NCM nº 8428.40.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8428.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8428.40.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8428 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8428.40.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8428.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8428.40.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8428.40.00 II (%)
TOD -Escadas e tapetes, rolantes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono, de imã permanente e com acionamento e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida por meio de inversor de frequência de tensão e frequência variáveis (drive VVVF) regenerativo de energia elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Escadas ou esteiras rolantes dotadas de sistema de lubrificação inteligente das correias, sensores que monitoram no máximo 6 pontos de contato e sistema que provém todas estas áreas com a lubrificação no tempo e quantidade exata e necessária.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com acionamento e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida através de inversor de frequência de tensão e frequência variáveis (Drive VVVF), velocidade de deslocamento de 0,2 a 0,75m/s, ângulo de inclinação de 0 a 12° para esteiras e 30 a 35° para escadas, sistema de lubrificação inteligente constante das correntes, sensores de monitoramento de segurança, painel com controle lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Escadas rolantes ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com velocidade nominal de 0,5 ou 0,65m/s, ângulo de inclinação de 0° a 12° para esteiras e de 30° ou 35° para escadas, desnível máximo de 8m, largura de palete ou degrau de 800, 900 ou 1.000mm, com sistema de operação do motor em ligação estrela quando não houver passageiro, e comutação automática para ligação do motor em triângulo, quando houver passageiro, e sensores fotoelétricos de presença de passageiros localizados nos rodapés das entradas, próximos às placas pente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Cantoneiras laminadas de aço estrutural, componentes estruturais das plataformas, passarelas, guarda-corpos, escadas de acesso e miscelânias das escavadeiras elétricas de grande porte, em operações de mineração a céu aberto, com material aço ligado estrutural de alta resistência ASTM A514, limite de resistência à tração: 758 / 896Mpa, limite de escoamento: 689Mpa min, alongamento em 2 polegadas: 16% min, redução de área de 35% min, dureza de235/293HBN, tipo de Cantoneira: Abas Iguais, tamanhos das abas: 1 a 6 polegadas, espessuras das abas: ¼ a ½ polegadas.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Componentes da estrutura da plataforma de escavadeiras elétricas de grande porte, em operações de mineração a céu aberto, cobre e evita a entrada de detritos na casa de máquinas da escavadeira, fixadas por meio de parafusos na plataforma da máquina, no entorno das colunas do pórtico, fabricados em aço estrutural de baixo carbono com galvanização de dimensões 2 x 13 x 22 polegadas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Escadas de acesso a plataforma de escavadeira de grande porte utilizadas em operações de mineração a céu aberto; estrutura lateral em chapas de aço ligado em alta resistência; guarda corpo em tubos redondos de aço carbono; galvanização e pintura; degraus de chapas antiderrapantes; suportes e componentes de fixação; largura frontal 302 a 835mm; largura lateral 141mm a 884mm; comprimento 2.058 a 8.585mm; números de degraus de 6 a 17
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8428.40.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8428.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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