NCM nº 8419.40.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.40.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8419.40.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8419 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.4 - Aparelhos de destilação ou de retificação
8419.40.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8419.40.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.40.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8419.40.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8419.40.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Destiladores a vapor, automáticos, para destilação de compostos voláteis presentes em amostras alimentares digeridas por via ácida ou compostos voláteis presentes em amostras aquosas, sendo dotados de sistema gerador de vapor, suporte para tubo de destilação, condensador e coletor de amostras; porta de acrílico com sensor de abertura protegendo todo o sistema de destilação, condensação e coleta; com adição automática dos reagentes necessários para realizar a destilação; tempo de destilação programável (típico de 2 a 4 minutos); energia do vapor programável de 10 a 100% da capacidade; "display" colorido touchscreen com controle total de todos os parâmetros do instrumento e níveis de acesso de usuários; taxa de recuperação >99,5% e reprodutibilidade de +/-1%; compatível com qualquer banho de circulação para resfriamento do condensador (com pressão de 0,5 a 6bar); câmara de destilação iluminada; 5 saídas USB, 1 RS232 e 1 "ethernet".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até 100 L/h, alimentação automática e contínua, com eliminação automática de resíduos; com tanque de destilação em aço inox Aisi 304 revestido, fundo cónico e descarga central, capacidade para 200 litros, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna; com válvula de descarga de 3” (76mm); condensador de cobre refrigerado a ar; com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de “touchscreen” de 16 caracteres, registro de parâmetros operacionais e visualização de dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático temporizado, ciclo “multisetpoint” com até 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores comuns de 200 litros, função “Soak” após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos; coberturas manuais de travamento para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte; para operar em corrente elétrica trifásica de 400V, 50/60Hz, 14kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Unidades automáticas de destilação atmosférica segundo normas ASTM D86, ASTM D850, ASTM D1078, ISO 3405, IP 123, IP 195,  operado por “software” integrado e controlado por tela sensível ao toque de 10" TFT, PCAP, com correção barométrica integrada, Pt-100 com múltiplos pontos de calibração, detecção de volume por sistema estáticos de barreiras de luz, resfriamento por Peltier, dispositivos de segurança, tais como desligamento automático, proteção contra superaquecimento e contra transbordamento, sistema automático de extinção de incêndio e bloqueio por senha, detectores de presença de proveta, placa de gotejamento, Pt-100, ponto seco (opcional), posição da câmara e de sensores mal conectados ou com defeito, extração de dados via USB e "Ethernet", ranges de temperatura  vapor (0 - 450ºC), condensador (0 - 80ºC), câmara (0 - 60ºC); resoluções: Pt-100,: 0,1ºC; barreiras luz: 0,01ml (exatidão: 0,1ml), com tecnologias “ multiplug” 5 em 1  e detecção automática de tamanho do balão de destilação e diâmetro do furo da placa de suporte do balão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até 200L/h, alimentação automática e contínua, com eliminação automática de resíduos; com tanque de destilação em aço inox Aisi 304 revestido, fundo cónico e descarga central, capacidade para 400L, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna; com válvula de descarga de 3 polegadas (76mm); condensador de cobre refrigerado a ar/agua; com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de touchscreen de 16 caracteres, registro de parâmetros operacionais e visualização de dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático temporizado, ciclo “multisetpoint” com até 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores comuns de 400L, função “Soak” após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos; coberturas manuais de travamento para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte; para operar em corrente elétrica trifásica de 400V, 50/60Hz, 27kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Destiladores a vapor automáticos; dotados de sistema gerador de vapor; suporte para tubo de destilação; compatibilidade com tubos de 100 a 1.200ml; possibilidade de acoplamento de carrossel automático para até 20 amostras; condensador e coletor de amostras; porta de acrílico com sensor de abertura; com adição automática dos reagentes; tempo programável (2 a 4min); energia do vapor programável de 0 a 100% da capacidade; display colorido “touchscreen”; diferentes níveis de acesso de usuários; taxa de recuperação maior que 99,5% e reprodutibilidade de ±1%; limite de detecção de 0,1mg de nitrogênio; titulador integrado; compatível banho de circulação com pressão de 0,5 a 6bar; câmara de destilação iluminada; 5 saídas USB, 1 RS232 e 1 “Ethernet”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Unidades funcionais para tratamento de aproximadamente 240t/dia de cinzas, oriundas da caldeira de recuperação, para remoção de até 97% de potássio, de até 94% de cloreto e recuperação de até 93% de sais de sódio, para produção de até 1.326kg/h de sulfato de potássio, com dutos, conexões e acessórios, compostas de: (remoção de cloro a quente) cristalizador, trocador de calor, corpo de vapor, duto de recirculação, bomba de recirculação, centrífuga, tanque com agitador para mistura de sais, tanque com agitador para cinzas, tanque com agitador para centrado; (remoção de cloro a frio) cristalizador, trocador de calor, corpo de vapor, duto de recirculação, bomba de recirculação, centrífuga para glaserita, tanque guia para glaserita e raspador, tanque com agitador para centrado, condensador de superfície, sistema híbrido de vácuo; (separação do sulfato de potássio) tanque com agitador para glaserita, tanque guia com agitador para sulfato de potássio, centrífuga, rosca transportadora, tanque com agitador para centrado, secador para sulfato de potássio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Equipamentos para recuperação de aromas, extrato e solução de café torrado moído com água, montados em estrutura única, com capacidade para fluxo de extrato de 7.000L/h, com produção entre 75 e 450 L/h e eficiência de extração entre 45 e 100%, dotados de: coluna de extração com cones rotativos e estacionários alternados com vapor em contracorrente; sistema de descarga; bomba; refrigerador do tipo placa; sistema de alimentação com tanque e bomba; trocador de calor de placa; sistema de vapor com pressão de alimentação de 0,8 a 1Mpa; condensadores e sub-resfriadores de condensado; ciclone e bombas de condensado; sistema de recirculação de água; sistema de retorno de condensado de vapor; sistema automático de limpeza (CIP); e painel lógico programável (PLC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Sistemas automáticos de destilação por arraste a vapor, “kjeldahl”, com sistema de titulação potenciométrica ou colorimétrica integrado, com ou sem amostrador automático com 20 ou 40 posições, possui  “software” multitarefa que possibilita, simultaneamente, a realização de análises e exportação de dados, memória interna com capacidade para mais de 100.000 resultados, regulagem eletrônica da saída de vapor (de 30 a 100%), gerador de vapor de alto desempenho e livre de manutenção, painel de controle com  “display” touchscreen colorido de 8,4 polegadas, transferência direta de dados para um PC, escudo de proteção transparente, porta de serviço com acesso frontal, bombas de dosagem de reagentes (ácido bórico, soda e água do tubo de destilação) integradas e bandeja para gotejamento, sistema de segurança com sensor na porta de proteção, sensor de presença do tubo de amostra, sensor de fluxo da água de resfriamento do condensador, sensor da porta de serviço, sistema de descarte automático e auto diagnóstico, possui 3 portas USB, possui sistema de aspiração e descarte da amostra automático, reprodutibilidademenor ou igual a ±1%, limite de detecção maior ou igual a 0,1mg de nitrogênio e recuperação maior ou igual a 99,5%.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Sistemas automáticos de destilação, compactos com dimensão de 320 x 400 x 730mm (L x P x A), com grau de proteção IP20, com ou sem bomba interna de dosagem automática de água e/ou ácidos e/ou bases fortes, integradas e calibráveis via  “interface” LCD colorida acoplada a carenagem, possui caldeira blindada com regulagem eletrônica do vapor (10 -100%), memória interna para armazenamento com capacidade de no mínimo 8 métodos e 40 resultados, com sensores de segurança em todos os escudos frontais, com ou sem titulador automático conectado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Combinações de máquinas para a recuperação de solventes contidos em efluentes gasosos originários das emissões do processo de fabricação de embalagens flexíveis, capacidade máxima de 120.000Nm3/h de fluxo de ar carregado com solvente, capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de 700kg/h, dotadas de: sistema de sucção com 1 ventilador acionado por motor elétrico de 315kW, 1 filtro e 1 trocador de calor; sistema de adsorção e regeneração composto de 4 adsorvedores horizontais com carga de 15.000kg de carvão ativado cada um,  e regeneração através de nitrogênio com ventilador e trocadores de calor; unidade de desidratação equipada com um sistema de peneiras moleculares; unidade de destilação contínua com 2 colunas de destilação; 1 tanque múltiplo horizontal para armazenamento de solventes; sistema de resfriamento com 2 torres evaporativas, 2 resfriadores e 2 tanques de armazenamento de água com glicol; cabine externa para painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Unidades Funcionais de Destilação para Remoção de Pesticidas da Lanolina, compostas de: 1 bomba de engrenagens para a alimentação de matéria prima ao evaporador, 1 Trocador de calor para alimentação operando com óleo térmico, 1 Estágio de desgaseificação, 1 condensador do estágio de desgaseificação com bomba, 1 Evaporador do tipo caminho curto (SPE) com duas seções de aquecimento, 1 aquecedor elétrico de óleo térmico com vaso de expansão, 1 Circuito de aquecimento secundário com óleo térmico para o aquecedor da alimentação do evaporador, 1 circuito de aquecimento secundário com óleo térmico par aquecimento da seção superior do SPE, 1 Condensador interno dentro do evaporador, 1 Circuito secundário de água com trocador de calor e aquecedor elétrico para condicionamento da temperatura do condensador interno, 1 circuito secundário para resfriamento do resíduo do evaporador SPE, 1 Condensador do tipo armadilha fria, 1 Vaso de coleta para o condensado da armadilha fria, 1 circuito secundário de nitrogênio líquido com aquecedor elétrico, 1 Bomba de canal lateral para concentrado do evaporador, 1 Bomba de engrenagens para destilado do evaporador, 1 conjunto de bombas de vácuo para o estágio de desgaseificação e para o SPE formado por duas bombas de reforço a óleo, dois ejetores de vapor e trocador de calor uma bomba de anel líquido com vaso e trocador de calor, Tubulações de produto, vácuo e utilidades e instrumentos de aferição, 181 válvulas principais nas tubulações de produto, vácuo e utilidades, Estrutura em aço para acomodação incluindo plataformas e cabeamento dos instrumentos a uma estação remota I/O a esta, Armário elétrico, painel de operação e CLP (controle lógico programável).
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Unidades automáticas de destilação atmosférica segundo normas ASTM D86, IP 123 e ISO 3405 (ou adicionalmente ASTM D850, ASTM D1078, e IP 195), operadas por "software" integrado e controlado por tela sensível ao toque de 10 polegadas TFT, PCAP, com correção barométrica integrada, sensor de temperatura Pt-100 com opção de múltiplos pontos de calibração, detecção de volume por sistema estático de barreiras de luz, resfriamento por sistemas a seco “Peltier”, dispositivos de segurança, tais como desligamento automático, proteção contra superaquecimento e contra transbordamento, sistema automático de extinção de incêndio e bloqueio por senha, detectores de presença de proveta, placa de gotejamento, sensor de temperatura, sensor de ponto seco (opcional), posição da câmara e de sensores mal conectados ou com defeito, extração de dados via USB e opcionalmente "Ethernet", “Bluetooth” ou “wifi”, faixas de temperatura da fase vapor de 0 a 450 graus Celsius, condensador de 0 a 80 graus Celsius, câmara de 0 a 80 graus Celsius; resolução Pt-100: 0,1 graus Celsius; barreiras luz com resolução de 0,01ml, com exatidão de 0,1ml, com versão opcional para tecnologias "multiplug" 5 em 1 e detecção automática de tamanho do balão de destilação e diâmetro do furo da placa de suporte do balão.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até 160L/h, alimentação automática e contínua, com eliminação automática de resíduos, com tanque de destilação em aço inox Aisi 304 revestido, fundo cónico e descarga central, capacidade para 500L, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna, com válvula de descarga de 3 polegadas (76mm), condensador de cobre refrigerado a ar/água, com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de touchscreen, registro de parâmetros operacionais e visualização de dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático temporizado, ciclo "multisetpoint" com até 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores de plástico de 1.000L, função "Soak" após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos, coberturas manuais de travamento para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte, para operar em corrente elétrica trifásica de 380/410V, 50/60Hz, 37kW.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Vasos de pressão em material aço-carbono revestido internamente com aço inoxidável tipo 304L.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Vasos de pressão em material aço-carbono com temperatura de operação superior a 250 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Vasos de pressão em material aço-carbono revestido internamente com aço inoxidável tipo 304L com pressão de operação interna superior a 80kgf/cm²g.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Vasos de pressão em material Cromo-Molibdênio com pressão de operação interna superior a 80kgf/cm²g e com temperatura de operação superior a 250 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Combinações de máquinas para extração por solvente, dotadas de 5 estações contínuas para produção de óleo básico mineral rerrefinado de Grupo 2, com capacidade diária de 50t de consumo de destilado de óleo lubrificante usado e consumo máximo de 0,3% de solvente, compostas de: Estação de extração - Temperatura máxima: 60 graus celsius / Pressão: 1 atm; Estação de remoção de solvente - Temperatura máxima: 150 graus celsius / Pressão: -0,099MPa; Estação de “stripping” - Temperatura máxima: 160 graus celsius / Pressão: -0,099MPa; Estação de recuperação de solvente - Temperatura máxima: 150 graus celsius / Pressão: -0,099MPa; Estação de tratamento de gases – Temperatura máxima: 40 graus celsius / Pressão: 1atm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Máquinas automáticas de destilação para recuperação de solventes, com capacidade máxima de vazão de solvente recuperado de até́ 450L/h, alimentação automática e contínua, com descarga automática de resíduos; com tanque de destilação em aço inox Aisi 304, fundo cônico e descarga central, capacidade para tanque de até 1.200L, com exclusiva tampa completa com raspadores dotados de lâmina antiestática para limpeza interna; com válvula de descarga de 3 polegadas (76mm); condensador de cobre refrigerado a ar/água; com CLP dedicado, trabalho mediante placa (painel) digital com microprocessador dotado de touchscreen de 16 caracteres, registro de parâmetros operacionais e visualização de dados de destilação durante o ciclo, mensagens para manutenção programada, alertas de notificação em caso de mau funcionamento, ciclo automático, temporizado, ciclo "multisetpoint" com até́ 9 temperaturas de aquecimento ideal para misturas, ciclos múltiplos com acumulação e descarga final do lodo, descarga de resíduos em tambores comuns 200L ou tanque IBC de até 1.000L, com" carregamento automático” após o descarregamento do lodo para evitar a formação de sólidos; coberturas manuais para recipientes padrão usado para coletar lodo para descarte; para operar em corrente elétrica trifásica de 380V/3/50/60Hz, com até 69kW. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8419.40.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.40.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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