NCM nº 8426.49.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8426.49.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8426.49.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8426 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.49 -- Outros
8426.49.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8426.49.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8426.49.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8426.49.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8426.49.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
082 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras ou rodantes para trilhos, equipados com cabine fabricada em estrutura de aço inox e fixa na superestrutura, ou fixa em pedestal elevado ou articulada hidraulicamente, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 20m (em relação ao nível do solo - vertical), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", acionados por motor diesel potência igual ou superior a 355HP ou elétricos com potência igual ou superior a 200kW e sistema complementar de recuperação de energia hidráulica a base de nitrogênio (HybriLift), sistema integrado de telemetria, sistema de controle de estabilidade e sistema de prevenção de sobrecarga com corte de movimento de colisão contra a cabine, de peso operacional igual ou superior a 70.000kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
085 Guindastes (gruas) autopropulsados com movimento por meio de esteiras e comando remoto via rádio, lança hidráulica telescópica com capacidade máxima de carga entre 900 e 8.000kg, apoio sobre 4 estabilizadores hidráulicos articulados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
087 Guindastes sobre esteiras, computadorizados, acionados por motor diesel, capacidade máxima de 51t a 2,5m de raio; lança telescópica principal com 4 seções, telescopadas simultaneamente "Full Power", com 2 modos de telescopagem: EM1 e EM2, de comprimento variável com 11,20m quando totalmente retraída a 35,02m quando totalmente estendida; com 3 larguras de esteiras para a operação: 4,1m quando retraídas, 4,7m quando meio estendidas, 5,2m quando totalmente estendidas.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
088 Guindastes sobre esteiras; computadorizados; acionados por motor diesel; capacidade máxima de 75t a 2,5m de raio; lança telescópica principal de 4 seções, telescopadas simultaneamente (Full Power), com 3 modos de telescopagem: EM1, EM2, EM3, de comprimento variável com 11,8m quando totalmente retraída a 36,6m quando totalmente estendida; com 3 larguras de esteiras para a operação: 4,20m quando retraídas, 5,3m quando meio estendidas, 5,9m quando totalmente estendidas.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
089 Guindastes sobre esteiras; computadorizados; acionados por motor diesel; capacidade máxima de 110t a 3,0m de raio; lança telescópica principal de 5 seções, telescopadas simultaneamente (Full Power), com 3 modos de telescopagem: Modo Padrão (Standard), A-Max1, A-Max2, de comprimento variável com 12,20m quando totalmente retraída a 45,70m quando totalmente estendida; com 3 larguras de esteiras para a operação: 3,63m quando retraídas, 4,78m quando meio estendidas, 5,53m quando totalmente estendidas.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
090 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre esteiras rodantes, acionados por motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 230kW, mas igual ou inferior a 375kW ou por motor elétrico com potência máxima igual ou superior a 200kW, mas igual ou inferior a 250kW, transmissão hidrostática, com estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 16,7m, mas inferior ou igual a 24,5m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 49,8t, mas inferior ou igual a 120t, equipado (s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
091 Manipuladores hidráulicos, autopropulsados para movimentação de materiais e elevação de cargas em geral, montado sobre esteiras metálicas de largura de 600mm, comprimento de 4.865mm, peso operacional igual ou superior a 28t, mas inferior a 35t; largura de transporte (sem plataforma) 3.000mm; dotados de cabine com elevação hidráulica sem volante e coluna de direção, painel elétrico; painel de controle com computador, monitor colorido para controle das funções, “joysticks”, conexões de 12V/24V, monitor para câmeras, altura máxima da cabine 5,8mm; motor diesel com potência mínima igual 170HP, potência máxima igual a 178HP; sistema hidráulico com bomba de pistão de deslocamento variável com servo hidráulicos e sistema de troca de óleo hidráulico configurado para longos intervalos de substituição; Sistema de controle e 2 “joysticks”.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
092 Guindastes sobre esteira com lança treliçada, com capacidade nominal de 100t, motor tier 4 a diesel com 300HP, sistema de controle operacional CCS, comprimento de lança 31m, 2 esteiras com sapatas em aço especial de 900mm de largura, mesa de giro em aço com rotação livre de 360 graus, cabine em aço galvanizado com revestimento acústico, montados no lado esquerdo da mesa de giro.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
093 Máquinas hidráulicas para elevação de cargas e movimentação de materiais, autopropulsadas, com deslocamento sobre esteiras, capazes de efetuar uma rotação de 360 graus, dotadas de sistema de elevação equipado com mecanismo de içamento acionado por motor hidráulico, lança de comprimento igual ou superior a 7.600mm, capacidade de elevação nominal de carga igual ou superior a 35t e inferior a 70t, e altura de elevação de até aprox. 9m.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8426.49.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8426.49.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8426.49.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8426.49.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.019 30/01/23 Máquina autopropulsada sobre rodas com pneus maciços de borracha, de cabine única, utilizada para içamento e movimentação ... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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