NCM nº 8428.20.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8428.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8428.20.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8428 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.2 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.20.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8428.20.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8428.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8428.20.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8428.20.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
004 Transportes pneumáticos, com pressão negativa, de produtos acabados em peletes (grânulos) ou pó de componentes polímeros com fibra de vidro, com capacidade máxima de 2.000kg/h de grânulos e máximo de 500kg/h de pó, com filtros, funis alimentadores de até 100 litros com sensor de nível, tubulações de vidro de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
011 Despaletizadoras de embalagens cartonadas (composit can tipo Safetop) com capacidade de despaletizar até 350 latas/min de pallets de até 3,1m de altura, dotadas de: elevador de pallets cheios, robô cartesiano para desmontagem de quadro superior e de chapas divisórias, mesa acumuladora de latas; movimentador de camadas por meio de empurradores automáticos; esteiras de plataforma para saída e afunilamento em fila única de latas, controlador lógico programável e tela IHM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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012 Combinações de máquinas automáticas para movimentar, orientar, arrumar e sobrepor embalagens cartonadas ("Composit Can tipo Safe Top"), capacidade de produção de até 400 latas/min em pallets de até 3m de altura, compostas de: robô cartesiano; mesa acumuladora de latas; elevador de pallets; magazine para pallets vazios; sistema de seleção, separação e movimentação das camadas por meio de gabarito de pinos com controlador lógico programável e tela IHM; transportador de pallets acabados com sistema de movimentação e acumulo de pallets cheios por meio de correntes e rolos transportadores; sistema de transferência com capacidade para realizar curvas a 90° controladas por CLP e aplicadora automática de fitilhos nos pallets, com sistema de transporte de pallets, plataforma giratória com defasagem de 90° e munida de CLP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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027 Mastros telescópicos pneumáticos, em alumínio, com 3 seções, diâmetro da secção igual ou inferior de 81mm e altura máxima aberto de 2 a 5m, próprios para elevação de unidades de iluminação e antenas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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028 Mastros telescópicos pneumáticos, em alumínio, com unidade de inclinação e rotação, com ou sem controle remoto, haste com altura mínima estendida de 3.000mm, próprios para serem montados sobre veículo rodoviário para elevação de unidades de iluminação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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029 Transportadores pneumáticos com tubulação PVC auto extinguível de diâmetro externo de 160mm e interno de 153mm, com curvas de raio de 800mm, desviadores de rotas com movimentação através de correias, cabo único de 3 × 2,5mm2, 2 x 2 x 0,22mm2 e malha 0,20mm2 que leva comunicação e alimentação para interligação entre os dispositivos do sistema; estações e desviadores operando em 24vdc, cápsula para tubulação de 160mm com espaço interno de 115 e 400mm de altura dotada de sistema de velcro e anilha de vedação de ar em ambos os lados para atender uma capacidade de transporte de até 4kg, controladoras em sistema operacional, com possibilidade de acesso e acompanhamento por sistemas operacionais diversos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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030 Combinações de máquinas para transporte pneumático e estocagem de partículas de cloro, compostas de: bomba pneumática do tipo parafuso com capacidade de até 10t/h, soprador de ar para bomba com potência de até 45kW, e tubulação de aço para transporte das partículas de cloro até o silo; silo de estocagem com capacidade de até 300t, equipado com filtro de desempoeiramento, células de carga e roscas paralelas de extração com capacidade de até 40t/h; tubulação de aço, estruturas de sustentação, interligação e acesso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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031 Máquinas de elevação de batatas com largura de 249cm, alimentadas por eletricidade e conduzidas hidraulicamente, com capacidade de elevar batatas a uma altura de 7,65m e uma largura de 20,75m, com lança telescópica de 2.435cm com funcionamento hidráulico, a corrente do elevador e as cinturas da lança do telescópio são potencializadas por motores elétricos e caixas de engrenagens, com capacidade entre 400 e 425t/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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032 Transportadores pneumáticos de produtos químicos em pó ou em forma granular, com taxa de transferência de 200 até 12.000L/h (variável em função da densidade do produto), dotados de câmara de sucção (PTS), válvulas, filtro (opcional), bomba de vácuo com vazão nominal de 20 a 800Nm³/h, dutos e painel de gerenciamento eletropneumático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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035 Estações pneumáticas de transporte para recebimento de amostras, com 8 ou menos tubulações receptoras, dotadas de desacelerador por meio de bomba a vácuo, com ou sem módulo de frenagem por roldanas e com luz interna de aviso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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037 Estações pneumáticas de transporte ponto a ponto para amostras clínicas individuais em tubos, por meio de efeito de pressão de um compressor de ar, com capacidade de envio de 810tubos/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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038 Estações de recebimento pneumático de amostras clínicas individuais em tubos, dotadas de desacelerador por meio de bomba a vácuo, módulo de frenagem opcional por roldanas e luz externa de aviso, capacidade de recepção de cerca de 2.100amostra/h, faixa de pressão de trabalho normal de 8bar, vazão de 450L/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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041 Transportadores pneumáticos de materiais em cápsulas de policarbonato herméticas e resistentes a choques, rastreáveis via RFId, através de uma rede de tubos em PVC (diâmetro de 110 ou 160mm), podendo ser composto por estações de envio e recebimento das cápsulas em diversos modelos e tamanhos, derivadores, sopradores, unidades de transferência, motores com ou sem inversores de frequência, sensores ópticos, módulos de reforço de potência, sistema de filtragem HEPA, conversor de dados, dispositivos para acionamento do sistema pneumático, unidades de controles com  “software” para gerenciamento do sistema.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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042 Equipamentos para armazenamento com sistema de endereçamento automático, movimentação, abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas e peças cortadas em máquinas-ferramenta durante o funcionamento, dotado de:  “software” de gestão e controle; estrutura metálica composta por 12 blocos de armazenamento com 324 posições, cada posição com capacidade para suportar até 5.000kg; 1 elevador central com deslocamento em trilhos; 1 carro com deslocamento sobre trilhos apoiados em pedestais para retirada de peças cortadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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043 Combinações de máquinas para transporte pneumático, remoção e separação de sucatas de alumino e névoas de óleo, tintas e verniz gerados durante processo produtivo de latas de alumínio para bebidas, com capacidade para atender linhas de produção com velocidade máxima igual ou superior a 3.000 latas/min, compostas de: sistema para esqueletos e aparas de alumínio, sistema para latas de alumínio molhadas e lavadas, sistema para latas decoradas, sistema para nevoa de óleo e sistema para nevoa de tintas e verniz; dotados de: ductos, separadores de óleo, trituradores de sucata/geradores de vácuo, sopradores de ar, separadores de sucata/ar tipo “air screen”, ventiladores de balanceamento de ar, silenciadores de ruído de descarga de 14dB(A), válvulas guilhotina, válvulas damper, instrumentação, caixas receptoras, sifões dreno (selos barométricos), filtros, coletor de admissão multivias, caixa plenum de sucção, painéis de comando com controlador lógico programável e protocolo de comunicação "ethernet".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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044 Transportadores pneumáticos de resíduos gerados em linha de produção de latas de alumínio para bebidas com velocidade máxima igual ou superior a 3.000latas/min, controladas por CLP, compostos por: sistemas para remoção de: esqueletos e aparas de alumínio (sucata), névoa de óleo e névoa de tintas/verniz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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045 Equipamentos para lançamento, por meio de injeção de ar, de cabos e micro cabos de telecomunicações de diâmetro entre 4 e 16mm em dutos subterrâneos pré-instalados de diâmetro entre 7 e 42mm, com capacidade de lançamento de até 3.500m a uma velocidade de até 125m/min e pressão máxima de 16bar; dotados de computador integrado com “display” de 7 polegadas para coleta e armazenamento de informações (velocidade do cabo, força de impulso, pressão de ar comprimido, quantidade de metros instalados) e posicionamento por GPS ("Global Positioning System") do local da instalação; permite transmissão de dados por conexão via wi-fi ou entrada para pen drive; com válvulas de regulagem de pressão, vazão e tensão da esteira de impulsão de cabos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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046 Estações de envio e transporte pneumático ponto a ponto para até 25 amostras clínicas em tubos, por meio de efeito de pressão de um compressor de ar, capacidade de envio de 1.050tubos/h ou mais.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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047 Sistemas de transporte pneumático para coleta de pó e armazenamento nos silos de armazenagem, com capacidade de armazenagem de 385m3; compostos por ventiladores de ar de fluidização, válvulas rotativas, compressores de ar, bombas tipo parafuso, refrigeradores de fluxo duplo, silos de armazenagem de pó, sopradores de deslocamento positivo para fluidificação, interruptores de nível, saco de filtragem, ventoinhas para ventilação e linhas de transporte
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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048 Combinações de máquinas para movimentar pilhas de chapas de papelão ondulado , compostas de: carros motorizados com sistema de "laser scanner" por proteção, paletizadora automática com 2 cabeçotes e virador interno e força de compressão ajustável de até 25.000N, transportadores de roletes motorizados ou tracionados, transportadores de roletes e empurradores, esquadrejadores para montar pilhas de caixas de papelão ondulado, transportadores de roletes com virador, transportadores de manta plástica, transportadores de roletes com banda de manta plástica para transferência à 90 graus e mesa giratória, insersor automático de paletes com velocidade até 140paletes/h para pilhas 1.800 x 2.000mm de caixas de papelão ondulado, altura 2.450mm, incluindo o estrado máximo na altura 2.600mm, contendo comando lógico programável (CLP), IHM, inversores para motores elétricos e "software" de comando.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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049 Combinações de máquinas automáticas para conversoras de caixas de papelão ondulado com velocidade de até 500chapas/min com dispositivo automático de pilhas de caixas de papelão ondulado com capacidade de até 430ciclos – lastros/h, incluindo o tempo para descarregar as pilhas prontas, compostas de: comando lógico programável, CLP, IHM, inversores de comando para cada motor elétrico e um conjunto de transportadores para movimentar em automático os pacotes de caixas de papelão ondulado.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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050 Combinações de máquinas para movimentar pilhas de chapas de papelão ondulado, compostas de: transportadores de roletes motorizados ou tracionados, transportadores de roletes e empurradores, transportadores de roletes e virador, transportadores de manta plástica, transportadores de roletes com banda de manta plástica para transferência à 90 graus e mesa giratória, insersor automático de paletes com velocidade até 140paletes/h para pilhas de 1.800 x 2.000mm de caixas de papelão ondulado, na altura de 2.450mm, incluindo estrado de 2.600mm, contendo comando lógico programável (CLP), IHM, inversores para motores elétricos e "software" de comando.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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051 Equipamentos para paletizar caixas de papelão ondulado para serem utilizados em conversoras do tipo corte e vinco com possibilidade de montar pilhas com dimensão máxima de até 1.600 x 3.200mm ou 2 pilhas de até 1.500 x 1.600mm, com altura máxima de 2.300mm, com capacidade de até 230lastros/h, com comando lógico programável, CLP, IHM, inversores de comando e sistema de movimentação para caixas de papelão ondulado integrado.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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052 Combinações de máquinas integradas para transporte através de tubulação por meio de pressurização de ar comprimido, mistura e injeção de areia úmida em potes de escória, compostas de: 1 silo superior com capacidade para 3m³, equipado com sensor de nível, cone de fluidificação em aço inox poroso, grade filtrante e trincha de abertura dos “big-bags” de areia; 1 silo inferior, tipo buffer, com ambiente pressurizado e capacidade para 1m³ de areia e equipado com dispensador sob pressão de ar, sistema de pesagem e cone fluidificante; 1 estrutura metálica de sustentação com plataformas e escadas de acesso para manutenção e controle operacional do sistema; Dosador de areia sob pressão, conectado por tubulações e curvas com revestimento interno especial anti-desgaste de cerâmica em um bico injetor; Controle automático de toda a operação, com painel de controle com “interface” homem-máquina (HMI), feito localmente ou de maneira remota a partir da cabine de controle, incluindo ciclos de abastecimento e limpeza, detecção de entupimento, relato de todas as informações da dosagem de injeção, quantidade de produto utilizado, disponibilidade de material e eventuais falhas do sistema.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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053 Aparelhos para descarga de pós classificados como perigosos (tóxicos, inflamáveis e outros) armazenados em sacos, com alta capacidade de contenção (menor que 1micrograma/m³), com câmara e antecâmara separadas por porta com anel de vedação inflável para manuseio dos sacos através de luvas, com sistemas de ventilação e exaustão, limpeza do tipo CIP “clean in place”, com painel do tipo CLP, próprios para serem acoplados a sistema de transferência de pós-inflamáveis.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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054 Manipuladores pneumáticos de bobinas de fios metálicos, aéreo deslizantes, com braço terminal angulado, capacidade de manipulação de bobinas com peso máximo igual a 40kg, raio de ação máximo 3.000mm, com carrinho para via de rolamento com freio via de rolamento com 28m, estação de alimentação de ar comprimido, pré- seletor de carga multiplicador de pressão (booster) e alarme acústico da queda de pressão.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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055 Unidades Funcionais automatizadas a vácuo para transporte, pesagem e mistura de materiais, formando receitas customizadas para indústria a base de termoplásticos, com capacidade produtiva máxima de 7 a 8 lotes/h e 550kg/lote, compostas de: filtros com purga automática para o silo de materiais, para aspiração de PTFE e laváveis e para separação de material transportado do ar; sensores de níveis para monitoramento de estoque; conector hermético para big-bags; moegas de abastecimento de matéria-prima com sensores de níveis para monitoramento de estoque com fundos vibratórios para auxilio do fluxo; roscas dosadoras de materiais; balanças positivas para pesagem de carbonato de cálcio, de pequenos componentes e de PVC; válvulas rotativas dosadoras, de desvios; tubulações para transporte de matéria, descarga e de vácuo; armários de controle CLP, com controle do sistema automático e modem para acesso remoto; resfriador; misturador rápido de materiais; receptor do misturador com sensores para monitoramento do nível de enchimento; Bombas de vácuo de lóbulos; Peneira vibratória; Descarte de mistura falha.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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056 Equipamentos para paletizar caixas de papelão ondulado para serem utilizados em conversoras do tipo corte e vinco, dotados de: Paletizador automático com possibilidade de montar pilhas com dimensão máxima de até 1.600 x 2.800mm ou 2 pilhas de até 1.600 x 1.400mm, com capacidade de até 230 lastro/h, transportadores com roletes motorizados, transportadores motorizados com manta plástica, separador de fardos, transportadores com manta plástica e rodas para transferência à 90 graus, transportadores com roletes/bandas de manta plástica para transferência à 90 graus , batedor móvel, girador de fardos, formador de fardos duplo, sistema de movimentação de chapa intermediaria com ventosas , virador duplo, centrador, duplicador e triplicador de lastro, comando lógico programável (CLP), IHM, inversores de comando, sistema de movimentação para caixas de papelão ondulado integrado; e painéis elétricos do sistema de automação.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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057 Combinações de máquinas automáticas para movimentação e paletização de pilhas de caixas de papelão impressas ou não, coladas ou não, desmontadas ou não, compostas de: carro transportador motorizado com sistema de segurança por “scanner”; paletizadora automática com força de até 25.000N, com 2 cabeçotes de amarração e girador de pilhas para amarração cruzada; capacidade de amarração de até 130paletes/h; esquadrejador para montar pilhas de caixas de papelão ondulado; transportadores de roletes com ou sem virador; transportadores de manta plástica; transportadores de roletes com banda de manta plástica para transferência a 90 graus e mesa giratória; insersor automático de paletes com velocidade até 160paletes/h para pilhas de caixas, contendo comando lógico programável CLP, IHM; sistema de inversores nos motores elétricos e software que comanda o sistema desde a saída da carga nas conversoras de caixas de papelão ondulado abrangendo todos os equipamentos responsáveis pela movimentação, paletização e acabamento; leitor de QR-Code para identificação da pilha e determinação do tipo de amarração (amarração dupla, força de prensagem, controle de pesagem); sistema de controle dotado de PLC e sistema supervisório com IHM’s controlando todos os equipamentos desde a saída de carga nas conversoras de caixas de papelão ondulado até o ponto de retirada dos paletes amarrados; inversores para controle dos motores elétricos das esteiras de transporte e sensores de posicionamento de pilhas e paletes; e painéis elétricos do sistema de automação.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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058 Unidades funcionais para movimentação de pilhas de chapas de papelão ondulado de diversos tamanhos, compreendendo o transporte e manuseio, o abastecimento e a retirada do estoque e a alimentação de linha de produção, com capacidade para tratar e gerir um armazém vertical com altura de até 21,7m, com função também de “buffer”, e capacidade de carga para até 1.152t, dispostas em “racks” metálicos de armazenamento não inclusos, compostas de: sistema de esteiras para movimentação de pilhas de chapas de papelão dotado de: 61 transportadores motorizados com manta plástica, 32 ou 36 transportadores motorizadas com transferência a 90 graus com roletes-correias de banda plástica motorizadas, 2 transportadores de roletes motorizados com batedores altos para centralização e esquadrejamento das pilhas, 4 ou 8 transportadores motorizados com manta plástica e encaixes para lanças de empilhadeira, até 3 transportadores de pilhas com sistema girador de chapas; até 4 carros motorizados, com ou sem lugar para operador, para transporte e transferência de pilhas de chapas; 8 estações fixas de transferência de pilhas entre os carros motorizados de transporte e os elevadores, com capacidade máxima de carga de 3.000kg e dimensões de até 3.600 x 3.000 x 2.000mm; 2 elevadores, com deslocamento horizontal sobre trilhos (transelevadores), cada um com capacidade de até 25 ciclos de carga e descarga por hora (combinados), para colocação e retiradas de pilhas de papelão das células de estoque, com capacidade máxima de carga de até 3.000 kg; 1 “software” de gerenciamento e controle da unidade e de integração com as demais instalações fabris.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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059 Unidades Funcionais para movimentação e paletização de pilhas de caixas de papelão, com capacidade de produção de até 180paletes/h, compostas de: 1 sistema de movimentação de caixas, dotado de: 6 transportadores de roletes motorizados com manta plástica e encaixes para empilhadeira, 142 transportadores motorizados com manta plástica, 31 transportadores com roletes motorizados, 18 transportadores motorizados com transferência a 90 graus com roletes-correias de banda plástica motorizadas, 11 transportadores motorizados com transferência a 90 graus por correntes, 1 transportador com virador de paletes, do tipo cruz giratória, 4 carros motorizados, com transportador, de banda plástica e painel a bordo; sistema de paletização, dotado de: 2 equipamentos duplicadores de paletes, por meio da colocação de 1 pilha de caixas paletizada sobre outra, 2 equipamentos para colocação de chapas de papelão ou madeira sobre pilhas de caixas, automáticos, dotados de ventosas , garras e estrutura de translação, 1 equipamento insersor de paletes, duplo, automático, dotado de: estrutura para elevação e centralização, pinças e estrutura de translação de paletes, 2 paletizadoras automáticas, verticais com 2 lanças, 1 prato de prensagem com 2 cabeçotes fixos, lança para arquear a pilha de fardos, porta bobina de fita com desbobinador, 2 paletizadoras automáticas, verticais com 3 lanças, 1 prato de prensagem com 2 cabeçotes, 1 fixo e 1 de deslocamento pneumático, lança para arquear a pilha de fardos e porta bobina de fita com desbobinador, 4 etiquetadoras de paletes, dotada de impressora e aplicadora de etiquetas em 1, 2 ou 3 lados.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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060 Equipamentos de conformação de grades de IBC, dotados de: sistema automático de individualização, alimentação e transferência e desempilhamento de grades; dispositivo automático de dobra de 4 pontos, incluindo cabine de controle e sistema servo hidráulico; dispositivo automático de crimpagem de 7 pontos, com mesa de alimentação, cabine de controle; dispositivo automático de prensagem e punção; unidade hidráulica central; grades de proteção; dispositivo de estampagem e painel elétrico de controle geral.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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061 Equipamentos elétricos movidos por servo motor para elevação e transferência de lavadoras, com comprimento 3.000 x largura 1.500 x altura 4.600mm, com ajuste de velocidade entre ciclo de 14 a 20s.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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063 Unidades funcionais, dispostas em 2 níveis sendo 1 mezanino para “buffer” de paletes de madeira, para movimentação e paletização de pilhas de caixas de papelão, com capacidade de trabalhar até 180paletes/h, compostas de: sistema de movimentação de caixas de papelão dotado de 5 transportadores motorizados com manta plástica e encaixes para empilhadeira, 161 transportadores motorizados com manta plástica, 30 transportadores com roletes motorizados, 3 transportadores motorizados com transferência a 90 graus com roletes-correias de banda plástica motorizadas, 1 transportador com virador de paletes, do tipo mesa giratória, 9 transportadores com transferência à 90 graus/correntes, 3 carros motorizados com transportador de banda plástica e painel a bordo; 4 mesas giratória com bandas de manta plástica; sistema de paletização de pilhas de caixas de papelão dotado de 2 equipamentos automáticos para colocação de chapas de papelão ou madeira (tampas) sobre as pilhas de caixas, dotados de ventosas e garras com estrutura de translação, 1 equipamento insersor de paletes duplo, automático, dotado de estrutura para elevação e centralização, pinças e estrutura de translação de paletes, 4 elevadores de pilhas de chapas e paletes; 1 “software” de gerenciamento e controle da unidade e de integração com as demais instalações fabris.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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065 Gerenciadores horizontais de chapas para armazenamento, controle e gerenciamento de estoque de painéis de madeira e similares, para a movimentação automática de painéis, dotados de ponte rolante transversal equipada com dispositivo de carregamento a vácuo com movimento vertical, com sistema de elevação com tesoura dupla; guias laterais para o translado no sentido longitudinal, com as colunas e grades de proteção; sistema e controle por comando numérico computadorizado (CNC) com "software" de gestão; mesas com rolos motorizados para a entrada e saída de painéis, para painéis com comprimento máximo de 2.750mm e largura entre 600 e 2.100mm, peso máximo de 200kg ou de 250kg ou de 350kg por painel, altura máxima de empilhamento de 2.000mm ou de 2.500mm, com deslocamento de 0 a 150m/min nos eixos X e Y ou de 0 a 90m/min no eixo X e de 0 a 100m/min no eixo Y via motores servo.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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066 Combinações de máquinas para transporte de pós, em fase densa, a uma baixa velocidade, através de dutos e mangueiras, com estação de descarga de big bag com alta capacidade de contenção (menor que 1 micrograma/m3) através de anel duplo, com massageadores pneumáticos laterais e inferiores, com sistema de ancoragem para conexão de big bag, com sistema de aterramento; com dispositivos de transporte pneumático que utilizam vácuo e pressão, com filtros de membrana; com bomba de vácuo.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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067 Elevadores de carga com rampa e capacidade para elevar paletes com capacidade máxima de 450 até 2.000kg de papel, dispondo de sensor de acionamento para subida ou descida automática da rampa contendo o palete de papel, formato do palete de 60 x 86cm a 120 x 165cm.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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068 Equipamentos para descarga automática da resma de papel ou papel cartão, dotados de 2 dispositivos de alinhamento do material a ser empilhado de forma automática, formato mínimo do material a ser empilhado igual ou superior a 400 x 400mm, capacidade de carga máxima de até 200 ou 300kg, com altura máxima de processamento igual ou superior a 1.200mm.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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070 Transportadores pneumáticos de ação contínua, para remoção de cereais sólidos a granel de origem vegetal de navios graneleiros, dotados de turbina de 4 estágios de pressão mínima de 0,5bar, conectada a motor de 250kW por sistema cardam, válvula rotativa de 800 l com aletas reguláveis e removíveis, filtro “Jet” de alta pressão automático e autolimpante, grupo hidráulico de 15kW, dotado de dutos tubulares telescópicos verticais de diâmetro 450 mm e horizontais de diâmetro 450mm com extensão de 30m interligados por cotovelo circular de 14 mm e suportado por treliça tubular galvanizada a fogo de 100 mícrons articulada por pistão hidráulico.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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071 Unidades Funcionais para movimentação e paletização de pilhas de caixas de papelão com capacidade de produção de até 240 paletes por hora compostas de: sistema de movimentação de caixas de papelão dotado de 112 transportadores motorizado com manta plástica, 22 transportadores motorizados com transferência a 90 graus com roletes-correias de banda plástica motorizadas, 4 transportadores com transferência à 90graus por correntes, 1 carro motorizado com transportador de banda plástica e painel a bordo; sistema de paletização de pilhas de caixas de papelão dotado de 2 equipamentos duplicadores de paletes, por meio da colocação de 1 pilha de caixas sobre outra, 2 paletizadoras automáticas, verticais com 2 lanças, 1 prato de prensagem com 2 cabeçotes fixos, lança para arquear a pilha de fardos, porta bobina de fita com desbobinador, 2 paletizadoras automáticas, verticais com 3 lanças, 1 prato de prensagem com 2 cabeçotes, 1 fixo e 1 de deslocamento pneumático, lança para arquear a pilha de fardos e porta bobina de fita com desbobinador, com ou sem 4 etiquetadoras sde paletes, dotada de impressora e aplicadora de etiquetas; "software" de gerenciamento e controle da unidade e de integração com as demais instalações fabris.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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072 Unidades funcionais para empilhar e paletizar pacotes de caixas de papelão ondulado com capacidade de empilhamento de até 430 camadas de lastros de caixas de papelão por hora, compostas de: 9 transportadores motorizados de esteira com manta plástica; 6 transportadores motorizados de esteira com manta plástica para transferência mono direcional a 90 graus; 2 batedores móveis laterais para centralização e esquadrejamento de pacotes de caixas de papelão ondulado; 2 unidades automáticas de centralização ou de elevação de pacotes com rolos motorizados, batentes moveis laterais e frontais ou com esteiras de mantas plásticas; 2 equipamentos automáticos para duplicar os pacotes (colocar um pacote sobre o outro); 2 giradores de pacotes (a 90 ou 180 graus) dotados de prensa pneumática superior e posicionamento motorizado; 1 equipamento para a formação de lastro (agrupamento segundo uma quantidade predeterminada com disposição horizontal) dos pacotes de caixas de papelão que comporão as camadas da pilha; 1 equipamento centralizador (esquadrejador) dos lastros das camadas para maior estabilidade dos paletes; 1 elevador, para colocação de até 3 lastros um em cima do outro (duplicar ou triplicar lastros), que formarão as camadas dos paletes; 1 dispositivo para de movimentação colocação de chapas de papelão sobre as camadas por meio de ventosas, a fim de conferir estabilidade; 1 equipamento automático com elevador para empilhamento das camadas de caixas e formação da pilha com ou sem esquadrejadores automáticos nas quatro faces da pilha; 1 equipamento automático com elevador para empilhamento das camadas de caixas e formação da pilha dotado de esquadrejadores automáticos nas quatro faces da pilha; 1 empurrador de palete ou chapa de base na pilha de pacotes; 1 dispositivo de movimentação, por meio de ventosas, e de colocação da chapa de base na pilha de papelão; 1 transportador de correia motorizado; 2 transportadores motorizados com manta plástica e roletes revestidos; com "software" de gerenciamento e controle da unidade e de integração com as demais instalações fabris.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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073 Combinações de máquinas para transporte pneumático e estocagem de partículas de cloro, compostas de: Bomba pneumática do tipo parafuso com capacidade de até 10t/h; Soprador de ar para bomba com potência de até 45kW; Silo de estocagem com capacidade de até 300t, equipado com filtro de desempoeiramento, células de carga e roscas paralelas de extração com capacidade de até 100t/h; Tubulação de aço, estruturas de sustentação, interligação e plataforma de acesso; Filtro de despoeiramento de até 12.000 m³/h, com área resistente a alta temperatura, com área filtrante compreendida em até 200m², velocidade de filtração de até 1m3/min/m2. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8428.20.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8428.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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