Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8428.39.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8428.39.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8428 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). | ||
8428.3 | - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: | ||
8428.39 | -- Outros | ||
8428.39.90 | Outros | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8428.39.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8428.39.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
011 |
Esteiras de transporte vibratórias, sendo calhas de vibração em forma de “U”, fabricadas em material aço inoxidável de grau alimentício e rugosidade inferior a 0,8 (RA<0,8), com tratamento superficial de remoção da camada de óxido do metal, contaminantes e processo de renovação do óxido por passivação natural, dotadas de: escotilhas de inspeção com liberação rápida; entrada e saída tubular com conexões flexíveis tipo BFM; unidade de desequilíbrio; montagem em amortecedores vibratórios; manga de filtro com conexão em tubo vibratório e conexão flexível tipo BFM. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma ou mais estações de indução (alimentação/carga) e/ou com ou sem estações de descarga (saída), com taliscas articuladas de alumínio dotadas de sapatas deslizantes, com largura interna igual ou superior a 1.077mm, velocidade máxima igual ou superior a 1,6m/s e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 7.000volumes/h, com peso máximo dos volumes igual ou inferior a 68kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma ou mais estações de indução (alimentação/carga), acionados por motores lineares com esteiras transversais de largura entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 a 1.100mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 2,5m/s e capacidade máxima de processamento igual ou inferior a 17.000volumes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Transportadores espirais (verticais), computadorizados (com painel elétrico e de controle), com esteiras segmentadas acionadas por correntes, com uma ou mais esteiras de entradas e saídas, com capacidade máxima igual ou inferior a 50kg, com velocidade máxima igual ou inferior a 90m/min, com ângulo de inclinação entre 2,5 e 15º, com largura nominal entre 200 e 600mm e com direção de transporte para cima ou para baixo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Transportadores classificadores de ação contínua, com sistema de desvio por rodas giratórias comandadas eletricamente por servomotor ou através de cilindro pneumático que desvia cargas de uma linha de transporte horizontal para saídas unilateralmente ou bilateralmente, velocidade máxima de 1,6m/s, larguras entre 500 e 915mm e capacidade de até 5.000volumes/h, com peso dos volumes igual ou inferior a 50kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Equipamentos de transferência automática entre linhas, montados sobre um eixo único e com carregadores montados a uma roda de transmissão para um giro de 180°, com capacidade de 7.000aves/hora. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Transportadores tubulares mecânicos, com cabo de tração e discos de arraste que se movimentam na vertical, diagonal e na horizontal, em sistema de tubos fechados de 50,8 até 152,4mm de diâmetro externo, par transportar materiais a granel, com capacidade de transporte de 0 até 35,4m3/h, controlados por inversor de frequência. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
154 |
Sistemas de carga e descarga por meio de esteiras com capacidade para suportar peso de 1.500 a 12.000kg de couro dos fulões, com esteira secundária para engate das peles, por meio de pinças com correntes para ergonometria do operador com capacidade que varia de 200 a 250couros/h, com ou sem alimentação contínua das peles para máquina de enxugar e estirar couros, com ou sem classificação e empilhamento das peles em estação única ou múltipla por tamanhos e/ou pesos, com ou sem sistema de transferência das peles por trilhos para abastecimento de máquinas de dividir e/ou rebaixar peles e couros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
156 |
Transportadores espirais verticais, com esteiras de ripas sobrepostas suportadas por correntes de rolos de aço, elevação máxima de 6.000mm, com uma ou mais esteiras de entradas e saídas, com capacidade de carga máxima de 800kg, com velocidade mínima de 8m/min e máxima de 60m/min, com ângulo de inclinação mínimo de 6° e máximo de 11° e com direção de transporte para cima ou para baixo. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
158 |
Transportadores verticais para produtos, com sistema circular continuo que possibilita o trânsito reto ou perpendicular, de dimensões máximas de 1.000 x 650mm, com elevação máxima de 25metros, construídos em aço, com carga máxima de 50kg e capacidade máxima de 3.000produtos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
160 |
Transportadores de movimento horizontal com sistema de engrenagens excêntricas e contrapeso para transporte, acumulação, distribuição e alimentação de produtos alimentícios e ração animal, com comando elétrico integrado à base, capacidade de transferência igual ou superior a 22m³/h, transferência do produto em até 12m/min, altura externa igual ou superior a 508mm, operação em até 72db, desprovidos de calha em aço inox. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
163 |
Transportadores/resfriadores de tortilhas de farinha de trigo, com capacidade de resfriamento de 720unidades/m (de 39 gramas e 18cm de diâmetro cada), 11 níveis, elementos de transferência em curva, correia de 54” de largura, 25 pés (comprimento), 460V, trifásica de 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
164 |
Equipamentos contadores e empilhadores de tortilhas de farinhas com capacidade produtiva de 900 unidades de tortilha por minuto (com diâmetro de 25cm) e 600 unidades de massa por minuto (com diâmetro de 18cm), dotados de: sistema de interrupção programado, controlado por CLP, cavidades coletoras oscilantes, transportador de acumulação de 10 pés, controle independente de pistas, grades de interrupção acionadas eletricamente, painel elétrico, atuadores lineares, transportador de descarga, sistema fotoelétrico, placas compressoras, dispositivo de transferência automática e transportador de transferência em 90 graus, alimentado por uma fonte energética de 460 volt, trifásica e 60 hertz. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
178 |
Dispositivos alimentadores de fios de cobre, alumínio, ouro, e outros fios “FEEDER”, para embobinamento de transformadores de baixa tensão, relês, motores elétricos, motores de compressores, antenas RFID, comutadores, entre outros itens, com controle e monitoramento instantâneo de tensão, e/ou velocidade, e/ou quantidade durante o processo, dotados de: 1 dispositivo para controlar a alimentação de fios metálicos, com motor associado a outro atuador de rotação, função de medição de comprimento de fio totalmente Digital LWA (Length Wire Absorption) com resolução de 0,1mm, braços de alimentação, sensores de sarga e guias de rolos cerâmicos, com controle duplo na tensão de alimentação e velocidade, programável em até 4 diferentes valores de tensão de alimentação de fios, saída do fio controlada por meio de controles múltiplos do motor, dispositivo de detecção e controle da velocidade e consumo de fios, dispositivo de controle de torque do motor que detecta e ajusta mudanças de tensão de alimentação, dispositivo alimentador utilizado para aumento de rotação de processo de embobinamento, com resolução de 0,1g para tensão programável de 0,5 – 200g (cN.) e resolução 1g para tensão programável de 5g – 2.000g (cN), controlado por sistema “PLC Link Software” que permite monitorar todo processo de embobinamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
181 |
Carros hidráulicos para elevação, translado e substituição de estampos/moldes em prensas de produção de revestimento cerâmico, de ação contínua, com capacidade máxima de elevação de 10.000kg, altura máxima de elevação de 1.305mm, acionados por 6 cilindros hidráulicos, para moldes com dimensões compreendidas entre 1.400x900mm e 2.450x1.800mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
204 |
Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma estação de indução por cima (alimentação/carga), acionados por motores lineares síncronos, com correias transversais de largura de 366mm e comprimento de 964mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 3m/s, capacidade de processamento de 1.500 até 10.000 volumes/h e com uma ou mais posições de saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
209 |
Transportadores automáticos de telhas cerâmicas em vagonetas montadas sobre trilhos, de ação contínua, propulsados por empurradores de correntes, dotados de transbordadores de entrada e saída do forno, carros sensitivos, guinchos hidráulicos e painel de controle, com capacidade de movimentação de 3.333 telhas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
210 |
Combinações de máquinas automáticas para movimentação e estocagem de pisos e revestimentos cerâmicos queimados, provenientes da descarga do forno de queima, compostas de: máquinas de carga e descarga das plataformas metálicas para o acúmulo dos planos de produtos cerâmicos sobrepostos, com auxílio de plano a ventosas ou plano aspirantes para prender, movimentar verticalmente e transladar horizontalmente o plano formado de produtos cerâmicos, com capacidade de estocagem igual ou superior a 350m²/plataforma metálica, com respectivos transportadores de correias, formadores de filas, mesas de translado a correias e mesas a rolos motorizados para a formação, recebimento ou transporte das filas e dos planos de carga ou descarga de produtos, e quadro elétrico computadorizado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
211 |
Transportadores transferidores modulares, com movimento longitudinal e transversal por meio de correias e/ou roletes acionados eletricamente, e movimento de elevação comandado pneumaticamente possibilitando o desvio de cargas de uma linha de transporte horizontal para saídas perpendiculares unilateralmente ou bilateralmente, velocidade máxima de até 1,83m/s, larguras entre 482 e 940mm, comprimentos entre 500 e 915mm, peso dos volumes entre 1 e 50kg e capacidade máxima de desvio entre 25 e 60volumes/min, dependendo da combinação peso e dimensões dos volumes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
212 |
Sistemas de roscas helicoidais para a extração em silos de fundo plano ou inclinado de produtos e/ou materiais difíceis, pesados ou leves, pulverulentos ou fibrosos, secos ou úmidos que apresentam um péssimo escoamento natural em silos, acionado por um motor hidráulico realizando um giro planetário (360°), garantindo uma extração do material segundo o princípio PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) e uma partida em condição de silo cheio a partir de qualquer posição do helicoide sem intervenção humana dentro do silo. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
213 |
Transportadores tubulares mecânicos de arraste, dotados de: cabo de tração tensionado automaticamente, com discos de arraste fixos em anilhas moldadas aos cabos, que se movimentam na vertical, em diagonal (inclinado) e na horizontal, em sistema de tubos fechados fabricados conforme norma ASTM A-778, de diâmetros externos de 50,8 até 203,2mm., com capacidade de transportar produtos em pó e a granel de 0 até 56m³/h, controlados por inversor de frequência. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
218 |
Roscas varredoras com sensor anti-encravamento, para realizar em silos de fundo plano a retirada integral do talude residual de produto com facilidade de escoamento natural em gravidade, com capacidade de 25 a 300t/h, fazendo um giro de 360° no silo, sem intervenção humana dentro do silo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
224 |
Paletizadoras automáticas para organização e paletização em múltiplas camadas de latas de alumínio com múltiplos tamanhos e alturas, com capacidade de até 4.000latas/min, com ciclo totalmente automatizado, com transportadores de paletes, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
229 |
Combinações de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360 graus no sistema "primeiro a entrar, primeiro a sair" (PEPS), com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400 metros cúbicos soltos por hora, volume de estocagem igual ou superior a 40.000 metros cúbicos soltos, diâmetro total da pilha igual ou superior a 80m, altura total da pilha igual ou superior a 12m, capacidade nominal de recuperação controlada compreendida entre 750 e 4.300 metros cúbicos soltos por hora, dotadas de: transportador de correia giratório para formação de pilha de cavacos com espalhador de cavacos; conjunto para desvio da alimentação de cavacos para a moega equalizadora; coluna central; recuperador giratório com grades oscilantes para raspagem de pilha e rosca segmentada para recuperação de cavacos; moega equalizadora com roscas para descarga de cavacos; 1 ou mais gabinetes de alimentação, comando e controle; e estruturas metálicas. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
233 |
Silos horizontais móveis com pés telescópicos estabilizadores para armazenamento e dosagem de cimento, com capacidade de 35m³ de armazenamento, capacidade de descarga de 25m³/h, sistema de carregamento pneumático, 6 células de carga para controle de pesagem e descarga, 2 elementos filtrantes, 12 bicos de fluidificação, potência absorvida total de 14kW, 4 reservatórios plásticos de água de 600L cada um, peso (em vazio) 7.050kg e peso bruto máximo de 51.600kg, possui comando à distância e possui três modalidades de descarga: manual, automática e por comando remoto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
237 |
Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de chapas de 3.000 x 1.500mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 900kg, com manipulador de carga e descarga automático, máximo peso de carga dos paletes de peças acabadas de até 3.000kg e interface de conexão com a máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
252 |
Combinações de máquinas para posicionamento de frascos PET com gargalo invertido “cabeça-para-baixo” em “pucks” projetados especialmente para essa aplicação, com ajuste automático do tamanho do frasco a ser produzido, velocidade de até 336pucks/min, com alta precisão de orientação, mantendo o frasco fixo no “puck” evitando que o mesmo gire, compostas de: alimentador de frascos com capacidade para armazenagem de 5m³, com sistema de transferência por elevação com corrente plástica taliscada, sistema de separação e identificação da posição do frasco através de câmera de visão automática, dispositivo de giro e posicionamento por pressão vertical dos frascos sobre os “pucks”, esteiras de corrente plástica para transferência, sistema de extração dos frascos dos “pucks” através de pino com deslocamento vertical pelo interior do “puck”, movimentado por conjunto de cames acionados por motoredutor e painel de comando e controle elétrico eletrônico, com controlador lógico programável (CLP) e inversores de frequência para ajuste de velocidade. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
273 |
Máquinas de suprimento e armazenamento, com função principal de armazenar chapas metálicas para a máquina de corte a laser ou puncionadeira, através de sistema de transferência automatizado; com capacidade de operar chapas metálicas com dimensões mínimas sendo, largura 1.000mm x comprimento 1.000mm; carga mínima armazenada 2.000kg, altura do sistema de armazenamento até 10.500mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
277 |
Atuadores lineares de fuso com corpo em alumínio, motor elétrico DC, caixa de redução e haste em aço inox, para movimentação do cesto aéreo acoplado ao guindaste. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
282 |
Combinações de máquinas para o empilhamento, prensagem e paletização de sacos de papel multifoliados prontos, compostas de: estação de espera; estação de alinhamento; estação de recebimento; magazine de paletes vazios; cavalete; garra, mesa de escorregamento; mesa elevadora; prensa de paletes e esteira de saída; com capacidade para paletizar sacos de comprimento de 25 a 140cm e largura de 18 a 74cm, superfície de paletização com largura mínima de 60cm e comprimento mínimo de 60cm, largura máxima de 150cm e comprimento máximo de 160 cm, com paletes de dimensões mínimas de 62cm de largura e 75cm de comprimento e máximas de 140cm de largura e 150cm de comprimento, rendimento máximo de 33pacotes/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
283 |
Acumuladores de latas de alumínio, com ligação de forma sincronizada e coordenada com impressora ofsete na produção de protótipos, com sistema de alimentação das latas sem impressão e sistema de retirada das latas impressas, com ejetor, com capacidade máxima de 200 latas. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
296 |
Equipamentos para armazenagem e extração de cavacos de madeira em pilha, com volume de estocagem igual ou superior a 43.000m³, diâmetro da pilha igual ou superior a 82m, altura da pilha igual ou superior a 18,5m, dotados de transportador principal de alimentação, tremonhas de dosagem de cavacos e transportador para distribuição de cavacos em até 360 graus, rosca para extração e transporte de cavacos com capacidade igual ou superior a 350m³/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
297 |
Sistemas de classificação automática de volumes diversos, tipo “Pusher” com braço empurrador, com bandejas nas dimensões de 600 x 800mm, para pesos de até 30kg, velocidade de 1m/s e capacidade de 5.373bandejas/h, para a classificação de caixas e “flyers” nas dimensões mínimas de 50 x 50 x 5mm e máximas de até 780 x 580 x 400mm (comprimento x largura x altura) acionados por motores, controlados por controlador lógico programável (CLP), utilizados para a classificação de produtos acabados e/ou volumes diversos, sistema com aproximadamente 56,5m de comprimento, estações de alimentação manual e automática contendo um total de 3 induções automáticas com sistema de pesagem dinâmico e 2 induções manuais podendo conter ou não conter sistema de pesagem estático, bandejas com braço impulsor para a separação dos volumes, rampas de saída, sistema equipado com dispositivo de escaneamento para leitura de código QR ou código de barras através de um sistema câmeras scanner e sistema de cubagem automática contendo um total de 62 saídas com 15 saídas duplas, 30 saídas normais, 1 saída para produtos não identificados e 1 saída para produtos rejeitos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
298 |
Transportadores de alimentação de placas de circuito impresso (PCB infeed conveyor), para ligação entre máquinas e estações de montagem de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com largura 50-350mm, com velocidade de transporte 0-2.000mm/min, altura de saída do transportador 750mm, trilho transportador de aço inoxidável e correia de nylon. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
299 |
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de cimento, com capacidade de paletizar até 5.000sacos/h, compostas de: paletizador de construção modular para paletização de sacos de cimento, dotada de transportadores de correia e de roletes, dispositivo(s) giratório(s) de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo(s) de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação; comando elétrico com controlador lógico programável (CLP); dispositivos de proteção com chave(s) de parada de emergência e dispositivos eletrossensíveis; com ou sem transportador(es) de correia com ou sem dispositivo(s) achatador(es) de sacos; curva(s) de roletes acionada(s); sistema de transporte de paletes vazios dotado de: transportadores de roletes, separador de paletes e empurrador de paletes; aplicador de filmes ou folhas; sistema de transporte de paletes cheios dotado de transportadores de roletes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
300 |
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos de cimento, com capacidade de paletizar até 5.500sacos/h, compostas de: paletizador de construção modular para paletização de sacos de cimento, dotada de transportadores de correia e de roletes, dispositivo(s) giratório(s) de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo(s) de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação; comando elétrico com controlador lógico programável (CLP); dispositivos de proteção com chave(s) de parada de emergência e dispositivos eletrossensíveis; com ou sem: transportador(es) de correia com ou sem dispositivo(s) achatador(es) de sacos; curva(s) de roletes acionada(s); sistema de transporte de paletes vazios dotado de: transportadores de roletes, separador de paletes e empurrador de paletes; aplicador de filmes ou folhas; sistema de transporte de paletes cheios dotado de transportadores de roletes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
301 |
Transportadores automáticos para transferência de sacos de papel multifoliados prontos entre a máquina coladeira e o paletizador automático, dotados de: transportadores de correias; transportadores de rolos; elevador de pacotes; tombador de pacotes e estação de desvio de pacotes; controlado eletronicamente por sensores indutivos e fotoelétricos comandados por PLC. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
302 |
Transportadores automáticos para transferência de pacotes de tubos de papel multifoliados entre a máquina tubeira e a máquina coladeira, dotados de: transportadores de correias; elevador de pacotes; prensa pneumática e estação de desvio; controlados eletronicamente por sensores indutivos e fotoelétricos comandados por PLC. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
304 |
Máquinas automáticas com controle numérico, para movimentar e trocar de posição as peças de madeira e similares, com coleta das peças através de um carro móvel de sistema à vácuo para captação das peças paralelas para efetuar a troca delas da direita pela da esquerda após serem seccionadas, em processo linear e contínuo, com movimento do eixo transversal servo controlado, com ajuste de espessura e largura automático, com velocidade ajustável máxima de 50m/min. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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305 |
Equipamentos vibratórios horizontais magnéticos de ação contínua, fabricados em aço, para descarga, dosagem, alimentação e transporte de garrafas de politereftalato de etileno (PET) de tamanhos de 50 a 300mm, com capacidade de 5t/h em processo contínuo, com transportador de comprimento de 3.500mm e largura de 2.800mm, com rendimento (fluxo de até 1.000m³/h, à prova de poeira, elementos vibratórios independentes para movimentação, acionados por motor não balanceado com potência igual a 3,6kW, controlador de potência e tubos de entrada e saída. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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306 |
Transportadores espirais verticais de 12 a 16 voltas, dotados de esteiras bidirecionais para transporte de latas de alumínio de bebidas, com tambor rotativo de aço inoxidável, suporte helicoidal de correia, torre de captação de correia, acionadas por moto-redutores elétricos, com dispositivos de automação e com ou sem painel de controle com microprocessador. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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307 |
Combinações de máquinas do tipo transportadores contínuos, com velocidade igual ou superior 3 m/s, capacidade máxima igual ou superior a 1.000t/h, capazes de operar, conforme projeto, com sincronização e para serem utilizadas na retirada de materiais de túneis para metrô escavados por tuneladoras (tunnel borring machine – TBM-EPB), constituídas por: esteira contínua para uso em túnel, do tipo EP 800, resistente ao fogo, de largura igual ou superior a 900mm e comprimento igual ou superior a 4.000m, com equipamento de armazenamento e alimentação horizontal de esteiras (belt storage), com capacidade máxima de acrescer essa esteira em dimensões iguais ou superiores a 450 metros, estrutura de suporte da esteira ao longo do túnel, unidades elétricas de motorização (motor principal e motores auxiliares), unidade de lavagem de esteira; esteira contínua, do tipo empilhador móvel, com largura igual ou superior a 900mm e comprimento igual ou superior a 15m, estruturas de suporte, unidades elétricas de motorização; esteiras contínuas inclinadas para ligação entre a correia do túnel e a correia do empilhador móvel, com largura igual ou superior a 900mm, estruturas de suporte, unidades elétricas de motorização; seccionadores para parada de emergência; cabine de controle; guincho; controladas por PLC. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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308 |
Combinações de máquinas de comando lógico programável para paletização automática de 4 a 8 camadas de sacos de cimento, com capacidade produtiva nominal igual ou superior de 2.500sacos/h, compostas de: Paletizadora com transportadores de roletes para entrada de paletes vazios e saída de paletes cheios, dotada de braço mecânico orientador de sacos (0/90graus), transportadores de esteiras para transferência, acúmulo e formação de semicamadas, dispositivos empurradores para formação de camadas sobre mesa horizontal bipartida, equipada com dispositivos de alinhamento e sistema de abertura central sobre carrinho de elevação vertical, de carregamento, compactação e paletização das camadas formadas; Alimentador automático de paletes vazios; Transportadores de roletes para alimentação de paletes vazios e descarregamento de paletes cheios; Painéis elétricos de comando, controle, proteção e segurança; Interface homem máquina; Dispositivos de instalação, montagem e manutenção. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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309 |
Combinações de máquinas para movimentação e estocagem de chapas de papelão ondulado em pilhas; de ação contínua; capazes de operar de forma automática e integrada ao ERP da planta produtiva, com endereçamento das pilhas no perímetro instalado; compostas por: plataformas horizontais de estocagem em dois níveis, interligados por dispositivos de movimentação tipo elevador e transfer cars, com capacidade máxima de armazenamento igual ou inferior a 336.000 MQ; modulos de esteiras para acúmulo/armazenamento intermediário, captação e entrega das pilhas na onduladeira e seus periféricos, contituídos por esteiras com superfície lisa e plana, em plástico de alto desempenho tipo acetal, com placas antidescarga de energia eletrostática; módulos de desvio de correntes plásticas tipo acetal e rolos para estabilidade e redução do passo das pilhas; estações tipo totem para intervenção do operador quando requerido, capazes de efetuar a chamada manual do pedido com característica distinta da programação automática de fluxo. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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310 |
Estantes de movimentação com bases autodeslizantes sobre trilhos, acionadas por 2 motoredutores rotor de gaiola de 0,75kW em cada base em cada base, com controle de tração, para armazenamento de cargas paletizadas em armazém frigorificado, com automação de seleção de pedidos (comissionamento), comando lógico programável acoplado (PLC), controladas automaticamente por sistema de gerenciamento WMS (warehouse management system - sistema de gerenciamento de armazéns), com estrutura em aço carbono com comprimento de 28.232 mm e profundidade de 50.230 mm, dotados de: 2 conjuntos de trilhos guia com 21.800 mm de comprimento e 7 conjuntos de trilhos para movimentação com 21.800 mm de comprimento; 2 conjuntos de trilhos guia com 24.400 mm de comprimento e 7 conjuntos de trilhos para movimentação com 24.400 mm de comprimento; 15 conjuntos de bases deslizantes formados por perfis laminados, rodas, motores e sistemas de conexão e 3 conjuntos de estruturas de porta pallets estática; dotada de sensor de movimento óptico, pré-aviso sonoro de movimento, receptor via rádio frequência, transmissor portátil via rádio frequência, dispositivo para pré-ativação de iluminação do corredor, função de ventilador (estacionamento noturno com espaçamento pré-determinado e painel de controle/comando, com capacidade nominal de armazenagem de 3.960 paletes com altura máxima dos paletes de 2.000 mm e altura máxima do último palete de 11.596mm com 5 níveis de altura. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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311 |
Esteiras transportadoras de peças de ação contínua e para integração de centros de usinagem, com uma ou mais estações de carga e descarga de peça de alumínio denominada placa de rolamentos, utilizadas em caixas de câmbio automotivo, transportadores paletizados com pontos indexados de carga e descarga, resistentes a líquidos refrigerantes e cavacos metálicos e com 4 conjuntos de transferência aérea de peças, sendo que cada conjunto tem movimentos em eixos independentes com velocidade e aceleração controlada, sendo cada conjunto é composto por 2 carros com deslocamento vertical (eixo Z) e até 20m de deslocamento no eixo X, capacidade de transporte de cargas de peças do sistema de até 10kg, com ou sem controle eletrônico (PLC e CNC), com ou sem servo motores e seus respectivos controladores, com capacidade de transportar de 30 a 240peças/h. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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312 |
Sistemas de descarga de peles verdes, e/ou caleiradas e ou curtidas, por meio de esteiras de movimentação sincronizada, com capacidade para suportar peso de 1.500 a 30.000kg, com engate das peles por meio de pinças, com correntes para ergonometria, para alimentação das máquinas de descarnar e/ou dividir couros e peles. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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313 |
Roscas transportadoras motorizadas à prova de explosão, para transporte de pasta anódica de abrasividade pesada essencial ao processo de fabricação de alumínio, com capacidade máxima de transporte de 30t/h, a temperaturas entre 180 e 200 graus celsius; com eixo e lâmina aquecidos a óleo térmico de entrada entre 260 e 270 graus celsius, rotação monitorada através de sensor indutivo com disco de pulso; com calha e jaqueta soldadas para passagem do óleo térmico; e, tampas destacáveis dobradas e aparafusadas. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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314 |
Máquinas de pré-alimentação de folhas de papelão ondulado, automáticas e contínuas, para folhas com dimensões mínimas de 600 x 300mm e dimensões máximas de 2.400 x 1.300mm, com velocidade máxima de até 30.000folhas/h, dotadas de: sistema de alimentação de pilhas de papelão ondulado com capacidade de até 3.000kg; sistema de elevação; dispositivo de fracionamento de pilhas; mesa de transferência e alinhamento, com dispositivo giratório integrado com altura máxima de pilha de 2.400mm; dispositivo de descarga de folha residual; sistemas elétricos e sistema de gerenciamento de dados. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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315 |
Máquinas de pré-alimentação de folhas de papelão ondulado, automáticas e contínuas, para folhas com dimensões mínimas de 600 x 300mm e dimensões máximas de 2.800 x 1.600mm, com velocidade máxima de até 30.000folhas/h, dotadas de: sistema de alimentação de pilhas de papelão ondulado com capacidade de até 3.000kg; sistema de elevação; dispositivo de fracionamento de pilhas; mesa de transferência e alinhamento, com dispositivo giratório integrado com altura máxima de pilha de 2.400mm; dispositivo de descarga de folha residual; sistemas elétricos e sistema de gerenciamento de dados. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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316 |
Sistemas de carga automático, de chapas metálicas, para incorporar em máquina de corte a laser, com capacidade de operar chapas metálicas com dimensões mínimas sendo, largura 1.000 x comprimento 1.000mm, com capacidade máxima de carregamento na mesa de corte de até 2.400kg, detecção de chapa dupla e “interface” de conexão para comunicação com a máquina, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 640.327,83. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
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317 |
Combinações de máquinas automáticas para triagem, transporte e preparação de paletes de garrafas de vidro e etiquetagem de paletes, controlados por “softwares” especialmente desenvolvidos e integrados em controlador lógico programável (CLP) compostas de: até 10 sistemas de transportadores com capacidade total de até 2.500garrafas/min, com diâmetro das garrafas até 125mm e altura até 360mm; 3 sistemas de paletizações com formação de camadas com velocidade de até 4 camadas/min, cada sistema dotado de braços giratórios com cabeçote universal de pega, transporte e acomodação das camadas para transferência dos paletes, separadores, molduras de reforço e arranjos de camadas de garrafas e abastecimento automático de embalagens. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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318 |
Combinações de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360 graus com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400metros cúbicos soltos/h (m³l/h) e capacidade nominal de recuperação controlada igual ou superior a 750 metros cúbicos soltos/h (m³l/h), compostas de: transportador de correia giratório para empilhamento de cavacos; coluna central com sistema de desvio emergencial de cavacos; transportador de rosca giratório com raspador de pilha para recuperação controlada de cavacos; transportadores de rosca para equalização da descarga de cavacos; estruturas metálicas; podendo conter, ou não, um ou mais gabinetes de alimentação, comando e controle. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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319 |
Combinações de máquinas para movimentar, orientar, arrumar, posicionar e sobrepor pacotes e lastros de caixas corte e vinco de papelão ondulado sobre paletes de madeira, compostas de: unidade paletizadora automática para montagem das pilhas de pacotes com possibilidade de montar uma pilha com dimensão máxima de 1.600 x 3.200mm ou 2 pilhas simultâneas com dimensões máximas de 1.500 x 1.600mm cada pilha, com altura máx. da pilha/palete 2.300mm, incluindo o estrado de madeira, lastro com dimensões máximas de 1.600 x 3.200 x 350mm para uma pilha ou 1.500 x 1.600 x 350mm para 2 pilha, dimensão mínima dos pacotes de 280 x 300 x 90mm, dimensão mín. da caixa: aprox. 280 (200mm com caixa de cerâmica) x 300 x H90mm, com velocidade máxima de preparação dos lastros de aproximadamente 220ciclos/lastros/h incluindo o tempo para descarregar as pilhas prontas, com um conjunto de batedores para esquadrejar a pilha nos 4 lados; modulo limpador de refiles com aspirador de ar, com transporte a vácuo e empilhador de caixas corte e vinco de papelão ondulado em pacotes, com sistema automático de expulsão de pacotes "non stop" sem paradas da alimentação, com velocidade de até 10.500batidas/h com chapas de comprimento inferior à 1.100mm, com formato máximo das caixas de 1.600 x 2.850 x 350mm e formato mínimo das caixas de 500 x 800mm; modulo "No stop" do pacote com lanças para levantamento para recebimento dos pacotes e correias de transporte com aspiração de ar e sensores de posicionamento com dimensões de 1.900 x 2.850mm e altura de 1.000mm; modulo de esteira motorizada com manta plástica de 1 polegada com dimensões de 2.800 x 2.400mm e altura de 1.000mm; um separador automático com acionamento hidráulico das prensas, com passagem útil de 2.850mm, com altura máxima dos pacotes de 350mm e mínimas de 50mm, largura mín. do pacote para separação de 170mm e comprimento máximo do fardo separado 850mm; mesa giratória para rodar os fardos de 90 e 180 graus com esteira com banda plástica com esferas de 1 polegadas; avanço da esteira e rotação comandados por moto-redutor controlados por "encoder" e inversor, com dimensões de 3.400 x 3.400mm e altura de 1.000mm; separador automático com acionamento hidráulico das prensas, alongado, com passagem útil de 2.850mm, com altura máxima dos pacotes de 350mm e mínimas de 50mm, largura mín. do pacote para separação de 170mm e comprimento máximo do fardo separado 1.400mm; mesa giratória para rodar os fardos de 90 e 180 graus com esteira com banda plástica com esferas de 1 polegada, avanço da esteira e rotação comandados por moto-redutor controlados por "encoder" e inversor, com dimensões de 2.300 x 2.900mm e altura de 1.000mm; esteira motorizada com manta plástica de 1 polegada, montado sobre rodas loucas para movimentação lateral com dimensões de 750 x 2.650mm e altura de 1.000mm; formador duplo de lastro com esteiras plástica de acetal e batedores laterais motorizadas para montar 2 ou 1 lastro, com dimensões de 2.000 x 3.400mm e altura de 1.000mm; sistema com ventosas com 2 carros para retirar do armazém a chapa de papelão ondulado de ligação dos lastros e colocá-las sobre os lastros; sistema para tombar os lastros à 180 graus na vertical antes da paletização, com dimensões de 1.900 x 3.300mm e altura de 1.000mm; esteira motorizada com manta plástica de 1 polegada, com dimensões de 3.800 x 1.700mm e altura de 340mm; sistema com ventosas para retirar do armazém a chapa de papelão ondulado de base do lastro e coloca-la na base da pilha; transportador com roletes motorizados com empurrador para centragem lateral do palete, roletes com diâmetro de 76 e passo de 83mm e altura de 330mm, com dimensões de 2.000 x 2.100mm e altura de 340mm; alimentador de paletes, funciona com 2 braços que levantam os paletes a partir do segundo palete, deixando um só palete sobre os roletes. dimensões máximas dos paletes de 1.400 x 1.200mm e altura de 140mm, dimensões mínimas do palete 800 x 800mm e peso máximo do palete de 18 kg, Pilha máxima de 12 paletes; transportador com roletes motorizados com dimensões de 2.000 x 1.400mm; transportador com roletes loucos com dimensões de 1.500 x 1.400mm; batente de proteção para empilhadeira; equipadas com motores elétricos, seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP), "interface" homem máquina principal "touchscreen", com "interface" com a impressora RDC (Rotary Die Cutter) e acesso remoto, com seus respectivos painéis e quadros elétricos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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320 |
Máquinas para movimentação e alimentação automática de chapas de papelão ondulado, compostas de: Pré-alimentador automático para a alimentação de chapas de papelão ondulado com dimensões máxima de trabalho igual ou inferior a 2.500 x 1.200mm e dimensões mínimas igual ou superior a 600 x 255mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 18.000chapas/h com onda simples com espessura igual ou inferior a 3mm, velocidades de até 11.000chapas/h com onda dupla com espessura igual ou inferior a 6mm, com esteira plástica para movimentação e separação das pilhas de papelão ondulado, com elevador interno para erguer as pilhas de chapa de papelão ondulada, que são separadas em pilhas menores por um empurrador uma após a outra sobre a esteira principal de alimentação para esquadrejar e escamar em contínuo as chapas de papelão ondulado equipada com batedor duplo lateral com posicionamento motorizado para centralização continua das chapas de papelão ondulado, com descarte automático das últimas chapas de papelão ondulado da pilha, com mesa de alimentação telescópica com comprimento aproximado de 2.000mm e com levantamento hidráulico de 30 graus; 4 módulos de esteiras com banda plástica acionadas por motores elétricos com dimensões de 2.800 x 2.552mm, com velocidade de 15m/min; 1 modulo de esteira com banda plástica com encaixes para entrada de "sleeves", 2 encaixes, para recebimento de pilhas de chapas de papelão ondulado, acionado por motor elétrico, com dimensões de 2.600 x 2.101mm; equipadas com motores elétricos, equipamentos fornecidos com seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP) com “interface” com a impressora FFG e acesso remoto, com seus respectivos painéis e quadros elétricos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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321 |
Combinações de máquinas para movimentação e alimentação automática de chapas de papelão ondulado, compostas de: Pré-alimentador automático para a alimentação de chapas de papelão ondulado com dimensões máxima de trabalho igual ou inferior a 2.850 x 1.600mm e dimensões mínimas igual ou superior a 600 x 400mm, velocidade máxima operacional igual ou inferior a 10.000chapas/h com onda dupla com espessura igual ou inferior a 6mm, com esteira plástica para movimentação e separação das pilhas de papelão ondulado, com elevador interno para erguer as pilhas de chapa de papelão ondulada, com descarte automático das últimas chapas de papelão ondulado da pilha, com mesa de alimentação telescópica com comprimento aproximado de 2.000mm e com levantamento hidráulico de 30 graus; 3 módulos de esteiras com banda plástica acionadas por motores elétricos com dimensões de 4.000 x 2.858mm, com velocidade de 15m/min; modulo de esteira com banda plástica com encaixes para entrada de "sleeves", 4 encaixes, para recebimento de pilhas de chapas de papelão ondulado, acionado por motor elétrico, com dimensões de 2.600 x 2.866mm, com velocidade de 13m/min; equipadas com motores elétricos, sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP) com “interface” com a impressora RDC e acesso remoto. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para movimentar, orientar, arrumar, posicionar e sobrepor pacotes e lastros de caixas de papelão ondulado sobre paletes de madeira, compostas de: unidade paletizadora automática para montagem das pilhas de pacotes com dimensões máximas de 1.600 x 1.600 x 2.300mm (L x C x A) e um lastro com dimensões máximas de 1.600 x 1.600 x 350mm (L x C x A) e dimensão mínima da pilha de pacotes de 650 x 700 x 600mm (L x C x A) e dimensão máxima do pacote de 850 x 900 x 350mm e dimensão mínima do pacote de 300 x 250 x 80mm e velocidade máxima de preparação dos lastros de aproximadamente 350ciclos/lastros/h incluindo o tempo para descarregar as pilhas prontas com um conjunto de batedores para esquadrejar a pilha nos 4 lados, com correias com aspiração de ar e sensores de posicionamento, conjunto filtro de ar com válvulas com cadeados pressostático, equipada com motores elétricos, motoredutor autofreado assíncrono para levantamento e acionamento correntes com "encoder"; modulo transportador com roletes motorizados montado sobre rodas loucas com dimensão 1.000 x 1.000mm e altura de 1.000mm; 2 módulos de transferência bidirecional à 90 graus com bandas plásticas e rodinhas em acetal de 2 polegadas com dimensão de 1.800 x 2.200mm e altura de trabalho de 1.000mm; modulo transportador com banda plástica em acetal com girador em cruz a 90 - 180 graus com rotação com motores "brushless", com disco superior de prensagem do pacote com posicionamento motorizado, com dimensão 1.900 x1.300mm e altura de trabalho 1.000mm; modulo formador automático do lastro com roletes motorizados com 2 batedores motorizados para montar o lastro e um batedor com levantamento pneumático para parada frontal com dimensões 1.850 x 2.450mm e altura de trabalho de 1.000mm; sistema de sobrepor os pacotes para duplicar ou triplicar o lastro; sistema com ventosas para retirar do armazém chapa de papelão ondulado e colocá-las sobre os lastros para ligação e estabilidade da pilha; modulo de transporte com rolete emborrachados sobre um elevador de coluna, para entregar o lastro na altura onde se encontra o paletizador, diminuindo o tempo do ciclo do paletizador, com dimensão de 1.800 x 1.700mm; insersor de chapa de papelão ondulado de base para posicionamento da chapa no empurrador; um transportador com roletes motorizados com empurrador motorizado para colocar a chapa de base debaixo da pilha de fardos, com dimensões de 2.700 x 1.700mm e altura de 340mm; modulo alimentador de paletes de madeira, com dimensão máxima do palete de 1.400 x 1.200mm e dimensão mínima de palete de 800 x 800mm e altura máxima de 180mm e altura mínima do palete de 120mm, peso máximo de cada palete de 18kg e pilha com máx. 12 paletes; modulo transportador de roletes motorizados para estrados vazios, roletes diâmetro 76mm e passo de 83mm com dimensões de 2.050 x 1.400mm, altura desde o piso aprox. 320mm; módulo transportador de roletes loucos para estrados, roletes diâmetro 76mm e passo aprox. de 83mm com dimensões de 1.500 x 1.400mm, altura desde o piso aprox. 320mm; barreira de proteção para empilhadeira com comprimento de 1.400mm; modulo transportador com banda plástica acionada por motor elétrico com dimensão de 2.100 x 1.790mm; com seus sensores, cabos, controlador lógico programável (CLP), "interface" homem máquina principal "touchscreen", com “interface” com a impressora FFG (flexo folder gluer) e acesso remoto, com seus respectivos painéis e quadros elétricos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Sistemas de movimentação e empilhamento de placas cerâmicas para dimensões de até 900 x 3.600mm, dotados de: mesas de movimentação a rolos; dispositivo para carga e descarga das plataformas com auxílio de plano de ventosa ou plano aspirantes para prender e movimentar verticalmente e horizontalmente as placas cerâmicas; plataformas de carga (panconi); painel elétrico de controle e podendo conter ou não esteiras transportadoras a correia. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Sistemas de movimentação e estocagem de placas cerâmicas, dotados de: mesas de movimentação a rolos; boxes a rolos com 45 níveis para armazenamento vertical; dispositivo de elevação das placas cerâmicas para carregar/descarregar os boxes a rolos e painel elétrico de controle. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Parafusos de Arquimedes de aço inox, em forma helicoidal com giro sem fim contendo uma calha fixa de aço em forma de “u” para quebrar gela e um tambor dispensador de gelo de policarbonato, podendo conter simples lâminas de aços para triturar o gelo, próprios para utilização em de refrigeradores de uso doméstico. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para manuseio de peças de madeira processadas, para carregamento e descarregamento de linha de pintura, com velocidade máxima de avanço igual a 21m/min, para peças de madeira processadas com comprimento máximo de 2.440mm, espessura máxima de 45mm, compostas de: Módulo de carregamento e Módulo de descarregamento; Módulo de carregamento contém transportadores para duas entradas de pilhas de peças de madeira processadas, ponte rolante com capacidade máxima igual a 18ciclos/min com 2 suportes (carregador duplo) com réguas de sucção por vácuo, com automação para otimização de carregamento dentro da área de carga de 6.400 x 1.500mm e transportadores de interligação; Módulo de descarregamento contém transportadores de saída da linha de pintura, equipamento rotativo para girar as peças pintadas, ponte rolante com capacidade máxima igual a 18ciclos/min com 2 suportes (descarregador duplo) com réguas de sucção por vácuo, duas linhas de transportadores de saída de pilhas de peças de madeira processadas e transportadores de interligação. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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327 |
Dispositivos alimentadores de fios de cobre, alumínio, ouro, e outros fios "FEEDER", para embobinamento de transformadores de baixa tensão, relês, motores elétricos, motores de compressores, antenas RFID, comutadores, bobinas entre outros itens, com controle e monitoramento instantâneo de tensão, e/ou velocidade, e/ou quantidade durante o processo, dotados de: 1 dispositivo para controlar a alimentação de fios metálicos, com motor associado a outro atuador de rotação, função de medição de comprimento de fio totalmente Digital LWA (Length Wire Absorption) com resolução de 1mm, braços de alimentação, sensores de carga e guias de rolos cerâmicos, com controle duplo na tensão de alimentação e velocidade, programável em até 4 diferentes valores de tensão de alimentação de fios, saída do fio controlada por meio de controles múltiplos do motor, dispositivo de detecção e controle da velocidade e consumo de fios, dispositivo de controle de torque do motor que detecta e ajusta mudanças de tensão de alimentação, dispositivo alimentador utilizado para aumento de rotação de processo de embobinamento, com resolução de 10 gramas para variação de tensão programável de 50g ÷ 4.000g (cN.), ou 100g ÷ 9.000g (cN.), ou 200g ÷ 18.000 (cN) e variação de tensão de tela de 0 gramas a 5.000g (cN), ou 0g a 10.000g (cN), ou 0g a 20.000g (cN) conforme modelo, controlados por sistema "PLC Link Software" para monitoramento do processo de embobinamento. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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328 |
Equipamentos hidráulicos com dimensões 15,4 x 2,37m e capacidade para 18.140kg para carregar e descarregar horizontalmente “containers” com sistemas de irrigação dentro de caminhões, dotados de uma mesa para posicionamento da carga, apoios para regulagem de altura, dispositivo para empurrar ou puxar cargas, painel de controle e unidade motora hidráulica, trifásico de 440V, 60Hz, e potência elétrica de 34kW. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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329 |
Sistemas de carga e descarga de forno de reaquecimento de tarugos, dotados de: 1 mesa de carregamento de tarugos frios do tipo lingueta “pawl”, com 2 linguetas de transferência, acionadas por cilindros hidráulicos, com 8m de largura, com capacidade de carga de até 60t para tarugos de até 12m; 1 dispositivo de descarregamento de tarugos, com 3m de largura e 12m de comprimento, com sistema eletrônico de pesagem, com células de cargas de pesagem conectadas ao sistema de automação para comunicação do peso do tarugo; 1 mesa de rolos de saída do forno de reaquecimento com aproximadamente 14m de comprimento, de suporte duplo, com 12 rolos acionados individualmente por motorredutores e refrigerados por “spray” de água. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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330 |
Máquinas para paletização automático de sacos de cimento, com capacidade de paletizar até 6.000sacos/h, dotadas de: paletizador de construção modular para paletização de sacos de cimento, dotada de transportadores de correia e de roletes, dispositivo(s) giratório(s) de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo(s) de aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação; comando elétrico com controlador lógico programável (CLP); dispositivos de proteção com chave(s) de parada de emergência e dispositivos eletrossensíveis; contendo ou não os seguintes opcionais: transportador(es) de correia com ou sem dispositivo(s) achatador(es) de sacos; curva(s) de roletes acionada(s); sistema de transporte de paletes vazios composto por: transportadores de roletes, separador de paletes e empurrador de paletes; aplicador de filmes ou folhas; sistema de transporte de paletes cheios composto por transportadores de roletes. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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331 |
Máquinas automáticas para classificação e transporte de cápsulas cheias de café da máquina de envase para máquina de encartuchamento, com capacidade de até 528 cápsulas/min, potência de 1,5kW, dotadas de: 1 elevador pré carregamento, 1 elevador vertical de abastecimento, 1 alimentador centrífugo com 2 saídas, classificador rotativo para cápsula com 2 saídas, painel elétrico e sensores pneumáticos. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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333 |
Descarregadores do tipo empurradores para manuseio de material não homogêneo, como CDR, RDF, casca de arroz, bagaço de cana, moinha “in natura”, chips de madeira, “chips” de pneus, utilizados como combustíveis alternativos pela indústria do cimento; ou biomassa na geração de energia, dotados de estrutura de empurradores paralelos conectados a cilindros hidráulicos; com ou sem silo pulmão metálico; tubos de parada; rolos de nivelamento. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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334 |
Máquinas para classificação e alimentação de discos de alumínio (slugs) para produção de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 300discos/min, automáticas, partindo do depósito de armazenamento de discos à granel, com transporte e entrega, na posição correta, para processamento na prensa de extrusão. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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335 |
Equipamentos hidráulicos com dimensões 15,4 x 2,37 metros e capacidade para 25.000kg para carregar e descarregar horizontalmente containers com sistemas de irrigação dentro de caminhões, dotados de uma mesa para posicionamento da carga, apoios para regulagem de altura, dispositivo para empurrar ou puxar cargas, painel de controle e unidade motora hidráulica, tensão trifásica de 440V/60Hz, potência elétrica de 34kW. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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336 |
Combinações de máquinas automáticas para paletização de garrafas de vidro com dimensões até 120mm de diâmetro e até 350mm de altura, compostas de: 6 mesas de alinhamento sem pressão, 6 retiradores de garrafas caídas por sopro, 6 espaçadores com transportadores bipartidos, 6 transportadores com apoio lateral, vão de passagem para pedestres e sistema de inversão para sopro e aspiração (Ômega com higienizador), 4 dispositivos de divisão de artigos automáticos, 4 conjuntos de formação de camadas e empilhamento com velocidade de até 3camadas/min, dotados de colocador de divisórias, cabeçote de transferência de camadas até o palete, abastecimentos de paletes vazios preparados com cobertura de filme plástico, abastecimento de palete de divisórias e retirada de palete pronto através de 1 carro de transferência por trilhos e 1 colocador de molduras no topo do palete, todos interligados para um fluxo continuo das garrafas de vidro. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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337 |
Sistemas automatizados para carregamento de bobinas de plástico, compostos de transportadores (esteiras) de ação continua, com rolos, dotados de motores elétrico de 0,55kW, unidade de transferência de corrente dupla, dotada de módulo transportador de corrente dupla montado em conjunto de elevação pneumática para transferência de paletes a 90º com motor elétrico de 0,75kW, guias revestidas de plástico para os transportadores; palete em aço; carrinho elétrico para movimentação de bobinas com capacidade de elevação de até 2.000kg, gradil de proteção em aço, painel de controle elétrico eletrônico e IHM (interface homem máquina) policromático. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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338 |
Descarregadores pneumáticos de navios em regime contínuo (Continuous Ship Unloader - CSU) utilizados para descarregamento de cereais, alumina, carvão-coque de petróleo, com capacidade de descarregamento compreendido entre 400 e 800t/h, dotado de: estrutura tipo pórtico, estacionária ou móvel (sobre trilho ou com pneus de borracha), lança de sucção com comprimento de 30m, coluna tubular giratória com filtro de mangas interno, casa de máquinas com contrapeso, tubo telescópico horizontal e vertical, bocal de sucção automático, cabeçote de fresagem com controle de velocidade, guincho de elevação auxiliar com capacidade de até 15t, enrolador de cabos, cabine de operação, estação elétrica e instrumentação. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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339 |
Equipamentos robotizados de paletização automática de bobinas de plástico, dotados de: módulo de transferência de esteira de corrente dupla com comprimento de 1.820mm, velocidade do transportador 10m/min elevador de corrente dupla e comprimento da unidade de transferência 1.500mm; acionado por motor elétrico, módulo de esteira de corrente dupla montado em um conjunto de elevação pneumática para transferir o palete a 90 graus, comprimento de 1.650 a 1.750 mm, largura do rolo do transportador 1.080mm, velocidade 10m/min, acionado por motor elétrico de 0,75kW; módulo transportador de esteira com rolos dotado de conjunto de cilindros e pivô para inclinação e apresentação dos paletes ao robô, com comprimento de 1.820mm, velocidade 10m/min elevador de corrente dupla e comprimento da unidade de transferência 1.500mm, acionado por motor elétrico; módulo transportador de esteira com rolos com comprimento de 1.628mm e 1.456mm, largura efetiva do rolo transportador de 1.080mm, velocidade do transportador 10m/min acionado por motor elétrico; modulo de esteira plástica com sistema de medição de dados técnicos dos rolos, comprimento 1.500mm, largura da correia 300mm, altura do transportador 900mm ± 50mm, velocidade da correia 10m/min, carga máxima do medidor 25kg, com empurrador de referência ativado pneumaticamente, dotada de sensores de medição a laser montados na placa do empurrador para confirmação da largura da bobina, correias de plástico do transportador com largura de 300mm e comprimento de 1.500mm e 2.500mm; Barreira da empilhadeira composto por canal angular paralelo 100 x 50mm e placa inferior de 10mm de espessura, robô de alta velocidade de 6 eixos BX, constituído de braço mecânico com movimento orbital, com capacidade de carga de 130kg, alcance de até 3.000mm, pedestal de aço com altura de 800mm próprio para o robô; pinça de rolo com 3 dedos montadas em trilhos de rolamentos lineares acionados por correia iniciados pneumaticamente com faixa de abertura da pinça de rolo de 75 a 230mm (+/-10%); dispensador de paletes vazios que armazena até 10 paletes, com medida 1.200 x 1.000mm ou 1.200 x 800mm; proteções mecânica em aço com comprimento de 1.000 a 1.500mm e altura 2.300mm, para evitar acessos dos operadores ao processo produtivo; Sistema de câmeras para vigilância do processo remota composto por câmeras Full HD de 2 megapixels (1.920 x 1.080) Lente: Fixa (92 graus) Classificação IP: IP66 Faixa de temperatura: - 40 a +50 graus celsius; sistema de controle composto por controlador logico programável, módulos de saída, analógicos e digitais com circuitos impressos com componentes eletrônicos, montados, painel operador de elétrico(IHM) "touch screen", colorido 7 polegadas, módulos de entrada analógicos e digitais com circuitos impressos com componentes eletrônicos, montados e fonte de alimentação elétrica. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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340 |
Máquinas para movimentação e estocagem de peças de revestimentos cerâmicos, com manuseio das peças por meio de dispositivos aspirantes e/ou pinças, capazes de movimentar verticalmente e transladar horizontalmente para formação de pilhas de peças, contendo um ou mais carregador/descarregador tipo pórtico, dotadas de um ou mais carros de colocação/retirada das pilhas de peças nos racks de armazenamento, com capacidade máxima de dimensões das peças igual ou inferior a 1.600 x 4.200mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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341 |
Máquinas automáticas para classificação, transporte de frascos plásticos vazios de entre 40 e 400ml, robotizadas, para alimentação dos frascos em linha de envase, dotadas de: tremonha de alimentação dos frascos, elevador de alimentação, unidade selecionadora com 2 robôs delta e sistema de visão para detecção de posicionamento, unidade de alimentação, carrossel de descolamento dos “pucks” vazios/cheios, módulo de inspeção. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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342 |
Combinações de máquinas (unidade funcional) para empilhamento de produtos alimentícios tipo "waffle", com capacidade de produção de 1.260kg/h, compostas de: unidade empilhadora com sensores de leitura óptica, PLC(controlador lógico programável), sistema de rejeito, painel elétrico; transportador distribuidor de 7m comprimento por 0,45m de largura; conjunto alinhador com 6 trilhas; transportador de saída e esteira de transferência, equipadas com motores elétricos trifásicos de indução com rotor gaiola de esquilo com potência de 1CV e 0,75kW. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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343 |
Equipamentos automáticos completos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas, contendo estrutura metálica completa com dimensões aproximadas de 14 x 16 x 4m, 15 robôs, 5 portões de entrada/saída de caixas, componentes elétricos e eletrônicos. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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344 |
Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas (sistema de armazenamento e recuperação de produtos), contendo 2 elevadores, 12 carrinhos (shuttles) de deslocamento horizontal, 2 equipamentos de indução para entrada e saída dos produtos; componentes elétricos e eletrônicos e controlador lógico programável. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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345 |
Combinações de máquinas para movimentação e estocagem de peças de revestimentos cerâmicos, com manuseio das peças por meio de dispositivos aspirantes e/ou pinças, capazes de movimentar verticalmente e transladar horizontalmente para formação de pilhas de peças, compostas de: um ou mais carregador/descarregador tipo pórtico; um ou mais carros de colocação/retirada das pilhas de peças nos "racks" de armazenamento; com ou sem respectivos "racks" de armazenamento; com capacidade máxima de dimensões das peças movimentadas/estocadas igual ou inferior a 1.600 x 4.200mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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346 |
Combinações de máquinas, com sistemas de sensorização e controles computadorizados para movimentar, construir e paletizar automaticamente unidades padronizadas a partir de pacotes, com velocidade de até 200caixas/min, compostas de: Esteiras transportadoras automáticas para movimentação de pacotes de caixas de papelão ondulado; Separador de pacotes, sistema de desmembramento de pilhas de caixas de papelão ondulado com unidades hidráulicas; Tombador de pacotes de caixas de papelão ondulado; Unidade centralizadora, esquadrejadora e duplicadora de pacotes de caixas de papelão ondulado; Braços robóticos com extremidade adaptável para capturas únicas ou múltiplas de fardos de caixas de papelão ondulado de peso até 100 lbs; Sistema automático de inserção de chapa de fundo e de chapas separadoras com função sucção; Formador de pilhas de caixas de papelão ondulado, com sistema de placa retrátil para recebimento programável dos pacotes de caixas com opção de colocar chapa entre camadas nas pilhas de caixas de papel ondulado; HMI com sistema de “único ponto”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos automáticos transferidores de cartuchos de tintas para robô de pintura automotiva, dotados de: 1 mesa de estocagem; 2 mesas giratórias com 2 estágios (máx. 16 cartuchos) e 4 estágios (máx. 32 cartuchos); 1 cilindro elevatório com braço para carga e descarga; 1 unidade de carga para transferência; 1 unidade de enchimento; 1 unidade de descarga. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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348 |
Combinações de máquinas, com sistemas de sensorização e controles computadorizados para paletizar automaticamente pacotes de caixas de papelão ondulado desmontadas, com capacidade mínima de 60 paletes/h., compostas de: esteiras transportadoras automáticas para pacotes de caixas de papelão ondulado; esteiras automáticas rotacionadoras com esferas; unidade duplicadora de pacotes, com função de duplicar, centralizar e esquadrejar pacotes de caixas de papelão ondulado com altura máxima de 24 polegadas (610 mm); um braço robótico com extremidade adaptável para manusear o máximo de 39 fardos de caixas/min e/ou peso máximo de 100 lbs (45,4 kg); sistema automático de sucção para inserção de chapa de fundo e de chapas separadoras para estabilidade de paletes de pacotes de caixas de papelão ondulado; formador de pacotes: forma pilhas de caixas de papelão de altura máxima de 88 polegadas (2.232 mm), com sistema de placa retrátil (mesa separadora) para recebimento programável dos pacotes de caixas com opção de colocar chapa entre camadas nas pilhas de caixas de papel ondulado; HMI com sistema de “ponto único”: centralização de controle todas as máquinas em um ponto único. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Transportadores automáticos modulares de esteiras, de ação contínua, concebidos para o transporte de pilhas de chapas de papelão ondulado sem palete, na saída de máquinas onduladeiras, constituídos de esteiras planas de plástico em designer modular sobre placa deslizante antiestática montada em estrutura de aço, compostos de 12 módulos transportadores de correntes plásticas, 2 estações de ângulo reto, 3 estações para descarregamento com empilhadeira, capacidade de carga por área de 350kg/m2, velocidade de transporte de 12 a 36m/min, geridos por CLP (controlador lógico programável) e IHM sensível ao toque (“touchscreen”) e “displays” responsável pela gestão do uso do espaço sobre os transportadores e o direcionamento das cargas para cada saída conforme necessário e de forma automática. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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350 |
Transportadores automatizados para empilhamento e desempilhamento de tarugos para fazer “interface” e integração dos sistemas com a serra de corte e o carro de carga, compostos de estrutura fixada ao piso tipo ponte feita com vigas soldadas, guindaste tipo ponte com aproximadamente 25m de curso transversal e carro para movimentação da carga com pinças para os espaçadores com capacidade de carga de até 11t, para operar tarugos de 5 a 10 polegadas com 7,3m de comprimento, velocidade transversal de 5m/min, velocidade vertical de 10m/min, correntes transportadoras para descarga, lançadeiras automáticas para levantamento de pilha de tarugos, controles de velocidades com motor de corrente alternada (CA) e inversor, com tensão de 440V/60Hz, e Controle Lógico Programável (CLP). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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352 |
Máquinas de pré-alimentação de folhas de papelão ondulado, automáticas e contínuas, para folhas com dimensões mínimas de 600 x 300mm e com dimensões máximas de 2.400 x 1.300mm ou 2.800 x 1.600mm, com velocidade máxima de até 330 folhas/minuto, dotadas de: sistema de alimentação de pilhas de papelão ondulado com capacidade de até 3.000kg; sistema de elevação; dispositivo de fracionamento de pilhas; mesa de transferência com altura máxima de pilha de até 2.400mm; dispositivo de descarga de folha residual; sistemas elétricos e sistema de gerenciamento de dados. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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353 |
Carros de transferência para transporte de bobinas de aço, com sela em V capacidade de carga de até 15t, equipados com bateria de lítio de 48V (200Ah), acionados por um motor de 2,2kW e com função de elevação de até 200mm. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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354 |
Carros de transferência para transporte de peças de aço com capacidade de carga de até 20t, equipados com bateria de lítio de 48V (180Ah) e acionados por motor de 2,2kW. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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355 |
Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas (estocagem e recuperação de artigos), composto por 2 elevadores, 30 carrinhos "shuttles", transportadores de roletes, racks de posições para armazenamento, grades de proteção, escadas, mezanino, plataformas de acesso, plataformas de manutenção, grua para carrinhos “shuttles”, um ou mais gabinetes de controle, estruturas metálicas, componentes elétricos e eletrônicos. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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356 |
Acumuladores para passagem e armazenamento de latas, para compensação assíncrona no processo produtivo de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade de armazenagem de até 4.000 latas, com transporte em correntes em aço e pinos de poliuretano, com velocidade de até 250 latas/minuto, com ou sem unidade de transferência. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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357 |
Máquinas de alimentação do pacote de estator, composta por um sistema de alimentação, um sistema de posicionamento, um sistema de inserção e um sistema de controle de qualidade, tempo de ciclo inferior a 20s, tensão de alimentação 380V, 50/60Hz, potência de entrada 3,5kW. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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358 |
Calhas vibratórias alimentadoras, desenhadas em forma de "u" fabricadas em aço resistente a abrasividade, com sistema de amortecimento através de molas de borracha que proporcionam menor desgaste do vidro evitando a geração de partículas finas não aceitas na especificação da matéria prima reciclada, dotadas de motores que podem variar a potência de 770W a 1,88kW, com tensão de 380V e 1.800rpm, comprimento inferior ou igual a 2.538mm e altura inferior ou igual a 2.030mm, com capacidade de produção de 6 a 12 t/h que podem variar de acordo com a qualidade do material em processo, com “desing” específico para garantir a continuidade do processo na saída do material garantindo a leitura dos contaminantes e a segregação das cores. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas, dotados de : robôs de movimentação controlados por computador, estrutura de alumínio tipo “grid“, portões de entrada e saída de caixas, componentes elétricos e eletrônicos para seu perfeito funcionamento. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Módulos transportadores de ação contínua, compostos por, no mínimo, 4 células hexagonais, com 3 rodas e motor elétrico individual por roda, para movimentação omnidirecional de mercadorias, em movimentos semidescentralizados, controlados eletronicamente, com as funções de rotação, triagem, singulação, angulação, “crossdocking”, paletização, despaletização, desvio e curvas, células hexagonais com grau de proteção mínimo IP54 e comprimento de 150 ou 200mm, largura de 150 ou 200mm, com velocidade máxima de transporte de 1,15m/s, contemplam sistema de visão com emissor infravermelho para reconhecimento, medição e rastreio de mercadorias com proporção de largura e altura não excedente a 1,5. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8428.39.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8428.39.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.208 | 11/08/23 | Código NCM: 8428.39.90... (Acesse a íntegra) |
98.133 | 21/06/23 | Código NCM: 8428.39.90... (Acesse a íntegra) |
98.041 | 19/02/21 | Código NCM: 8428.39.90... (Acesse a íntegra) |
98.469 | 16/10/19 | Código NCM: 8428.39.90... (Acesse a íntegra) |
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