Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.89.40, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.89.40, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.89.40 | II (%) |
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023 |
Equipamentos para desalcoolização de cerveja por meio da tecnologia única de retificação e destilação a vácuo por sistema contínuo de evaporação e condensação que mantem as características essenciais de aroma e sabor das cervejas, com controle automático, capacidade de produção mínima de 2hL/h e máxima de 150hL/h, com concentração inicial de álcool na cerveja de 5% em volume, e concentração final de álcool na cerveja menor que 0,05% em volume, dotadas de placa trocadora de calor, desgasificador, coluna de retificação, evaporador, condensador e bombas de vácuo. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Equipamentos para tratamentos e reaproveitamentos de efluentes residuais oriunda do processo de fabricação de painéis reconstituído de madeira, com o uso do vapor para alterar a temperatura e o estado agregado da água, concentração dos sólidos residuais de 20% para 40% e a redução dos componentes orgânicos voláteis provenientes, para um nível menor que 150mg/l, evaporadores de superfície lamelar para transferência de temperatura, com até 2 estágios e tecnologias para recuperação da temperatura do vapor, concentragem de sólidos, remoção de orgânicos voláteis e regeneração do vapor destinando-o novamente para o sistema, painel de controle e automação - PLC e sistema de supervisão e capacidade de tratar até 60t/h de efluente residual industrial. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Câmaras de vaporização automática de cianoacrilato; com pré-filtro eletrostático até 99,5% eficaz; com câmara de filtragem dinâmica; com placas aquecedoras que aquecem até 400 Graus Celsius; com ou sem lâmpada UV de descontaminação de DNA e com “interface” de LCD sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Combinações de máquinas para tratamento e reaproveitamento como vapor, de efluentes líquidos oriundos do processo de fabricação de painéis reconstituídos de madeira, mediante o uso de vapor comprimido mecanicamente com capacidade de tratar até 60t/h de efluente residual industrial e gerar até 55t/h de vapor a pressão máxima 16bar; compostas de: compressor tipo centrífugo para alterar a pressão e temperatura, afim de evaporar o efluente e obter um concentrado com sólidos finais de 15 a 25% e vapor de processo para fabricação de MDF; evaporador principal de tipo película descendente com 2 estágios de concentração, e um terceiro estágio de recirculação forçada; sistemas de adição de químicos para limpeza em operação, bombas, agitadores, tanques de armazenamento, e 2 sistemas de geradores de vapor compostos por trocadores de calor de convecção natural, separadores de vapor, e sistemas de recuperação de energia com recipientes de expansão de condensados de altas temperaturas; com painéis de controle, automação PLC e sistema de supervisão integrado. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Equipamentos para pulverização e evaporação mecanizada, com capacidade de até 37,5L/s, pressão operacional de até 10bar, montados sobre “skid”, dotados de: canhão; hélice; anel de bico de aço inoxidável 316; tubo de alimentação; bicos de conexão rápida adequados para uso em água suja de mina; acionados por motores elétricos de indução trifásicos com potência de até 150hp (111kW), cada, com índice de proteção (IP) 65 ou 66, podendo vir acompanhados ou não de painéis elétricos de proteção/manobra e CLP (Controlador Lógico Programável). Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Equipamentos montados em “skid” para tratamento de água através de evaporação com circuito de bomba de calor com fluxo de recirculação de refrigerante e sistema para geração de vácuo através de ejetor para acionar o fluxo de evaporação, tubulações de PVC para recirculação, painel de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP) e “interface” homem-máquina (HMI), bombas centrífugas, manômetros, medidores de vazão, medidor de temperatura, sistemas de dosagem de produtos químicos, transmissores de pressão e pressostatos; com ou sem medidor de PH, medidor de ORP e raspadores de fundo. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Unidades funcionais de regaseificação de gás natural de alta eficiência, com capacidade máxima de 160.000Nm³/d , pressão de entrega do gás 7barg e temperatura de entrega do gás de 8 a 21 graus celsius, compostas de: 2 estações de recebimento de GNL com bomba criogênica de 200GPM para descarga de 59m³ a cada 1,5h, 8 tanques fixos de 100m³ de armazenamento de gás cada, mangueiras e tubos de interconexão, sistema de vaporização, aquecimento e ajuste com 6 vaporizadores de 3.000Nm³/h. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Unidades funcionais de evaporação parcial instantânea para obtenção de economia de energia e resfriamento de oxalato de sódio, compostas por 2 estágios de evaporação: o primeiro contém: tanque em aço carbono com altura de 4.000mm e diâmetro interno de 2.000mm, agitador com capacidade de 1.500m3/h e motor de 7,5kW, bomba de polpa (slurry) com vazão de 41m3/h e motor de 4kW e duto de vapor de 250mm de diâmetro nominal; com “chevrons” em 316L e bicos de limpeza; o segundo estágio com: tanque em aço carbono com altura de 4.000mm e diâmetro interno de 2.000mm, agitador com capacidade de 1.500m3/h e motor de 7,5kW, bomba de polpa (slurry) com vazão de 40m3/h e motor de 4kW; e duto de vapor com diâmetro nominal de 300mm; com “chevrons” em 316L e bicos de limpeza. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Unidades funcionais de evaporação parcial instantânea para obtenção de economia de energia e resfriamento de carbonato de sódio, compostas por 2 estágios de evaporação: o primeiro contém: tanque em aço carbono com altura de 4.000mm e diâmetro interno de 2.000mm, bomba de recirculação com motor de 15kW e vazão de 1.000m3/h; bomba de polpa (slurry) recirculação com motor de 4kW e vazão de 28m3/h; duto de recirculação com 400mm diâmetro interno e duto de vapor com 150mm de diâmetro interno; com “chevrons em 316L e bicos de limpeza (chevrons e parede); o segundo estágio com: tanque em aço carbono com altura de 4.000mm e diâmetro interno de 2.000mm, bomba de recirculação com motor de 15kW e vazão de 1.000m3/h; bomba de polpa (slurry) recirculação com motor de 4kW e vazão de 27m3/h; duto de recirculação com 400mm diâmetro interno e duto de vapor com 150mm de diâmetro interno; com “chevrons” em 316L e bicos de limpeza (chevrons e parede). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Unidades funcionais de cristalização de oxalato de sódio, composta por três estágios: o primeiro contém 1 (um) vaso em aço carbono com comprimento de 4.000mm e diâmetro interno de 3.500mm, 1 (um) trocador de calor, horizontal contendo 1.772 tubos, 1 (um) bomba axial, com capacidade de 5.100m3/h e motor de 200kW, 1 (um) tanque de condensado de vapor em aço carbono com altura de 1.600mm e diâmetro interno de 1.000mm, 1 (um) bomba centrífuga, capacidade de 18m3/hora e motor de 15kW, 1 (um) bomba centrífuga de polpa (slurry) com vazão de 42 m3/hora e motor de 5,5kW, duto de recirculação com diâmetro nominal de 850mm e duto de vapor com diâmetro nominal de 250mm; bicos de superaquecedores e bicos de limpeza, chevrons em 316L; o segundo contém 1 (um) vaso em aço carbono com comprimento de 4.000mm e diâmetro interno de 4.500mm, 1 (um) trocador de calor, horizontal contendo 1772 tubos, 1 (um) bomba axial, com capacidade de 5.100m3/hora e motor de 200 kW, 1 (um) tanque de condensado de vapor em aço carbono com altura de 1.600mm e diâmetro interno de 1.200mm, 1 (um) bomba centrífuga, capacidade de 48m3/h e motor de 11kW, 1 (um) bomba centrífuga de polpa (slurry) com vazão de 44m3/h e motor de 5,5kW, duto de recirculação com diâmetro nominal de 850mm; e duto de vapor com diâmetro nominal de 600mm; bicos de limpeza para chevrons, chevrons em 316L; o terceiro contém 1 (um) vaso em aço carbono com comprimento de 4.000mm e diâmetro interno de 4.500mm, 1 (um) trocador de calor, horizontal contendo 1.772 tubos, 1 (um) bomba axial, com capacidade de 5.100m3/h e motor de 200kW, 1 (um) bomba centrífuga de polpa (slurry) com vazão de 52m3/h e motor de 4kW, duto de recirculação com diâmetro nominal de 850mm; e duto de vapor com diâmetro nominal de 900mm; bicos de limpeza para chevrons, chevrons em 316L; com sistema de condensação contendo: 1 (um) condensador barométrico em aço carbono com comprimento de 8.000mm e diâmetro interno de 1.500mm, 1 (um) tanque tipo Hotwell com altura de 4.000mm e diâmetro interno de 2.000mm, 2 (duas) bombas centrífugas, cada uma com a capacidade de 743m3/h e motor de 90kW, 2 (duas) bombas de vácuo com motor de 90kW, cada uma com separador de anel líquido de selagem, 1 (um) bomba centrífuga, capacidade de 120m3/h e motor de 30kW para lavagem, 1 (um) bomba centrífuga de capacidade de 120m3/h para dreno e motor de 22kW e 1 (um) bomba centrífuga de capacidade de 120m3/h e motor de 37kW para condensado do processo. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Unidades funcionais de evaporação para cristalização de carbonatos com capacidade de evaporar até 50m3/h, composta por três estágios de cristalização: o primeiro contém 1 (um) cristalizador em aço carbono com 1 (um) trocador de calor com 914 tubos, 1 (um) bomba axial de recirculação de vazão de 3.000m3/h, 2 (dois) pré-aquecedores cada um com 64 tubos verticais cada um, 1 (um) tanque de condensado de vapor em aço carbono, duto de recirculação e duto de vapor; bicos dessuperaquecedores e de limpeza para os chevrons, chevrons em 2205; o segundo estágio com 1 (um) cristalizador em aço carbono, 1(um) trocador de calor com 1.772 tubos, 1 (um) bomba axial de recirculação de vazão de 5.100m3/h, 1 (um) tanque de condensado de processo em aço carbono, 1 (uma) bomba centrífuga para lama de vazão de 38m3/hora, duto de recirculação e duto de vapor; bicos dessuperaquecedores e de limpeza para os "chevrons", "chevrons" em 2205; o terceiro estágio com 1 (um) cristalizador em aço carbono, 1(um) trocador de calor com 1.772 tubos, 1 (um) bomba axial de recirculação de vazão de 5.100m3/h, 1 (um) tanque de condensado de processo em aço carbono, 1 (um) bomba centrífuga para lama de vazão de 46m3/h, duto de recirculação; duto de vapor; bicos dessuperaquecedores e de limpeza para os chevrons, chevrons em 316L e 1(uma) bomba centrífuga de vazão de 120m3/h. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Unidades funcionais destinadas a concentração de hidróxido de potássio (KOH) de 30 para 50% através de 3 estágios de evaporação em série, com capacidade de produção de 160t métricas/dia em base seca, compostas de: Evaporador de primeiro estágio de filme descendente, tipo casco-tubo, com separador de vapor, para concentração de KOH de 30 para 35,4%, sendo o lado do tubo projetado com volume de 5,16m³, temperatura máxima de trabalho de 90 graus célsius, pressão máxima de trabalho compreendida entre -1 e 0,5bar(g) e o lado do casco projetado com volume de 1,96m³, temperatura máxima de trabalho de 160 graus célsius, pressão máxima de trabalho compreendida entre -1 e 0,5bar(g); Evaporador de segundo estágio de filme descendente, tipo casco-tubo, com separador de vapor, para concentração de KOH de 35,4 para 41,5%, sendo o lado do tubo projetado com volume de 2,41m³, temperatura máxima de trabalho de 160 graus Célsius, pressão máxima de trabalho compreendida entre -1 e 0,5bar(g) e o lado do casco projetado com volume de 1,16m³, temperatura máxima de trabalho de 175 graus célsius, pressão máxima de trabalho compreendida entre -1 e 1bar(g); Evaporador de terceiro estágio de filme descendente, tipo casco-tubo, com separador de vapor, para concentração de KOH de 41,5 para 50%, sendo o lado do tubo projetado com volume de 1,75m³, temperatura máxima de trabalho de 175 graus célsius, pressão máxima de trabalho compreendida entre -1 e 1bar(g) e o lado do casco projetado com volume de 1,82m³, temperatura máxima de trabalho de 190 graus célsius, pressão máxima de trabalho compreendida entre -0,05 e 10bar(g); Trocadores de calor de placas com espessura compreendida entre 0,5 e 0,8mm, capacidade de transferência de calor compreendida entre 11,5 e 433,1kW, temperatura de projeto compreendida entre 60 e 160 graus célsius; Trocadores de calor, tipo duplo tubo, com capacidade de transferência de calor compreendida entre 32,9 e 164kW, projetados a temperatura máxima de trabalho compreendida entre 175 e 190 graus célsius; Condensador de superfície, dotado de placas em aço inoxidável, com espessura de 0,6mm, capacidade de transferência de calor de 2.284kW, temperatura máxima de projeto de 90 graus célsius; Tanques de condensado projetado com volume total compreendido entre 0,31 e 2m³ e temperatura máxima de trabalho compreendido entre 115 e 190 graus célsius; Tanque separador de gás e líquido, com volume nominal de 0,1m³, temperatura máxima de projeto de 60 graus célsius; Unidade de dosagem de inibidor de corrosão com capacidade máxima de dosagem de 7,6 l/h com tanque de dosagem de polietileno (PE) com volume de 500L e bomba com pressão de projeto de 7bar; acompanhado de bombas, tubos, conexões, sistemas hidráulicos, elétricos e de controle. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Evaporadores de “Película Fina” ("Short Path Evaporator") para separação por evaporação a parte do óleo básico bruto proveniente do óleo lubrificante usado e contaminado, além da remoção dos hidrocarbonetos voláteis e/ou de baixo peso molecular, com rotor em aço inoxidável acionado diretamente por motor elétrico, com aletas justapostas tipo "V" para separação de gotículas arrastadas pelo fluido evaporado e raspadores acoplados construídos em grafite para movimentação da camada de fluido descendente em processo de evaporação; sistema de condensação interna, composto por um condensador de feixe tubular em aço inoxidável para condensação do fluido evaporado; camisa de aquecimento multicâmaras dotadas de entrada de fluido térmico aquecido, com trocador de calor integrado ao sistema de controle de temperatura, de forma a evitar vaporização anterior à superfície de troca térmica interna. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.89.40, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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