Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.90.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Módulos estruturados, fabricados em aço inoxidável ou duplex, com dimensões máximas de 2,4 x 2,4 x 12,5m, dotados de: placas metálicas soldadas a laser, montadas em forma de blocos, com área de troca térmica entre 90 e 2.120m², com coletores, distribuidores e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro e condensadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Módulos estruturados, fabricados em aço inoxidável ou duplex, com dimensões máximas de 2,4 x 2,4 x 12,5m, compostos por placas metálicas soldadas a laser, montadas em forma de blocos, com área de troca térmica entre 140 e 2.120m², com coletores, distribuidores e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Módulos emissores de ondas de calor, no padrão infravermelho, do equipamento para transferência de energia, utilizados em processos de secagem de papel, dotados de sistema de geração de ondas, tubo misturador de gás e ar, podendo ser constituídos por aço inox, cerâmica ou fibra cerâmica com emissor: “standard”, eletrodo ignitor ou eletrodo detector. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Módulos de troca térmica para condensadores de ácido sulfúrico, com área nominal de troca térmica igual ou superior a 500m², compostos por: tubos de vidro resistentes a corrosão ácida com espirais internos e separador de gotas para condensação de ácido sulfúrico; estrutura metálica de suporte dos tubos e fixação ao condensador. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Elementos de troca térmica, fabricados em placas finas de aço carbono, com espessura de 0,5mm e perfis de chapa ondulados e em formato “V”, montados em cestos, de forma alternada, utilizados em pré-aquecedor regenerativo rotativo de 3 setores, com a finalidade de fornecer ar quente para combustão e reduzir o consumo de carvão mineral em caldeira supercrítica, de capacidade máxima de 372,323MW e 330kg/s de fluxo de vapor, 171,21bar de pressão e 541 graus Celsius, na saída do super aquecedor, chapas em formato "V" com orientação paralela ao fluxo de gases; chapas onduladas com orientação de 30 graus em relação ao fluxo, cuja função é a manutenção do espaçamento entre as chapas, de forma a induzir um escoamento de alta turbulência à medida que os gases passam pelo pré-aquecedor, instalados no rotor do pré-aquecedor, distribuídos em 24x48 seções, perfazendo uma área total de troca de calor de 79.726m², com capacidade de elevação de temperatura de 59,35kg/s de ar primário, de 37,8 graus Celsius para 329,5 graus Celsius, de 298,21kg/s de ar secundário, de 37,8 para 329,5 graus Celsius, com vazão através do aquecedor de 402,66kg/s de gases de combustão, entrando a 362 graus Celsius e saindo a 122,8 graus Celsius, considerando 100% do BMCR (Boiler Maximum Continuous Rating). Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Unidades de adsorção com processo de regeneração através de nitrogênio para planta de recuperação de solventes, com capacidade de armazenar 19t de carvão ativado, dotadas de: válvulas de acionamento eletropneumático e instrumentação de processo controlados pelo PLC da planta e através de comunicação PROFIBUS; 2 motores do sistema de sucção, cada um com potência de 250kW a rotação máxima de 1.550rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Conjuntos de rolos de sustentação (radial e axial) do tambor rotativo do secador de lascas para produção de OSB, com capacidade de produção de até 800kg/min de lascas de madeira secas. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Rotores cônicos para o processamento de produtos farmacêuticos, destinados exclusivamente a serem montados em sistema de leito fluidizado, com capacidade compreendida entre 14 e 70kg (densidade base de 0,5g/cc) de matérias-primas (pó), volume máximo de 140L, dotados de disco rotativo horizontal com diâmetro de 950mm; 3 pistolas de pulverização; sensor de temperatura; duto acelerador de secagem (DAD); acompanhado com alimentador de matéria prima (pó) portátil com sistema controlador de perda de peso; dispositivo de elevação portátil; plataforma de movimentação com rodízios giratórios; bombas peristálticas para transferência de fluidos. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Dispositivos modulares de troca térmica para evaporadores de licor negro, com área nominal de troca térmica entre 3.000 e 20.000m², temperatura máxima de projeto entre 100 e 200 Graus Celsius, compostos por: 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e suportes metálicos. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Tubos aletados, próprios para trocadores de calor tubulares, operando com temperatura de 80 a 420 graus celsius, espessura de 1,65 a 3,4mm, diâmetro nominal compreendido entre 25,4 e 38,1mm, diâmetro aletado compreendido entre 50 e 70mm, comprimento compreendido entre 1.000 e 18.000mm. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Conjuntos de internos, em aço carbono, exclusivos para colunas de adsorção seletiva, para separar 24 leitos sólidos de adsorventes das colunas de adsorção seletiva, com a finalidade de permitir a purificação do para-xileno e a distribuição uniforme de fluxo no processo, constituídos de 2 níveis de grelhas superiores, 12 níveis de grelhas intermediárias (pares), 10 níveis de grelhas intermediárias (ímpares) e 2 níveis de grelhas inferiores, linhas de tubulação, vigas, juntas e gaxetas para montagem e instalação. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Bandejas aletadas em alumínio anodizado 530 x 1.288mm, fabricadas em 2 módulos extrusados unidos no centro por solda FSW por fricção linear Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Módulos de expansão para resfriador de clínquer e placas de distribuição de ar com dimensões entre 1,2x 1,8 até 1,8 x 4,2m, cada módulo, com barras transversais fixas e móveis, para expansão da capacidade de carga das grelhas moveis de 45,4t para 57,5t/m²/24h, expansão da área de resfriamento de 67,8 para 85,8m² em 3.900t/dia de clínquer, expansão da capacidade instalada de ar de resfriamento de 1,85 para 2,46kg air/kg clínquer, compostos por: placa de acionamento; travessas; perfis em U; reguladores individuais de fluxo de ar autoajustáveis; sensores de temperatura; de pressão; tubulação de lubrificação. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Módulos de controle de transferência de líquidos, por método microfluídico, em biorreatores, utilizados para a alimentação e ajuste de pH em placas de 48 poços, com volume de trabalho entre 800 e 2.400 microlitros, dotados de “software” de monitoramento de dados. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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