NCM nº 8427.10.11 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8427.10.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8427.10.11 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8427 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.1 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8427.10.11

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8427.10.11, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8427.10.11:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8427.10.11 II (%)
TOD De capacidade de carga superior a 6,5 t
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
007 Empilhadeiras autopropulsada por 2 motores elétricos com potência mínima de 11kW, com capacidade de carga entre 6.500 e 18.000kg, dotadas de torre hidráulica, com capacidade total de elevação de até 8.000mm de altura e com entre eixos “wheel base” entre 2.100 e 3.750mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 6.500 e 60.000kg, com ou sem: garfos, "spreader" ou acessórios.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), contrabalançadas, saída superior ou saída lateral para bateria tracionaria, capacidade máxima de carga entre 6.500 e 8.000kg, altura de elevação dos garfos entre 2.750 e 8.670mm, com ou sem garfos, com ou sem bateria, com ou sem carregador.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Empilhadeiras elétricas, contrabalanceadas, para transporte, elevação, armazenagem de cargas, capacidade de carga igual ou superior a 7.000kg, mas inferior ou igual 8.000kg, dimensões aproximadas de 4.715mm de comprimento, largura igual ou superior a 1.830mm, mas inferior ou igual a 2.000mm, alimentada por bateria de Lítio 102,4V, ou, bateria de chumbo ácido (opcional) 96V, com saída de bateria lateral; altura livre do solo entre-eixos de 220mm, distância entre eixos de 2.365mm, altura máxima de elevação dos garfos compreendida entre 3.400 e 7.800mm (limites inclusos), Velocidade de deslocamento com carga/sem carga de até 19/20km/h, dotadas de sistema de rodagem com 4 pneus superelásticos; 2 motores de tração trifásico de corrente alternada com potência de 15kW; 1 motor hidráulico trifásico (motor bomba) de corrente alternada com potência de 52kW; Cabine para operador a bordo. Mastro com torre principal de 2 ou 3 estágios.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Empilhadeiras elétricas, contrabalanceadas, para transporte, elevação e armazenagem de cargas, de dimensões aproximadas de 5.190mm de comprimento e 2.200mm de largura; capacidade de carga de 12.000kg, altura livre do solo entre-eixos de 220mm, distância entre eixos de 2.800mm, alimentada por bateria de Lítio 102,4V, ou, bateria de chumbo ácido 96V (opcional), com saída de bateria lateral, altura máxima de elevação dos garfos compreendida entre 3.400 e 7.800mm (limites inclusos), velocidade de deslocamento com carga/sem carga de até 15/19km/h, dotadas de sistema de rodagem com 4 pneus superelásticos; 2 motores de tração trifásico de corrente alternada com potência de 15kW; 1 motor hidráulico trifásico (motor bomba) de corrente alternada com potência de 52kW; cabine para operador a bordo, mastro com torre principal de 2 ou 3 estágios.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Empilhadeiras elétricas, contrabalanceadas, para transporte, elevação, armazenagem de cargas, capacidade de carga igual ou superior a 9.000kg, mas inferior ou igual 10.000kg, alimentadas por bateria de Lítio 102,4V, ou, bateria de chumbo ácido 96V (opcional), com saída de bateria lateral, dimensões aproximadas de comprimento igual ou superior a 4.880mm, mas inferior ou igual 4.890mm, largura de 2.200mm, altura livre do solo entre-eixos de 220mm, distância entre eixos de 2.500mm,; altura máxima de elevação dos garfos compreendida entre 3.400 e 7.800 mm (limites inclusos), Velocidade de deslocamento com carga/sem carga igual ou superior 17km/h, mas inferior ou igual 20km/h; dotadas de sistema de rodagem com 4 pneus superelásticos; 2 motores de tração trifásico de corrente alternada com potência de 15kW; 1 motor hidráulico trifásico (motor bomba) de corrente alternada com potência de 52kW; Cabine para operador a bordo. Mastro com torre principal de 2 ou 3 estágios.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Empilhadeiras elétricas, contrabalanceadas, para transporte, elevação, armazenagem de cargas, capacidade de carga de 8.000kg, dimensões aproximadas de comprimento igual ou superior 5.490mm, mas inferior ou igual 5.890mm, largura igual 2.200m; alimentada por bateria de Lítio 102,4V, ou, bateria de chumbo ácido de 96V (opcional), com saída de bateria lateral, altura livre do solo entre-eixos de 220mm, distância entre eixos de 2.500mm, distância do centro de carga igual ou superior 900mm, mas inferior ou igual 1.100mm, altura máxima de elevação dos garfos compreendida entre 3.400 e 7.800mm (limites inclusos, velocidade de deslocamento com carga/sem carga igual ou superior a 18km/h, mas inferior ou igual 20 km/h; dotadas de sistema de rodagem com 4 pneus superelásticos, 2 motores de tração trifásico de corrente alternada  com potência de 15kW; 1 motor hidráulico trifásico (motor bomba) de corrente alternada com potência de 52 kW; Cabine para operador a bordo; Mastro com torre principal de 2 ou 3 estágios.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8427.10.11

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8427.10.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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