Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.89.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.89.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.89.20 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Estufas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
011 |
Equipamentos mantenedores de alimentos previamente preparados em ambiente com controle automático e preciso de temperatura e atmosfera, aptos a preservação das características organolépticas dos alimentos por longos períodos de tempo, com gerenciamento da manutenção da temperatura sempre acima do range de proliferação de bactérias, capacidade maior ou igual a 80 porções (variável em função das características das porções), capacidade máxima de acondicionamento de 10 cubas gastronômicas GN1/1 ou 10 cubas gastronômicas 460 x 330mm, espaçamento entre ancoragens de cubas de 28 ou 67mm, com ou sem conexão WIFI, com ou sem base de montagem (stand device), com ou sem sistema de vácuo para cubas gastronômicas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Estufas mantenedoras de alimentos com gabinete de aço inox; com 6 níveis para acomodação de bandejas, cada um com 3 zonas, somando 18 no total; chapas de aquecimento acessíveis pela frente e por trás, com "displays" alfanuméricos e botões de controle ou tela “touchscreen”, em ambos os lados; programação de temperatura e tempo de mantimento para cada nível de forma independente; especificações elétricas de 200 a 240V e potência entre 2.250 e 3.450W. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Estufas estáticas de alta eficiência energética para secagem de peças prensadas de ferrite, com ciclo de secagem compreendido entre 24 e 36h, umidade residual das peças compreendida entre 0,5 e 1%, com medidas nominais úteis de 9m de comprimento, 4m de largura e 2,3m de altura, perfazendo capacidade de carga aproximada de 83m³, abertura por porta de correr de 2 folhas, controladores digitais de temperatura e de umidade, isolamento em painéis isotérmicos tipo sanduiche, renovação e circulação de ar automática através de tubos de aço zincado, painéis de insuflação de ar em chapa de aço inox perfuradas, caixa de combustão com registro elétrico equipadas com queimadores de gás natural e painel de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Incubadoras de CO2 para uso laboratorial; controle de concentração de CO2; configuráveis com ou sem monitoramento de umidade; método de aquecimento tecnologia de jaqueta de ar; ajuste mínimo de temperatura de aproximadamente 0,1 grau Celsius; faixa de temperatura de 5 graus Celsius acima da temperatura ambiente até 50 graus Celsius; método de esterilização calor seco a 140 graus Celsius; sistema de filtragem “hepa”; alarme de concentração de CO2; capacidade de 180L; porta usb; tela sensível ao toque; reservatório de água de umidificação; controlador de temperatura digital; sistema de armazenamento de registro de temperatura, CO2 e umidade, com exibição em tela dos últimos 7 dias e exportação via USB dos últimos 6 meses. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Estufas para aquecimento com circulação forçada, temperatura máxima de 600 graus celsius e com medida de 700 x 700 x 700mm e espaço útil de 343 litros com qualificação AMS 2750F, Classe 2 com certificações NADCAP, controlador e “datalogger” integrado na parte frontal, interior em aço inoxidável e exterior em aço. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Estufas de laboratório com circulação forçada, temperatura máxima de 625 graus celsius e com medidas de 1.200 x 1.200 x 1.200mm, qualificação AMS 2750F Classe 2 com certificações NADCAP, com controlador e “datalogger” integrado na estufa, interior construído em aço inoxidável, com porta única. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.89.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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