Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.40.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.40.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.40.20 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Analisadores de destilação automatizado, para realizar a destilação atmosférica de forma autônoma por operação direta a partir do método de destilação selecionado pelo operador; faixa de medições de 0 a 450 graus Celsius; com estabelecimento automático das condições ótimas de destilação para qualquer amostra; com recursos de aquecimento otimizado para prevenção do superaquecimento crítico do balão de destilação; com aquecedor auxiliar incorporado para execução de amostras de óleo cru; com tela gráfica sensível ao toque; com sistema de resfriamento livre de CFC; com sistema de medição de volume de amostra por sistema ótico compatível com amostras que produzem fumaça na proveta: faixa de volume de carga de 0 a 103%, resolução 0,03ml, precisão +-0,1ml; fornecidos com proveta de 125ml, proveta de 100ml, sonda de vapor com dispositivo de centralização, pratos de aquecimento de 38 a 50mm, tubo de silicone de conexão à proveta, tampas e limpador de condensador, ventilador para redução das emissões de composto orgânico volátil e extintor de incêndio embutido. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
Destiladores enológicos para determinação de grau alcoólico por meio de eletrodos e SO2 e acidez volátil por arraste de vapor com "display" LCD e microprocessador, dotados de: caldeira interna alimentada com água de rede com sistema de deionização com autonomia para 400 amostras, com balança eletrônica interna, com monitoramento de pressão e temperatura da água de refrigeração, com programação do volume de destilado, tempo de análise de 3 a 4 minutos para grau alcoólico e 6 a 7 minutos para ácido volátil com alarmes de segurança contra ausência de frasco de destilado, tampa frontal aberta, falta ou baixa pressão de água de refrigeração e temperatura alta. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Destiladores para análise de nitrogênio total, “Kjeldahl”, com condensador de refluxo com serpentina em titânio, estrutura interna em tecnopolímero resistente a químicos, caldeira geradora de vapor em liga metálica que trabalha a baixa pressão com resistências fundidas no bloco e alimentada com água destilada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Micro destiladores automáticos para determinação de características de intervalos de ebulição para produtos petrolíferos; de acordo a norma ASTM D7345 e correlação com a norma ASTM D86; volume de amostra de 10ml; tempo de análise de 10min; detector ótico para alerta de incêndio; método de destilação sob pressão atmosférica; faixa de temperatura de 0 a 400 graus Celsius com sensibilidade de +/-0,1 graus Celsius; memória interna para até 40 produtos de teste, 80 métodos de ensaio e 200 resultados de testes; tela sensível ao toque colorida; possibilidade de leitura e diferenciação de amostras com códigos de barras; escudo de segurança. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Colunas purificadoras de CO2 pressão a vácuo à baixa pressão (2,5bar) com 6 bandejas tipo peneira com capacidade de temperatura de 110 graus celsius. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Sistemas para destilação, utilizados para produção de álcool de milho, dotados de: Coluna de destilação utilizando pressão a vácuo à baixa pressão (2,5bar), com 22 ou 23 bandejas de grade Rh com capacidade de temperatura de 150 graus celsius; coluna retificadora, utilizando pressão a vácuo à baixa pressão (2,5bar) com 44 bandejas tipo tampa de bolha com capacidade de temperatura de 150 graus celsius; Coluna purificadora de álcool utilizando pressão a vácuo à baixa pressão (2,5bar) com 6 bandejas tipo peneira com capacidade de temperatura de 100 graus celsius, coluna separadora de gases utilizando pressão a vácuo à baixa pressão (2,5bar) com 4 ou mais bandejas tipo peneira com capacidade de temperatura de 150graus celsius, coluna separadora de gases, utilizando pressão a vácuo à baixa pressão (2,5bar). com 14 bandejas tipo tampa de bolha com capacidade de temperatura de 150 graus celsius, decantador de óleo fúsel com capacidade de temperatura de 100 graus celsius; condensador (trocador de calor) com pressão de 2,5 à 5bar, com capacidade de trabalhar entre 70 a 150 graus celsius, com área de transferência de calor de 15m2 ou 85m2 ou 200m2, com tubo de cumprimento de 3.000mm; com condensador (trocador de calor) com pressão de 4,5 à 5bar, com capacidade de trabalhar entre 70 a 150 graus celsius, com área de transferência de calor de no mínimo 3,50m2, com tubo de cumprimento de 2.000mm; condensador (trocador de calor) com pressão de 2,5 à 5bar, com capacidade de trabalhar entre 70 a 150 graus celsius, com área de transferência de calor de no mínimo 3,50m2, com tubo de cumprimento de 3.000mm; condensador (trocador de calor) com pressão de 2,5 à 5bar, com capacidade de trabalhar entre 70 a 150 graus celsius, com área de transferência de calor de no mínimo 200 m2, com tubo de cumprimento de 3.000mm com ou sem tubulações de interligação, dotados ou não de tanques, dotados ou não cilindros separadores de liquido/vapor, dotados ou não trocador de calor. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Equipamentos utilizados para produção de álcool de milho, na seção de evaporação: dotados de: 1 ou mais coluna para Sistema de evaporação de duplo efeito à vácuo e sentido de fluxo descendente, utilizando vapor saturado a baixa pressão (2,5bar), com capacidade igual ou superior à 9.700kg de vinhaça, com ou sem tubulações de interligações, com ou sem bombas centrifugas, com ou sem tanques, com ou sem cilindros separadores, com ou sem trocadores de calor Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.40.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.