Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8428.70.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8428.70.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8428.70.00 | II (%) |
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TOD |
-Robôs industriais Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Robôs industriais montados sobre base linear, para serem fixados em piso, pórtico ou teto, com comprimento de base igual ou superior a 998mm, com capacidade de carga igual ou superior a 250kg, com 1 ou mais carrinhos nele instalados, controlados por servomotores e painel de controle, com ajuste do zero mecânico dos eixos através de um aparelho de masterização eletrônica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
002 |
Alimentadores robotizados de serras circulares em máquinas afiadoras, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, sendo 2 eixos lineares e 2 eixos giratórios, com 2 ou mais carrinhos de carga para alimentação, em uma ou em até 3 máquinas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Robôs paletizadores para caixas de embarque de mercadorias, contendo 4 eixos de movimentação, capacidade de elevação variando de 4,8 a 18kg/caixa, com velocidade variando de 4,4 a 32,5ciclos/min e capacidade máxima de empilhamento de 1.100caixas/h dotadas de painel com controlador lógico programável (CLP), tensão elétrica de 200V, potência elétrica de 13kVA, de valor unitário (CIF) não superior a R$15.299,82. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
009 |
Robôs industriais “High Speed” com acionamento por meio “Drive e Servo Motor” AC, desempenhando altas velocidades com deslocamento sobre guias lineares de baixo ruído, ciclos de retirada e movimentação entre 1,3 a 3 segundos, ciclos em vazio de 6 a 15 segundos, cursos de deslocamento em espaços de 120 a 800mm, com cursos no eixo X entre 1.350 a 2.600mm e capacidade de retirada, manuseio e empilhamento de peças injetadas com peso entre 3 a 15kg, utilizando garras pneumáticas com força de fechamento entre 5 e 7kgf/cm2, possui movimento cartesiano em 3 ou 5 eixos controlados por CLP e programados por meio de “softwares” específicos em um painel de controle fixo ou remoto, sendo utilizado para carregamento, transferências e descarregamento de peças em Injetoras de plástico horizontais durante o processo de injeção. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas automáticas robotizadas de movimentação de amostras de chapas galvanizadas ou laminadas a frio para identificar e armazenar materiais com largura entre 700 e 1.875mm e espessura entre 0,4 e 3mm, dotadas de: mesa transportadora, braço automático com dispositivo de içamento, gerador de identificação para as amostras e mesas de armazenagem. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Robôs móveis autônomos sobre rodas multidirecionais (AMR), para identificação e movimentação de prateleiras, pallets, caixas, bandejas e/ou produtos, com trajetória guiada por navegação inercial giroscópica, localização visual de posição por meio de sensores e câmeras com leitura de "QRCODE" e/ou “RFID”, posicionamento com previsão de parada de +/-10mm, giro de 360 graus no próprio eixo, com capacidade de transporte de carga máxima de até 1.500kg, velocidade de operação de até 2m/s, bateria de íons de lítio, comunicação sem fio e/ou “roaming”, sistema de proteção de segurança, botões de parada de emergência, luz de condução, borda de segurança, “scanner” a laser de segurança e alarmes sonoros, com carregamento automático através de um sistema de gerenciamento de carga, “software” central de gerenciamento de controle de tráfego, com ou sem carregador de carga rápida de bateria. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Equipamentos robotizados, móveis, automatizados, de condução automática (AMR), autopropulsadas, sobre rodas, para transporte e movimentação de carga em ambientes internos, capacidade máxima de carga útil igual ou superior a 880kg, mas inferior ou igual a 920kg, dotados de “robot” com base de apoio para acondicionamento da carga; sistema de navegação através de marcadores QR no piso ou de contornos do ambiente, sistema de controle por aparato de rádio com tecnologia sem fio; Bateria de Lítio de 48V (com tecnologia de recarga automática sem troca da bateria); Sensores ópticos de detecção de carga; sensores ópticos de 360° para detecção de obstáculos; 2 botões de parada de emergência, luzes de sinalização; sistema de comunicação WLAN. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8428.70.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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