NCM nº 8427.10.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8427.10.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8427.10.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8427 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.1 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8427.10.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8427.10.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8427.10.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8427.10.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
086 Plataformas de trabalhos aéreo, projetadas para um ocupante, não pantográficas, autopropulsadas sobre rodas de tração 4 x 2 com velocidade máxima de translação de 95m/min, com haste telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 5.350mm, com acionamento da haste por motor elétrico alimentada por 4 baterias recarregáveis de 6V e capacidade de 180Ah, para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 113kg e base para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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125 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4x2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,06m, mas inferior ou igual a 12,2m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal inferior ou igual 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 454kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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126 Plataformas de trabalhos aéreos, com mastro vertical fixado sobre base giratória, com ou sem braço articulante "Jib", acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 6,14m, mas inferior ou igual a 9,83m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 227kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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127 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4x2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 5,72m, mas inferior ou igual a 9,68m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal igual ou superior a 0,9m, mas inferior ou igual a 1,27m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 454kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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130 Plataformas elevatórias tipo tesoura, mastro vertical ou braço articulado, com ou sem jib, acionadas por motor elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropelidas sobre rodas mesmo quando elevadas, podendo ter 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle proporcional, com altura de elevação de piso da plataforma mínima de 3,6m e máxima de 15m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 460kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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138 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355° não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 14,32m, mas inferior ou igual a 20,16m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 6,91m, mas inferior ou igual a 11,15m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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141 Plataformas para trabalhos aéreos de acionamento elétrico com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com mastro vertical telescópico, sobre base giratória, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 direcionais, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura de trabalho igual ou superior a 7,70m, mas inferior ou igual a 12m, com capacidade máxima de carga igual a 200kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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143 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350º, contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 11,9 e 17m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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146 Plataformas individuais de acionamento elétrico ou de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico ou mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos ou por meio de rede elétrica, portátil, capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 230kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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147 Plataformas para trabalhos aéreos, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, acionadas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de elevação de piso da plataforma igual ou superior a 5,77m, mas inferior ou igual 15m, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 450kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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148 Plataformas verticais individuais, para trabalhos aéreos, dotadas de: mastro extensível de acionamento elétrico, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 3,05m, mas inferior ou igual a 5,92m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 113kg, mas inferior ou igual a 227kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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149 Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com braço articulante “Jib”, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 18,36m, mas inferior ou igual a 18,39m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 227kg sem restrição de trabalho
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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150 Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com ou sem braço articulante “Jib”, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controlada por “joystick”, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 9,14m, mas inferior ou igual a 13,72m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 227kg sem restrição de trabalho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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151 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, com 2 rodas motrizes com sistema de tração elétrica ou hidráulica e 2 rodas direcionais, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 4,57m, mas inferior ou igual a 11,97m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal igual ou superior a 0,70m, mas inferior ou igual a 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 350kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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157 Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis dos próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 3,45m, mas inferior ou igual a 7,90m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 159kg, mas inferior ou igual a 227kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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158 Veículos de movimentação de carga, denominado "mesa de trabalho variável", com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 15.000kgs, equipados com dispositivo de elevação, rotação da mesa de 6°, inclinação lateral de 16°, inclinação frontal de 10°, autopropulsado, com acionamento por motor elétrico com corrente de 36VCC, alimentado por 3 baterias inteligentes de 12V em série com carregador, velocidade de locomoção igual ou inferior a 6m/min, tendo por função o manuseio seguro de componentes de caminhões de grande porte, do tipo fora-de-estrada, utilizados na indústria da mineração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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167 Empilhadeiras robotizadas, para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de “Lithium” e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 4 paletes e demais cargas, com capacidade máxima de carga de até 3.100kg, equipadas com 4 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia “wireless” (WI-FI).
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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168 Veículos de assistência a trabalhos, autopropulsados por 2 motores elétricos de tração 24V (AC), alimentados por baterias de 6 V recarregáveis por carregador automático incorporado, freio regenerativo, compartimento do operador para embarque em pé em plataforma elevatória de capacidade máxima de 135kg, com bandeja de trabalho de capacidade máxima de carga de 90kg, compartimento de carga com capacidade máxima de 115kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 2.135mm, mas inferior ou igual a 2.995mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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170 Empilhadeiras robotizadas para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de Lithium e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 2 paletes e demais cargas, com capacidade de carga de 1.400kg ou superior, equipadas com 2 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia “wireless” (Wi-Fi).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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172 Selecionadoras de pedidos verticais, autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com cabine para operador a bordo acoplada ao mastro elevável, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.200kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 1.000 e 13.300mm (limites inclusos).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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175 Veículos customizados para transporte de cavaletes de transporte de vidros de grande volume (dimensões máximas de até 9.570 x 3.200 x 1.000mm) por meio de cavaletes de transporte especiais, tipo “A” e tipo “L”, com capacidade de transporte de até 33.000kg, veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 10kW cada, com rodas sob a cabine de operação, mais 4 rodas não tracionadas na parte traseira do equipamento, para melhor distribuição de cargas sobre o piso, com freio elétrico regenerativo, alimentado por 2 baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah cada, com velocidade máxima de até 7km/h, dotados de sistema de monitoramento, sensores de posicionamento, luzes de segurança, alarmes sonoros e válvulas de segurança, além do painel de controle multifuncional para controle do equipamento e diagnóstico de falhas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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180 Plataformas para trabalhos aéreos, com mastro extensível de acionamento elétrico, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com ou sem deck extensível da plataforma, com altura máxima da plataforma igual ou superior a 3,45m, mas inferior ou igual a 6,02m e capacidade máxima de elevação de carga sobre a plataforma de 159kg ou 227kg ou 227kg com o “deck” extensível retraído.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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187 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, com tração no eixo dianteiro, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", equipadas com "deck" extensível da plataforma de 1,22m, com elevação máxima vertical da plataforma igual a 13,95m (internamente), com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 349kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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198 Plataformas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de elevação de piso da plataforma até 18m com capacidade máxima até 750kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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201 Plataformas articuladas para trabalhos aéreos, acionadas por motor elétrico comandado por variadores de controle de velocidade e alimentado por baterias recarregáveis, sistema de translação elétrico movido através de dois motores de corrente alternada montado no eixo traseiro, com altura de trabalho máxima de 16,1m, altura máxima da plataforma de 14,1m, alcance horizontal de até 8,35m e altura até articulação de 7,4m, com capacidade de elevação de 230kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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202 Veículos de condução automática (AGV), tipo plataforma, para transporte de unidade de carga (udc), acionados por 2 motores elétricos, alimentados por baterias de 48V, com capacidade máxima de carga de 15.000kg, autopropulsados sobre rodas, equipados com sistema de elevação de carga óleo-dinâmico, direção controlada por sistema odométrico e de posicionamento absoluto através de “software” específico TF (Traffic Manager), dotados de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade – PLS) e controlado por supervisor AGV através de um aparato rádio com tecnologia sem fio (WI FI), sistema de recarregamento automático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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205 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4x2, freio elétrico, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por 2 painéis de controle, sendo um móvel contendo alavanca de controle “joystick“ e outro localizado na base da plataforma, com altura máxima vertical da plataforma (base interna) para trabalhos em ambientes internos igual a 4,30 ou 5,55m e ambientes externos igual a 4,30 ou 5,18m, equipadas com "deck" extensível horizontal da plataforma de 0,60m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 227kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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206 Rebocadores elétricos autopropulsados, com dispositivo de elevação, próprios para movimentação de cargas, com operador pedestre, dotados de: visor com indicação da bateria, horímetro e informações de código de falha; carregador de baterias integrado; freio eletromagnético; interruptor de parada de segurança; com capacidade de reboque nos trilhos igual ou maior que 5.000kg e igual ou menor que 400.000kg; capacidade de reboque em rodízios igual ou maior que 1.000kg e igual ou menor que 30.000kg; potência do motor elétrico igual ou maior que 800W e igual ou menor que 3.000W; velocidade máxima de 6km/h; raio de giro igual ou maior que 0,5m e igual ou menor que 1,8m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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207 Transpaleteiras elétricas autopropulsadas para operarem em áreas classificadas (transpaleteira à prova de explosão), com alavanca de comando para operador desembarcado, com tração por motor elétrico de corrente alternada (trifásico AC), comandos da alavanca acionados por botões, com botão de reversão automática (botão antiesmagamento), capacidade máxima de carga entre 1.200 a 3.000kg, com garfos revestidos de aço inox, com rodagem de poliuretano eletricamente condutivo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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208 Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante “Jib“, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por “joystick“, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 13,72m, mas inferior ou igual a 16m (base interna do cesto), com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 250kg sem restrição de trabalho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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209 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 2, com controle automático de tração, controladas por “joystick“, com elevação máxima vertical da plataforma (áreas internas) igual ou superior a 3,80m, mas inferior ou igual a 4,50m, equipadas com “deck” extensível da plataforma com alcance máximo horizontal igual a 0,55m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o “deck“ extensível retraído igual a 227kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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212 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória com rotação igual ou superior a 350 graus, contínuos ou não. autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 19m e 30m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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213 Plataformas de trabalhos aéreo, projetadas para um ocupante, não pantográficas, autopropulsadas, com velocidade máxima de translação de 5km/h, com haste telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 5.350mm, com acionamento da haste por motor elétrico alimentada por 4 baterias recarregáveis de 6V e capacidade de 245Ah, para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 90kg e base para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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214 Veículos rebocadores, autopropulsores, elétricos, e seus componentes, com operador pedestre, com 1 ou 2 motores elétricos de 0,22 até 0,80kW de potência, com capacidade de reboque de 500 até 30.000kg, e operação com transferência de peso alavancada para pisos lisos e acoplamento de arrasto para pisos irregulares.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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215 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355 ou de 400 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, contendo ou não alternador alimentado por motor diesel, controladas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 10,89m, mas inferior ou igual a 20,16m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 5,57m, mas inferior ou igual a 11,15m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg, mas inferior ou igual a 300kg.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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216 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4x2, freio elétrico, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas com a plataforma abaixada igual a 25%, controladas por 2 painéis de controle, sendo um móvel contendo alavanca de controle "joystick" e outro localizado na base da plataforma, com altura máxima vertical da plataforma para trabalhos em ambientes internos igual a 4,30 ou 5,55m (base da plataforma) e em ambientes externos igual a 3,66m ou 4,57m (base da plataforma), equipadas com "deck" extensível horizontal da plataforma de 0,60m de comprimento, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o "deck" extensível retraído igual a 227kg.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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217 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, para elevação de pessoas, acionada por motor elétrico alimentado por 4 baterias recarregáveis de 6 ou 12V de capacidade compreendida entre 210 e 300Ah; autopropulsada sobre rodas, velocidade máxima (retraída) de 3,5 ou 4km/h e velocidade máxima (estendida) de 0,8km/h, com altura máxima da plataforma (completamente estendida) compreendida entre 5,8 e 11,8m, altura máxima de trabalho (plataforma e operador) compreendida entre 7,8 e 13,8m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,9m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 230 ou 320kg e sobre o deck extensível da plataforma de 113kg, contendo ou não alarme de capacidade de peso.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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218 Plataformas de trabalhos aéreos, de braço articulado, para elevação de pessoas, acionada por motor elétrico de corrente alternada (AC), alimentado por 08 baterias de 6V de capacidade de 370Ah, autopropulsada sobre rodas, velocidade máxima (retraída) de 5,2 km/h, altura da plataforma de 13,7m, altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 15,7m, alcance horizontal máximo da plataforma de 7,24m, capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 230kg, dotadas de: buzina, alarme de indicação de movimento, sistema de detecção de carga, botão de parada de emergência, controle proporcional, contendo ou não alarme de capacidade de peso.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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219 Dispositivos para remoção e instalação de transmissões e diferenciais em equipamentos pesados de mineração, autopropulsados com motores elétricos e equipado com dispositivo de elevação, com velocidade de locomoção igual ou superior a 3m/min e inferior ou igual a 5,5m/min, dotados de controle remoto hidráulico para operação e com capacidade máxima de carga igual ou superior a 3t.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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220 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4 x 2, freio elétrico, dotadas ou não dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 7,96m ou 9,78m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o deck extensível retraído igual a 227kg ou 318kg ou 454kg.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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221 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4 x 2, freio elétrico, dotadas ou não dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 5,85m ou 6,13m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o deck extensível retraído igual a 227kg ou 363kg ou 544kg.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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222 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração elétrica 4 x 2, freio elétrico, dotadas ou não dotadas de patola de segurança, capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual a 25%, controladas por painel/unidade de controle na plataforma contendo "joystick", com altura máxima vertical da plataforma (base interna) igual a 11,94m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance máximo horizontal de 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma com o deck extensível retraído igual a 350kg.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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223 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com controle automático de tração e tração hidráulica 4 x 2, eixo frontal oscilante, freio hidráulico dinâmico nas rodas motrizes frontais por fricção, dotadas ou não dotadas de patola de segurança e capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas igual ou superior a 25%, mas inferior ou igual a 35%, controladas por 2 painéis de controle, um móvel contendo alavanca de controle "joystick" e outro localizado na base da plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma igual ou superior a 10m, mas inferior ou igual a 14,30m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance inferior ou igual a 1,52m, e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma igual ou superior a 249kg, mas inferior ou igual a 680kg.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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224 Transpaleteiras com elevação elétrica dos garfos, propulsão manual, de corrente alternada (AC) 12V, dotadas de sistema de patolas móveis para carga, descarga e transporte do equipamento, capacidade máxima de carga igual a 500kg (1.102lb), altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 780mm (30,71 polegadas), mas inferior ou igual a 1.410mm (55,51 polegadas), largura externa dos garfos igual a 540mm (21,25 polegadas), cumprimento dos garfos igual a 1.190mm (46,85 polegadas).
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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226 Plataformas elevatórias elétricas autopropulsadas acionadas por motor elétrico de 450W – 24V, destinadas a trabalhos aéreos, para uso agrícola em estufas de vidro, tipo tesoura, com altura trabalho superior a 6.500mm, com 4 ou mais tesouras hidráulicas, carga de trabalho 150kg, velocidade máxima de 110m/min, rodas metálicas com borda de nylon para uso nos trilhos/canos de aquecimento da estufa, e rodas de borracha para trânsito em pavimento de cimento entre um trilho e outro, e painel de controle, sistema de “Wi-Fi” integrado, e carregador de baterias.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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227 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias livres de manutenção, recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com controle automático de tração e tração hidráulica 4 x 2, freios hidráulicos nas rodas motrizes por fricção, dotadas ou não dotadas de patola de segurança, e capacidade de inclinação longitudinal sobre rampas, igual ou superior a 25% mas inferior ou igual a 30%, controladas por 2 painéis de controle, 1 móvel contendo alavanca de controle "joystick", e outro localizado na base da plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma igual ou superior a 6,57m, mas inferior ou igual a 11,75m, equipadas com "deck" extensível da plataforma com alcance inferior ou igual a 1,52m, capacidade de carga sobre o cesto da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 544kg, e sobre o "deck" extensível da plataforma inferior ou igual a 136kg.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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228 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, para elevação de pessoas, acionadas por motor elétrico de corrente alternada (AC), trifásico, tensão de 400V, alimentado por baterias recarregáveis de 80VCC, autopropulsadas sobre rodas, com 3 níveis de velocidades de movimentação, altura da plataforma de 24.000mm, altura máxima de trabalho (plataforma e operador) de 26.000mm, alcance horizontal máximo da plataforma de 2.500mm, capacidade máxima de carga sobre a plataforma de 350kg, dotadas de: buzina, botão de parada de emergência, sistema de controle proporcional.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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229 Veículos a bateria guiados automaticamente próprios para o transporte de boxes a rolos ou plataformas de carga na linha de produção de placas cerâmicas, com capacidade de carga de até 15.000kg, guiando-se através de rastros de ímãs inseridos ao solo, com dimensões nominais de 1.660 x 2.750 x 520mm e com sistemas de segurança para garantir um controle contínuo do espaço ao redor.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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230 Veículos autopropulsados sobre rodas com função de Robô Autônomo Móvel (AMR), com dimensões mínimas de 734 x 630 x 250mm e máximas de 1.940 x 850 x 1.515mm (C x L x A), utilizados para movimentação de cargas de até 1.500kg, plataforma elevatória com curso de elevação de 120 a 180mm ou altura de elevação entre 440 e 1.100mm com transportador de correia, roletes ou telescópico, para uso em ambientes internos podendo ser bidirecional ou omnidirecional; com possibilidade de trabalhar com os seguintes tipos de sistemas de navegação: magnético + tags RFID ou SLAM + navegação magnética dupla ou SLAM-Natural com caminho virtual pré-definido; com velocidades de até 2,2m/s e raio de giro entre 0 (giro sobre o próprio eixo) e 800mm e precisão de posicionamento igual ou inferior a +-10mm; com opção de movimentação manual via controle remoto, controle com fio ou sem fio, “interface” homem máquina (IHM) ou controle via aplicativo; com baterias de íons de lítio de 24V ou de 48V e opção de carregamento “online” ou com carregador externo; segurança embarcada contendo CLP de segurança, “scanner” de área com, no mínimo, 1 botão de emergência; com opção de módulo M2M, Serviços conectados, “Bluespot”, leitor de código de barras, câmera para detecção de “rack” ou sensor de peso; sistema de gerenciamento de frota baseado em PLC ou PC e comunicação via WIFI, sistema de rádio frequência ou M2M; com ou sem 1 ou mais portas USB. Porta Ethernet, IoT, Through IT; com ou sem conectividade com ERP, MRP, MÊS, DDBB. Pode ou não possuir “interface” OPC, “interface” homem máquina (IHM), tablete e/ou conexões cabeadas.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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231 Selecionadoras de pedidos verticais, de condução automática (AGV ), autopropulsadas, sobre rodas, para transporte e movimentação de carga em ambientes internos, com capacidade máxima de carga de 1.500kg, dotadas de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de proximidade (scanner laser de proximidade e controlado por supervisor AGV através de um aparato rádio com tecnologia sem fio; Painel de controle com “interface” intuitivo através de um display “touchscreen”; Bateria de Lítio de 24V (com tecnologia de recarga automática sem troca da bateria); Sensores ópticos de detecção de carga; sensores ópticos de detecção de obstáculos; podendo conter ou não (opcional) Scanner de código de barras; 1 motor elétrico de ignição de corrente alternada (AC) de 6kW; 1 motor elétrico de elevação de corrente alternada (AC) de 8kW; altura máxima do garfo igual ou superior a 2.750mm, mas igual ou inferior a 6.000mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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232 Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou mastro vertical ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor elétrico, autopropulsadas sobre rodas, com 2 ou 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 3,66 e 18,4m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 125 e 545kg.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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233 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e telescópica hidráulica sobre base giratória, autopropulsadas sobre esteira, acionadas por motor elétrico ou híbrido (diesel e elétrico), altura máxima de trabalho compreendida entre 14,9 e 41m, capacidade máxima de carga compreendida entre 200 e 230kg, deslocamento horizontal máximo compreendido entre 6,9 e 19m.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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234 Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 ou 400 graus não contínuos, com ou sem braço articulante "Jib", acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropulsadas sobre rodas com tração 4x2 ou 4x4, controladas por "joystick", contendo ou não alternador alimentado por motor diesel, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 8,89m, mas inferior ou igual a 18,16m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 5,57m, mas inferior ou igual a 11,15m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 200kg ou 227kg sem restrição de trabalho, com ou sem módulo de telemetria
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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235 Veículos para movimentação e transporte de chutes de alimentação de moinhos de bolas, autopropulsados, de motor elétrico, dotados de: 4 rodas sendo 2 fixas para condução e 2 móveis para condução e direção, dispositivos de elevação contendo cilindros hidráulicos, console para o operador, e com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 40t.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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236 Empilhadeiras elétricas inteligentes, com operações automáticas/autônomas, com sistema de navegação e posicionamento autônomos, capacidade de carga de até 1.000kg, velocidade de 1.4m/s, precisão de posicionamento de +-2mm, com capacidade de operação de 24h/dia, com dimensões aproximadas de 1.870 x 800 x 1.510mm (altura x largura x comprimento), temperatura de operação de +5 a +45 graus celsius, bateria de lítio), tensão de 48V e capacidade de 20AH e sistema para gerenciamento de bateria, podendo conter sensor do tipo 3D para detecção de obstáculos, câmera para identificação e leitura de diferentes tipos de códigos de barras e Qrcodes, com base para carregamento (one stationary charging station).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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237 Veículos a bateria guiados automaticamente através de laser, com capacidade de carga máxima nominal de 10.000kg, dotados de rodas dianteiras motrizes com motores elétricos, unidade de elevação de carga com controle hidráulico, dispositivos de segurança com radar e fotocélulas de proteção para garantir o controle contínuo do espaço ao redor, sistema Wi-Fi para comunicação, condicionador de ar para refrigeração, uma ou mais baterias, um ou mais carrinhos para o transporte das baterias e painel de controle com IHM, com comprimento aproximado de 3.508mm, largura aproximada de 1.696mm e altura de elevação aproximada de 130mm, podendo conter ou não carregador de baterias e podendo conter ou não estação de controle com computador e “displays” dedicado para o gerenciamento dos veículos, próprios para utilização em linhas de produção de louças sanitárias.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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238 Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 353 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração nas 4 rodas e direção nas 2 rodas dianteiras, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, contendo ou não motor/gerador de energia AC alimentado por motor diesel, controladas por painel de controle na plataforma, com altura máxima vertical da plataforma igual a 18,60m (base interna do cesto da plataforma), alcance máximo horizontal igual a 12,30m e capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8427.10.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8427.10.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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