Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8427.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8427.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8427.20.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
110 |
Veículos autopropelidos sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, peso operacional acima de 42 toneladas e potência máxima igual ou superior a 250HP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
128 |
Empilhadeiras com capacidade de carga de 3.800 a 6.500kg, com motor a diesel com mastro de 3 estágios com alcance entre 4,7 e 7m preparadas com comando hidráulico de 4 vias, deslocador lateral dos garfos, sistema de reversão da direção eletrônico, sistema OPS de segurança conectado no assento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360° contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas acionadas por motor a combustão interna a diesel, biocombustível ou fornecida por baterias, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual a 41,15m, alcance horizontal máximo igual ou superior a 18,03m, mas inferior ou igual a 21,26m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 272kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
147 |
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com ou sem garfo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
149 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, equipados com garfo e caçamba e sem estabilizadores, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 114HP, com tração nas 4 rodas, direção nas 4 rodas com 3 modos de direção (direção dianteira ou direção nas 4 rodas ou direção nas 4 rodas divergentes direção tipo caranguejo), e eixo dianteiro oscilante, caixa de marchas tipo "powershift" de 4 velocidades à frente e ré, lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" com elevação a máxima da lança igual a 7m, e alcance horizontal máximo igual a 3,70m, com capacidade máxima de carga menor ou igual a 4.100kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
195 |
Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, braço articulado ou telescópico, com ou sem jib, acionadas por motor a combustão interna, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com tração nas 4 rodas, controladas por painel de controle nas plataformas, com controles proporcionais, com elevação mínima da plataforma de 7,8m e elevação máxima da plataforma de 27m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 909kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
199 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360o contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 20,87m, mas inferior ou igual a 25,77m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 12,42m, mas inferior ou igual a 18,29m, e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
201 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, utilizados para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 4.300mm, mas igual ou inferior a 12m, e alcance máximo igual ou superior a 2.600mm, equipados com garfo para empilhamento ou outros acessórios, acionados por motor diesel, com potência igual ou superior a 36kW (ou 49HP), com tração e direção nas 4 rodas, com capacidade de carga igual ou superior a 2.000kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
202 |
Plataformas para trabalhos aéreos, autopropulsadas sobre rodas, com controles proporcionais, com braço articulado ou telescópico, acionadas por motor a diesel, com tração nas 4 rodas, e controladas por painel de controle na plataforma, com sistema de bloqueio por sobrecarga, diagnóstico de operação em painel digital na base da plataforma, com altura de trabalho entre 11,90 e 27,75m com capacidade de carga mínima de 200kg e máxima de 400kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
205 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 10,25m, mas inferior ou igual a 42,2m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 700kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
206 |
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada ou telescópica, com ou sem braço articulante “Jib”, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, eixo oscilante, controladas por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 12,3m, mas inferior ou igual a 14,02m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual ou inferior a 249,50kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
207 |
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, com braço articulante “Jib”, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante, controladas por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma inferior ou igual a 38,10m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 226,8kg sem restrição de trabalho, com ou sem “kit para ambiente hostil” (cobertura do console, limpa-lanças e coifas nos cilindros), com ou sem “kit skypower” (gerador de energia independente). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
208 |
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, com braço articulante “Jib”, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante, controlada por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma inferior ou igual a 41,15m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 226,8kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
209 |
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada ou telescópica, com ou sem braço articulante “Jib”, acionadas por motor a diesel ou bicombustível ou híbrido (diesel e elétrico), autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, eixo oscilante, controladas por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 18,36m, mas inferior ou igual a 26,21m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual ou inferior a 227kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
210 |
Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, com braço articulante “Jib”, acionadas por motor a diesel ou bicombustível ou híbrido (diesel e elétrico), autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante e transmissão hidrostática, controladas por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,28m, mas inferior ou igual a 10,31m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma de 227kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
212 |
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade nominal de carga entre 4.000 e 6.000kg, sendo motor de potência igual ou superior a 35kW mas inferior ou igual a 74kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
213 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira da base giratória, com capacidade de rotação igual ou superior a 360°, mas inferior ou igual a 400° contínuo ou não, elevação máxima da lança igual ou superior a 13.800mm e alcance horizontal máxima igual ou superior a 11.500mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor a diesel, com potência igual ou superior a 74,5kw ( ou igual ou superior a 101HP), com tração e direção nas 4 rodas, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 4.000kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
218 |
Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355° não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas acionadas por motor a combustão interna a diesel ou bicombustível, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma superior ou igual a 10,52m e inferior ou igual a 13,97m, e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 227Kg, mas igual ou inferior a 454kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
224 |
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com controle automático de tração e tração hidráulica 4 x 2 ou 4 x 4, eixo frontal oscilante, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, equipadas com "deck" extensível da plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma igual ou superior a 10m, mas inferior ou igual a 14,30m, capacidade máxima de elevação de carga da plataforma igual ou superior a 363kg, mas inferior ou igual a 1.134kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
226 |
Plataformas elevatórias elétricas, autopropulsadas, acionadas por motor elétrico de 450W - 24V, destinadas a trabalhos aéreos, para uso agrícola em estufas de vidro, tipo tesoura, com altura trabalho entre 3.500 e 5.000mm, com 2 ou 3 tesouras hidráulicas, carga de trabalho 150kg, velocidade máxima de 110m/min, rodas metálicas com borda de "nylon" para uso nos trilhos/canos de aquecimento da estufa, e rodas de borracha para trânsito em pavimento de cimento entre 1 trilho e outro, e painel de controle, sistema de “Wi-Fi” integrado, e carregador de baterias. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
228 |
Manipuladores hidráulicos para movimentação de material, autopropulsados, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 211HP (155kW), sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores ou não, equipados com cabine com elevação hidráulica ou fixa, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 14m (ao nível do solo), com ou sem ferramenta de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, “clamshell” e tesoura hidráulica, peso operacional igual ou superior a 38.200kg, 2 bombas hidráulicas de vazão igual ou superior a 237L/min cada, responsáveis pelos movimentos do implemento e translação, e uma bomba hidráulica de vazão igual ou superior a 144L/min exclusiva para o movimento de giro entre o carro superior e inferior. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
229 |
Plataformas para trabalhos aéreos dotadas de lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360° contínuos, autopropulsados sobre rodas ou esteiras, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna a bi-combustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de trabalho da plataforma igual ou superior a 19,79m, mas inferior ou igual a 27,91m e alcance horizontal máximo igual ou superior a 14,80m, mas inferior ou igual a 23,32m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
232 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360° contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 32m, mas inferior ou igual a 54,86m, capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 300kg, mas inferior ou igual a 454kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
233 |
Veículos autopropulsados sobre rodas para elevação, manipulação e armazenagem de cargas, com capacidade de até 3.500kg, altura de elevação de até 6.973mm e máximo alcance na horizontal de até 4.022mm, com tração e direção nas 4 rodas, dotados de lança telescópica, motor a diesel de 100HP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
234 |
Manipuladores hidráulicos para movimentação de material, autopropulsados, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 258HP (190kW), sobre esteiras, equipados com cabine elevada hidraulicamente ou fixa, implemento frontal industrial e articulado com (lança e braço) com alcance igual ou superior a 15m (ao nível do solo) e sistema de recuperação de energia, com ou sem ferramenta de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), gerador, eletroímã, sistema multi "coupling" no braço e com peso operacional igual ou superior a 60t, sistema hidráulico constituído por 2 bombas hidráulicas de vazão igual ou superior a 302L/min - 350bar cada, responsáveis pelos movimentos do implemento e translação, e 1 bomba hidráulica de vazão igual ou superior a 199L/min - 370bar exclusiva para o movimento de giro entre o carro superior e inferior. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
238 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 353 Graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, com tração 4 x 4, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 18,5m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 12,3m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
241 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, utilizados para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.500mm mas igual ou inferior a 18.000mm e alcance máximo igual ou superior a 9.000mm, equipados com garfo para empilhamento ou outros acessórios, acionados por motor diesel, com potência igual ou superior a 66kW (ou 90HP), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade de carga igual ou inferior a 4.100kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
243 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 353 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 24,51m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 16,69m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
246 |
Empilhadeiras autopropulsadas, com capacidade de carga entre 3.600 e 6.000kg, acionadas por motor a combustão com potência igual ou superior a 60HP, com torre de 2 ou 3 estágios com ou sem garfos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
247 |
Plataformas para trabalhos aéreos, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com sistema de sobrecarga, autopropulsada sobre rodas, com altura de trabalho máxima até 18m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual a 750kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
248 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, equipados com garfo para carregamento e/ou outros acessórios, acionados por motor a diesel de 4 cilindros desenvolvendo potência igual ou superior a 55kW (ou 74HP), com tração nas 4 rodas, direção nas 2 rodas traseiras ou nas 4 rodas, eixo traseiro oscilante, transmissão de 4 velocidades, lança telescópica fixada na parte traseira do veículo com elevação máxima da lança igual ou superior a 6.000mm, mas inferior a 12.000mm, e alcance máximo igual ou superior a 3.500mm, com capacidade de carga igual ou superior a 2.500kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
249 |
Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidrostática, para destinação a uso em todo tipo de terreno, com capacidade de movimentação de carga de até 5.000kg, acionadas por motor a combustão interna, sendo o motor de potência igual ou superior a 35kW, mas inferior ou igual a 60kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
251 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360 graus contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 32m ou 38,1m ou 41,15m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 24,38m ou 27,43m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
254 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para transporte, elevação, empilhamento, e armazenamento de cargas, equipados com garfo, acionados por motor diesel, com tração 4x4, com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas 4 rodas em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com capacidade de carga máxima de 1.361kg no alcance horizontal máximo de 11,8m (estabilizado), com capacidade máxima de carga com a lança totalmente recolhida de 4.536 kg, com capacidade máxima de carga de 1.814kg no alcance vertical máximo de 16,2m (estabilizado). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
255 |
Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articuladasobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360 graus contínuos, com braço articulante “Jib“, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, eixo oscilante, controladas por “joystick“, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 18,3m, mas inferior ou igual a 24,5m (base interna do cesto da plataforma), com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
256 |
Veículos autopropulsados sobre rodas para elevação, manipulação e armazenagem de cargas, com capacidade de até 4.000kg, altura de elevação de até 17.466mm, e máximo alcance na horizontal, sem estabilizador, de até 12.800mm, alcance frontal máximo com carga máxima de 4.900mm e alcance de elevação com carga máxima de 14.000mm, com tração e direção nas 4 rodas, dotados de lança telescópica, motor a diesel de 100HP, com ou sem garfo para empilhamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
259 |
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 2.500 e 7.000mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
261 |
Empilhadeiras autopropulsadas multidirecionais, acionadas por motor a diesel ou gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 30.000kg. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
262 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para transporte, elevação, empilhamento, e armazenamento de cargas, equipados com garfo, acionados por motor diesel, com tração 4 x 4, com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas 4 rodas em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com capacidade de carga máxima de 1.588kg no alcance horizontal máximo de 11,8m (estabilizado), com capacidade máxima de carga com a lança totalmente recolhida de 5.443kg, com capacidade máxima de carga de 2.268kg no alcance vertical máximo de 16,2m (estabilizado). Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
265 |
Plataformas de trabalhos aéreos, de braço articulado, para elevação de pessoas, acionada por motor de ignição por compressão a diesel com potência de 36,5kW, autopropulsada sobre rodas, velocidade máxima (retraída) de 6,5km/h, altura da plataforma de 18,77m, altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 20,77m, alcance horizontal máximo da plataforma de 12m, capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 250kg, dotadas de: buzina, alarme de indicação de movimento, sistema de detecção de carga, botão de parada de emergência, controle proporcional, contendo ou não alarme de capacidade de peso. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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266 |
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor a diesel ou bicombustível (gasolina e gás), autopropulsadas sobre rodas, com 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 8 e 41,15m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 226,8 e 680kg Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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267 |
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, equipadas com deck extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual ou superior a 10,06m, mas inferior ou igual a 16,15m, com capacidade máxima de elevação de carga da plataforma igual ou superior a 680kg, mas inferior ou igual a 1.134kg Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
269 |
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor a combustão, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 3.600 e 6.500Kg, com ou sem: garfos ou acessórios. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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270 |
Plataformas para trabalhos aéreos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou bicombustível ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com altura de trabalho máxima compreendida entre 12,52 e 56,86m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 227 e 340kg. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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271 |
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração nas 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel, controladas por painel de controle na plataforma, com elevação máxima da plataforma igual a 15,59m, alcance horizontal máximo igual a 9,37m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg irrestrita. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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272 |
Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articuladas sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,54m, mas inferior ou igual a 13,97m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 227kg sem restrição de trabalho, com ou sem módulo de telemetria. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Trailers Hidráulicos com 12 pneus tipo sólido super elástico, 8 suportes hidráulicos reclináveis (4 internos e 4 externos) para apoio e equilíbrio, acionados por motor diesel potência 74kW - 100HP resfriado a água e capacidade do tanque de 150 litros, controlados por controle remoto sem fio por rádio frequência, para colocação em seco, transporte e volta à água de embarcações com carga máxima de 100t, composto por duas vigas laterais com 3 eixos direcionais, largura entre as vigas variável e ajustada hidraulicamente em até 800mm, 3 apoios de quilha removíveis com capacidade de 10 toneladas, grupo de rodas esterçantes, velocidade de 1,5 a 3km/h, ângulo de subida de 5%, ângulo de volante de até 27°., sistema de transmissão hidráulico, para movimentação de embarcações. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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275 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na frente ou na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.000mm e, equipados com garfo para empilhamento e/ou caçamba, acionados por motor diesel, com potência máxima de até 100kW, com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 20.000kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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276 |
Veículos transportadores autopropulsados por colchão de ar para cargas de até 224t, com 8 unidades de colchão de ar para flutuação e elevação máxima de 15mm, consumo de ar de até 18Nm³/min e pressão de operação mínima de 7bar, rodas de tração de 210mm acionadas por motor a ar comprimido com consumo de ar de até 1,6Nm³/min, com velocidade de 0 a 15m/min, carretel interno para enrolamento de mangueira acionado por motor a ar comprimido, rádio controle remoto na frequência de 2,5GHz (padrão Internacional) equipado com baterias recarregáveis de 3,6VCC / 1,2Ah. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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277 |
Veículos transportadores autopropulsados por colchão de ar, para cargas de 15t(nominal) a 18t(máximo), com 8 elementos de colchão de ar para flutuação, consumo de ar de até 4Nm³/min e pressão de operação mínima 7bar, rodas de tração acionadas por motor a ar comprimido, velocidade de 0 a 15m/min, capacidade de elevação máxima de cargas de 15mm, operado por uma mesa de controle pneumática portátil com mangueiras de até 3m do transportador. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Carregadeiras de cana de açúcar autopropelidas com esteira rotativa, projetadas especificamente para movimentar e carregar canas inteiras, com motor Diesel de 63kW (84HP) 2.200rpm; sistema de tração hidrostática 4×2 e 4×4 com distribuição de potência controlada; capacidade do “Grab” de 800kg; empilhador e altura dos sulcos ajustável à distância e rotação da lança-cabine de 185 graus. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8427.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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