Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8428.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8428.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8428.90.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 23,2m e cesto aéreo com capacidade máxima de até 230kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
144 |
Máquinas para movimentação de cargas, tipo magazine, de alimentação, para armazenar, organizar, transportar, empilhar e desempilhar painéis (chapas) de madeira, em vários níveis, verticais e horizontais, por meio do carro ponte modular, com ventosas a vácuo, controlados por controle numérico PC de interface. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
171 |
Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de guia com injeção hidráulica e opção para dispositivo de sincronismo para trabalhar com tornos de cabeçote móvel. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
247 |
Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 90m, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 180o e cesto com capacidade máxima de até 700kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
261 |
Máquinas automáticas para movimentação e estocagem de revestimento cerâmico, queimado ou cru, com capacidade igual ou superior a 15.000m2/dia, dotadas de preparador de fila, máquinas de carga e descarga da estocagem em cestones conduzidos por TGV - veículos guiados automaticamente e roleiras para carga e/ou descarga dos fornos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
266 |
Posicionadores de peças para solda/posicionador servocontrolado ou acionado manualmente com giro motorizado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
286 |
Plataformas de trabalhos aéreos, projetadas para 1 ocupante, não pantográficas, de propulsão manual, com haste telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 4.168mm, com acionamento da haste por motor elétrico alimentada por 1 bateria recarregável de 12V e capacidade de 85Ah, para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 90kg e base inferior para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
321 |
Cadeiras elevatórias para o transporte de deficientes físicos ou pessoas portadoras de mobilidade reduzida, possibilitando o deslocamento da pessoa junto ao percurso da escada, capacidade nominal de até 125kg, velocidade de 6m/min, percurso linear máximo de 7,10 metros, operando em inclinações entre 28 e 53o, dotadas de assento tipo cadeira, com apoios articulados para os braços e pés, cinto de segurança, motor redutor com placa eletrônica de controle, baterias seladas independentes, conjuntos de trilhos de alumínio com suportes metálicos e cremalheira. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
356 |
Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinas- ferramentas, com sistema de transferência da barra do magazine ao ponto de alimentação por elevação e basculamento, dotados de disposto retrátil para deslocamento traseiro ou lateral. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
361 |
Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, com 1 caçamba, com capacidade podendo variar entre 136 e 272kg, próprias para serem montadas em veículos rodoviários, com isolação elétrica para 46kV, com altura de trabalho podendo variar entre 12,6 e 16,9m, com alcance lateral podendo variar entre 8 e 9,4m, com sistema de rotação da caçamba em 180° para atividades de manutenção em linhas de distribuição de energia elétrica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
368 |
Transportadores aéreos para pendurar e movimentar embutidos de produtos cárneos, acionados por motor elétrico com potência igual a 485W, com ganchos de posicionamento ajustável e intervalo mínimo entre um gancho e outro igual a 25mm, capacidade máxima de carga individual dos ganchos igual a 1.500g, para ser integrado e sincronizado com equipamento porcionador e torcedor de embutidos de produtos cárneos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
371 |
Máquinas automáticas para carga e descarga de "cestones" para peças de revestimento cerâmico queimado ou cru, com preparador de fila, elevador com capacidade de 2 "cestones" dispostos lateralmente, com capacidade de 15.000m²/dia. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
390 |
Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando hidráulico ou eletro-hidráulico, dotadas de: braço pantográfico duplo com 1 ou 2 lanças telescópicas, 1 cesto duplo para até 2 pessoas com capacidade de 225kg, altura de trabalho da plataforma de até 28m, alcance lateral de trabalho de até 16m, de giro contínuo, rotação da cesta de 90° + 90°. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
392 |
Máquinas despaletizadora/transportadora de latas abre fácil ("Easy-peel") utilizadas no processo de envase de atum em conserva, com sistema de entrada de paletes, elevador para despaletização, transportador com rolos para a entrada e saída de paletes, interruptores de limite para levantar e abaixar o palete, deslocador de retirada da lata com guias de deslizamento laterais, transportador agrupos/mosaico, detector de acúmulo, transportador de descida mosaico com alinhadores, transpotador de saída de lata, unidade de acionamento pneumático de 180° para retirada de latas por fila, painel de comando com botão exterior liga/desliga e parada de emergência. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
421 |
Paletizadoras automáticas para organização e paletização em múltiplas camadas de latas de alumínio de múltiplos tamanhos, com capacidade nominal de até 4.000latas/minuto, com ciclo totalmente automatizado, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
426 |
Transportadores autônomos sobre rodas, com trajetória guiada por meio de fita magnética, com movimento de avanço, tipo AGV (Automated Guided Vehicle), utilizados para rebocar carrinhos, com capacidade de tração máxima até 3.500kg, dotados de carregador de carga rápida de bateria. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
433 |
Mesas giratórias indexadoras horizontais ou verticais, com diâmetros de 560, 710, 920, ou 1.120mm, equipadas com motor elétrico trifásico de indução rotor de gaiola de esquilo, potência de 4,3 a 8,7HP ou 3,26 a 6,5kW, para posicionamento e movimentação de peças em linhas de produção Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
437 |
Transportadores pneumáticos ou mecânicos de alta velocidade para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade nominal entre 3.000 e 4.000latas/min, totalmente automatizado, controlados por CLP (controlador lógico programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
444 |
Máquinas para descarga da prensa de compactação utilizadas para produção de revestimento cerâmico, velocidade de trabalho sincronizável com a prensa, com largura útil de trabalho igual ou inferior a 2.300mm, dotadas de virador/posicionador do revestimento em 180°, eliminador de rebarbas e escovação dos revestimentos cerâmicos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
447 |
Alimentadores vibratórios eletromagnéticos para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, para transporte alimentador de grãos, com acionamento eletrônico de 360 ou 15Vcc e bandeja vibratória de 300mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
451 |
Manipuladores elétrico/eletrônico de cargas, com conceito de gravidade zero, capacidade de manipulação de até 320kg, braço bi articulado suporte de instalação em trilho “KBK”, curso vertical de até 3 m, velocidade de até 36m/min, alimentação de 230V e potência aparente 700VA, equipados com ferramentas de carregamento de peças. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
475 |
Unidades de alimentação de folhas soltas tradicionais “offset” e diferentes mídias até o formato máximo de (585 x 750mm) denominado B2+ e espessuras compreendidas entre 0,06 x 0,6mm e 0,06 x 0,45mm, dotadas de dispositivo de empilhamento de papel, altura máxima de até 900mm, dispositivo de sucção, mecanismo de transporte e de unidade de registro e posicionamento de papel, preparadas para trabalhar com vários tipos de papéis revestidos e não revestidos e texturizados, com velocidade de alimentação controlada por unidade de processamento de impressoras industriais. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
496 |
Paletizadores automáticos para organização e paletização de múltiplas camadas de caixas e pacotes, com velocidade de até 6ciclos/min, dimensões máximas dos paletes de 1.050 x 1.250m e altura de empilhamento de até 1.900mm, contendo transportador/acumulador de caixas e pacotes, painel de interface homem-máquina (IHM) com recurso de configuração de novas programações de paletização integrado, cabeçote de manipulação de produtos em plástico fabricado em impressão 3D e plataforma de automação industrial baseada na combinação de 1 computador e 1 painel PLC. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
499 |
Mesas giratórias indexadoras horizontais ou verticais, com diâmetros de 320, 400, 600, 725 ou 825mm das unidades giratórias, equipadas com motor elétrico trifásico de indução, sendo 1 servomotor assíncrono com rotor de gaiola de esquilo, e potência aproximada de 0,16 a 11,25kW, para posicionamento e movimentação de peças em linhas de produção. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
504 |
Equipamentos semiautomáticos, pneumáticos, para movimentação de cargas, do tipo garra de vácuo de manipulação, usados na indústria de robôs para automação industrial, para movimentação, separação, classificação e despaletização de produtos densos e porosos, constituídos de ejetores de vácuo tipo “venturi”, cilindro pneumático com alimentação a ar para soltura rápida das peças, placa de espuma com orifícios predefinidos para vedação na geração do vácuo, módulos padrão ou personalizados, medindo de 200 a 6.000mm de comprimento e 80 a 120mm de largura. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
505 |
Máquinas automatizadas, para movimentação de cargas, (carga, descarga, transporte e armazenagem vertical), constituídas de torres de armazenamento com até 80 gavetas, transportador, transelevador sobre trilhos e estação de entrada e saída, carga e descarga de materiais, com ventosas à vácuo, dotadas de CLP – Controle Lógico Programável com terminal “touchscreen” e barreiras de segurança. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
509 |
Plataformas elevatórias inclinadas para o transporte de deficientes físicos ou pessoas portadoras de mobilidade reduzida, possibilitando o deslocamento da pessoa junto ao percurso da escada, capacidade nominal até 325kg, velocidade até 8m/min, percurso linear máximo de 30m, operando em inclinações de até 45°, dotadas de base do carro, com braços articulados, flaps de proteção, motor redutor com placa eletrônica de controle, conjunto de trilhos de alumínio com suportes metálicos e cremalheira. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
511 |
Plataformas analíticas, modulares, com área de trabalho consolidada para bioquímica e imunologia, expansível e configurável, destinadas ao processamento e gerenciamento da distribuição dos tubos de amostras (soro, plasma, urina, fluido cérebro-espinhal e sobrenadante) para automatização de laboratórios de análises clínicas, com sistema controlado por software, para análises fotométricas e de imunoensaios, destinadas a determinações in vitro qualitativas e quantitativas; com capacidade de carregamento/descarga de 300 amostras por vez; com 5 posições de "racks" (rack padrão RD); "racks" do tipo rack rotina, dotado de porta STAT (amostras processadas com prioridade), controle, calibrador, rerun (manual) e lavagem; bandeja com 15 "racks"/75 amostras (bandeja padrão RD); com leitor de códigos de barras para identificar as "racks". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
514 |
Pisos móveis deslizantes, automáticos, para carregamento e descarregamento, horizontal, de cargas em veículos autopropulsados, e seus reboques, e em plataformas estacionárias, com 40t de capacidade máxima de carga, para assoalhos de perfis móveis, a serem instalados sobre esta configuração, podendo ser de aço carbono, alumínio ou plástico, com 20metros de comprimento, no máximo, dotados de: 3 cilindros hidráulicos de dupla ação, 3 blocos plásticos guias das hastes dos cilindros hidráulicos, 2 trilhos, metálicos, condutores do fluxo hidráulico para os cilindros, 2 adaptadores retos hidráulicos, metálicos, assistidos por conjunto completo de tubulação hidráulica, portando filtro hidráulico de alta pressão, 1 quadro estrutural, em aço carbono, para montagem dos componentes do equipamento, complementado por traves triplas e individuais, metálicas, para fixação dos cilindros hidráulicos e suas hastes, 3 travessas de apoio, metálicas, com fixadores para suporte dos perfis e guias plásticas para facilitar o seu deslizamento, e 1 haste metálica roscada, sob comando de 1 válvula direcional de controle, portando mecanismo de determinação das posições carga / descarga / parada, por acionamento elétrico, via válvula solenoide, ou mecânico, via alavanca manual, e válvula de alívio regulada a 225bar, operando sob alimentação elétrica de 24 ou 12VDC, em conjunto fornecido com componentes de fixação e de adaptação necessários à montagem e ao funcionamento, podendo ser complementado com sistema de acionamento de controle por comutador com cabo de conexão, sistema de acionamento por controle remoto, via radiofrequência, ou sistema de acionamento por controle remoto, via wireless, e com sistema “short stroke” para otimização do avanço do piso pelo controle dos cursos de trabalho dos cilindros hidráulicos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
519 |
Máquinas para paletização de caixas de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com caixas de revestimentos com dimensões iguais ou inferiores a 120 x 180cm, dotadas de pinça motorizada com movimento automático em 5 eixos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
520 |
Máquinas para empilhamento de revestimentos cerâmicos e revestimentos de outros materiais, capazes de operar com revestimentos de dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm e espessura igual ou inferior a 25mm, dotadas de 18 ou menos pontos de extração. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
523 |
Equipamentos para alimentação de tampas plásticas ou metálicas, para processos de envase convencionais ou asséptico, com transporte de tampas através de esteiras, com sistema de alimentação simples ou dupla, posicionamento e orientação das tampas com classificador inclinado ou orientação com elevador de tampas, com ou sem sistema de acúmulo de tampas, com painel elétrico, com ou sem sistema de inspeção de tampas através de sensor ou câmeras para controle de ovalização, lacres rompidos e cor, com interface de operação controlado por controlador lógico programável (CLP), para velocidades de até 81.000 tampas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
524 |
Transportadores autônomos sobre rodas, com trajetória guiada por meio de pontos magnéticos, tipo AGV (automated guided vehicle), para transporte de box armazenadores de revestimento cerâmicos, plataformas de cargas e/ou silos, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 15.000kg, dotados de sistemas automáticos de segurança com monitoramento continuo do perímetro. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
529 |
Plataformas elevatórias elétricas de pessoas, fabricadas com material moldado de liga de alumínio, com altura de elevação compreendida entre 6 e 14m, movimentado a corrente alternada (110, 220 ou 360V), 60Hz, capacidade para elevar 100kg de peso e dotadas de: dispositivo protetor de segurança para evitar peso excessivo (overload); válvula de segurança para prevenir ruptura de tubo hidráulico; válvula hidráulica manual de emergência, em caso de falta de energia elétrica; botão de parada emergencial como medida de proteção; suportes laterais retráteis de patola para nivelamento e estabilização do equipamento durante operação; dispositivo de guia na torre e controle remoto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
530 |
Máquinas para paletização automática de caixas de revestimentos cerâmicos, tipo portal, capazes de operar com caixas de revestimentos com dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, dotadas de pinça com movimento automático em 4 eixos e capacidade de carga de até 200kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
540 |
Máquinas para carregar e descarregar peças cerâmicas em plataformas metálicas, dispondo-as em planos sobrepostos, dotadas de ventosas ou dispositivo aspirante para fixação das peças, com respectivos alimentadores de entrada e de saída e formadores de filas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
545 |
Robôs rodoferroviários elétricos rebocadores de vagões, para operações de manobra em oficinas de manutenção, pátio industrial e portuário; comandado remotamente por rádio controle industrial portátil, com sistema de direção intuitivo por cores; alimentado exclusivamente por bateria; com carregador inteligente de alta frequência incorporado; controle e comando realizado por CLP industrial; dotados de tração elétrica síncrona nas 4 rodas e eixo pendular para controle e transferência efetiva da tração, mesmo em condições de solo adversas; freios a disco por molas atuantes em todas as rodas; direção articulada passiva, capaz de realizar giros de 360° em torno do próprio eixo; com guia de trilhos acionada hidraulicamente por controle remoto, com sistema de ajuste e compensação que acompanham as irregularidades dos trilhos; sistema de frenagem de segurança com botoeira de parada de emergência; pneus de borracha maciça de alta resistência; com peso próprio entre 4 e 12t, forças de tração entre 20 e 50kN. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
552 |
Combinações de máquinas para classificação/inspeção de latas de alumínio para bebidas acabadas, compostas de: despaletizadora de latas dotada de transportadores de entrada e de paletes vazios, elevador de paletes e sistema de movimentação de camadas de latas; classificadora de latas (sorter) dotada de transportadores mecânicos em massa e unifilar, estante de inspeção, calha de descarga de latas rejeitadas e transportador de saída; e, paletizadora de latas dotada de mesa de entrada, elevador de paletes, sistema de varredura e transportador de saída de palete formado (cheio); acompanhadas de plataformas de operação e de serviço; cortinas de luz, painel de comando com controlador lógico programável (PLC) e protocolo de comunicação "ethernet"; com capacidade máxima igual ou superior a 1.000latas/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
553 |
Combinações de máquinas para o transporte de copos e latas de tamanhos variados, compostas de: transportador mecânico de esteira ou correia, transportadores a ar, transportadores a vácuo, elevadores e inversores a vácuo, divisores de fluxo de latas, enfileiradores e desenfileiradores de latas, transferidores de latas a vácuo, guias de latas enfileiradas, caixas embaralhadoras de alimentação a ar, sistemas de eliminação de latas defeituosas, com capacidade nominal máxima de até 3.400latas/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
560 |
Atuadores mecânicos baseados na tecnologia da corrente rígida de elevação, funcionando com bloqueio e desbloqueio mecânico dos elos que constituem a corrente, permitindo que em uma direção a corrente esteja completamente rígida e em outra flexível, curso útil da corrente até 8.000mm e velocidade máxima até 500mm/s, capacidade de carga de 5 até 200kN. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
569 |
Paletizadoras automáticas para organização e paletização em múltiplas camadas de latas de alumínio tipo 12oz (350ml), com capacidade nominal máxima de 3.600latas/min, com ciclo totalmente automatizado, controladas por CLP. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
573 |
Equipamentos para carregar containers de 20’/30’/40’ e carretas de até 13,5m de comprimento em operação única, dotados de uma chapa de aço de alta resistência, sistema de tração da chapa composto de cilindros hidráulicos e portão de retenção acionado hidraulicamente, capacidade máxima de carregamento de até 30ton. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
581 |
Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando hidráulico ou eletro-hidráulico, braço pantográfico e ou telescópico fabricados em aço de alta resistência S700 ou S900, com ou sem JIB, 1 cesto duplo para até 2 pessoas com capacidade de até 280kg, com altura de trabalho de até 31,6m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
583 |
Magazines de alimentação automática de barras, para diâmetro até 52mm, para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de guia com injeção hidráulica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
596 |
Equipamentos de gerenciamento de amostras, utilizados em laboratórios de bioquímica e imunologia, dotados de um braço robótico de 360° com garra para transporte de tubos de amostra, velocidade de até 200tubos de amostra/h, acompanhados de leitor de código de barras, unidade de processamento, monitor de 22 polegadas com tela sensível ao toque, “trackball” e teclado, capacidade de até 208 tubos de amostra, 4 gavetas padrão para até 50 tubos e 1 gaveta para priorização de até 8 tubos, permitindo a integração e gerenciamento de até 3 analisadores de bioquímica e imunologia, podendo ou não conter roda de interface com 12 posições. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
599 |
Máquinas de transporte orientado de pilhas de embalagem cartonada aberta para uso em indústria alimentícia denominada “blanks” com capacidade mínima de entrada de 1 fila de pilhas a cada 12s, dotadas de: 4 transportadores de correia com estrutura e teto, 1 transportador de correia consistindo de uma estação de transferência angular equipada com dispositivo de giro estável de 90°, 2 transportadores de correia para deslocamento de pilha de “blanks” em fila singular, 1 estação de transferência contendo um sistema de prendedor mecânico montada em trilhos para transferir a pilha para a próxima estação alimentadora, com ou sem carrinho para transporte automático dotado de um transportador de correia reversível controlado por frequência. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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607 |
Empilhadores automáticos de blocos cerâmicos queimados, com capacidade máxima de operação igual ou inferior a 12,5t/h, dotados de pinças manipuladoras capazes de operar com blocos de peso igual ou superior a 2kg; mesa de corrente; dispensadores automáticos de paletes; estruturas metálicas tipo pórtico e painel elétrico de comando. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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613 |
Dispositivos de içamento eletrônico com conceito de gravidade zero, para manuseio de peças automotivas, manipulador com manoplas sensitivas integrado ou não à célula de carga, capacidade de carga entre 80 e 320kg, velocidade entre 0,15 e 0,6m/s, potência aparente de até 700VA, tensão elétrica de 110 a 230V-AC, frequência de 50/60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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627 |
Combinações de máquinas robotizadas para movimentação de mercadorias no interior de fábricas, compostas de: equipamentos AGVs (Automated Guided Vehicles) com capacidade para rebocar, indexar e elevar carrinhos com tração de até 6.000kg e capacidade de elevação de até 1.000kg, dotados de mecanismo de pino para indexação automática, com sistema de comunicação "wi-fi" ou radiofrequência e conectividade à CLPs, robôs, softwares e aplicativos de gestão da produção, com trajetória guiada em qualquer direção, usando sensores laser e ultrassônicos para detecção de obstáculos e segurança de pessoas, por meio de fita magnética ou tecnologia "mapping/Slam"; carregador em linha de 16 a 25A; carregador de bateria com conector de 16 a 50A; "Tags" de controle RFID; quadros elétricos de potência de transmissão 10mW; quadros de controle de tráfego local com CLP de comunicação por radiofrequência ou "wi-fi", com ou sem tela IHM; macaco de arraste; controle 24VDC/4A; "smartphone" com aplicativo para configuração de "tags"; guias magnéticas de seção 5 x 5mm ou fita magnética com 50mm de largura; e carro de carga e intercâmbio de baterias de 90 a 130Ah, com ou sem rodas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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634 |
Equipamentos automáticos para armazenagem, controle do estoque e dispensação de produtos, dotados de braços mecânicos automatizados e software inteligente, controlados por PLC´s, com capacidade de armazenagem de até 74.500 produtos e movimentação de até 1.350produtos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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644 |
Máquinas automáticas para substituição de paletes com capacidade de até 60trocas/h de dimensões máximas do palete de 1.000 x 1.200mm e peso máximo das mercadorias no palete de 1.400kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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646 |
Dispositivos mecânicos de aço para elevação e montagem de pás em aerogeradores, dotados de: suportes da pá (lado raiz e lado ponta), janelas (estrutura em “C”) para acomodação dos suportes com barras de travamento, conjunto da viga de içamento, gabinete de controle, conjunto eletro-hidráulico, gerador a diesel, cilindro hidráulico e eslingas (cintas tubulares). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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647 |
Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, com 1 caçamba, capacidade máxima de plataforma de 998kg, com dois estabilizadores, isolação elétrica para 500V, altura de trabalho de 39,4m, e alcance horizontal de 15,24m, com sistema de rotação da torre em 360 Graus continuo e rotação da plataforma em 180 Graus, altura de viagem recolhida 4,40m, capacidade máxima de “jib” de 680kg, contendo uma lança superior de até 4,00m, para serem montadas em veículos rodoviários utilizados na manutenção em linhas de transmissão de energia elétrica e torres de geração de energia eólica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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649 |
Veículos automatizados guiados, multifuncionais, reboque, transporte, elevação e movimentação de alta performance, dimensões de 1.564 x 713 x 330mm, peso de 280kg, equipados com bateria de lítio de longa duração, recarregamento automático que permite detectar o baixo nível de bateria, retorno de maneira autônoma à estação de carregamento, 2 “scanners” na parte frontal e traseira, capacidade de transportar até 1,5t, com velocidade máxima de até 1,7m/s, navegação com sensor de alcance a laser responsável por detectar obstáculos na rota de aproximação, níveis de detecção ajustáveis de acordo com a velocidade, fazendo com que o veículo reduza a velocidade, ou mude a direção, ou pare, garantindo uma navegação segura, possuindo a navegação natural incorporada no produto, podendo ou não ser dotado de fitas refletivas para fixação em piso permitindo a navegação refletiva, podendo ou não ser dotado de sensores e pontos magnéticos para permitir a precisão do percurso a ser orientado, podendo ou não ser dotado de: “software” que controla todo sistema com ordens de transporte, rotas digitais geradas via I/O, ou através de interface operacional “Cway”, ou recebida via sistema host (ERP, MES, WMS), contendo ou não estação de carregamento composta por carregador e placas de contato a lateral do veículo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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655 |
Plataformas de elevação, tipo tesoura, acionamento por fuso e servomotor, capacidade de carga igual a 900kg, que permite o carregamento de peças na posição superior ou inferior, comprimento mínimo da plataforma igual a 1.790mm, largura mínima igual a 1.150mm, curso efetivo de 800mm, tempo de elevação igual a 22s quando acionada a 60Hz, com fuso (D80x10) com porca e rolamento, suporte de manutenção com 4 hastes que é monitorado eletricamente por 1 interruptor de alavanca. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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673 |
Carros hidráulicos para elevação, translado e substituição de estampos/moldes e placas superiores em prensas para a produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade máxima de elevação igual ou inferior a 16.000kg; altura máxima de elevação igual ou inferior a 1.305mm; dotados de 6 ou menos fusos de subida e descida da mesa de trabalho acionados de forma síncrona por motor; mesa de trabalho equipada com 6 ou menos cilindros hidráulicos com dispositivo antiqueda de elevação do molde/placa; concebidos para operar com moldes de dimensões máximas iguais ou inferiores a 2.450 x 1.800mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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683 |
Máquinas automáticas para paletização de latas de alumínio para bebidas de tamanhos variados, com velocidade de produção de até 3.800latas/min; com plataformas para operação, manutenção e segurança; sistema de transporte e movimentação de paletes acabados, cortinas de luz, magazine de armazenamento de paletes, elevador de paletes, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação ethernet dotadas ou não de cortinas de luz. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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688 |
Combinações de máquinas para o transporte de copos e latas de alumínio para bebidas de tamanhos variados, com velocidade nominal de até 3.600latas/min, compostas de: transportadores mecânicos de esteira ou correia; transportadores a ar; transportadores elevadores, inversores e transferidores de latas à vácuo; divisores de fluxo de latas; enfileiradores e desenfileiradores de latas, guias de latas enfileiradas, caixas embaralhadoras de alimentação a ar, sistemas de eliminação de latas defeituosas, com painéis elétricos de controle por CLP e protocolo de comunicação "ethernet". Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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698 |
Equipamentos verticais de armazenagem, semiautomáticos, para armazenamento de mercadorias acondicionadas em paletes, em armazéns gerais, com capacidade de 1.004 paletes, dotados de: estrutura metálica galvanizada, incluindo trilhos guias, 2 estações moveis de espera "dock station", 2 dispositivo de deslocamento sobre trilhos da estrutura - carro satélite "Orbiter" com capacidade máxima de 1.500kg, 2 controles remotos, 4 conjuntos de baterias, 1 gabinete para recargas de baterias com 4 gavetas cada, sistema operado via controle remoto, sobre rodas por meio de uso de energia armazenada em baterias. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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702 |
Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de 3.050 x 1.525mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 920kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de 2 ou 3t e “interface” de conexão com a máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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717 |
Paletizadores robóticos de 4 eixos magnéticos com carregamento por esteiras para latas de aerossol com diâmetros de 45, 52 e 57mm de alturas até 247mm, com célula robótica com chapa magnética, separador pneumático, conjunto de esteiras para transporte com sistema para empurrar de 2 pistas, braço rotatório de 360 graus, arqueador de 4 fitas no pallet de 1.000 x 1.200 x 150mm com altura do fardo igual ou superior a 1.100mm, com mesa rotatória de corrente tripla e transportador de pallets de latas para a estação de colocação de filme com estiramento de 250% autoadesivo, saída de transporte com correntes, cercas de segurança, foto células, sistema de cintar. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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718 |
Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, giro infinito (360 graus) com comando de direcionamento e movimentação por “joy stick”, com 1 caçamba para 1 ou 2 ocupantes, com capacidade podendo variar entre 136 e 272kg, próprias para serem montadas em veículos rodoviários, com isolação elétrica para 46kV, com altura de trabalho podendo variar entre 12,6 e 16,9m com alcance lateral podendo variar entre 8 e 9,4m, com sistema de rotação da caçamba em 180 graus para atividades de manutenção em linhas de distribuição de energia elétrica, com ou sem sistema de “Jib-Guincho” Hidráulico para içamento de cargas de até 454kg com velocidade de deslocamento de 5 a 9m/min, com ajuste de inclinação, articulação da lança inferior de -25 até +85 graus e articulação da lança superior variando de 0 até +87 graus. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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726 |
Transportadores automáticos de ação descontínua para carroceria de veículos automóveis, de deslocamento horizontal, dispondo de sistema de deslocamento sobre trilhos fixados no solo, compostos por múltiplos trilhos de aço de perfis S e H nas versões reto, curvado e bifurcado, tracionado por motores elétricos 0,1kW; dispositivos denominados "stoppers" para freiar a movimentação do sistema através de motoredutores elétricos de 0,04kW, completo com dispositivos de automação do sistema (painel de controle, sensores, cabos). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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727 |
Combinações de máquinas para movimentação e classificação de pacotes/caixas (sorter) de dimensões de 150 x 100 x 5 até 1.000 x 500 x 500mm e pesos de 0,1 até 30kg, por meio de sistema de leitura de etiquetas/códigos de barras (CDB) feito por câmeras, aptas a detectar quaisquer das 5 faces visíveis dos pacotes, para posterior separação e direcionamento; compostas de: estação de recepção com 6 entradas simultâneas no sistema, com capacidade individual máxima de até 2.550pacotes/h, e dotada de 6 balanças dinâmicas (1 por entrada), com uma precisão de +/-50g e capacidade de 0,1 até 30kg; classificador de alta velocidade, de até 2,5m/s, tipo “crossorter” (movimentação com ação de motores lineares, em anel, com controle realizado através de controlador de fluxo, composto por carros para transporte de pacotes com comunicação realizada por infravermelho, com uma esteira para cada carro para carregar/descarregar as encomendas no classificador, com movimentação dos motores das esteiras realizada através de moto tambores), com capacidade de até 15.500pph, com 10 câmeras de visão artificial (leitura das 5 faces) e 2 cubadores volumétricos a laser; estação com 32 saídas normais para pacotes gerais por gravidade ou motorizadas, uma seção de rolos motorizados e chapas galvanizadas, 2 saídas de erro. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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728 |
Equipamentos hidráulicos para movimentação de pisos deslizantes com movimento “vai e vem”, próprios para montagem em veículos de carga ou em plataformas estacionárias, com três travessas móveis; 3 ou 6 cilindros hidráulicos de dupla ação, pressão de trabalho maior ou igual que 193bar e menor ou igual que 225bar, temperatura máxima do óleo de 82 graus Celsius, comprimento máximo do conjunto 30m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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730 |
Máquinas paletizadoras automáticas de artigos de vidro em múltiplas camadas por coluna com braço giratório, com capacidade máxima de processamento igual a 320artigos/min (variável em função das características e dimensões dos artigos e paletes), estação alimentação e direcionamento dos artigos de vidro para diferentes linhas, mesa de formação, coluna giratória com braço e cabeçote de manipulação dos artigos de vidro, dispositivo de alimentação de chapas intercalares e/ou quadros de proteção, mesa de empilhamento com alimentação de paletes vazios, transportadores em geral, unidade de tratamento de ar, proteções de segurança, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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732 |
Máquinas de pré-alimentação, automáticas e contínuas de chapas de papelão ondulado, concebidas para operar com chapas de papelão de dimensão máxima iguais ou inferiores a 2.500 x 1.050 x 2.000mm (C x L x A), com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 26.000chapas/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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735 |
Combinações de máquinas para movimentação de mesas de forma, compostas der: sistema automático para circulação de mesas por blocos de roletes flangeados, rodas motrizes de fricção para a movimentação de avanço de 0 a 0,3m/s, unidades de elevação das rodas motrizes, carros de elevação e transferência com sistema de posicionamento por "encoder" e velocidade de deslocamento de 0 a 0,5m/s, dispositivos hidráulicos de centralização e fixação para as mesas de cofragem por pinos, dispositivos mecânicos sensoriados para parada das mesas, estações basculantes com tolerância de até 0,3% entre cilindros, dispositivos de segurança por sensores fim de curso e barreira de luz, um sistema de controle central (hardware e software) de todas as unidades e gerenciamento da movimentação de mesas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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736 |
Combinações de máquinas para classificação das peças de madeira, compostas de: desempilhador, acumulador, unitizador, uma destopadeira, medidores de umidade, medidores de curvatura, estimador de módulo de elasticidade e de módulo de ruptura das peças de madeira – a serem medidos e estabelecidos por sensores acoplados (não incluídos); rejeição de peças não adequadas, alimentação automática e otimizada da máquina de aplainamento (plaina) em alta performance (acima de 60ciclos/min) e alta velocidade (acima de 250metros lineares/min), combinação de transportadores longitudinais e dispositivos para a montagem de “scanner” eletrônico (não incluído) para a classificação e marcação automática de madeira serrada, estação de empilhamento automático de madeira serrada em alta performance, estações de classificação e empilhamento manuais, constituída por transportadores transversais e longitudinais; centrais hidráulicas e elétricas de comando e controle – inclusive inversores de frequência e PLC’s (controladores , eletrônica de comando e controle – com ou sem estruturas metálicas de suporte e instalações elétricas; incluindo postos de operação, sensores de operação e medição, softwares de controle - comando e otimização; dispositivos completos de segurança Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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738 |
Combinações de máquinas para transporte em suspensão de elementos e peças para linhas de pintura e tratamento de superfícies compostas de: manipuladores elevatórios, dispositivo de regulagem de elevação e de tração de barras de carga, módulo de transmissão de dados e controle do entrono através de sistema ópticos, manipuladores de distribuição, dispositivo de puxa/empurra, de tração de barras de carga, módulo de transmissão de dados e sistema de posicionamento por laser, manipuladores de transferência com dispositivo de tração de barras de carga, módulo de transmissão de dados e sistema de posicionamento por sensor indutivo, rodas motrizes de fricção de borracha maciça ou aço, para a movimentação de avanço das barras de carga com velocidade de 0 a 0,3m/s e um sistema de controle central (hardware e “software”) e gerenciamento automático de todas as unidades de movimentação. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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739 |
Máquinas formadoras de pilhas de caixas de papelão ondulado desmontadas, automáticas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com controle variável de pressão de carga, altura máxima de empilhamento abaixo da placa extratora de 88 polegadas compostas por: estação de alimentação dos fardos com sistema de indexação (espaçamento/sincronização), mesa de rotação e elevador para sobreposição das combinações de fardos; estação de alimentação de folhas de base e folhas intermediárias; robô orbital para a manipulação e posicionamento das combinações de fardos, assim como o posicionamento das folhas intermediárias; estação de formação de pilhas de múltiplas configurações com inserção automática de folhas de base e duplo sistema de elevação. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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740 |
Paletizadores automáticos com capacidade de carga de 400kg para paletização de artefatos de cimento, trabalhando com motor com encoder, com pinças hidráulicas com elevação hidráulica, com bomba hidráulica de 55 litros, capacidade do tanque hidráulico de 260 litros, com esteira para o transporte dos produtos paletizados e painel de controle com tela “touchscreen”. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Sistemas de transporte e classificação de pedidos e volumes diversos, computadorizados, tipo esteira nas dimensões de 700 x 440mm (carros tipo crossbelt), que suporta até 30kg, no sorter principal, capacidade de 24.000carros/h, acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), dotados de sistema de separação mecânica com 352,8 m de comprimento, 588 carros e 588 esteiras (uma esteira por carro); 24 estações de introdução/alimentação semiautomáticas; calha de saída do separador, de dimensões específicas para separação direta (176 saídas), de largura 750 e 1200 mm; calha de rejeição (2 saídas), de largura 1200 mm, dispositivos de escaneamento para leitura de códigos 1D (códigos de barras) e 2D (QR Codes) em cinco faces, através de 5 sistemas câmeras "scanner", (5 sets de cubadoras a laser, sendo 4 no sorter principal e 1 na esteira para a zona expedição), utilizado para movimentar e classificar produtos acabados tipo caixas de papelão e/ou envelopes diversos, nas dimensões máximas de até 600 x 400 x 400mm (comprimento x largura x altura), visando sua classificação e expedição automatizada; esteira para zona de expedição transportando pacotes e sacas em dimensões máximas de até 1000 x 800 x 700mm, com sistemas de transportadores por esteira para alimentação das zonas de indução e transporte da carga tratada para zona de expedição, esteira de saída para zona de expedição utilizando 7 desviadores de separação do tipo "roda giratória" (wheel diverter), operando com capacidade de 3.000 itens/h, possuindo 86,6m de comprimento e 14 rampas de saída para expedição e 1 de rejeição, de largura 1.200mm. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Cadeiras móveis para piscina destinada para viabilizar a entrada e a saída de idosos, deficientes físicos e/ou pessoas com mobilidade reduzida junto em uma piscina, capacidade nominal de até 136kg, elevação tipo paralelograma articulado, botões de subida e descida, botão de “stop” e emergência, indicador de nível de bateria, acionamento por 2 baterias seladas 24VDC, estrutura do conjunto em alumínio e aço inox, base com sistema de estabilização, assento para o usuário, apoio para os braços do usuário, apoio para os pés do usuário (todos tipo articuláveis/dobráveis). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Unidades funcionais automáticas e sincronizadas para a paletização de fardos de fraldas calça, com função determinada para a paletização de até 20fardos/min, eficiência de 98 a 99% e paletização de fardos/produto até a altura de torre no palete de até 2,15m, com sistema de controle de velocidade e posição com precisão milimétrica, tecnologia embarcada para inserção dos dados dos fardos no sistema e inteligência para criar automaticamente a melhor distribuição dos fardos nos paletes e posicionamento em qualquer orientação para obter a melhor formação, geração e sincronização de todos os movimentos para os robôs antropomórficos e os mecanicismos incorporados devem realizar, integração e automação com sistema pré-existente de transporte de paletes cheios e alimentação de paletes vazios, compostas de sistema autônomo de reconhecimento do tipo de fardos e direcionamento dos fardos com leitores de código de barras, sistema de seleção de fardos para a paletização ou direcionamento dos fardos ruins para rejeito, direcionador dos fardos selecionados para a região de alinhamento composto por 2 alinhadores pneumáticos de fardos, região de tomada dos fardos composto por 2 robôs antropomórfico de 6 eixos com garra servo-motorizada para aplicação da força exata de compressão para cada tipo de fardo conforme para preservar a qualidade do produto, garra servo motorizada interligada com o controle do robô para aumento da precisão dos movimentos e velocidade e tecnologia embarcada que permite pegar e aplicar as placas de papelão na formação das camadas de fardos no processo de paletização, 2 dispositivos de tombamento de fardo, tanto pelo lado longitudinal como pelo lado transversal o qual combinado com a ação dos robôs pode criar variadas combinações de formação do mosaico dos fardos no palete, 2 conjuntos de transporte de fardos com sistema de bloqueio automatizado para controlar e agrupar os fardos, 2 conjuntos de transporte de paletes vazios, 2 mesas pantográficas para formação do palete que também operam sincronizadamente com os robôs, 2 conjuntos de transporte de paletes cheios, 2 estações de abastecimento de placas de papelão, 1 painel elétrico de potência em 440VCA 60 Hz e controle em 24V com plataforma de automação integrada com controlador logico programável e unidade de controle do robô, 1 painel operacional com um tela colorida de controle por 2 painéis de controle e programação dos robôs, sistema de segurança composto por grades de segurança, portas com sensores, cortinas de luz, botões de emergência e rele de segurança, sistema de comunicação e integração com sistema de transporte de paletes autônomo. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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744 |
Unidades funcionais automáticas para movimentar folhas e embalagens de papelão ondulado, com controlador lógico programável, rede de comunicação e gerenciamento, carregamento automático de paletes, sistemas de inventário e rastreamento automáticos e instantâneos, compostas de: 3 unidades de empurrador de pilhas de papelão, com automação que permite o posicionamento das pilhas em função das dimensões das mesmas; 5 unidades de carros autônomos com medidas distintas, acionamento automático, guiados através de trilhos no piso com velocidade de viagem de até 180m/min, carga máxima de 3.500kgf, dotados de sistema de alimentação de energia elétrica; 1 estação de carregamento de paletes e material de cobertura, constituídas de robô guiado em trilhos com capacidade máxima 100ciclos/h, painéis elétricos, painéis de operação e “interface” homem máquina. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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745 |
Equipamentos hidráulicos para centralização e correção da posição de chapa de aço com largura até 1.875mm, e 3mm de espessura no processo de transporte de produção, dotados de: 12 unidades de centralizadores com atuação mecânica por cilindros de metal, sendo 11 unidades modelo CPC (Center Positioning Control) com sensores indutivos e 1 unidade modelo EPC (Edge Positioning Control) com sensores óticos. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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746 |
Plataformas elevatórias elétricas de pessoas, fabricadas com material moldado de liga de alumínio, com altura de elevação compreendida entre 8 e 14m, movimentado a corrente alternada (110, 220 ou 360V), 60Hz, capacidade para elevar 250kg de peso e dotadas de: dispositivo protetor de segurança para evitar peso excessivo (overload); válvula de segurança para prevenir ruptura de tubo hidráulico; válvula hidráulica manual de emergência, em caso de falta de energia elétrica; botão de parada emergencial como medida de proteção; suportes laterais retráteis de patola para nivelamento e estabilização do equipamento durante operação; dispositivo de guia na torre e controle remoto. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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747 |
Máquinas para empilhamento horizontal de folhas dobradas, para uso na saída de máquinas dobradoras, na indústria gráfica, com posicionamento do material na posição vertical, com prensagem e separação em lotes, tamanho máximo da folha de 66 x 30cm, comprimento máxima da pilha de 80cm, força de prensagem de 8.000N. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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748 |
Equipamentos industriais de transporte para transferência de bobinas, capacidade de carga de 40t, translação horizontal de 14,6m, elevação de 160mm de ciclo total de 180s. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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749 |
Máquinas para troca automática de ferramental nos robôs de transferência de chapas CBF (Crossbar Feeder), de linhas de prensas de alta velocidade para indústria automotiva de até 16 golpes por minuto, com duplo sistema de acoplamento automático para a barra do ferramental dos robôs servo-acionados, duas estações em aço para depósito de ferramentas com detecção de ferramentas disponíveis, quadro básico em alumínio para ferramental, acionamento elétrico em duas rodas com caixa de redução e operação com inversor de frequência do movimento linear de até 30m/min, limpa trilhos e proteções de segurança, alcance de até 8,3m, 4 sensores de presença, cabos e tensão de operação de 220 a 230V. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
750 |
Máquinas para troca automática de ferramental no sistema alimentador/destacador de linha de prensas de alta velocidade para indústria automotiva de até 16 golpes/min, equipadas com duplo sistema de acoplamento automático para as barras do ferramental do alimentador/destacador, duas estações em aço para depósito com detecção de ferramentas disponíveis, quadro básico em alumínio para ferramental, acionamento elétrico com caixa de redução e inversor de frequência para o movimento linear alimentado por motor de até 1.745rotações/min, trilha de alimentação elétrica com instalação no piso, velocidade de até 20m/min, distância de deslocamento de até 5.383mm, 4 sensores de posição, cabos e tensão de operação de 254 a 440V. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
751 |
Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados, em ensacadoras rotativas, com ajustes para diferentes tamanhos de sacos, com controlador lógico programável (CLP) e com capacidade igual ou superior a 800 sacos/h. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
752 |
Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados, em ensacadoras rotativas, com ajustes para diferentes tamanhos de sacos, com magazine para sacos vazios, podendo conter elevador de sacos, com controlador lógico programável (CLP) e com capacidade igual ou superior a 800sacos/h. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
753 |
Veículos aéreos de movimentação sobre trilhos, próprios para manipulação e transporte de pneus em verde, podendo operar em modo manual ou automático, com capacidade de carga de até 100kg, capacidade de transporte de até 30pneus/h, velocidade de transporte de aproximadamente 100m/min e velocidade de subida/descida de aproximadamente 32m/min, compostos por: corpo para guiar os demais componentes; gabinete de controle para controle de posição com componentes elétricos e painéis para exibição de status, indicações de falhas e entrada de dados; gaiola para recolhimento e mantimento do pneu em suspensão; garra para segurar o pneu durante seu transporte dotada de sensores de detecção; controles de quebra e luzes de advertência/scanners de segurança. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
754 |
Armazéns verticais automatizados para acumulação de peças aeronáuticas, com sistema de armazenamento fechado com prateleiras verticais (bandejas) em ambos os lados onde as mercadorias necessárias são verificadas e retiradas por um extrator e entregues através de uma abertura de acesso posicionada ergonomicamente; altura máxima do produto a ser armazenado: 245mm (50%) e 295mm (50%); dimensões: largura 3.518m profundidade 4.372m, altura total da máquina: 11.100mm; área ocupada no piso (por máquina): 15,38m2; capacidade máxima de carga nominal: 80.000kg; 61 bandejas; velocidade operacional vertical nominal (com carga): 60m/min; velocidade operacional horizontal nominal (com carga): 26m/min; número de ciclos da máquina em plena carga: 40 bandejas/h, tempo máximo de “picking” para o ciclo da máquina informado: 30s; tensão de alimentação: 400-480Vac ± 10% + Terra, sem neutro, 60Hz, trifásico; potência instalada: 6,5kW por máquina; tensão auxiliar: 220Vac, 24Vdc. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
755 |
Elevadores verticais de sistema fechado para armazenamento e separação de pequenas peças, com bandejas verticais frontais e traseiras, de capacidade de até 700kg/bandeja e troca média de 79bandejas/h, com dispositivo extrator central. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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756 |
Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores, trifásicos, de indução, com rotor de gaiola de esquilo, potência de 0,75kW (1,005767HP) em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (Warehouse Management System – Sistema de Gerenciamento de Armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 24.760mm e profundidade de 2.600mm, dotados de 2 conjuntos de trilhos guias (guide rails) e 6 de apoio (running rail) movimentação com 24.400mm de comprimento, 8 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão, 2 conjuntos de estruturas de porta pallets estáticos com comprimento de 24.872mm e profundidade de 1.050mm, 2 conjuntos de estruturas de porta pallets estáticos com comprimento de 27.236mm e profundidade de 1.050mm, dotados de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes) e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 1.910 pallets. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
757 |
Contêineres de aço inoxidável, com ou sem isolamento térmico, projetados para armazenamento e transporte de fluidos biofarmacêuticos em sacolas plásticas. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
758 |
Combinações de máquinas para movimentação, carregamento e descarregamento de bobinas de matéria prima e material laminado (master roll), podendo ser de papel ou filme, compostas de: painéis elétricos para alimentação de energia e comando operacional; sistemas semi-automáticos para carregamento e descarregamento de bobinas com diâmetro de até 1300mm e pesando até 2.560kg, com mesas elevatórias hidráulica, tipo tesoura, com trilhos horizontais e transportadores motorizados, conjunto transportadores composto por trilhos e patins, conjunto de cilindros para rotação das bobinas, composto por cilindros motorizados e mecanismo pneumático para elevação dos cilindros motorizados. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
759 |
Máquinas próprias para paletização automática de pisos em borracha de pneus de carros de passeio, com capacidade para pisos com comprimento de até 2.500mm, largura de até 350mm, espessura de até 25mm e peso máximo de até 10kg, dotadas de: transportador de alimentação por correias (declínio e nível inferior); dispositivo de virada (boomerang); esteira com roletes angulares embutidos para transferência do piso de pneu; transportador de correia para paletização manual de pisos reprovados e transportador de rolos não tracionados; conjunto transportador de pisos cruzado para formação de lotes e acumulação; mecanismo esteira transportadora do tipo bandeja com capacidade de movimentação horizontal para transferência de pisos e movimentação vertical para possibilitar o correto alinhamento de nível ao inserir os pisos nas bandejas dos carros transportadores; braço robótico com ventosas de sucção a vácuo para segurar e abaixar as bandejas dos carros transportadores; estação trilho para recebimento e acomodação dos carros transportadores com capacidade para 3 lugares; gabinete elétrico e sistema de controle. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
760 |
Carros ("trolleys") de movimentação de rodeiros ferroviários para aplicação em mesa falsa, podendo conter 1 ou mais dispositivos de elevação independentes, dotados de rodas para movimentação sobre trilhos, sistema anticolisão, automação completa para operação em modo manual e automático, e uma estrutura de montagem central removível contendo um painel de acionamento principal. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
761 |
Gôndolas automáticas permanentes para manutenção e limpeza de fachadas prediais, constituídas por cesta paralelepipedal içada por cabos de aço acoplados a carro guincho móvel com bitola entre trilhos metálicos de 3m, rodas pivotantes, lança telescópica com alcance máximo de 19,70m, altura de elevação de 102m, carga útil da cesta de 240kg, guincho auxiliar de 1.000kg, coroa giratória, enrolador automático, controladores lógicos programáveis (CLP), sensoriamento e dispositivos de segurança para gerenciamento inteligente, dispositivo automático para paradas verticais para controle de estabilidade da cesta controladas via CLP, controle automático de limite de carga e controle de estabilidade horizontal com dispositivo para parada em sobre velocidade. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
762 |
Transportadores da ducha dotados de paneis de comando elétrico controlado por um computador industrial; com esteira transportadora plástica e material CSI (Acetal de alta performance); capacidade de carga para veículos de 2,5t com resistência elétrica e antiestática; capacidade de absorver expansão e contração devido à temperatura e pressão tracionada por engrenagens com controle de velocidade variável que pode transportar 72veículos/h; motor de tração com potência de 0,25 à 1,5kW; conjunto montado com uma estrutura em aço galvanizado. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
763 |
Equipamentos hidráulicos destinados a centralização e correção da posição da chapa de aço com largura de 750 a 1.875mm e espessura de 1,40 a 6mm no processo de transporte de chapa, incluindo: 2 unidades de centralizadores com atuação mecânica por cilindros hidráulico tipo CPC (Center Positioning Control) com sensores indutivos. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
764 |
Combinações de máquinas para realizar a transferência de produtos farmacêuticos entre recipientes, com calibração granulométrica por moagem e tamisação durante a transferência, capacidade máxima de carga de 350kg (recipiente e produto) e capacidade de processamento igual ou inferior à 20.000kg/h, compostas de: coluna estacionária de elevação de recipientes, capacidade máxima de carga 350kg; 2 recipientes em aço inoxidável, sobre rodas para recepção de matéria-prima, com capacidade 400L cada; coluna estacionaria de elevação hidráulica para elevar e posicionar o moinho abaixo do recipiente de produto, capacidade máxima de carga de até 250kg; moinho de peneira cônica com telas intercambiáveis e ou peneira rotativa com tela cilíndrico, acionamento inferior, capacidade de processamento igual ou inferior à 10.000kg/h, velocidade de 700 a 1.400rpm, acionado por motor elétrico de 5,5kW - 7,5HP - 1.800rpm, com 5 telas com furos lisos para peneiramento; cabeça de fresagem cônica, com impelidor; 3 telas com furos lisos e 3 telas com furos raladores para fresagem. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
765 |
Armazéns verticais automatizados para acumulação de peças aeronáuticas, com sistema de armazenamento fechado com prateleiras verticais (bandejas) em ambos os lados onde as mercadorias necessárias são verificadas e retiradas por um extrator e entregues através de uma abertura de acesso posicionada ergonomicamente; altura máxima do produto a ser armazenado: 295mm (50%) e 345mm (50%); dimensões: largura 3.518m profundidade 4.372m, altura total da máquina: 10.100mm; área ocupada no piso (por máquina) de 15,38m²; capacidade máxima de carga nominal de 80.000kg; 48 bandejas; velocidade operacional vertical nominal (com carga) de 60m/min; velocidade operacional horizontal nominal (com carga): 26m/min; número de ciclos da máquina em plena carga: 41bandejas/h; tempo máximo de “picking” para o ciclo da máquina informado de 30s; tensão de alimentação de 400 a 480Vac ±10% + terra, sem neutro, 60Hz, trifásico; potência instalada: 6,5kW por máquina; tensão auxiliar: 220Vac, 24Vdc. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
766 |
Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com compensação e prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de máquinas de encadernação e/ou embalagem, capacidade máxima de 15.000itens/h, espessura mínima do produto de 1 a 7mm e máxima de 32 a 64mm, saída da pilha de até 330mm, formato mínimo de 102 x 152mm e máximo de 320 x 470mm, altura de entrada do produto igual ou superior a 559mm e altura da mesa de saída igual ou superior a 876mm. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
767 |
Máquinas automáticas, com Controlador Lógico Programável (CLP), acionadas por servomotores, destinadas a agrupar, posicionar de forma ordenada sachês com ração animal úmida em bandejas empilháveis e empilhar estas bandejas em conjuntos de 24 ou mais unidades a serem posteriormente encaminhados às estações de esterilização, com capacidade máxima de processamento de 640sachês/min, dotadas de: 4 pontos de alimentação de sachês; 1 estação de alimentação de bandejas vazias previamente empilhadas sobre suportes metálicos; 1 estação de calibração das pilhas de bandejas; 1 sistema de transporte/distribuição de pilhas de bandejas vazias; 2 estações de desempilhamento de bandejas vazias; 2 estações duplas robotizadas para o agrupamento e posicionamento dos sachês nas bandejas; 2 estações de empilhamento de bandejas já alimentadas com sachês; 2 estações de saída de pilhas com 24 ou mais bandejas abastecidas. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
768 |
Máquinas automáticas de alta eficiência, com Controlador Lógico Programável (CLP), acionadas por servomotores, destinadas a desempilhar conjuntos de 24 ou mais bandejas empilháveis contendo sachês de ração animal úmida, e posteriormente transferir estes saches de forma ordenada para esteiras de transporte, empilhando novamente as bandejas vazias em pilhas de 24 ou mais unidades, com capacidade máxima de processamento de 500sachês/min, dotadas de: 1 estação de alimentação de pilhas com 24 ou mais bandejas abastecidas com sachês; 1 estação de calibração das pilhas de bandejas; 1 sistema de transporte de pilhas; 1 estação de desempilhamento de bandejas abastecidas com sachês; 1 estação de posicionamento de bandejas cheias; 1 estação de retirada dos saches das bandejas e posterior posicionamento dos sachês em transportador; 1 estação de rejeito de sachês que por ventura não tenham sido devidamente retirados das bandejas; 1 transportador de esteiras contrapostas para compressão e consequente retirada de água acumulada sobre os sachês; 1 estação de transferência dos sachês entre o transportador contraposto e o transportador de saída de sachês; 1 estação de empilhamento de bandejas vazias; 1 estação de saída de pilhas com bandejas vazias. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
769 |
Unidades funcionais para aplicação de desmoldante em pneu verde e alinhamento das emendas, com capacidade de 16 pneus a cada 2min, compostas de: "DOPER" para aplicação do desmoldante em pneu verde com o ciclo de 2 aplicações paralelas, indexação de aproximadamente 120s ou menos, máquina "SPOTTER" para rotacionar (posicionar) o pneu alinhando as emendas do mesmo para disponibilização uniforme na vulcanização. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
770 |
Unidades funcionais automáticas para armazenamento e movimentação de chapas de vidro com dimensões máximas de 3.700 x 2.550mm ou 6.1000 x 3.300mm ou 7.000 x 3.330mm, espessura compreendida entre 1,8 e 25mm, tempo mínimo do ciclo de 60s, velocidade de 30m/min, aceleração de 0,8m/s², compostas de: unidade de armazenamento inteligente através de cavaletes (racks), com capacidade de carga compreendida entre 5 e 16t; 1 ou mais troller (carro) com sistema de tração continua e movimentação bidirecional e sistema antiqueda/antitombamento; com ou sem mesa de transferência/carregamento com sistema de mudança de posição do sentido vertical para horizontal da chapa de vidro, podendo conter de 3 a 12 braços articulados com ventosas. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
771 |
Máquinas de corpo único para paletização de embalagens de tipos, tamanhos e pesos variados, com capacidade máxima de paletização de 55caixas/min, com sistema de alinhamento externo das caixas utilizando apenas de giros de 90 graus, contendo estrutura fechada com altura máxima de 3.170mm, portas de acesso à área interna, mesa intermediária de formação de camadas, sistema “smart-squeeze” de detecção de camadas mal formadas, sistema de detecção de falhas de altura de camadas e de pallets, sistema de pinos de segurança automáticos no elevador, incluindo dispensador de paletes, estação de alimentação, estação de descarga, sistema de criação e monitoramento de padrões diretamente na IHM (sem necessidade de programação do CLP) e sistema de controle com CLP. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
772 |
Combinações de máquinas para a movimentação e paletização de caixas de placas cerâmicas com dimensões de até 1.200 x 1.800mm, compostas de: paletizador automático completo; dispositivos de movimentação, centralização e rotação das caixas; dispositivos de sobreposição, colagem e amarração das caixas; grades e dispositivos de proteção para segurança e painéis elétricos de comando. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
773 |
Máquinas automáticas para movimentação e estocagem de revestimentos cerâmicos secos com dimensões máximas dos produtos secos iguais ou inferiores a 1.760 x 3.510mm, dotadas de formador de filas de produtos com transportadores a correias comandados por inversores na entrada da máquina; 2 mesas individuais de acumulo e formação do plano de carregamento, 2 boxes individuais com movimentação vertical de subida e descida com quantidade máxima igual ou inferior a 60 planos verticais a rolos sobrepostos para suporte e acumulo de pisos e revestimentos cerâmicos secos, 2 sistemas individuais de carregamento dos planos formados por meio de mesas a rolos motorizados e de sistema de elevação vertical do box para o nivelamento do plano em carregamento, 2 unidades de descarga composta de mesas a rolos e correias motorizados para recebimento do plano descarregado e translação lateral em filas, conjuntos de quadros elétricos de comando e acionamento de todos os componentes , com “interface” homem máquina para a impostação do regime de trabalho; completo de dispositivos de segurança, para montagem, manutenção e funcionamento, parcialmente desmontados para o transporte. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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774 |
Veículos autônomos guiados a laser (LGV), para movimentação e transporte de caixas armazenadoras de revestimentos cerâmicos e outras unidades de carga, podendo carregar, transportar, elevar e descarregar, com capacidade máxima de carga de 10.000kg e velocidade máxima igual ou superior a 1m/s, roda motriz de tração e de direção com motores elétricos e 2 rodas traseiras para suporte da carga, unidade de elevação de carga com controle hidráulico, painel elétrico de potência e controle com acionamento para os motores, identificação automática de posicionamento na planta através sistema de navegação através de scanner a laser rotativos integrados no veículo, alimentado por baterias de chumbo com sistema de carregamento automático em linha por indução, dotados de braços dobráveis dianteiros laterais com fotocélulas de proteção da carga, dispositivos de segurança para redução de velocidade na presença de obstáculos eletromecânicos, controlado por sistema computadorizado com tecnologia "wireless" (WI-FI), dispondo de bateria de reposição e carro com rodas giratórias para operações de carga e substituição. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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775 |
Dispositivos mecânicos de deslizamento horizontal, de acionamento hidráulico, para movimentação de britadores de minério de grande porte, dotados de: 1 unidade hidráulica, mangueiras e de 2 caixas de garras contendo cada uma um cilindro hidráulico para acionamento da trava da garra e de 1 cilindro hidráulico de expansão. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
776 |
Combinações de máquinas automáticas para movimentação e estocagem de placas e revestimentos cerâmicos queimados, com dimensões iguais ou inferiores a 1.620 x 3.230mm, com capacidade de movimentação igual ou superior a 5.000m²/dia, compostas de: unidade de descarga do forno com mesas a rolos motorizados, mesa a esteiras para desvio lateral, com grupo de emergência e linha de interligação: unidade de carregamento de produtos cerâmicos em plataformas metálicas de acúmulo em planos sobrepostos de produtos cerâmicos, com mesas a rolos motorizados, mesas e transportadores a correias, formador de fila, pórtico metálico com plano aspirante para movimentar verticalmente e transladar horizontalmente o plano de produtos cerâmicos para carregamento de plataformas metálicas em 2 posições; unidade de descarregamento dos planos de produtos cerâmicos sobrepostos nas plataformas metálicas para a alimentação cadenciada à linha de acabamento superficial, com mesas a rolos motorizados, mesas e transportadores a correias, preparador de fila, pórtico metálico com plano aspirante para movimentar verticalmente e transladar horizontalmente o plano de produtos cerâmicos proveniente de 2 plataformas metálicas carregadas; veículos automáticos guiados a laser LGV, para movimentação e transporte das plataformas metálicas entre a zonas de carga, descarga e de estocagem, com carga máxima de 10.000kg, sistema de navegação por scanner a laser rotativo integrado no veículo, alimentados por bateria de chumbo, dotados de braços articuláveis dianteiros laterais com fotocélulas e micro de proteção perimetral da carga excedente, controlados por sistema computadorizado com tecnologia "wireless" (WI-FI); completo com conjunto de quadros elétrico de potência e comando com PC de programação das atividades e percursos dos veículos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
778 |
Transportadores automáticos de ação descontínua para movimentação e estocagem de placas e revestimentos cerâmicos queimados, com dimensões iguais ou inferiores a 1.620 x 3.230mm, com capacidade de movimentação igual ou superior a 5.000m²/dia, compostas de: unidade de descarga do forno com mesas a rolos motorizados, mesa a esteiras para desvio lateral, com grupo de emergência e linha de interligação; unidade de carregamento de produtos cerâmicos em plataformas metálicas de acúmulo em planos sobrepostos de produtos cerâmicos, com mesas a rolos motorizados, mesas e transportadores a correias, formador de fila, pórtico metálico com plano aspirante para movimentar verticalmente e transladar horizontalmente o plano de produtos cerâmicos para carregamento de plataformas metálicas em 2 posições; unidade de descarregamento dos planos de produtos cerâmicos sobrepostos nas plataformas metálicas para a alimentação cadenciada à linha de acabamento superficial, com mesas a rolos motorizados, mesas e transportadores a correias, preparador de fila, pórtico metálico com plano aspirante para movimentar verticalmente e transladar horizontalmente o plano de produtos cerâmicos proveniente de 2 plataformas metálicas carregadas; completo com conjunto de quadros elétricos e painel de controle. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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779 |
Transportadores aéreos de produtos cárneos em gaiolas, com trilhamento em alumínio anticorrosivo, designação 6060 de 5m de altura e capacidade de carga de 1.250kg/m, conjunto de rodízios para movimentação das gaiolas com 4 eixos, com 8 rodas em “nylon” com 90mm de diâmetro com rolamentos, balança aérea com capacidade até 1.500kg para ser instalada na linha do trilhamento para aferição do peso das gaiolas, com estrutura em aço inox e visor digital, tirante para sustentação do trilhamento, chaves a 2 e 3 vias e curva a 90 graus, desviador para porta fabricado em aço inox e travamento para os trilhamentos em tubos de alumínio 100 x 30 x 3mm. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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780 |
Robôs autônomos móvel com dimensões de 1.095 x 830 x 275mm (profundidade x largura x altura), com rotação em seu próprio eixo em 1.095mm e velocidade de 1,5 segundo para 90 graus e 2 segundos para 180 graus, com a capacidade de elevação de carga de até 1.000kg e até 60mm de altura e velocidade de transporte de 1,5m/s quando carregado e 2m/s quando livre de cargas, capacidade de operação entre -10 e 45 graus Celsius e humidade entre 10% e entre 40 e 90% sem condensação. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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781 |
Empilhadores automáticos de chapas de vidro de 88 badejas com altura total de 5,9m, com detecção automática do comprimento do vidro de desvio e de carregamento forçado, cria um “backup” de produção temporário, com definição de uma cadência para a linha ajustada (peças/min), controlados por painel de controle com PLC com ““software”” de gestão e comando da linha, equipados com mesas de rolos de entrada saída e de conexão, com “transfer” de correias para formação de filas dos 2 vidros, 2 compensadores com 2 portas de segurança na entrada e saída e com interruptor de segurança, com “transfers” de correias automático para formação e descarga de filas, com duplo sistema “passo a passo para espaçar os vidros automaticamente. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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782 |
Equipamentos de armazenagem vertical automático, com seleção individual de bandejas, altura de 2.550 a 30.050mm, capacidade de armazenar até 120.000kg, velocidade de até 144ciclos/h, bandejas com profundidades úteis de 610, 813, 864 ou 1.270mm, altura máxima de material armazenado de 725mm, dotados de: porta automática bipartida com sistema de proteção tipo barreira de luz, sistema de medição automática de altura de material, controlados por (CLP) controlador lógico programável, “interface” homem-máquina (IHM), e conectividade com sistemas de gestão externos e outros equipamentos. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
783 |
Dispositivos manipuladores, operados por controle remoto, para movimentação (remoção e instalação) de transmissões em caminhões de grande porte do tipo fora-de-estrada, com capacidade máxima de carga de 8.000kgs, equipados com guincho hidráulico e com acionamento por motor diesel, hidráulico ou pneumático. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
784 |
Sistemas de automação para o destaque e empilhamento do material acabado proveniente da máquina de corte a laser, dotados de: estrutura principal que contém unidade de garras inteligente para posicionamento de chapas e separação; scanner a laser de peças para detecção de esqueletos; unidade de escovas para garra e cercas de segurança. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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785 |
Armazéns verticais automatizados para acumulação de ferramentas de corte em estado bruto, acabado e semiacabado; dotados de estrutura autoportante com sistema de proteção contra incêndio; com sistema de armazenamento fechado com prateleiras verticais (bandejas) posicionadas na parte frontal e posterior, em que os produtos necessários são requisitados através da uma “interface” de comando (IHM), coletados por um elevador extrator e entregues através de uma baia de acesso ergonomicamente posicionada; altura máxima da carga a ser armazenada: 75mm (25%), 120mm (15%) e 148mm (60%); dimensões: largura x profundidade x altura total – 2.914 x 3.172 x 10.300mm; área ocupada no piso: 9,24 m2; capacidade máxima de carga nominal: 80.000kg; 90 bandejas, cujas dimensões internas são 2.500 x 857mm; velocidade operacional vertical nominal (com carga): 48m/min; velocidade operacional horizontal nominal (com carga): 26m/min; número de ciclos da máquina em plena carga: 40 bandejas/h, tempo máximo de "picking" para o ciclo da máquina: 30s; tensão de alimentação: 400 - 480Vac ±10% + Terra, sem neutro, 60Hz, trifásico; potência instalada: 6,5kW; tensão auxiliar: 220Vac, 24Vdc; controlador: processador ARM VER7. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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786 |
Combinações de máquinas automatizadas de movimentação e empilhamento e carregamento descarragamento, com capacidade máxima de 50.000kg/h, com velocidade de manipulação de 362peças/min com ajuste de espaço entre todos os tijolos, com preparação para agrupamento e desagrupamento, tanto na largura como no comprimento e largura, compostas de: tombador de paletes, acoplador, base com parafusos de nivelamento, posicionamento dos tijolos por “encoders”; com sistema de movimentação dos vagões controlado por quadros elétricos com PLC, correia transportador de conexão com o deslocador a 90 graus rolos/correntes no banco móvel subida/ descida, transportador avançamento e formação do módulo; deslocador a 90 graus correntes/rolos no banco móvel em subida/descida, transportador de correia para o avanço do módulo para a área de carga controlado um quadro elétrico de controle completo com PLC, com dispositivo de carregamento dos vagões com banco móvel, com dispositivo móvel de descarga de carrinhos com banco móvel e palheta de impulso, linha de basculamento e seleção, constituída de: deslocador a 90 graus rolos/correntes no banco móvel subida/descida; transportador com correntes para avançamento e formação do módulo; transportador de correias para avançamento; transportador com correntes para o avanço e seleção de peças; selecionador pneumático; basculante excludente com 4 posições; transportador com correntes após o basculante; transportador com correntes com deslocador de 90 graus correntes/rolos no banco móvel em subida/descida, com transportador de correia na saída ao deslocador, com transportador de rolo com bancada de palhetas, com robô de carga seca com capacidade de 700kg equipado com pinça de duas cabeças controlado por um painel de controle elétrico para a área de descarga e empilhamento, completo com PLC; com robô de descarga de material queimado com capacidade de 700kg com pinça de 2 cabeças com fechamento automático, afastáveis e giratórias a 90 graus, com linha de correntes de seleção, constituídas de: banco de talas, móvel na área de armazenamento; com transportador de correntes de avançamento e formação de módulo; deslocador a 90 graus correntes/rolos no banco móvel em subida/descida, com pinça de sobreposição do módulo com estrutura de suporte com grupo de elevação eletromecânica; “gripper” de uma cabeça com fecho pneumático giratório de 90 graus, com transportador de correia na saída ao deslocador, com robô de composição pacote com capacidade 700kg com pinça de cabeça única com fechamento pneumático, com seria de transportadores de correntes com 34m de comprimento para o avanço de paletes vazios da área de armazenamento, com desacoplador mecânico da pilha de “pallets”, com desacoplador mecânico para a decomposição dos “pallets” perfurados, com quadro elétrico de controle para a área de descarga de material queimado e embalagem, com PLC, placas. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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787 |
Combinações de máquinas para manusear e armazenar dutos flexíveis em um cesto em forma de carrossel com capacidade de até 1.500t, com diâmetro externo de aproximadamente 25m, para carregar e descarregar dutos flexíveis com até 63cm de diâmetro, compostas de: tensionador com capacidade mínima de tração de 24t e força máxima de travamento, entre a lagarta e o duto flexível, de 40t; 2 lunetas; torre do carrossel construída com vigas W (perfil I de abas paralelas); conjunto de braços de bobinagem, de entrada e saída, para posicionar corretamente os dutos flexíveis no cesto, dotados de movimento controlados pelo operador; calha de carregamento com revestimento nas partes que entram em contato com o duto, de UHMW (Ultra-high Molecular Weight), construído com chapas de aço iguais ou superiores a 20mm; cabine de comando e painéis de controle. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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788 |
Combinações de máquinas para manusear e armazenar dutos flexíveis em um cesto em forma de carrossel com capacidade de até 2.500t, com diâmetro externo de aproximadamente 25m, para carregar e descarregar dutos flexíveis com até 63cm de diâmetro, compostas de: tensionador com capacidade mínima de tração de 24t e força máxima de travamento, entre a lagarta e o duto flexível, de 40t; 2 lunetas; torre do carrossel construída com vigas W (perfil I de abas paralelas); conjunto de braços de bobinagem, de entrada e saída, para posicionar corretamente os dutos flexíveis no cesto, dotados de movimento controlados pelo operador; calha de carregamento com revestimento nas partes que entram em contato com o duto, de UHMW (Ultra-high Molecular Weight), construído com chapas de aço iguais ou superiores a 20mm; uma cabine de comando e painéis de controle. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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789 |
Equipamento para transporte autônomo de peças para fabricação de motor ( bloco, cabeçote, virabrequim e outros componentes) e motor completo, capacidade de carregar de pelo menos 100kg, funcionamento à bateria Li-ion de 40AH com auto-carregamento carregamento rápido, antena para conexão wireless para mapeamento dos equipamentos e controle do fluxo de movimentação, com trajetória auto-guiada através de câmeras e sensores LIDAR(Light Detection And Ranging), programação de rota hibrida, podendo ser por marcação ou por sensores. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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790 |
Máquinas autopropulsadas sobre rodas, concebidas para movimentação vertical de pessoas em plataformas pantográficas do tipo tesoura, acionadas por motor elétrico com potência de 3,3 ou 4,5kW, alimentadas por quatro baterias recarregáveis de 6V ou 12V de capacidade compreendida entre 150 e 245Ah, controladas por “joystick“ (controle remoto), com velocidade máxima retraída compreendida entre 3,0 e 3,4km/h e velocidade máxima estendida de 0,8km/h, altura máxima de elevação compreendida entre 5,71 e 13,8m, largura da plataforma compreendida entre 0,77 e 1,25m, equipadas com deck extensível de 0,9m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 227 e 450kg. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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792 |
Máquinas para movimentação e transporte de batata-frita chips, em aço inoxidável 304 AISI, dotadas de calhas vibratórias transportadoras desenvolvidas especialmente para a batata chips, que consiste no transporte e distribuição de chips em 18 calhas de entrada com bloqueio automático pneumático e com transição para 12 calhas de saída controladas por temporizador e acionadas por sistema pneumático, controladas por controlador lógico programável, com velocidade do transporte de 3 a 18m/min, capacidade total de 25 a 40kg/min, 1 painel de controle tipo IHM. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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793 |
Máquinas para paletização automática de caixas de revestimentos cerâmicos, tipo portal, capazes de operar com caixas de revestimentos com dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, dotadas de pinça com movimento automático em 4 eixos e capacidade de carga de até 250kg, com ou sem dispositivos de colagem e/ou amarração das caixas. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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794 |
Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados com válvulas internas ou externas para selagem por ultrassom, em ensacadeiras rotativas, com ajustes para diferentes tamanhos de sacos e diferentes larguras de válvulas, com magazine para sacos vazios, podendo conter elevador de sacos e/ou sistema de giro dos fardos, com controlador lógico programável (CLP) e com capacidade máxima de 6.000sacos/h de acordo com as características dos sacos e capacidade da ensacadeira selecionada para o projeto, preparadas para trabalhar com sacos de Papel, WPP (Rafia) e PE. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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795 |
Robôs autônomos móveis, sobre rodas multidirecionais, para transporte de mercadorias em ambiente interno, com dimensões de 560 x 600 x e até 1.100mm (profundidade x largura x altura), com rotação em seu próprio eixo em 800mm, com capacidade de carga de até 20kg com tamanho entre 150 x 150 x 10mm e 600 x 420 x 400mm, velocidade de transporte de 2m/s quando em carga máxima, temperatura de operação entre -20 e 50 graus celsius, dotados de tecnologia de detecção de obstáculos “LiDAR”, com botão de emergência e certificação CE, com precisão de parada menor que 10mm. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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796 |
Sistemas de descarga de pellet, totalmente automático, controlados pelo PLC central, dotados de: um silo em aço galvanizado, com diâmetro 4.000mm, com capacidade de 75m3, com sistema de auto pesagem através de um sistema volumétrico eletrônico, com cartucho filtrante, com descarregador com tubo retrátil, com peneira rotativa; com sistema de carregamento através de bomba pressurizada com capacidade de 3.000kg/h; com filtro em aço galvanizado, autolimpante, composto de 60 mangas de filtragem, com válvulas de limpeza; com sistema de deteção e ante incêndio, com capacidade de ar 5.750m3/h. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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797 |
Combinações de máquinas para movimentação de maços de sacos de papel multifolhados e valvulados, para sacos com comprimento de 25 a 138cm e largura de 18 a 74cm, com velocidade máxima de 33maços/min, compostas de: transportador de maços de sacos no sentido longitudinal e transversal com acionamento elétrico; estação para rotação dos maços de sacos em torno de seu eixo longitudinal, com acionamentos elétricos e pneumáticos; transportador de rolos com acionamento elétrico; estação de inspeção de qualidade manual e rejeição de maços de sacos, dotadas para rejeição automática de maços de sacos não conformes; estação de transporte e reinserção de maços de sacos; transportador de rolos duplos com acionamento elétrico; transportador vertical com acionamentos elétricos, projetados para encaminhar os maços de sacos no sentido transversal; com controlador lógico programável. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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798 |
Combinações de máquinas para empilhamento, prensagem e paletização de sacos de papel multifolhados com largura de 18 a 74cm e comprimento de 25 a 138cm, destinadas a formação de paletes com dimensões de 60 x 75cm até 140 x 150cm e altura máxima de 250cm, com capacidade de até 33ciclos/min, compostas de: estação de espera; estação de alinhamento; estação de entrega; magazine de paletes vazios; sistema robótico dotado de garra para movimentação em 3 eixos (X,Y e Z); mesa deslizante; mesa de elevação; prensa de paletes; transportador de saída; “interface” homem-máquina, com controlador lógico programável. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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799 |
Alimentadores robotizados de serras circulares em máquinas afiadoras, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, sendo 2 eixos lineares e 2 eixos giratórios, com 2 ou mais carrinhos de carga para alimentação, em 1 ou em até 3 máquinas. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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800 |
Gôndolas automáticas permanentes para manutenção e limpeza de fachadas prediais, constituídas por cesta paralelepipedal içada por cabos de aço acoplados a carro guincho móvel com bitola entre trilhos metálicos de 2m; lança com segmento único e basculante com alcance máximo de 8,25m; altura de elevação de 120m, carga útil da cesta de 240kg, guincho auxiliar de 350kg; enrolador automático, controladores lógicos programáveis (CLP), sensoriamento e dispositivos de segurança para gerenciamento inteligente, dispositivo automático para paradas verticais para controle de estabilidade da cesta controladas via CLP, controle automático de limite de carga e controle de estabilidade horizontal com dispositivo para parada em sobrevelocidade. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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801 |
Gôndolas automáticas permanentes para manutenção e limpeza de fachadas prediais, constituídas por cesta paralelepipedal içada por cabos de aço acoplados a carro guincho móvel com bitola entre trilhos metálicos de 3m, rodas pivotantes, lança telescópica e basculante com alcance máximo de 24m, altura de elevação de 130m, carga útil da cesta de 240kg, guincho auxiliar de 350kg; enrolador automático, controladores lógicos programáveis (CLP), sensoriamento e dispositivos de segurança para gerenciamento inteligente, dispositivo automático para paradas verticais para controle de estabilidade da cesta controladas via CLP, controle automático de limite de carga e controle de estabilidade horizontal com dispositivo para parada em sobrevelocidade. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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802 |
Máquinas automáticas para alimentação de tampas, dos tipos metálicas e/ou plásticas, com capacidade de alimentação igual ou superior a 5.000tampas/h; com recipiente de armazenamento de tampas; com ou sem orientação das tampas; com ou sem sistema de inspeção; com ou sem sistema de rejeição de tampas; com sistema de transporte; com sistema circular de acúmulo; com ou sem lâmpada UV; com armário elétrico integrado e sistema de descarga automática. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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803 |
Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, entre 100 e 240V ou bivolt e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,42 a RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina". Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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804 |
Dispositivos de içamento eletrônico com conceito ergonômico de gravidade zero, nos 3 eixos em tempo real, para manuseio de bobinas de filme plástico com braços rígidos articulados equipados com uma ferramenta de agarre com mandril expansível, montada em um sistema de inclinação pneumática de 0 a 90 graus e sobre uma base auto estável motorizada equipada com pés niveladores milimétricos ajustáveis com 4 rodas motorizadas com um deslocamento linear de 18 metros, com botões de comando na alça para manuseio da bobina do eixo horizontal para o eixo vertical e vice-versa, com célula de carga eletrônica sensitiva integrada com verificação contínua e automática do peso do produto, com capacidade de carga até 150kg, com curso vertical de até 1.470mm na posição horizontal. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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805 |
Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, para 2 moldes, tamanho dos moldes carregáveis mínimo 1.800 x 750 x 1.200mm e máximo de 2.500 x 1.500 x 1.200 (C x L x A),altura máxima das mesas de moldes 1.250mm, peso máximo do molde 28t, velocidade do movimento do molde mínima de 1m/mim e máxima de 10m/mim, um motor trifásico para trocador de molde 1,5kW, 440V - AC, tamanho do trocador 4.150 x 2.800 x 1.025mm (C x L x A), com sensores de proximidades, tamanho da ponte 5.000 x 800 x 1.250mm (C x L x A), movimentação engrenadas com freios, altura da ponte do nível do solo 1.400mm, comprimento e a largura do trilho 5.700 x 2.300mm, com funções de travas por cilindros de ar, contendo cilindros de ar antiqueda, com interruptores de proximidade, giroflex com sirene de anormalidade, contendo válvulas solenoides, contendo interruptores liga/desliga, com painel de controle CLP para mesa trocadora de molde, com monitores de tela de toque, contendo rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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806 |
Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, para 2 moldes , tamanho dos moldes carregáveis mínimo 1.250 x 500 x 1.000 e máximo 1.250 x 1.100 x 1.000mm ( C x L x A), altura das mesas de moldes 1.020mm, peso máximo do molde 10,5t, velocidade mínima 1m/min e máxima de movimento do molde 10m/mim, um motor trifásico para trocador de molde 1.5kW,440VAC, um motor trifásico para movimentação rolante propulsor de 0.75kW,440VAC, tamanho do trocador 3.050 x 1.450 x 795mm ( C x L x A), contendo sensores de proximidades, tamanho da ponte 3.000 x 800 x 1.020mm ( C x L x A), movimentação engrenadas com freios, altura da ponte do nível do solo 1.020mm, comprimento e largura do trilho 4.000 x 1.150mm, com funções de travas por cilindros de ar, contendo cilindros de ar antiqueda, com interruptores de proximidade, giroflex com sirene de anormalidade, contendo válvulas solenoides, contendo interruptores liga/desliga, com painel de controle CLP para mesa trocadora de molde, com monitores de tela de toque, contendo rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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807 |
Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, para 2 moldes , tamanho dos moldes carregáveis mínimo 1.250 x 400 x 900 mm e máximo 1.250 x 1.000 x 900mm ( C x L x A), altura máxima das mesas de moldes 1.070mm, peso máximo do molde 8.5ton, velocidade de movimento do molde mínima 1m/min e máxima de 10m/mim, um motor trifásico para trocador de molde 1.5kW,440VAC, um motor trifásicos para movimentação rolante propulsor de 0.75kW,440VAC, tamanho do trocador de Molde 3.050 x 1.550 x 795mm (C x L x A), com sensores de proximidades, tamanho da ponte 3.000 x 800 x 1.020mm ( C x L x A), movimentação engrenadas com freios, altura da ponte do nível do solo 1070mm, comprimento e largura do trilho 4000 x 1250mm, com funções de travas por cilindros de ar, com cilindros de ar antiqueda, com interruptores de proximidade, giroflex com sirene de anormalidade, contendo válvulas solenoides, contendo interruptores liga/desliga, com painel de controle CLP para mesa trocadora de molde, com monitores de tela de toque , contendo rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos para descarregamento de embalagens tipo “bib-bag” com capacidade igual ou inferior a 1t, para alimentar tanque de preparação de salmoura, com sistema de limpeza de ar comprimido com pulso de jato de ar, dotados de superfície de filtragem de 1,5m2, com elementos de filtragem com feltro de poliéster, 1 ventilador de vácuo de 0,09kW, com funil de carga, com e válvula rotativa e sensor alto nível, soprador tipo 3 lobos, com válvula de segurança tipo b, com um ou mais depurador úmido com motor de potência igual ou inferior a 10kW, com ou sem tanque. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Plataformas aéreas, para elevação de pessoas e combate a incêndios, comercialmente denominada auto escada de plataforma giratória, construídas em aço carbono e soldada por robô de solda, com cesto de resgate em alumínio e aço inox equipado com painel de comando para movimentação em diferentes posições, própria para montagem em caminhões utilizados em combate à incêndios e resgate de pessoas em situações de emergência, funcionamento por sistema hidráulico acionado por bomba de pistão ligada a tomada de força do veículo, altura máxima do solo ao assoalho do cesto de 40m, contendo braço articulado montado no estilo canivete suíço e bomba de incêndio com capacidade de vazão de até 4.500litros/min a 10bar para alimentação do canhão monitor montado no cesto de resgate e sistema patolamento horizontal e vertical com 4 patolas tipo h com nivelamento automático permitindo o sistema operar até –22 graus. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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810 |
Máquinas elétricas, automáticas, trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes para máquinas injetoras de plásticos, para um molde, tamanho dos moldes carregáveis Min 850 x 300 x 630mm e máx. 850 x 670 x 30mm (C x L x A), altura máxima das mesas de moldes 1.105mm, peso máximo do molde 3t, velocidade mínima de 1m/mim e máxima de movimento do molde 10m/mim, um Motor trifásico para movimentação rolante propulsor de 0.4kW,440V – AC ,Tamanho do trocador 2.190 x 1.038 x 880mm (CxLxA), com sensores de proximidades, movimentação engrenadas com freios, contendo rolos de acionamento, contendo rolos livres sem tração, altura do nível do solo 1105mm, “giroflex” com sirene de anormalidade, contendo válvulas solenoides, com interruptores liga/desliga, e interruptores de limite, com painel de controle CLP para mesa trocadora de molde, com monitores de tela de toque de controles, rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos móveis para troca automática de paletes, por meio de fixação lateral e elevação das mercadorias, com capacidade máxima de 1.000kg de carga, palete com tamanho máximo de 1.000 x 1.200mm e altura máxima de elevação do solo de 150mm, dotados de 2 placas de fixação lateral, revestidas de borracha e com dimensões de 800 x 1.300mm; 2 lâminas laterais extensíveis e galvanizadas para elevação de mercadorias; motor elétrico alimentado por bateria de chumbo-ácido de 24V e 120Ah e acompanhado de carregador de bateria; painel de controle remoto por “joysticks” e com cabo; seletor de pressão para regulagem direta da pressão aplicada na carga, de acordo com o tipo de produto e o peso da carga. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos para descarga e escoamento de grãos em depósitos de material a granel, compostos por módulos vibratórios independentes com comprimento de 1,20 a 4,51m, largura entre 0,5 e 3,51m, espessura entre 25 e 95mm, fluxo total de escoamento de 11,25m3/min por módulo e sensores de presença, motor com potência entre 400 e 1.250W cada Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Sistemas de transporte e classificação de volumes diversos, tipo Cross Belt Sorter acionados por motores lineares de alta eficiência, computadorizados, operando em dois andares simultâneos, para volumes nas dimensões máximas de 600 x 400 x 400mm, transportados e separados em 746 carros individuais, cada carro comportando duas correias de 800x440mm para até 25kg ou mais, totalizando 1.492 correias, velocidade máxima de deslocamento igual ou superior a 2m/s, contando com 15 estações automáticas de indução / alimentação dotadas de balanças dinâmicas, 01 estação semiautomática de indução / alimentação para carga de rejeito, com balança estática, 303 saídas duplas do separador, 01 saída de rejeição, 4 câmeras para leitura de códigos 1D e 2D em 3 lados do volume, 4 dimensionadores para medição dimensional do volume através de laser, gabinetes de controle, sistema de parada de emergência, controlado por CLP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas de corpo único, com portas deslizantes sobre plataforma para acesso completo à área de formação de fileiras e de camadas, para paletização de embalagens de tipos, tamanhos e pesos variados, com capacidade máxima de paletização de 39 embalagens/min para 5 embalagens por camada, com sistema de alinhamento externo das caixas utilizando apenas de giros de 90 graus, contendo estrutura fechada com altura de entrada de produtos de 3.050mm (10’) e total de 4.442 ou 3.658mm (12’) e total de 5.032mm, com portas inferiores de acesso à área interna, sistema "smart-squeeze" de detecção de camadas mal formadas, sistema de detecção de falhas de altura de camadas e de pallets, sistema de pinos de segurança automáticos no elevador, incluindo dispensador de paletes, estação de alimentação, estação de descarga, sistema de criação e monitoramento de padrões diretamente na IHM (sem necessidade de programação do CLP) e sistema de controle com CLP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Transportadores automáticos para artefatos de cimento, como blocos, "pavers" e meios-fios, com capacidade de carga igual ou superior a 5t, utilizados na movimentação dos produtos recém-produzidos, entre o ascensor, área de cura e o desascensor, dotados de: carro de transferência com 2 motores elétricos e caixa de engrenagens para deslocamento lateral para a direita e esquerda, empilhadeira (Finger Car Forklift) que se desloca para frente e para trás, unidade hidráulica, painéis de controle e cabine elétrica. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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816 |
Equipamentos de armazenagem vertical automáticos com bandejas de carga para estocagem de material e baia de serviço para alimentação e “picking”, dotados de estação de trabalho tipo interna dupla (duas plataformas de trabalho), console de comando fixo com monitor LCD 10,4” TFT “touchscreen”, apontador de localização do produto na bandeja por “laser pointer”, dispositivo de proteção eletrostática ESD, leitor de código de barras (1D/2D), porta automática motorizada, barra de confirmação de pedidos por pedal em toda a parte frontal da máquina, com altura total de 12.500mm, capacidade de 117 bandejas com laterais lisas, altura de borda de 70mm, capacidade de carga por bandeja de 250kg, profundidade da bandeja de 654mm, altura máxima do material armazenado de 320mm . Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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817 |
Plataformas de elevação (mesa falsa), com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 45t, para movimentação de componentes de veículos ferroviários, dotadas de: mesa de serviço, carro de movimentação horizontal, sistema de elevação composto de 4 fusos eletromecânicos com autotravamento, com dupla velocidade de elevação (lenta e rápida) e velocidade de translação de até 30pés/min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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818 |
Máquinas para desempilhar recipientes (totes) com altura máxima de pilha parametrizável, para inserção automática de totes na linha de separação de pedidos, equipadas com ou sem painel "touchscreen", com ou sem sensores e dispositivos eletromecânicos. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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819 |
Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), com capacidade nominal de armazenagem de 3.960 paletes: acionadas por 2 motoredutores com rotor de gaiola de 0,75kW em cada base, com controle de tração; Comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system - sistema de gerenciamento de armazéns); Com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.292mm e largura de 2.600mm; dotadas de: 4 conjuntos de trilhos guias e trilhos para movimentação com: 2 conjuntos de 28.000mm de comprimento e 2 conjuntos de 24.400 e 21.800mm de comprimento; 15 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão e 3 conjuntos de estruturas de porta paletes; Racks estáticos, com comprimento de 28.100mm; Sensor de movimento óptico; pré-aviso sonoro de movimento; receptor via rádio frequência; transmissor portátil via rádio frequência; dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor; função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado para permitir uma melhor circulação de ar entre as estantes); e painel de controle/comando. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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820 |
Máquinas automáticas para esvaziamento de sacos de até 25kg, com capacidade de esvaziar até 10,5 pallets de 1.300 x 1.100mm, por hora, dotadas de: 2 plataformas para carregamento dos pallets; dispositivo para manuseio dos sacos; unidade de corte composta por lâminas circulares; dispositivo para armazenagem de pallets vazios; dispositivo para remoção dos sacos vazios; válvula rotatória para realizar o transporte do conteúdo dos sacos e sistema de comando e controle, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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821 |
Máquinas de pré-alimentação, automáticas e contínuas de chapas de papelão ondulado, concebidas para operar com altura máxima do fardo de chapas na entrada igual ou inferior a 2.000mm (incluindo pallet) com função de evacuação de pallets na saída da última chapa, equipadas com ponte telescópica para inserção das chapas na máquina seguinte, com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 20.000chapas/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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822 |
Manipuladores automáticos para retirada de peças da máquina injetora, com dimensão de até 4.520mm largura x 3.685mm profundidade x 3.105mm altura, sistema de energia 400VCA, 50/60Hz, 3p/n/pé 25A, dotados de 3 eixos, servo motor, dispositivo de operação automática, para agarrar e transportar objetos com programa fixo, tempo de ciclo entre 15,4 e 19,3s. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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823 |
Dispositivos para manuseio e posicionamento de eletrodos, compostos por suporte de inclinação para eletrodos de carbono com diâmetro de 1.320mm, “plug” de elevação equipados com rosca com passo de 40mm e isolamento elétrico para transporte de eletrodos até a coluna de eletrodos do forno, dotados de interruptores de proximidade e sistema hidráulico composto por eletroválvula, válvula de controle de fluxo, cilindro hidráulico, válvula hidráulica, válvula redutora de pressão, válvula de alívio de pressão. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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824 |
Equipamentos para movimentação interna de cargas pesadas, com capacidade máxima de 300t em superfícies lisas, por tecnologia de filme fluido, permitindo a flutuação de cargas em filme de ar, com sistema de elevação por bolsas de borracha de perfil fino infláveis por ar comprimido, utilizados com paletes transportadores, com: controle de altura por controlador logico programável (CLP), controle automático da pressão nos elementos infláveis de acordo com o peso da carga e posição do centro de gravidade, conjuntos internos de tracionamento por motores elétricos para direcionamento com controle remoto sem fio, mangueiras de interconexão para ar comprimido e unidade de enrolamento da mangueira de alimentação. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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825 |
Combinações de máquinas automáticas para movimentar em fila, orientar, posicionar, descarregar pilhas de caixas de papelão ondulado com inserção de pallets em linha de processo automatizada, compostas de: estação "forklift" de descarregamento de mercadorias com roletes de aço e estrutura metálica de dimensão 1.800 x 2.080 sem motorização; 6 estações de formação de pilha para fosso com mesa de transferência esférica, dimensão máxima da pilha de 1.800 x 1.800 x 2.300mm de altura, capacidade máxima de 1.500kg, sistema de elevação da pilha e placa de apoio com acionamento hidráulico, batente motorizado, transportador de elevação com esteira plástica, com controlador lógico programável e painel de interface "touch screen"; 2 módulos de transferência a 90 graus "turn table" autônomos com roletes motorizados e estrutura metálica, 7 módulos de transferência a 90 graus autônomos com roletes motorizados e correias plásticas em um conjunto pneumático acionado automaticamente com 5 e 7 correias plásticas de largura 76mm no comprimento inteiro; 91 módulos de esteiras autônomos com roletes de aço e estrutura metálica; 1 insersor de pallet do tipo "finger" de duplo empilhamento autônomo com velocidade máxima de 140paletes/h altura máxima da pilha de 2.300mm e mínima de 500mm comprimento máximo de 1.700 x 1.700mm e mínimo de 800mm e tamanho máximo de pallet de 1.600 x 1.600mm e mínimo de 800 x 800mm, com leitor de código de barras na entrada do equipamento, envolto por grade de proteção e sensores de luz nos pontos de entradas e saídas do "Pallet Inserter"; 1 robô de paletização automático com gerenciamento de fila de paletes para seleção do pallet conforme programação, e etiquetagem; transportadores de correntes autônomo nas dimensões de 788 x 2.280mm; conjunto de suportação dos cabos de energia para o "transfer car"; 2 carros de transferência autônomos de duplo sentido composto por dupla esteira de roletes de aço nas dimensões de 5.761 x 3.614mm gerenciamento de descarga dos pedidos conforme priorização da linha de produção com 2 sensores "scanners" em cada carro de transferência para detecção e segurança; todos módulos de esteiras autônomas e módulos de transferência e transportadores de correntes autônomos acionados por motores elétricos; sensores de posição em toda linha de esteiras, tendo como função informar a posição de cada pilha para o gerenciamento da fila, paletização e priorização; velocidade de 100FPM para os "transfer car", e 60FPM para as esteiras; completos com seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP) com interface entre todos os equipamentos, com seus respectivos painéis e quadros elétricos. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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826 |
Equipamentos para transporte de folhas e embalagens de papelão ondulado, dotados de: carro autônomo medindo 7.260 x 3.100 x 340mm (CxLxA), com acionamento automático guiado através de trilhos no piso, velocidade de viagem de até 180m/min e carga máxima de 3.500kgf; controlador lógico programável; rede de comunicação e gerenciamento; sistemas automáticos e instantâneos de inventário e rastreamento; sistema de alimentação de energia elétrica; painéis elétricos; painéis de operação; interfaces homem máquina distribuídos e interconectados. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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827 |
Máquinas para empilhar recipientes (totes) com altura de pilha parametrizável, para inserção automática de totes na linha de separação de pedidos, equipadas com painel "touchscreen", sensores e dispositivos eletromecânicos. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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828 |
Plataformas duplas autopropelidas, com 11km/h de velocidade máxima de deslocamento, ângulo máximo de giro de 30 graus, motor a combustão, tanque de combustível de 120 litros, para carga e descarga de pallets e containers aeronáuticos em aeronaves no solo, dotadas de 6 estabilizadores acionados hidraulicamente, capacidade de elevar cargas de até 7.000kg, as 2 plataformas têm acionamento independente sendo que a plataforma principal se eleva partindo de 480mm até altura max. de 3.700mm em relação ao solo, e uma velocidade vertical de 10,37m/min., transferindo as cargas (ULD´s) horizontalmente a 18m/min, a plataforma dianteira (Ponte) parte de uma altura mínima de 1.930mm e se eleva até 5.600mm em relação ao solo e, recebe os containers e Pallets da plataforma principal e completa o trajeto vertical até 5.600mm a uma velocidade 4m/min, transferindo a carga, para o porão da aeronave a uma velocidade horizontal de 18m/min. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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829 |
Transportadores de placas de alumínio sobre trilho, com capacidade de carga de até 24t equipados com 4 motores elétricos trifásicos com rotor de gaiola de esquilo, sendo 2 com potência de 7,5kW e 2 com potência de 3kW, projetados para suportar temperaturas de até 150 graus celsius, dotados de: veículo de movimentação longitudinal dotados de 8 rodas para trilhos, sistema de posicionamento a laser e batentes hidráulicos para amortecimento, integrado com dois carros transversais, equipados com sistema de elevação hidráulica e sistema de controle para efetuar movimento simultâneo e sincronizado. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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830 |
Máquinas automáticas para basculamento da posição vertical para a horizontal e movimentação de placas de alumínio sobre piso para cargas de até 20t, dotadas de: 1 carro basculante e de transporte automático, com controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 0,5m/s e de basculamento entre 0 e 0,8rpm (do rotor do “bolsão de placas”), dotado de transportador de rolos; 1 carro de transferência automático com controle de velocidade de deslocamento ajustável entre 0 e 0,5m/s, dotado de transportador de rolos e sistema de medição de placas por cortinas de luz; sistema de controle inteligente por CLP embarcado para controlar e gerenciar o movimento simultâneo e sincronizado dos dois carros, bem como o movimento dos transportadores de rolos e sistema de mediação de placa. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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831 |
Armazéns verticais automatizados, em sistema fechado para bandejas, para armazenamento e movimentação de peças pequenas, com sistema de elevação por engrenagem (cremalheira e pinhão) com motor de potência de 11kW, abertura de acesso frontal posicionada ergonomicamente, capacidade máxima de armazenagem igual ou superior a 70 bandejas, sistema de medição automática de altura de produtos com ajuste automático de altura entre bandejas, altura máxima de produto a ser armazenado maior ou igual a 180mm mas menor ou igual a 225mm, Controlador Lógico Programável (CLP) e Interface Homem Máquina (IHM). Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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832 |
Máquinas elétricas trocadoras de moldes para colocações, movimentações, remoções e trocas de moldes de máquinas Injetoras de plásticos, quantidade de moldes 1 molde, alturas máximas da mesas de moldes é 1.340mm (Até a parte superior de cerca, 3.373mm do piso), dimensões de moldes de Min. L 1.000mm x W 1.600mm x H 1.220mm, Max. L 1.300mm x W 1.900 x H 1.220mm、Pesos de moldes Max. 15.000kg, velocidades de locomoções de moldes Max. 20m/min e Min. 2 m/min, traçado por 1 rolo motriz, potências dos motores 2,2kW Ac 380 trifásicos engrenados com freios, Alturas de locomoções de moldes 1.340mm de piso, diâmetros dos rolos de transportes do moldes de 152mm, com funções de travas por cilindros de ar, detectores da face inferior de moldes por sensores de aproximação de 30mm, guias de moldes, cilindros de ar com dispositivos de antiqueda, giroflex com música e sirene de anormalidade, com dispositivos de segurança, Painel de controle PCL para mesa trocadora de molde, monitores de tela de toque de controles, rolos motrizes por inversores sincronizados com as máquinas injetoras mantendo interface entre eles. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de até 4.500kg (45kN), com proteção contra respingos de solda, com torque de estática de até 32kNm, rotação de 0 a 180 graus, precisão de posicionamento de até +/-15 polegadas, dotadas de placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com sistemas que permite o trabalho em conjunto com um robô industrial, com tempo de rotação em 180 graus de até 4,5s. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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834 |
Mesas rotatórias com capacidade de manuseio de até 6.000kg, com grau de proteção IP65 ou IP67, torque estático no eixo principal de até 5.800NM, rotação de 0 até +/-180 graus, precisão de até +/-0,2mm; dotadas de placa rotativa para fixar o equipamento a ser posicionado, com ou sem sistema que permite o trabalho em conjunto com robô industrial; temperatura de trabalho de 0 a 45 graus celsius, tempo de rotação em 180 graus de até 5,9s. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Paletizadores automáticos de carregamento elevado para paletizar latas vazias de "Corned Beef" troncopiramidal ou "Luncheon Meat" paralela, com carregamento por esteiras; com alimentador automático de paletes vazios com braços móveis com capacidade de armazenamento de até 12 paletes vazios; transportador de corrente para conectar o alimentador de paletes vazios à área de elevação de paletes; divisor de latas pneumático; transportador de preparação de camadas; transportador de corrente de acetal acionado para manusear 2 fileiras de latas ao mesmo tempo; empurrador de 1 fileira acionada para empurrar 1 ou 2 fileiras de latas no transportador acumulador; preparador de camadas de latas; transportador de acumulação de corrente modular para preparar e armazenar camadas de latas; elevador de paletes para elevar o palete vazio até o nível de paletização; guia lateral operada pneumaticamente para compactar a camada de latas; anel de centralização de camada com 4 guias laterais operadas pneumaticamente para centralizar latas; carro acionado para mover lateralmente a placa magnética e o sistema "pick-and-place" da camada; placa magnética com ímãs e 4 cilindros pneumáticos; sistema "pick-and-place" operado pneumaticamente conectado ao carro da placa magnética; 6 ventosas e geradores de vácuo. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Carrinhos “Robô” de seguir pessoas “indoor” e “outdoor”, com funções manual / controle remoto e seguir, medidas de 880 x 641 x 540mm (C x L x A) e capacidade de carga útil de 100kg, dotados de tecnologia de detecção de obstáculos "LIDAR", sensores ultrassônicos para função de anticolisão, rodas dianteiras multidirecionais com pneus de 12 polegadas que possuem capacidade de efetuar rotação em seu próprio eixo, tecnologia por UWB (Ultra banda Larga) para comunicar com o controle remoto, distancia de comunicação com controle remoto menor ou igual a 30M, capacidade de nivelamento menor ou igual a 15 graus (com carga máxima), Velocidade Máxima de 5,4km/H (ajustável), duração da carga de 4H, freios eletromagnéticos, bateria de 24V 20AH. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para processamento automático de pacotes de caixas de papelão ondulado para formação e montagem de pilhas sobre paletes, ou fundo do transportador, em linha de impressora convertedora de chapas de papelão, com comprimento máximo da folha de 1.700mm, largura máxima da folha 2.800mm, compostas de: 4 mesas de transferência de pacotes com correntes de plástico, 2 unidades de multiquebras de pacotes transportado em correias e equipados com macacos hidráulicos com pausa dupla, 1 mesa giratória de esferas (ball turn), 1 conjunto de equipamentos para mesas móveis, 1 mesa giratória de rolos (TTG), 1 mesa de transferência de pacotes com correntes de plástico e sistema de esquadrejamento automático, 1 robô automático para inserção de folha intermediária para amarração das camadas da pilha de pacotes, 1 girador de pacotes (Bundle Turner) com cintos para transferência e motor brushless para compressão lateral, 1 unidade paletizador para empilhamento e esquadrejamento das camadas de pacotes, sobre um palete ou fundo do transportador, com altura máxima entre 2.200 e 2.400mm, 1 unidade de transferência e preparação de palete/folha de fundo, 1 robô automático para inserção de folha inferior sobre o palete, ou fundo do transportador, para forro da pilha com ventosas para recolhimento das folhas, 1 transportador de roletes para saída das pilhas de pacotes, 1 transportador de roletes sem motorização para complemento, 1 estação de controle PTT 2R para configuração de todos os parâmetros do equipamento; equipamento fornecido com seus sensores, cabos, sistemas de controle e gerenciamento eletrônico com controlador lógico programável (CLP) com interface entre todos os equipamentos da linha, com seus respectivos painéis e quadros elétricos, transformador, completo com suas estruturas, interligações. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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838 |
Armazéns verticais automatizados para acumulação de materiais e produtos utilizados na indústria de fabricação de embalagens de vidro, com sistema de armazenamento fechado com prateleiras verticais (bandejas) em ambos os lados onde as mercadorias necessárias são verificadas e retiradas por um extrator e entregues através de uma abertura de acesso posicionada ergonomicamente, dimensões internas largura 4.517mm profundidade 3.165mm, com altura de 6.500mm, capacidade máxima total de carga bruta até 90.000kg, capacidade máxima de carga por bandeja de 750kg, 45 bandejas, largura da bandeja 4.100mm, profundidade da bandeja 857mm, altura da bandeja de 120mm, velocidade máxima de até 120ciclos/h, tensão nominal 400VCA ± 10% frequência 50/60Hz, trifásico, potência nominal instalada de 6,5kW. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas transportadoras para posicionamento de embalagens vazias, com dimensões e formatos variados, velocidade de trabalho de até 72.000embalagens/h em volume de 500ml, construídas com chapa de aço inoxidável, podendo as partes em contato com produto serem lavadas e/ou higienizadas, equipadas para operar com funcionamento automático através de painel de controle de partida e parada através de comando por CLP e acionamento de motores por inversores digitais, com posicionamento 100% dos frascos através de elevação e classificação mecânica e transferência por estrela dotada de vácuo para a manipulação do frasco, sem a necessidade de guias laterais de posicionamento, aplicável em frascos de baixo peso (500ml inferior a 13g), dotadas de sistema de transporte aéreo de até 40m, capacitadas para ser integrada digitalmente com equipamentos anteriores e posteriores a ela através de rede de dados e IP configurado para integração de dados e informações fornecidas a um sistema ERP com programa receptor e processador adequado para as funções solicitadas. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos de armazenagem vertical automática, com seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar de até 110 bandejas de 2. 460 x 825mm e total de carga de até 60.000kg, com motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, pot. 50 a 64cv/HP, com velocidade vertical de até 1,96m/s, com sistema ótico com reconhecimento da altura dos produtos estocados, com processador com função de gerenciamento de armazenagem para até 10.000 artigos alfanuméricos com 20 dígitos, com 4 saídas na parte inferior do equipamento para impressora e com código de barras e painel de controle. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos de armazenagem vertical automático com bandejas de carga para estocagem de material e baia de serviço para alimentação e “picking”, dotados de estação de trabalho tipo interna dupla (duas plataformas de trabalho), console de comando deslizante com monitor LCD 10,4” TFT “touchscreen”, apontador de localização do produto na bandeja por “laser pointer”, porta automática motorizada, com altura total igual ou superior a 7.900mm, capacidade superior a 76 bandejas com laterais lisas, altura de borda de 120mm, capacidade de carga por bandeja de 750kg, dimensões úteis das bandejas de 4.100 x 857mm, altura máxima de carga de 320mm, capacidade máxima de carga nominal de 80.000kg, velocidade operacional vertical nominal (com carga) de 48m/min; velocidade operacional horizontal nominal (com carga) de 26m/min, número de ciclos da máquina com carga igual ou superior a 68 bandejas/h, tempo máximo de “picking” para o ciclo da máquina informado de 30s, tensão de alimentação de 400-480Vac ±10% + Terra, sem neutro, 60Hz, trifásico, potência instalada de 6,5kW por máquina, tensão auxiliar de 220Vac, 24Vdc. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Unidades Funcionais para organização, paletização e empilhamento de múltiplas camadas de tambores metálicos, capazes de paletizar pilhas de tambores em paletes de dimensões de até 1.200 x 1.200mm, com velocidade até 10 ciclos/min, capacidade máxima de 12 peças/min, compostas por: manipulador (robot) de 06 eixos com sistema giratório entre 90 e 180 graus; estação de paletização com capacidade de acumular até 02 pallets com tambores; dispositivo de empilhamento de camada dupla (palete/tambor/papelão/tambor), cada camada 4 tambores metálicos; transportador de paletes para 4 posições incluindo empurrador de alimentação para paletes; dispositivo para alimentação de papelão para ser colocado entre camadas quando requerido; transportador de produto na alimentação de entrada com controle de parada; rolo (esteira) transportador com curva de 90 graus; transportador e mesa de transferência; desempilhador automático de paletes; empilhador de até 4 pallets com tambores; controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8428.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8428.90.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.134 | 22/06/23 | Código NCM: 8428.90.90... (Acesse a íntegra) |
98.082 | 04/04/23 | Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220... (Acesse a íntegra) |
98.080 | 03/04/23 | Combinação de máquinas para serem interligadas entre si e funcionarem em conjunto para automatização de portão basculante,... (Acesse a íntegra) |
98.059 | 24/03/23 | Máquina para elevação de pessoas a altura de até 13 m para execução de trabalhos tais como manutenção de linhas elétricas,... (Acesse a íntegra) |
98.471 | 16/10/19 | Código NCM: 8428.90.90... (Acesse a íntegra) |
98.103 | 21/03/19 | Código NCM: 8428.90.90.... (Acesse a íntegra) |
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