Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.21, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.21, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.50.21 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Metálicos Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
076 |
Trocadores de calor metálicos de tecnologia microcanal dotados de aletas ranhuradas tipo veneziana (louverada) e tubos de alumínio conformados (achatados), com conexões em cobre para ar-condicionado não automotivos e sistemas de refrigeração, com capacidades nominais de 1 até 100kW, dimensões de largura de 300 até 3.000mm e altura de 240 até 1.500mm, com temperatura máxima de trabalho de até 125oC e pressão máxima de trabalho até 45bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Trocadores de calor, concebidos em tubo de cobre externo liso, soldados a tubo de cobre interno ranhurado, projetados para pressão de 4,15MPa com dimensões de 600 a 1.200mm x 50 a 200mm x 25 a 110mm, utilizados em unidades condensadoras, para reduzir a temperatura do líquido que será direcionado às unidades evaporadas, por meio de expansão deste líquido no interior do trocador de calor, com utilização de válvula de expansão instalada em fluxo contrário ao líquido na saída do condensador. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubo de alumínio em formato de serpentina, com impurezas máxima nos tubos de 0,91g, com volume interno de 395cc ±5%, para gases He, dotados de resistência de aquecimento com tensão de 127V ou 220V, com capacidade de aquecimento de 230W ±5%, próprios para geração de calor para ocorrer o ciclo de degelo de refrigeradores domésticos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubo de alumínio em formato de serpentina, com impurezas máxima nos tubos de 13,3mg, com volume interno de 495cc ±5% a 528cc ±5%, para gases He, desprovidos de resistência de aquecimento, próprios para geração de calor para ocorrer o ciclo de degelo de refrigeradores domésticos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Trocadores de calor para resfriamento e condensação de gases no processo químico de tricloreto de fósforo, com vazão mássica de 292kg/h, temperatura de operação entre 36 e 71 graus Celsius, pressão de operação 10,96kPa, constituídos por caixas de espelho em aço carbono A-516Gr. 70N revestidos com resina epóxi, tubos de troca térmica extrudados em liga metálica C-276, cabeçotes e bocais em aço carbono A-516 Gr. 70N revestidos em resina epóxi. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Trocadores de calor para resfriamento e condensação de gases do processo químico de tricloreto de fósforo, com vazão mássica de 453,6kg/h, temperatura de operação entre 54 e 72 graus célsius, pressão de 101,1kPa, constituídos por caixas de espelho em aço carbono A-516 Gr. 70N revestidos com resina epóxi, tubos de troca térmica em liga metálica C-276, cabeçotes e bocais em aço carbono A-516 Gr. 70N revestidos em resina epóxi. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Unidades de arrefecimento de água para motores a gás de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, contendo de 10 a 12 módulos de arrefecimento (dois módulos por grupo eletrogêneo), tensão de alimentação trifásica de 440V, com os seguintes parâmetros: pressão nominal de trabalho de 8bar, fluxo de água nominal de 100m³/h, lado de alta temperatura (HT) com capacidade de resfriamento de 1.814kW (por módulo), lado de baixa temperatura com capacidade de resfriamento de 1.214kW (por módulo); painel de controle das funções da unidade; tanques de 1m³ próprios para expansão da água de cada circuito de arrefecimento; tanque de 3,0m³ para manutenção da unidade de arrefecimento com bomba d"água; base, filtro, sensores de pressão, de nível e interruptores. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Unidades de arrefecimento de grupos eletrogêneos de usinas termelétricas, dotadas de: circuitos de arrefecimento (trocadores de calor) com volume interno de 845L cada, pressão máxima de trabalho de 6bar(g), com carcaça em aço galvanizado, bobinas com tubos em cobre e aletas em alumínio; ventiladores de 1.800mm de diâmetro acionados por motores elétricos de alimentação trifásica; vasos de expansão com conexões e capacidade de 600L; podendo ou não conter tanque de manutenção com capacidade de 6.000L, comum para todas as máquinas, com bomba centrífuga, visor de nível, conexões para entrada/saída de água e tampa de inspeção. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Trocadores (permutadores) de calor, tubular metálico, tipo ar-água, fluido trabalho no tubo água, fluido trabalho no casco ar, fabricados com feixe de tubos em alumínio brasado dispostos em favos, material das aletas alumínio, aptos a rejeição de 221kW de calor, temperatura de entrada do liquido refrigerante em 35 graus celsius, vazão entre 175 e 200L/min de liquido refrigerante água com 40 a 50% de glicol, entrada do ar no radiador a 95 graus celsius e saída 49 graus celsius, pressão nominal no lado do liquido refrigerante de 4bar com pressão máxima 6bar, máxima queda de pressão do ar 250PA, queda de pressão do refrigerante 0,5bar, com fluxo de ar entre 3,2 a 6,2m³/s. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Combinações de máquinas para pré-aquecimento e filtragem de gás combustível para usina termoelétrica de ciclo combinado, para melhoria da eficiência da combustão das turbinas a gás e proteção contra admissão de partículas danosas, com temperatura e saída entre 204 e 226 graus celsius e eficiência de filtragem de 99,5%, compostas de: trocador de calor; filtro redutor de impurezas; instrumentação; válvulas; painel de controle; tubulações; isoladores térmicos e plataformas de instalação. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Trocadores de calor metálico tipo casco e tubo, de construção modular vertical, apresentado em 4 módulos, para resfriamento do gás da coqueria - GCO (Gases Coke Oven), com capacidade em; fluxo de Gás menor ou igual a 38.000,00Nm3/h, temperatura do gás na entrada do resfriador de gás primário menor ou igual a 83 graus celsius, temperatura da água de circulação de entrada menor ou igual a 33 graus celsius, temperatura da entrada de água resfriada (água de baixa temperatura) menor ou igual a 16 graus celsius, fluxo de água de circulação de entrada na fase superior maior ou igual a 1.500m3/h, fluxo de entrada de água resfriada (água de baixa temperatura) no estágio inferior maior ou igual a 210m3/h, resistência do resfriador de gás menor ou igual a 1,5kPa. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Combinações de máquinas para a resfriamento de estuque, utilizado no processo produtivo de fabricação de placas de gesso acartonado, compostas de: equipamento rotativo com cesto perfurado, responsável pela separação do estuque de resíduos de papel; Trocador de calor rotativo, do tipo tubular metálico, com transportadores helicoidais e sistema de refrigeração a ar; Sistema de transporte pneumático de estuque; Conjunto de dutos, estruturas e suportes; Conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (PLC). Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Trocadores de calor de água suja, tipo casco e tubo, temperatura mínima de entrega de água de 0,3 graus celsius , pressão máxima de trabalho de 17,2bar, temperatura mínima de metal de -29 graus celsius, sem utilização de gelo e sem congelamento, dotado de sistema de refrigeração de água em circuito fechado, injeção de gás para movimentação de líquido refrigerante, sistema de controle e proteção a temperaturas severas através de juntas de dilatação, bomba sanitária, sistemas de limpeza CIP, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Trocadores de calor, do tipo casco-tubo, para pré-aquecimento de ar de combustão para reator de negro de fumo à temperatura nominal de 85 a 920 graus célsius e temperatura de resfriamento do Negro de Fumo de 1.050 a 695 graus célsius, em condições normais de operação, dotados de 108 tubos internos, pressão máxima de operação de 78kPa para o casco e 21kPa para os tubos, com área de troca térmica aproximada de 386,5m², com duplo espelho de fundo resfriado na parte inferior e com compensadores metálicos de expansão térmica conectada individualmente a cada tubo no espelho superior. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Trocadores de calor, tipo tubular, metálico, de tecnologia microcanal, dotados de aletas ranhuradas tipo veneziana (louverada) e tubos de alumínio conformados (achatados), com conexões em cobre para ar-condicionado não automotivos e sistema de refrigeração, próprios para produção instantânea de água quente sanitária com controle mecânico e uma válvula de controle de pressão diferencial ajustada em 30kPa, com capacidade nominal compreendida entre 40 e 65kW, temperatura máxima de trabalho de 85 graus célsius e pressão máxima de trabalho de 10bar. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos em chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou de titânio/aço inoxidável, com até 2.500 tubos em titânio, cabeçotes em titânio, operados com misturas gasosas contendo dioxido de cloro ou com solução ácida geradora de dióxido de cloro contendo sais de sesquissulfato de sódio, ou fluido em recirculação à temperatura de 55 graus Celsius de solução aquosa de cloreto de sódio na concentração aproximada de 300g/l e de sulfato de sódio na concentração aproximada de 38g/l contendo também cristais de cloreto de sódio, diâmetro interno do casco entre 0,20 a 1,80m e altura incluindo cabeçotes entre 2,0 a 7,8m, área de transferência entre 3 a 650m², volume lado tubo entre 0,04 a 10m³ e volume lado casco entre 0,04 a 9,00m³. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Trocadores de calor do tipo casco – tubo, para refrigeração de gás de coqueria e condensação de amônia, dimensões úteis: 2.998 x 650mm, dimensões totais aproximadas: 4.565 x 1.600 x 800mm, com tubos de refrigeração e estrutura externa de metal titânio, flanges de aço inoxidável, características Lado Casca x Lado Tubo: fluídos de troca de calor por água de refrigeração x amônia, pressão interna de trabalho 7 x 0,8bar, temperatura de projeto 120 x 120 graus celsius, pressão de operação 7 x 0,3bar, temperatura de operação (entrada/saída) 33 / 43 x 92 / 75 graus celsius, temperatura média do metal 38 x 83,5 graus celsius, pressão hidrostática de teste 11,5 x 1,1bar, temperatura do fluido de teste 12 a 48 graus celsius, tubos diâmetro 19,05 x 0,89 x 3.000mm (402 unidades), capacidade 0,6 x 0,79m3. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
111 |
Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável e Duplex 2507, espelhos em Duplex 2507, com até 650 tubos em Duplex 2507, cabeçotes em Aço inox e/ou Duplex 2507, aquecimento a vapor, operação com solução alcalina contendo sódio, potássio, sulfeto, carbonatos e cloretos e/ou Glaserite em recirculação à temperatura aproximada de 55 graus celsius, solução podendo conter a concentração máxima de cloreto aproximada entre 5 e 10%, diâmetro interno do casco entre 1 a 1,5m e altura incluindo cabeçotes entre 11 a 14m, área de transferência entre 500 a 650m2. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
112 |
Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubos de seção elíptica em aço carbono e aço inoxidável e aletas retangulares em aço carbono, com espessura das aletas compreendidos entre 0,15 a 0,40mm, temperatura de entrada do ar compreendido entre 0 e 350 graus Celsius e temperatura de saída do ar compreendido entre 5 e 400 graus Celsius, projetados para pressão de operação do vapor compreendido entre 1,0 e 80kgf/cm2, utilizados para aquecimento e evaporação, resfriamento e condensação, bem como recuperação de calor. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
113 |
Trocadores de calor, do tipo casco-tubo, para pré-aquecimento de ar de combustão para reator de Negro de Fumo à temperatura nominal de 110 a 900 graus celsius e temperatura de resfriamento do Negro de Fumo de 1.020 a 715 graus celsius em condições normais de operação; dotado de 162 tubos internos pressão máxima de operação de 70kPa para o casco e 15kPa para os tubos; com área de troca térmica aproximada em 616m²; com duplo espelho de fundo resfriado na parte inferior; com compensadores metálicos de expansão térmica conectada individualmente a cada tubo no espelho superior. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
114 |
Trocadores de calor, do tipo casco e tubo, fabricados em material metálico tipo aço de baixa liga (16Mo3), para arrefecimento de fluído térmico de alta temperatura (sal líquido), resistentes a vapor em alta pressão e temperatura, projetados para faixa de pressão de 2,5 até 6,5MPa e temperatura de 200 até 400 graus Celsius, com casco integrado a feixes tubulares, com quantidades entre 1.200 e 1.700 tubos, contendo flanges de aparafusamento, mantido temporariamente em invólucro hermético, pressurizado com nitrogênio, para fins preservação durante o transporte e armazenamento, para utilização em sistemas de reatores químicos de reação exotérmica. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
116 |
Unidades de arrefecimento de água para motores a gás de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, compostas de: 2 módulos de arrefecimento, sendo cada módulo dotado de 3 ventiladores com diâmetro de 1.800mm e 3 motores elétricos de potência nominal de 9,2kW, com rotação de até 580rpm e 23,1A e 3 chaves de segurança; sistema de serpentinas aletadas; dimensão total dos módulos de 13.185 x 2.580 x 1.850mm; tensão de alimentação trifásica de 400V, 50Hz, e pressão nominal de trabalho de 6bar. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
117 |
Unidades de refrigeração dotadas de conjunto caixa, motores, ventiladores e radiador, unidade apta a rejeição de 157kW de calor, temperatura de entrada da água em 33 graus Celsius e vazão entre 170 e 175L/min de água com 50% de etileno glicol, entrada do ar no radiador a 94 graus Celsius e saída 49 graus Celsius, pressão de operação lado do líquido de 3bar com pressão estática de projeto do líquido de 8bar, pressão do ar de 0,913bar, queda de pressão de 0,5bar, radiador com feixe de tubos em alumínio brazado dispostos em favos, com fluxo total de ar de 3,8m³/s, comprovação da performance do radiador através de ensaio em túnel de ar e operação montado no gerador, com garantia dos valores de temperatura da entrada e saída do ar, unidade de refrigeração com 4 motores com potência total de no máximo 15kW com ventiladores onde a potência sonora não deverá exceder 89dB(A). Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Conversores de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) para empilhadeiras do tipo trocador de calor evaporativo, dotados de um corpo principal predominantemente cilíndrico, uma conexão roscada de entrada de GLP líquido, uma conexão de saída de vapor de GLP, duas conexões para integração com o arrefecimento do motor, e uma solenoide de segurança. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.50.21, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8419.50.21. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.180 | 03/11/22 | Trocador de calor do tipo casco e tubo, metálico, constituído de um "casco" com inúmeros tubos dentro, próprio para transf... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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