NCM nº 8426.41.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8426.41.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8426.41.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8426 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 -- De pneumáticos
8426.41.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8426.41.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8426.41.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8426.41.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8426.41.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
062 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular (rough terrain), acionados por motor de 4 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis e sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, computadorizados, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal com 6 seções, telescopáveis por meio de 2 cilindros hidráulicos de dupla ação e um cabo de aço para extensão e outro para retração, comprimento da lança totalmente retraída igual a 5,3m e totalmente estendida igual a 23,8m, extensão da lança (jib) de 3,6 e 5,5m, capacidade de içamento de carga de 13,6t a 1,52m de raio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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066 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos do tipo "Reach Stacker", para movimentação e empilhamento de contêineres padrão ISO de 20 a 40 pés, acionados por motor diesel com potência máxima igual ou superior a 300HP@1.800rpm, contendo capacidade para empilhar até 6 contêineres HC na primeira fila e até 5 contêineres HC na segunda fila, capacidade de carga máxima de 41, 36 e 19t nas primeira, segunda e terceira filas, respectivamente, lança telescópica hidráulica com "spreader", sistema hidráulico com função "power-on-demand", sistema eletrônico de monitoramento e controle de carga, 6.200mm de distância entre eixos e raio de giro de 8.562mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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070 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno acidentado (Rough Terrain), acionados por motor de 6 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis, sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica de 4 seções, com comprimento de lança totalmente retraída igual a 10,2m, totalmente estendida igual a 33m e velocidade de extensão de 22,8m em 88s, JIB de 2 estágios com comprimento de 8 a 12,7m, capacidade máxima de içamento de 50t a 2,5m de raio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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073 Guindastes autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo de 2 estágios, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor a diesel, transmissão automática, com cabine fechada tendo a mesma elevação hidráulica acionada pelo operador, podendo ser equipada ou não com acessórios como aríete, clamp lateral para bobinas, para içar e transportar cargas de até 18t com centro de carga a 1.200mm do quadro porta garfos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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082 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada, "Rough Terrain", acionados por motor a diesel, com 2 eixos direcionáveis tração 4 x 4, lança telescópica principal com comprimento máximo de 29 metros até 60m com 4, 5 ou 6 seções, capacidade de elevação de 30 a 135 toneladas métricas, cabine fechada, sistema de patolas de cilindros invertidos, sistema de controle do guindaste computadorizado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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089 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos do tipo “Reach Stacker”, para movimentação e empilhamento de contêineres padrão ISO de 20 a 40 pés, acionados por motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 300HP a 1.800rpm, contendo: capacidade para empilhar até 5 contêineres "HC" na primeira fila e até 5 contêineres "Standard" na segunda fila; capacidade de carga de 45, 31 e 15t nas primeira, segunda e terceira filas, respectivamente; lança telescópica hidráulica com “spreader”; sistema eletrônico de monitoramento e controle de carga; 6.500mm de distância entre-eixos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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090 Guindastes hidráulicos auto propelidos sobre pneus, para terreno acidentado (Rough Terrain), acionados por motor de 6 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis, sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, com limitador automático de momento de carga, lança telescópica principal de 4 seções com sistema de sincronização por 2 cilindros, comprimento de lança totalmente retraída igual a 9,7m, totalmente estendida igual a 31m e velocidade de extensão de 21,3m em 91s, JIB de 2 seções, treliçado e basculável na extremidade, com comprimento de 7,2 e 12,8m e capacidade máxima de içamento de 31,8t a 2,4m de raio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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101 Guindastes autopropulsados, sobre pneumáticos, tipo "reach stacker", acionados por motor diesel de potência entre 250kW(335HP) a 265kW(355HP) a 2.100rpm, com capacidade de carga de 45t, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader" para elevação máxima de 15.100mm, transporte e armazenamento de contêineres padrão ISO de 20, 40 e 45 pés, com capacidade de empilhamento para contêiner de 9’ e 6" com 43t na quinta altura da primeira fila e contêiner de 8" e 6" com 30t na quinta altura da segunda fila, com "wheel base"" de 6.000mm de distância, equipados com módulo de controle integrado de sistema "can-bus, raio de giro de 8.000mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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105 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos do tipo “Reach Stacker”, para movimentação e empilhamento de contêineres padrão ISO de 20 a 40 pés, acionados por motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 300HP a 1.800rpm, dotadas de: capacidade para empilhar até 5 contêineres "HC" na primeira fila e até 5 contêineres "Standard" na segunda fila; capacidade de carga de 46, 33 e 17t nas primeira, segunda e terceira filas, respectivamente; lança telescópica hidráulica com “spreader”; sistema hidráulico com função “power-on-demand”; sistema eletrônico de monitoramento e controle de carga; 6.200mm de distância entre-eixos e raio de giro de 8.420mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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118 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 85 ou 95 ou 115Kw ou por motor elétrico com potência máxima igual a 75 ou 90kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, sendo o eixo frontal direcional e o eixo traseiro direcional ou não direcional, de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 8,1m, mas inferior ou igual a 12m, com o cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido ou montado na posição normal, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 14,6t, mas inferior ou igual a 25,5t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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119 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça ou com pneus inflados, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 148 ou 186kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 132 ou 160kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com ou sem estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica, com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 12,8m, mas inferior ou igual a 18,3m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual a 48,8t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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122 Manipuladores para movimentação de materiais, autopropulsados, sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração em todas as rodas, dotados de estabilizadores, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 215kW; equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 14m (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como garras, eletroímã, tesoura hidráulica entre outros; 2 baterias; sistema hidráulico com sensor de carga (load sense) e controle de torque, peso operacional igual ou superior a 39.000kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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123 Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados com 2 eixos e tração em todas as rodas, peso operacional superior a 68.800kg, para movimentação de materiais, dotados carro superior equipado com gerador auxiliar, painel elétrico central, ”joystick”, conexões de 12V/24V, sistema de recuperação de energia com cilindro hidráulico e acumuladores de pressão; podendo ser montado em estrutura de aço com altura de 1.500mm; estabilizadores acionados por motor elétrico com potência igual ou superior a 200kW, mas igual ou inferior a 250kW; cabine com elevação hidráulica; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance máximo de 15.120mm (ao nível do solo), podendo conter ferramentas hidráulicas de trabalho como, pratos magnéticos, garra “Clamshell” (concha), garra de demolição, eletroímã, tesoura hidráulica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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126 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante, com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, capacidade de elevação de carga igual em todos os ângulos de giro da máquina (360 graus) no mesmo alcance horizontal e vertical, com área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis, peso operacional superior ou igual a 19,6t, mas inferior ou igual a 21,9t, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 97kW; transmissão hidrostática, "joysticks" com acionamento hidráulico, não possui acionamento eletrônicos, sistema de filtragem com filtro de 3 micras, tanque de combustível com capacidade para 330L, capacidade de inclinação máxima igual a 40%, dotados de estabilizadores, controlados por "joysticks", acionados hidraulicamente, cabine com elevação hidráulica, com altura máxima igual a 5,90m e altura mínima igual ou superior a 3,24m, acesso a cabine através de plataforma, com gradil, corrimão e piso antiderrapante, cabine com porta de entrada corrediça, cabine com vidros frontal e superior blindados, à prova de balas, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual ou inferior a 11,50m (ao nível do solo), capacidade de elevação de 3,40t de carga a uma distância de 9m do centro da máquina na altura de 1,70m em todos os ângulos de giro (360 graus), cilindro do braço montado invertido, limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas(de diversos usos), eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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133 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo banda larga estilo terraplenagem, computadorizados, acionados por motor a diesel, com 2 eixos, 4 rodas direcionáveis, com "joystick" eletro- proporcional, contendo lança telescópica principal de 4 seções, com alcance mínimo maior ou igual a 10,3m e máximo menor ou igual a 34,0m, ou de 5 seções, com alcance mínimo maior ou igual a 11,2m e máximo menor ou igual a 47m, sendo a capacidade máxima de carga igual ou superior a 65t, mas igual ou inferior a 90t, dentro de um raio de operação de 2,3 ou 2,5 ou 3,0m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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136 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 ou mais eixos e tração no mínimo em 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine fabricada em estrutura de aço inox e fixa na superestrutura, ou fixa em pedestal elevado ou articulada hidraulicamente, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 20m (em relação ao nível do solo - vertical), pronto para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", acionados por motor diesel potência igual ou superior a 355HP ou elétricos com potência igual ou superior a 200kW e sistema complementar de recuperação de energia hidráulica a base de nitrogênio (HybriLift), sistema integrado de telemetria, sistema de controle de estabilidade e sistema de prevenção de sobrecarga com corte de movimento de colisão contra a cabine, de peso operacional igual ou superior a 70.000kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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139 Guindastes pneumáticos de autopropulsão, tipo "Reach Stacker", alimentados por motor diesel com uma potência entre mínima de 177kW e máxima de 300kW, chassi do tipo caixa, distância entre eixos máxima de até 6.400mm e capacidade máxima de carga entre 10 e 46t, sistema hidráulico com bombas de pistão e sinal de carga LS, cabine de ampla visão, sistemas para monitoramento de excesso de peso, segurança, comunicação e controle de cabos "Can Bus", lança telescópica hidráulica com “spreader” e trava mecânica adequada para elevação, transporte e armazenamento de contêineres padrão ISO de 20 a 40pés, com capacidade para empilhar no mínimo 5 e no máximo 6 contêineres de 9 pés e 6 polegadas na primeira linha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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140 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 160kW, com capacidade de carga de até 70t, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", “tool carrier” ou gancho próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés e cargas em geral, equipados com sistema de identificação de falhas, com entre eixos compreendido entre 5.400 e 7.500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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141 Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, próprios para movimentação de contêineres, granéis sólidos ou carga geral, para operar no cais ou em balsas, com acionamento diesel-elétrico ou elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine do operador suspensa na torre e/ou no chassi, com ou sem “spreader ou grab”, com capacidade de carga variável entre 50 e 150t e raio de até 64m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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142 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, com capacidade de elevação de 4,8t de carga a uma distância horizontal de 12m do centro da máquina na altura de 4,5m ao nível do solo, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 129kW ou por motor elétrico com potência máxima igual a 110kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com estabilizadores, tanque de combustível com capacidade para 337L, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica com altura máxima de visibilidade igual a 5,6m e com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual a 12,6m (ao nível do solo), com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 28,4t, mas inferior ou igual a 30,6t, com ou sem garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou “clamshell“ e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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146 Guindastes autopropulsados sobre pneus, equipados com lanças duplas para elevação de carga e deslocamento horizontal até 2,5m, apto a operar dentro de container movimentando cargas de até 18T, dotados com cabine que pode subir e descer hidraulicamente e acento rotativo em 360 graus, com lanças que possibilitam a inclinação do quadro porta garfos e este pode intercambiar garfos de 2.440mm, e os seguintes acessórios, aríete, “clamp” lateral para bobinas e barras de elevação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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148 Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com ou sem gerador elétrico, peso operacional igual ou superior a 27t, mas inferior a 29,7t; dotados de cabine com elevação hidráulica equipada com monitor colorido para controle das funções, “joysticks”, conexões de 12V/24V, porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas, altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante, capacidade de elevação de 4t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus), capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina, controlada por "joysticks" hidráulicos dotados de área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; Motor diesel com potência máxima igual a 173HP (129kW), montado na lateral (longitudinal); Ventoinha do radiador reversível; tanque de combustível com capacidade para 480L; Sistema hidráulico com Bomba de pistão de deslocamento variável, Sistema de controle e 2 “joysticks” servo hidráulicos; Implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo igual a 14,5m (ao nível do solo); Cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; Transmissão hidrostática; Sistema de lubrificação automática; Sistema de filtragem com filtro de 3 micras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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149 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno acidentado (Rough Terrain), acionados por motor de 6 cilindros a diesel, com 2 eixos direcionáveis, sistema caranguejo, eixos dianteiro e traseiro com tração, com limitador automático de momento de carga, dotados de sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena, lança telescópica de 5 seções, com comprimento da lança totalmente retraída igual a 11,1m, totalmente estendida igual a 42m, JIB de dois estágios com comprimento de 8 e 12,7m, capacidade máxima de içamento de 51t a 2,5m de raio.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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150 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus; do tipo fora de estrada (Rough Terrain); computadorizados; acionados por motor diesel; com 2 eixos direcionáveis e com tração; sistema de direção 4 x 4, 4 x 2 e caranguejo; capacidade máxima de 80 toneladas a 2,50m de raio de operação; lança telescópica principal com 5 seções, telescopadas simultaneamente (Full Power), com 2 modos de telescopagem: EM1 e EM2: de comprimento variável com 11,60m quando totalmente retraída e 43,30m quando totalmente estendida.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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151 Guindastes hidráulicos autopropelidos; sobre pneus; do tipo fora de estrada (Rough Terrain); computadorizados, acionados por motor diesel; com 2 eixos direcionáveis e com tração; sistema de direção 4 x 4, 4 x 2 e caranguejo; capacidade máxima de 90,77t a 2,5m de raio de operação; lança telescópica principal com 5 seções, telescopadas simultaneamente (full power), com 2 modos de telescopagem: EM1 e EM2; de comprimento variável com 12,37m quando totalmente retraída e 47,20m quando totalmente estendida.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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152 Guindastes hidráulicos autopropelidos; sobre pneus; do tipo fora de estrada (Rough Terrain); computadorizados, acionados por motor diesel; com 2 eixos direcionáveis e com tração; sistema de direção 4 x 4, 4 x 2 e caranguejo; capacidade máxima de 110t a 2,1m de raio de operação; lança telescópica principal com 6 seções, telescopadas uma por vez com um cilindro, com 4 modos de telescopagem: EM1, EM2, EM3 e EM4; de comprimento variável com 11,67m quando totalmente retraída e 50m quando totalmente estendida.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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153 Manipuladores hidráulicos elétricos, multifuncional, para movimentação de materiais, estacionários, com base elástica, para serem montados sobre estrutura de concreto; com peso bruto superior a 24.000kg e inferior a 39.500kg acionados por motor elétrico com potência igual ou superior a 170kW; dotados de cabine com elevação hidráulica, com porta corrediça, vidro frontal blindado; implemento frontal de trabalho (braço e lança), com alcance horizontal da ponta do olhal de até 17.500mm; monitor interno na cabine com 3 câmeras externas.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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154 Guindastes industriais compactos, autopropulsados sobre rodas, acionados por motor diesel ou bicombustível (gasolina e gás), com 4 rodas direcionais, sistema de movimento “caranguejo”, próprios para elevação e movimentação de carga, através de lança telescópica hidráulica, com ou sem extensão (JIB), com movimento basculante por cabo de aço, sistema de giro da lança, capacidade de carga compreendida entre 2,5 e 25t, altura máxima de elevação compreendida entre 8,4 e 30,1m, com controle de movimentação (deslocamento) e de operações do guindaste de dentro da cabine.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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155 Guindastes industriais compactos, autopropulsados sobre rodas, acionados por motor diesel ou bicombustível (gasolina e gás), com 4 rodas direcionais, sistema de movimento “caranguejo”, próprios para elevação e movimentação de carga, através de lança telescópica hidráulica, com ou sem extensão (JIB), com movimento basculante por cabo de aço, sistema de giro da lança, capacidade de carga compreendida entre 30 e 65t, altura máxima de elevação compreendida entre 29 e 43m, com controle de movimentação (deslocamento) e de operações do guindaste, de dentro da cabine.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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156 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados, montados sobre 2 eixos, com tração nas 4 rodas, pneus maciços ou inflados, dotados ou não de estabilizadores, cabine com elevação hidráulica ou fixa, cilindro de recuperação de energia (ERC), implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 14m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell", tesoura hidráulica, rompedor hidráulico, etc, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 211HP (155kW), com 2 bombas hidráulicas para acionamentos de translação e dos movimentos do implemento e uma bomba hidráulica para o movimento de giro entre o carro superior e o carro inferior, e peso operacional igual ou superior a 38.200kg
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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157 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo terreno acidentado "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 2 eixos, com capacidade de carga igual ou superior a 40t, com lança telescópica principal de no mínimo 33m de altura, com 4 ou mais seções.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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158 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor a combustão, com capacidade máxima nominal de carga entre 30 e 60t, dotados de lança telescópica com: “spreader” ou gancho ou acessórios, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres e/ou cargas em geral. 
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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159 Manipuladores hidráulicos para manuseio, movimentação, transporte e reboque de materiais, autopropulsados, sobre rodas com pneus de borracha inflados, acionados por motor diesel de potência máxima de 160kW, com tração máxima de 135kN para rebocar uma unidade independente, com capacidade de elevação dos materiais de 8,7t a uma distância horizontal de 6m do centro da máquina na altura de 9m ao nível do solo, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro direcional de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, sem estabilizadores laterais, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica ou fixa com porta de abertura deslizante, com braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual a 11,3m (ao nível do solo), com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido ou em posição original, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 32t, mas inferior ou igual a 36,8t, com ou sem garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell".
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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160 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre rodas com pneus de borracha maciça, acionados por motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 230kW, mas igual ou inferior a 375kW ou por motor elétrico com potência máxima igual ou superior a 200kW, mas igual ou inferior a 250kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio acionável hidraulicamente, transmissão hidrostática, com estabilizadores, controlados por "joystick", cabine com elevação hidráulica e porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo horizontal igual ou superior a 16,7m, mas inferior ou igual a 24,5m, com cilindro hidráulico do braço frontal inferior montado invertido, com limitador de proximidade para o braço frontal superior, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior a 49,8t, mas inferior ou igual a 87t, equipado(s) ou não com garra hidráulica e/ou eletroímã e/ou "clamshell" e/ou tesoura hidráulica e/ou gancho.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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161 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo “Reach Stacker”, acionados por motor diesel de potência até 285kW e transmissão eletrônica, com capacidade de elevação de até 100t no “tool carrier” e de até 85t com acessório gancho fixado ao “tool carrier”, dotados de lança telescópica hidráulica com “tool carrier”, com “spreader” hidráulico de 20 a 40 pés, com entre eixos de 8.250mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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162 Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo “reach stacker”, acionados por motor diesel de potência até 285kW e transmissão eletrônica, com capacidade de elevação até 130t no gancho de carga, dotados de lança telescópica hidráulica com gancho de carga, com entre eixos de 9.250mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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163 Manipuladores hidráulicos acionados por motor elétrico de potência igual ou superior a 92kW, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados com 2 eixos e tração em todas as rodas, peso operacional igual ou superior a 20.000kg, para movimentação de materiais, dotados carro superior equipado com gerador auxiliar, painel elétrico central, ”joystick”, conexões de 12V/24V; cabine com elevação hidráulica; implemento frontal de trabalho articulado (lança e braço) com alcance máximo de 9.169mm (ao nível do solo), com ou sem ferramentas hidráulicas de trabalho como garras florestais, garras florestais com célula de carga, entre outros implementos hidráulicos.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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164 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com ou sem gerador elétrico, peso operacional igual ou superior a 37t, mas igual ou inferior a 42t; dotados de cabine com elevação hidráulica equipadas com monitor colorido para controle das funções, “Joysticks”, conexões de 12V/24V, porta de entrada corrediça e vidros frontal e superior blindados à prova de balas, altura máxima igual a 5,9m, altura mínima igual a 3,25m, com acesso através de plataforma, gradil, corrimão e piso antiderrapante; capacidade de elevação de 6t de carga a uma distância de 12m do centro da máquina (ao nível do solo) em todos os ângulos de giro (360 graus); capacidade de elevar a mesma carga no mesmo alcance horizontal e vertical em qualquer ângulo de giro da máquina; controlada por "joysticks" hidráulicos; área própria para execução de manutenções incorporados ao chassis; motor diesel com potência máxima igual a 225HP (168kW), montados na lateral (longitudinal); ventoinha do radiador reversível; sistema hidráulico com bomba de pistão de deslocamento variável; sistema de controle e 2 joysticks servo hidráulicos; implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance máximo superior a 15m (ao nível do solo); cilindro do braço montado invertido com limitador de proximidade para o braço de carga prontos para receber ferramentas de trabalho,(garras hidráulicas, eletroímã, "clamshell" ou tesoura hidráulica); eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante com dispositivo de bloqueio de oscilação acionável; transmissão hidrostática; sistema de lubrificação automática; Sistema de filtragem com filtro de 3 micras.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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165 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica ou fixa, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell" e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 140 HP e peso operacional máximo de 24.000kg.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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166 Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, próprios para movimentação de contêineres, granéis sólidos ou carga geral, para operar no cais ou em balsas, com acionamento diesel-elétrico ou elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em torre vertical e cabine do operador suspensa na torre e/ou no chassi, com ou sem “spreader ou grab”, com capacidade de carga variável entre 35,4 e 125t e raio de até 48m.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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167 Manipuladores hidráulicos para o corte e poda de árvore e galhos, acionado por motor diesel de potência igual ou superior a 119kW, mas igual ou inferior a 128kW, peso igual ou superior a 21t, mas igual ou inferior a 26t, altura de transporte de 3.495mm e largura de transporte de 2.630mm, com ou sem, ferramentas hidráulicas para o corte e processamento de árvores, cabeçote para derrubada, garra traçadora, cabeçote de trituração, entre outros implementos, dotado de braço e lança telescópica com alcance horizontal superior a 13m e vertical superior a 14m; tanque de diesel de 330 litros; 4 pneus de infláveis; 2 estabilizadores; 1 lâmina de nivelamento.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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168 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para terreno irregular (Rough Terrain- RT), acionados por motor diesel de 6 cilindros com sistema de economia de combustível (ecomode), com 2 eixos planetários direcionáveis e sistema caranguejo, com tração em ambos os eixos, com sistema de patolamento variável com nivelamento automático e com cálculo em tempo real da capacidade de carga para cada determinada extensão das patolas integrado ao limitador automático de momento de carga, lança telescópica com comprimento mínimo de 47m, com ou sem jib, com até 2 guinchos, capacidade máxima igual ou superior a 90t.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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169 Guindastes autopropulsados (motor elétrico) sobre rodas, com capacidade de elevação de 15t, para elevação e movimentação de equipamentos e máquinas dentro de instalações industriais com restrições para o uso de equipamentos movidos a combustão; dotados de motores elétricos de corrente alternada, potência de 6kW cada e 80V, com eixo(s) traseiro(s) direcionais, pneus brancos não marcantes, contrapeso, comando hidráulico tipo “joystick”, lança telescópica de duas seções com alcance máximo de 7m no eixo horizontal e 11m de altura no eixo vertical, dimensões do equipamento largura de 1,84m e altura de 1,90m, podendo conter ou não Estabilizadores dianteiros, Garfo hidráulico e JIB mecânico.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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170 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, para uso industrial, não rodoviário, acionados por motor diesel ou gasolina e gás (dual fuel) de 4 cilindros, com 2 eixos direcionáveis sendo 1 ou 2 eixos tracionáveis (4 x 2 ou 4 x 4) com sistema de direção independente nos eixos para modos de direção caranguejo e/ou coordenado, freios a disco hidráulicos, sistemas de operação do guindaste computadorizado com indicador gráfico do momento de carga, capacidade de içamento entre 8,1 e 22t, comprimento de lança principal estendida entre 10,1 e 21,6m, com 3 ou 4 seções de lança principal e altura máxima da lança de 14,6 até 29m.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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171 Guindastes hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com chassis articulados com área de atuação de 35 ou 40 graus a direita e 35 ou 40 graus a esquerda, com capacidade de içar e transportar a carga máxima de um local a outro sem a utilização de estabilizadores, computadorizados com sistema de LMI dinâmico, acionados por motor a diesel, transmissão automática, com "joystick" eletro-proporcional, com 2 ou 3 eixos, 2 rodas direcionáveis, tração nas 4 rodas, lança telescópica principal com 3 seções, comprimento máximo da lança de 17,9 ou 18,4m ou 19,8m ou 20,83m, capacidade máxima de içamento de carga de 15t ou 17t ou 22t ou 25t ou 40t a 1,1m ou 1,4m ou 1,5m ou 1,6m de raio de operação.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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173 Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, tipo fora de estrada para terreno acidentado ou uso industrial, "Rough Terrain Cranes", acionados por motor a diesel, com 2 ou 3 eixos direcionáveis, tração 4 x 2 ou 4 x 4, 6 x 2 ou 6 x 4, lança telescópica principal com comprimento máximo estendido de 23,8 até 61m com 4, 5 ou 6 seções, com ou sem JIB, capacidade de içamento de 13 a 145t métricas, cabine fechada, sistema de patolas de cilindros hidráulicos, sistema de controle do guindaste computadorizado, sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8426.41.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8426.41.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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