NCM nº 8419.50.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8419.50.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8419 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.5 - Trocadores (permutadores) de calor
8419.50.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8419.50.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8419.50.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8419.50.90 II (%)
002 Trocadores de calor de chapas espirais soldadas com área de troca térmica compreendida entre 1 e 1000 metros quadrados, podendo ser montado na configuração horizontal ou vertical, dependendo de sua aplicação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Permutador de calor do tipo radiador para redução de temperatura de motores turbo, do tipo ar/ar.
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2,00
008 Permutador de calor do tipo radiador para arrefecimento do ar de admissão de motores turbo, do tipo ar/água.
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2,00
012 Trocadores de calor rotativo com peso de 29 a 1.130kg, diâmetro do rotor medindo de 500 a 3.800mm, revestido com sílica gel, gabinetes com largura de 550 a 4.000mm, altura de 550 a 4.000mm e profundidade do gabinete de 276 a 500mm, sistema de selagem e acionamento, pressão máxima nas faces do rotor de 600Pa, temperatura máxima e mínima de trabalho de -40 e +65 graus Celsius, rotores com posicionamento vertical e horizontal, destinados à recuperar energia na renovação do ar dos ambientes climatizados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
016 Trocadores de calor por meio de película, equipados com unidade de ventilação e feltro, para fluxo normal de ar entre 250 e 2.000m³/h, e com eficiência de troca entálpica no modo de resfriamento de até 75%, e no modo aquecimento em até 80%, utilizados em sistemas de ar condicionado para a renovação do ar interno em ambientes climatizados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
017 Radiadores dissipadores de calor, para funcionamento com ar forçado, fabricados 100% em cobre C11000-HH conforme ASTM B 152, com aletas para que o ar flua, com dimensões de 295 x 370 x 129mm (L x C x A), peso aproximado de 57kg, fabricados para montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizados exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
019 Trocadores de calor com pressão de projeto de 10barg, temperatura de projeto máxima de 65 Graus Celsius e mínima de –196 Graus Celsius, e transferência máxima de calor de 123.849kcal/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
020 Trocadores de calor para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas, como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, com pressão estática máxima de 24bar, pressão de teste 16bar, temperatura máxima de trabalho 120 Graus Celsius, fluxo de 70 à 280L/min, potência de refrigeração de 40 à 55,2kW, trocadores combinados para água, óleo, “intercooler” ou qualquer outro fluído, potência específica de troca 0,32kW/K, compatível com todas marcas de motores do mundo, aletas especiais desenvolvidas qualquer necessidade de uso, sistema especial de controle de ventilação para melhor desempenho e limpeza, hélice acionada por motor elétrico, hidráulico ou pelo próprio motor diesel.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Trocadores de calor por água, fabricados em alumínio, com vida útil maior que 20 anos, preparados para receber uma mistura líquida de 48% de água destilada e 52% de Etileno Glicol, preparado para entrada de água em temperaturas entre -40 e +60 graus Celsius, com capacidade de dissipação maior 5.000W (área 250 x 89mm), suporta pressão máxima de trabalho de 10bar, com fluxo nominal de 33L/min, para utilização e montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
032 Radiadores compactos para troca de calor, fabricados em alumínio com material do tubo em liga AA3102, conector em liga AA3003 e material de brasagem em liga AA4045, fluxo de solda do tipo micro canal ou brasado, dotados de tubos de entrada e saída, galerias e aletas, projetados para admissão de fluido de arrefecimento com proporção de 50% de etileno glicol e 50% de água, com dimensões de 1.000 x 319 x 42mm, próprios para utilização em equipamentos de refrigeração.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
033 Trocadores de calor por água, fabricados em alumínio, com vida útil maior que 20 anos, preparados para receber uma mistura liquida de 50% de água destilada e 50% de Etileno Glicol, com entrada de agua em temperaturas entre -40 e + 90 graus celsius, com capacidade de dissipação maior 12.450W (área 440 x 350mm), suportar pressão máxima de trabalho de 10bar, com fluxo nominal de 24L/min, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam sua utilização e montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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0,00
034 Trocadores de calor tipo torre de resfriamento, formado por células, para resfriamento de água por ventilação em circuito aberto, capacidade térmica de 176MWt, com vazão de 13.600m³/h, temperatura de entrada de 39,7 graus Celsius e saída de 28,6 graus Celsius, fabricada em PRFV (Polímero Reforçado com Fibra de Vidro), contendo ventilador com motor elétrico do tipo TFVE (totalmente fechado com ventilação externa) com potência nominal de 250kW voltagem de 4.000V e autoventilado, sistema de lubrificação e acessórios para montagem.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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0,00
035 Trocadores de calor do tipo casco-tubo em material Cromo-Molibdênio-Vanádio (2.25Cr-1Mo-V) revestidos internamente com aço inoxidável austenítico tipo 347H com pressão de projeto superior a 100kgf/cm2g com sistema especial de fechamento do cabeçote do tipo SCREW-PLUG (BREECH-LOCK).
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Trocadores de calor do tipo casco-tubo em material Cromo-Molibdênio-Vanádio (1.25Cr-1/2Mo-V) revestidos internamente com aço inoxidável austenítico tipo 347H com pressão de projeto superior a 100kgf/cm2g com sistema especial de fechamento do cabeçote do tipo SCREW-PLUG (BREECH-LOCK).
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Trocadores de calor tipo espiral construídos em aço inoxidável austenítico/ferrítico (superduplex) e casco em aço carbono para altas pressões, com capacidade para troca térmica de 260kW, com vazões de 75.500 e 73.800kg/h, dimensionados para troca térmica entre águas, com pressão máxima de 9,5bar e temperatura máxima de 120 graus celsius.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Maquinas automáticas de único estágio à vácuo de evaporar, a baixa temperatura, clara de ovo e ovo inteiro, com capacidade evaporação máxima de 400L/h de água pura, equipadas com bomba de calor para a produção da água quente e fria, uma bomba de aquecimento, com câmara de evaporação em aço inoxidável, esfera de CIP - Cleaning in Place, bomba centrífuga sanitária, equipado com conexões para entrada/saída do produto e água de aquecimento, condensador de vapores tubular, tipo superfície, com conexões para entrada de vapores em baixa temperatura e saída de condensação, eletrobomba de vácuo com sistema de recirculação e resfriamento com anel líquido, com coletor de entrada de produto com válvula pneumática, filtro em aço inoxidável, com bomba equipada com conversor de frequência para ajuste da capacidade na saída do produto concentrado, com tanque de armazenamento de água fria em aço inoxidável com sonda de nível mínimo, tanque de armazenamento de água quente em aço inoxidável com sonda de nível mínimo, bomba de recirculação de água fria, bomba de recirculação de água quente, controlada por CLP e PC industrial do tipo "Touchscreen".
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Unidades de controle de temperatura, com temperatura máxima de saída de 90 graus Celsius, capacidade de enchimento de 7L, capacidade de aquecimento de 6 ou 9kW, capacidade de resfriamento do 51 ou 75kW, tensão de abastecimento de entrada de 200 a 600V, 50/60Hz, dotado de bomba com potência entre 0,5 e 0,92kW, de pressão máxima de distribuição de 3,8 a 5,4bar, próprias para funcionamento através de água como meio de calor.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8419.50.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.50.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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