Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.29, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.50.29 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
003 |
Refrigerador do ar de admissão com capacidade de redução da temperatura do ar de admissão, fabricado em alumínio (EN-AW3103), soldado com 24 placas estampadas em processo de estampo progressivo formado por 12 aletas, com resistência ao choque térmico contínuo de - 10 graus Celsius a + 80 graus Celsius e 1 bar de pressão por 5.000 ciclos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Resfriador em aço para óleo SAE 30W com temperatura máxima de 94,4 graus Celsius, com aplicação para o conversor de torque da transmissão, refrigeração a água e com capacidade de transferência de calor de 47 kW, constituído de estrutura externa retangular em aço carbono, com tubos soldados para entrada e saída do fluxo de água, dois orifícios maiores para entrada e saída do fluxo do óleo e outros dois orifícios menores para instalação de dreno e para instalação de conexão e com núcleo composto por tubos soldados a placas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Resfriador para óleo 30W, com fixação dentro do eixo diferencial, refrigerado a óleo hidráulico 10W com pressão de trabalho de 345 kPa, constituído por 70 a 76 tubos de latão vermelho (liga 230), dobrado em formato de "C“, com diâmetro externo de 6.35 mm e interno de 5.3 mm, colado mecanicamente em placa de aço para posterior instalação em placas de alumínio fundido, sendo uma delas com entrada e saída para o óleo hidráulico. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Pré-aquecedores à prova de explosão, para aquecimento de coque calcinado de petróleo levemente abrasivo, com capacidade máxima de processamento de 25t/h, alimentação do coque à temperatura inicial de 20 graus Celsius e gradativo aquecimento até aproximadamente 200 graus Celsius; com roscas transportadoras de aquecimento motorizadas, compostas por eixos e lâminas aquecidas a óleo térmico de entrada entre 260 e 270 graus Celsius e rotação monitorada; com calhas e jaquetas soldadas para passagem do óleo térmico; e tampas destacáveis dobradas e aparafusadas. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Pré-aquecedores de ar de combustão a 800 graus celsius para reator de produção de negro de fumo, produzidos em aço inoxidável constituídos de 120 tubos internos e 1 cone de saída acoplado, com capacidade de trabalho em sua câmara de pressão de 0,9bar (corpo), 0,4bar (tubo) - pressão máxima de trabalho permitida, 2 juntas de expansão dente de serra, curva de retorno pescoço de ganso. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Trocadores de calor de tubos de vidro com disposição vertical dos tubos em formato “V” para secagem de cereais maltados (malte) com área de troca térmica de 22.348m2, com fluxo máximo de ar permitido de 2.009.000m3/h, com temperatura máxima de operação de 110 graus Celsius. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Trocadores de calor para um compressor de oxigênio, circuito fechado, com 8 ventiladores, conexão de entrada de 4 polegadas, flangeada com classe de pressão de 150 libras, pressão de trabalho igual ou superior a 100psi, com tanque para etilenoglicol com capacidade igual ou superior a 100 galões, e bomba de 30HP com capacidade de resfriar acima de 300 galões por minuto de 40% de etileno glicol de 120 para 100 grausFahrenheit a temperatura ambiente. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.50.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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