Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.50.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.50.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De placas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Trocador de calor constituído por placas de diferentes ligas de alumínio, produzido por processo de brasagem a vácuo formando um único corpo, com pressão de trabalho de 20 bar no circuito de óleo, troca de calor de 3 a 60 kW, com dimensões gerais de: 75 mm a 400 mm de largura, comprimento de 50 mm a 300 mm, altura de 25 mm a 150 mm e peso entre 0,2 kg a 3 kg, com função de arrefecer o óleo do motor e/ou caixa de câmbio, aplicado em produtos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Trocador de calor completo com placas e suporte de fixação do filtro de óleo; pressão do óleo de 4 a 4,5 bar; temperatura de trabalho de 130 Graus Celsius; taxa de fluxo refrigerante de 160 l/min na velocidade nominal; temperatura do refrigerante 85 Graus Celsius; dimensões máximas de 221,56 x 152,13 x 163mm e peso máximo de 2,232kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Módulo EGR utilizado para recirculação dos gases de combustão em motor de pistão de ignição por compressão; dimensões máximas de 435,3 x 211,56 x 184,11 mm e peso máximo de 3,976 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Trocador de calor completo com placas e suporte de fixação do filtro de óleo; diferença de pressão do óleo de 0,25 a 0,40 bar; temperatura de trabalho de 130 graus Celsius; taxa de fluxo refrigerante de 10 a 30 l/min na velocidade nominal; temperatura do refrigerante 90 graus Celsius; dimensões máximas de 88,0 x 137,0 x 42,4 mm e peso máximo de 450 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasadas com aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador ar-ar comprimido, formando "corpo único", para pressão máxima igual ou superior a 13bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Trocadores de calor de placas assimétricas, de parede simples em aço inoxidável com espessura de 0,3mm, que sobrepostas formam canais ondulados separados por cobre em processo de brasagem a vácuo, formando corpo único com pontos de contato entre as placas, para fluidos refrigerantes halogenados e líquidos, com capacidade de 10 a 700kW e pressões de trabalho compreendidas entre 10 e 140bar, para limite de velocidade de 25m/s no lado do gás refrigerante e 5,5m/s no lado do líquido, fluxo contracorrente em regime turbulento a partir de 150 Reynolds. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por um trocador "ar-líquido de arrefecimento" e um trocador "arar comprimido" formando corpo único, para pressão máxima igual ou inferior a 13bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprias para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré-aquecer o a comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Trocadores de calor de duplo circuito invertido, água/óleo, dotados de: 1 conjunto de placas em aço Inox, e flanges de fixação acopladas para regulagem dos bocais d’água, totalmente brasadas com cobre, suportando pressão de água de 2bar e óleo maior ou igual a 16bar, especialmente desenvolvidos para aplicação em transmissões automáticas dotadas de freio hidrodinâmico "retarder", incorporado com capacidade de dissipação de 125kW, e fluxo de água mínimo de 130L/min a 1.000rpm, utilizados em veículos comerciais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Trocadores de calor de placas aletadas de aço carbono com espessura de chapa entre 1 e 1,2mm, utilizados na troca térmica do óleo de transformadores ou reatores, dotados de superfície interna coberta com camadas entre 10 e 25 micrometros de tinta ou verniz, possuindo capacidade de suportar pressão de 100kPa com óleo a 100 graus Celsius sem distorção permanente e vazamentos, podendo suportar o próprio peso completo de óleo com carga adicional de ventiladores de até 150kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Trocadores de calor de placas simétricas ou assimétricas, de parede simples em aço inoxidável, que sobrepostas formam canais ondulados, separados por cobre por meio da soldagem por processo de brasagem a vácuo ou separados por uma liga de inox através da soldagem por fusão, vedando e mantendo as placas juntas nos pontos de contato, formando corpo único, para fluidos gases refrigerantes e líquidos ou para fluidos refrigerantes halogenados e líquidos ou para fluidos líquidos, com capacidade máxima de troca térmica igual ou superior a 10kW, mas igual ou inferior a 1.000kW, com pressão máxima de projeto igual ou superior a 5bar, mas igual ou inferior a 85bar, para temperatura máxima de projeto de até 75, 90, 150 ou 225oC, com direção de fluxos paralelo ou diagonal. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Trocadores de calor de placas de alumínio, tipo ar-ar, contra fluxo, para resfriamento de gabinetes eletrônicos tipo “outdoor”, com carcaça em aço galvalume com 4 aberturas para entrada e saída dos 2 fluxos do ar, 2 aberturas com altura de 50 a 250mm e 2 com altura de 70 a 235mm; diferenciação de pressão máxima entre os fluxos de ar de 700Pa; placas de alumínio mecanicamente dobradas, onduladas e seladas nas esquinas medindo de 200 a 1.000mm de comprimento, 95 a 235mm de altura e 100 a 700mm de largura; distância entre as placas de 3 a 7,5mm; vazamento nominal menor que 0,1%; com capacidade de até 350W/K. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo "ar-óleo" ou trocador "ar-ar comprimido", apresentados na forma de "corpo único", destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 11bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Trocadores de calor tipo placa e casco, metálicos, capazes de processar líquidos, gases e misturas básicas, com placas térmicas de 0,8mm de espessura, soldadas a laser com “desing rollercoaster”, conformadas com corrugações quadrangulares e simétricas de 3mm para maior eficiência térmica, maximização da turbulência, minimização de incrustações e alta resistência à fadiga, montadas com tubos de distribuição internos afim de equalizar a distribuição da vazão entre os canais nas placas de troca térmica, área de contato de troca de calor compreendida entre 2 e 235m2, pressão de projeto maior ou igual a 99bar, máxima temperatura de projeto maior ou igual a 450 Graus Celsius. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Trocadores de calor de superfícies raspadas para congelamento ultra eficiente de líquidos, através da geração de micro cristais de gelo em solução bombeável, composto de múltiplas placas e raspadores feitos em aço inox, com capacidade máxima de resfriamento igual ou superior a 3t/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Trocadores de calor por meio de placas, próprios para serem conectados a um sistema de ar condicionado de elementos separados (Split System), com capacidade de refrigeração entre 0 até 28kW e capacidade de aquecimento de até 31,5kW, utilizados para o aquecimento e/ou resfriamento da água através da troca de calor entre o gás refrigerante e a água. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Trocadores de calor de placas de alumínio tipo “ar-ar” com fluxo cruzado, utilizados para recuperar energia de ambientes climatizados e processos industriais com eficiência mínima de 40% e máxima 85%, diferença de pressão entre os fluxos de ar de 700 até 3.000Pa, temperatura de trabalho de -40 até 240 Graus Celsius, vazão de ar mínima de 100m3/h e máxima de 200.000m3/h, distância entre as placas de 1,6 até 12mm, placas de alumínio onduladas ou corrugadas de 200 x 200 a 3.000 x 3.000mm, mecanicamente dobradas e seladas nas esquinas para minimizar vazamento do ar até 0,1%, com placas de extremidade de galvalume ou alumínio. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus Celsius, bloco de água 500L/ min, bloco de ar 35kg/min, bloco de óleo hidráulico 285L/ min, potência de refrigeração no bloco de água 143,8kW, potência de refrigeração no bloco de ar 99,5kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 68,1kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
055 |
Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizado em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,03bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 36kg/min, bloco de óleo mineral 230L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo mineral 44,2kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
056 |
Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,25bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 3bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 15,7kg/h, bloco de óleo mineral 285L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 181,6kW, potência de refrigeração no bloco de ar: 101,6kW, potência de refrigeração no bloco de óleo hidráulico 68,3kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
057 |
Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 80 graus célsius, bloco de água 5,5L/s, bloco de ar 0,6kg/s, bloco de óleo hidráulico 230L/ min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 44,2kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
058 |
Separadores de condensados de processos químicos e petroquímicos tipo destiladores, para condensar e lavar os componentes pesados numa amostra de processo por meio de refrigeramento da amostra através de tubo vórtex, dotados de: separador interno autolimpante com discos perfurados em aço inox 316, com controlador eletrônico integrado para o controle da temperatura e fornecimento de autodiagnostico do processo, com conexão de processo flangeada e conexão de amostra de ¼ polegada, para temperatura ambiente de 0 a 40 graus Celsius e temperatura de saída da amostra: ±1 grau Celsius com controlador eletrônico, taxa de fluxo do gás de amostra da sonda de 1-5LPM, comunicação Modbus tcp-ip, 110/240 V AC 50/60Hz, adequado para operações em atmosferas explosivas tipo Classe 1, Div. II, B, C, D. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Trocadores de calor passivos do tipo radiador de placas e barras brasadas de alumínio, com tratamento anticorrosão heresita fenólica termofixa P-413C, para aplicação em sistema de arrefecimento de aerogeradores, dotados de um conjunto de 2 radiadores fixados a uma estrutura metálica com capacidade de troca térmica de 14,1kW/K a uma vazão de água de 350L/min, temperatura de água/glicol 45% vol. de 58,9 graus Celsius, velocidade de vento de 13m/s, temperatura ambiente de 30 graus Celsius, pressão de ar de 1.013mbar, projetados para suportar pressões de trabalho não superiores a 9bar, resistentes a temperaturas de água/glicol de -40 a 100 graus Celsius, massa aproximada de 800kg, largura de 4.000mm e altura de 2.500mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Trocadores de calor de placas para óleo/líquido refrigerante, utilizado no sistema de refrigeração passivo de aerogeradores; capacidade de dissipação de 128kW de calor; vazão mínima de óleo do sistema de 340L/min; vazão mínima de líquido refrigerante do sistema de 150L/min; altura máxima de 556mm, comprimento máximo de 955mm e largura máxima de 520mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Radiadores, do tipo passivo, de placas e barras brasadas de alumínio com turbuladores internos, com capacidade de troca térmica de 8,8kW/K a uma vazão de água/glicol de 300L/min, velocidade de vento de 13m/s e pressão de ar de 1.013mbar, com volume interno de 37L, temperatura de operação do fluido refrigerante de -40 a 100 graus Celsius, pressão de trabalho de até 9bar, dimensões aproximadas de 1.950 x 2.180 x 63mm, próprios para sistemas de arrefecimento de aerogeradores. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Equipamentos tipo armário/arca para arrefecimento de servidores/equipamentos de informática através de trocador de calor de placas por meio da circulação líquido “smartcoolant” para transferência de calor, utilizados para acomodação e conversação dos equipamentos eletrônicos em ambiente arrefecido com capacidade total de dissipação de 50 ou 100kW, com 1 ou 2 sistema(s) de bombeamento duplo(s), com capacidade de armazenamento de 21U/19OU ou 44U/42OU ou 41U/39OU, potência máxima de 750 ou 1.500W, controlados por CLP (controlador logico programável). Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Trocadores de calor gás-gás do tipo placas de com alta capacidade de vazão (superior a 100 ton/h para cada um dos lados), peso total montado superior a 50 toneladas, área total de troca térmica superior a 2400m², com operação com gás de combustão com presença de enxofre em um dos lados, construído em material aço-carbono, capacidade nominal de troca térmica superior a 7,5MW. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Dispositivos modulares de troca térmica para evaporadores de licor negro, com área nominal de troca térmica de 2.000 a 22.000m², temperatura nominal entre 80 e 150 graus Celsius, dotados de: 1 a 8 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e estrutura metálica. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Dispositivos modulares de troca térmica para condensadores de evaporado de licor negro com área nominal de troca térmica entre 1.500 e 20.000m², temperatura máxima de projeto entre 100 e 200 graus celsius, compostos por: 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores, coletores e suportes metálicos. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Trocadores de calor de placas paralelas, para gases, com fluxo de ar cruzado, construídos em alumínio, temperatura máxima de trabalho de até 200 graus celsius e fluxo de ar de até 100.000m3/h. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Trocadores de calor de placas soldadas em liga de titânio e em aço inoxidável austenítico/ferrítico (super-duplex) com espessura de 1mm, montados no interior de um casco em aço carbono para altas pressões, com capacidade para troca térmica de 475 a 2.575kW, com vazões entre 37.495 e 81.100kg/h, dimensionados para troca térmica entre águas, com pressões de projeto entre 9,5 e 11bar e temperatura de 120 graus celsius. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Trocadores de calor de placas soldadas em liga de titânio com espessura de 1mm, montados no interior de um casco em aço carbono para altas pressões, com capacidade para troca térmica de 1.175 a 1.800kW, com vazões entre 41.350 e 187.500kg/h, dimensionados para troca térmica entre águas, com pressões de projeto entre 9,5 e 11bar e temperatura de 120 graus celsius. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Trocadores de calor para forno industrial de alta temperatura, com carcaça em aço carbono, contendo internamente tubos nervurados de cobre, com coletor de abastecimento, coletor de retorno, fole compensador, com sistema de resfriamento a água com pressão de 2 a 3,5bar a uma vazão de 70m³/h. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.50.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8419.50.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.203 | 23/08/23 | Código NCM: 8419.50.10... (Acesse a íntegra) |
98.117 | 02/05/23 | Código NCM: 8419.50.10... (Acesse a íntegra) |
98.094 | 27/04/23 | Código NCM: 8419.50.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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