Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8428.33.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8428.33.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8428 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). | ||
8428.3 | - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: | ||
8428.33.00 | -- Outros, de correia | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8428.33.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8428.33.00 | II (%) |
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TOD |
--Outros, de correia Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
020 |
Alimentadores automáticos e modulares para transporte de pernas inteiras de frango, equipados com esteira de transporte com garras duplas, 1 para perna direita e outra para perna esquerda, próprios para alimentação de máquinas de desossa automática destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita e esquerda, equipadas com inversor de motor e controle com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Empilhadeiras móveis de estéril e canga, autopropulsadas, sobre esteira, com capacidade de transporte nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema elétrico, compostas pelo transferidor de carga de correia transportadora para ponte de conexão ("tripper"), pela ponte de conexão ("bridge conveyor") de 70m e pela lança de descarga ("spreader") com 50m de comprimento. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Equipamentos para passagem de ponta de papel ou celulose, composto de esteira rolantes sobre caixas de vácuo e/ou elementos direcionadores de ar tipos "bandejas" e/ou "bico aspersor", com dispositivos auxiliares, utilizado em máquinas para fabricação de papel ou celulose. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Lanças móveis de empilhamento de materiais, para recepção e empilhamento de até 1.000t/h de granéis sólidos, dotadas de 1 transportador de recepção; 1 chassi central dotado de uma estrutura de perfis; uma lança articulada de empilhamento; pistões hidráulicos que realizam a inclinação vertical da lança até 45 graus e o seu giro lateral de até 60 graus para cada lado, assim como o levantamento da unidade de recepção para permitir a movimentação do equipamento; motores hidráulicos ou elétricos (com seus redutores de velocidade e acessórios); sensores e painéis elétricos. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Esteiras transportadoras de componentes entre estações de trabalho de célula de produção de motores elétricos, de correia, para carga e descarga, construídas em aço inoxidável, alumínio, paletes de poliamida 6 com 160 x 160mm, robotizadas, dotadas de braços articulados sistema “pick and place” e 68 sensores de trabalho simultâneo, curso total de 23,5m, controladas por CLP. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Sistemas automáticos de transporte horizontal, com controlador lógico programável (CLP), próprios para transporte, movimentação e empilhamento ou desempilhamento de caixas dotadas de as lentes a serem trabalhadas na linha de processamento, acionamento por moto-redutor com potência de até 0,8kW operando a uma tensão de 220/380Vca - 50/60Hz, com correias transversais de largura de até 33mm, e comprimento dimensionado conforme capacidade de empilhamento, podendo empilhar até 72 caixas, com sensoriamento das caixas por meio de detecção fotoelétrica, sistema de escâner omnidirecional para leitura de códigos de barras, movimentação das caixas para empilhamento e/ou desempilhamento feito por sistema pneumático operando a uma pressão de 6bar, com ou sem sistema de controle computadorizado (com painel elétrico e de controle). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Equipamentos rotativos pastilhadores de fertilizantes a base de enxofre, com capacidade de produção máxima de 3.500kg/h, para pastilhas com diâmetro compreendido entre 2 a 6mm, temperatura de entrada máxima de 250 graus Celsius, dotados de esteira de resfriamento construída em liga de níquel e cromo, resfriada a água, com largura de 1.500mm +-0,1mm e comprimento de resfriamento de 9.140mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Transportadoras de correia, com movimento contínuo, fabricadas em perfil angular aro e chapa de aço AISI 304, voltagem de 380/440V - 50/60Hz, potência de 0,37kW, velocidade de 100rpm, correia Tab82 em POM com largura de 82,6mm, acionadas mediante moto redutor, com perfil especial lateral para engarrafamento tipo poliamida em perfil de aço inox, projetadas para transportar as latas com sistema abre-fácil (easy peel) cheias, com produção máxima de 500bpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Transportadores móveis para descarga de granéis sólidos, de correia, de ação contínua, com tremonha de desmonte acionável tipo “drive-over” para passagem do veículo transportador; equipados ou não com tração própria por motor a gasolina, hidráulico, GLP ou elétrico; dotados de correia transportadora com largura máxima igual ou inferior a 610mm; elevador hidráulico ou elétrico nas rodas de transporte; com capacidade máxima de descarga igual ou inferior a 18.000alqueires/bushels. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Combinações de máquinas para manuseio de perfis de alumínio, de ação contínua, dotadas de: sistema de túnel superior e inferior de resfriamento (solubilização) de alumínio com funcionamento por meio de sopradores de ar; duplo “puller” para tracionamento mecânico; mesa de saída com comprimento de 78m constituída de roletes em “kevlar”; conjuntos de correias transportadoras em “kevlar” (mesa de transferência) com comprimento de 62m para extração, formação e alimentação da esticadeira de perfis; esticadeira a frio com capacidade de tração de 40t; conjuntos de correias transportadoras em PVC (mesa de transferência) com comprimento de 62m para alimentação da mesa de roletes da serra de corte a frio; mesa de roletes motorizada para alimentação da serra de corte a frio. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Sistemas automáticos de transporte horizontal, com controlador lógico programável (CLP), próprios para transporte, movimentação, empilhamento e desempilhamento de lentes oftálmicas, dotados de esteiras, velocidade de operação de 6m/min; "stoppers"; sensores e unidades de empilhamento e desempilhamento feito por sistema pneumático operando a uma pressão de 6bar, com capacidade de produção máxima de até 180lentes/h, com interface para máquinas de modo a controlar o fluxo de produção e roteamento de produtos de acordo com as necessidades de processo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Máquinas para movimentação de pilhas de chapas de papelão, de ação continua, para alimentação de máquina de fabricação de caixas de papelão, com tombador de pilhas, altura da máxima da pilha de 2.000mm, peso máximo da pilha de 1.500kg, com velocidade de produção máxima de 450chapas/min podendo variar de acordo com o tamanho da pilha, da espessura das chapas e da capacidade da máquina de fabricação de caixas de papelão a alimentar, controlada por controlador lógico programável CLP e painel de operação sensível ao toque, incluindo, entre outros, sistema de centralização automático, sistema de remoção a vácuo da primeira chapa da pilha, correia transportadora com velocidade ajustável, portão móvel com braços de controle de empenamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
089 |
Máquinas autopropelidas, manualmente operadas, montadas de forma definitiva em chassi sobre rodas, para transporte contínuo e elevação de batatas com capacidade de 250t/h, alcance horizontal entre 858 e 1.150cm de alcance e um giro no raio de ângulo de 55 graus para direita ou esquerda, a partir do centro, compostas de: duas seções de esteiras telescópicas na parte traseira da máquina, acionadas por conjunto de motoredutores, com distância de comprimento telescópico a partir de 340cm, seções de esteiras de borracha com 487cm de comprimento e 91cm de largura, esteira frontal com largura de 91cm, composta por 2 cintas laterais com varões arrebitados nas cintas, com um comprimento de 300cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Máquinas automáticas de classificação de pacotes, com movimento continuo circular (looping), sistema CLP (controlador lógico programável), com 8 estações de indução para alimentação das cargas (pacotes), em carros com esteiras transversais por meio de roletes motorizados, para movimentação da carga para direita ou esquerda, e carros que se movimentam no sentido longitudinal por meio de motor linear com velocidade de linha entre 2 e 2,5m/s, com capacidade máxima de tamanho de carga (pacote) de 700 × 700 × 700mm (L×W×H) e peso máximo de 30Kg. capacidade máxima de classificação de pacotes de 16.000pacotes/h, com o sistema de roteirização do pacote para que possa ser descarregado em qualquer uma das 212 saídas de rotas possíveis. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Máquinas com esteiras para realizar a automação e controle do transporte de carrinhos de injetores; com superfície do transportador de correias lisas tracionadas por motores elétricos e inversores de frequência, de ação contínua; possui controle e monitoramento hidráulico de pressão pneumática de 6,5 +/-0,5bar; com temperatura de sistema de aproximadamente 42 Graus Celsius; com sistema de vazão de óleo de aproximadamente 385L/min; com sensores e separadores de submonitoramento nas esteiras; com controle do sistema de elevadores; com sistema de controle de separadores de entrada e saída de portões. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Máquinas com esteiras para realizar a automação e controle do transporte de carrinhos de injetores; com superfície do transportador de correias lisas tracionadas por motores elétricos e inversores de frequência, de ação contínua; com controle e monitoramento hidráulico de pressão pneumática de 6,5 +/-0,5bar; com temperatura de sistema de aproximadamente 42 Graus Celsius; com sistema de vazão de óleo de aproximadamente 385 litros por minuto; com controlador da central de óleo; com controle do sistema de elevadores; com quatro subpainéis de elevadores; com sistema de controle de separadores de entrada e saída de portões; possui sensores e separadores de submonitoramento nas esteiras; com conjunto de 14 prateleiras para armazenamento de 140 carrinhos – “Work Piece Carriers” – responsáveis pelo transporte dos injetores através da esteira da linha de exames; carrinhos possuem encaixes geometricamente exatos de acordo com os tipos de injetores para dar suporte aos testes automaticamente. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Máquinas com esteiras para realizar a automação e controle do transporte de carrinhos de injetores; com superfície do transportador de correias lisas tracionadas por motores elétricos e inversores de frequência, de ação contínua; com controle e monitoramento hidráulico de pressão pneumática de 6,5 +/- 0,5bar; com temperatura de sistema de aproximadamente 42 Graus Celsius, com controle do sistema de elevadores; com 4 subpainéis de elevadores; com sistema de controle de separadores de entrada e saída de portões; com sensores e separadores de submonitoramento nas esteiras. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Equipamentos rotativos pastilhadores de parafinas, com capacidade de produção máxima de 2.000kg/h, para pastilhas com diâmetro compreendido entre 5 a 7mm, temperatura de entrada máxima de 50 a 60 graus celsius, dotados de esteira de resfriamento construída em aço inoxidável, medindo 23m de comprimento e 1.500mm de largura, com sistema de resfriamento a água de 20m de comprimento e 1.500mm de largura. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Máquinas para transporte e armazenagem vertical de placas cerâmicas, dotadas de: linha de transporte com correias completas; compensador vertical para placas com formato de até 1.200 x 1.800mm, capacidade máxima útil nominal de até 1.300kg e painel elétrico de controle com tela “touchscreen”. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Esteiras transportadoras e classificadoras de volumes de até 70kg, e até 2.187,83m de comprimento linear, com acionamento através de motor IM (motor de indução), assíncrono, com um ou mais painéis de controle, esteira com velocidade de até 2m/s, e com tecnologia para pesar, cubar os volumes e ler as etiquetas por câmera, os volumes podem ser recebidos através da esteiras telescópicas e, após o processamento, distribuídos para várias posições de saída, podendo ser apoiado em suportes metálicos ou estrutura metálica, utilizado para transportar e classificar volumes de forma a automatizar processo de separação de mercadoria. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Linhas de esteiras transportadoras de correia, com ação continua, para movimentação, separação e limpeza dos lombos de atuns, compostas por esteiras transportadoras modular superiores, intermediarias recirculares e inferiores, fabricadas em perfil angular aro e chapa de aço inoxidável AISI 304, correias Tab82 em POM com larguras variando entre 300 e 600mm, acionadas mediante moto redutor e mesas corridas montada nas laterais da linha para a limpeza de peixe com aberturas e bicos de retirada para transporte de subproduto. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Correias tubulares transportadoras de graneis sólidos (carvão mineral) com emendas exclusivas (cobertura superior e inferior de borracha), constituídas por cabos de aço galvanizados, com largura entre 2.000 e 2.500mm, comprimento entre 5.000 e 6.100m, resistência entre 1.600 e 2.000N/mm, espessura de recobrimento de borracha entre 6 e 8mm, força de ruptura entre 1.600 e 2.000N/mm, acomodadas em bobinas, com capacidade nominal de 2.400t/h. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Correias transportadoras, próprias para movimentação de tubos de detonação para explosivos; material constituinte da correia com agentes antiestáticos eletricamente condutivos e aterramento total; largura do corpo 480mm; comprimento 2.500mm; altura 780mm mais ou menos 50mm; diâmetro dos roletes de apoio 50mm e carga máxima de 20kg. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Transportadores com dispensadores de produtos, de ação contínua, para separação de pedidos, compostos de: cinta coletora com taliscas; 30 módulos tipo “A-Frame”, cada módulo com 72 canais para dispensamento de produtos por meio de ejetores pneumáticos; ponto de enchimento de caixas; componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para fixação e ancoragem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Esteiras de carregamento de bagagem e carga para aeronaves, autopropulsadas, movido por motor elétrico com bateria modular de fosfato de íon de lítio (LFP) de capacidade unitária de 22kW-80VDC, com acondicionamento de 1 a 3 módulos de bateria. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Máquinas de transporte e armazenagem vertical de tijolos ou blocos de concreto, possui motor com 5,95kW de potência, pinça movida por compressão de ar, compressor com deslocamento de ar de 10pcm e pressão de trabalho de 140psi, peso máximo de fixação de 150kg, altura máxima de empilhamento de 3.900mm, tempo de ciclo de 15-30s, possui base de carrinho para facilitar o direcionamento e locomoção. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Máquina para movimentação de pilhas de chapas de papelão, de ação contínua, para alimentação da impressora para máquina de fabricação de caixas de papelão, com dimensões máxima da chapa igual ou inferior a 2.000 x 3.200mm e dimensões mínimas da chapa igual ou superior a 450 x 550mm, altura da máxima da pilha de 2.000mm, peso máximo da pilha de 1.500kg, com velocidade de produção máxima de 250 chapas/min, podendo variar de acordo com o tamanho da pilha, da espessura das chapas e da capacidade da impressora da máquina de fabricação de caixas de papelão a alimentar, controlada por controlador lógico programável CLP e painel de operação sensível ao toque, incluindo entre outros: sistema de centralização, sistema de remoção a vácuo da chapa inferior da pilha, correia transportadora com velocidade ajustável, descarga lateral automática da folha de descarte. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Transportadores com dispensadores de produtos, de ação contínua, para separação de pedidos, compostos de: esteira transportadora central; com 25 ou mais módulos de selecionadores automáticos (autopickers), cada módulo com 64 canais para dispensamento de produtos por meio de ejetores pneumáticos ou não pneumáticos; estação de transferência rápida para enchimento de caixas; componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para fixação e ancoragem. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Transportadores com dispensadores de produtos, de ação contínua, para separação de pedidos, compostos de: cinta coletora; 22 módulos tipo "A-Frame", cada módulo com 72 canais para dispensamento de produtos por meio de ejetores; ponto de enchimento de caixas; componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para fixação e ancoragem. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8428.33.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8428.33.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.158 | 03/06/24 | Código NCM: 8428.33.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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