 42,6 polegadas, fabricadas em aço inox T304, com sistema para tração lateral que permite o posicionamento de engrenagens na tangênica de cada nivel pelo lado externo, raio de giro 2.2 malha 36-9-.058, fabricadas com varetas em aço inox T304, bitola 6; elos de 1.33 polegadas de passo, com um link especial a cada 3 elos em ambas bordas; construídas para trabalhar em sentido CCW ou CW, dupla barra de reforço na borda externa, uma barra de reforço na borda interna; elos tipo duralite (#131) nas duas bordas com dupla solda interna para máquina transportadora de cargas. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Aparelhos para monitoramento de transportador com carcaça em alumínio fundido com proteção NEMA 4,4X com ou sem isolamento NEMA 9 e certificação para áreas classificadas, com saída de contato SPDT ou DPDT que monitora a integridade da correia e identifica rasgos em transportadores horizontais e angulares para movimentação de sólidos variados. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.39.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8431.39.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.147 | 29/05/24 | Código NCM: 8431.39.00... (Acesse a íntegra) |
98.027 | 05/02/21 | Código NCM: 8431.39.00... (Acesse a íntegra) |
98.624 | 19/12/19 | Código NCM: 8431.39.00... (Acesse a íntegra) |
18.542 | 22/11/18 | Alíquota - Importação de mercadoria classificada no código 8431.39.00 da NCM... (Acesse a íntegra) |
98.210 | 04/09/18 | Código NCM: 8431.39.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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